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Sistema Regional Americano de Direitos Humanos -

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Apresentação em tema: "Sistema Regional Americano de Direitos Humanos -"— Transcrição da apresentação:

1 Sistema Regional Americano de Direitos Humanos -
O indivíduo como ator internacional

2 DH OEA – criada em Entrou em vigor em dezembro de 1951, quando a Carta de Bogotá entrou em vigor. 35 Estados-Membros constitui o principal fórum governamental político, jurídico e social do Hemisfério.

3 DH Base legal dos DH nas Américas.
Convenção Americana de DH ou Pacto de San José da Costa Rica de 1969 (Direitos civis e políticos). Entrou em vigor em 1978, depois da ratificação de 25 Estados. Protocolo de San Salvador (Direitos econômicos, sociais e culturais) de Entrou em vigor em 1999.

4 DH Peculiaridades e Desafios da América Latina em matéria de DH.

5 CIDH Órgãos de fiscalização 1. Comissão Interamericana de DH (CIDH)
Sede em Washington. Órgão principal e autônomo da OEA. Criada em Possui 7 membros independentes que atuam de forma pessoal, eleitos pela AG/OEA.

6 CIDH Entre as suas atribuições, estão:
a) Receber, analisar e investigar petições individuais que alegam violações dos direitos humanos, segundo o disposto nos artigos 44 a 51 da Convenção; b) Observar o cumprimento geral dos direitos humanos nos Estados membros, e quando o considera conveniente, publicar as informações especiais sobre a situação em um estado específico; C) Remeter os casos à jurisdição da Corte Interamericana e atuar frente à Corte em determinados litígios.

7 CIDH Como encaminhar um caso de violação de DH pelo Estado contra um indivíduo? Ratificação da Convenção e violação de alguns dos seus direitos. Esgotar todos os recursos processuais onde ocorreu a violação, e entrar com a petição dentro dos seis meses seguintes. Não pode a mesma denúncia estar sendo discutida em outro organismo internacional, como a ONU, por exemplo.

8 CIDH Em seguida, a CIDH tenta fazer um acordo amistoso entre as partes. Se não for possível, a CIDH decidirá sobre o caso. Se houver violações, ela emitirá recomendações ao Estado para reparar o dano. Se o Estado não obedecer, a CIDH remeterá o caso para a Corte Interamericana de DH.

9 Corte Interamericana de DH
Sede em San José, Costa Rica. Criada em juízes.

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