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ABED ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA - fundada em 1995 como sociedade científica - 2.200 sócios hoje - sociedade constituinte da SBPC -polos.

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Apresentação em tema: "ABED ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA - fundada em 1995 como sociedade científica - 2.200 sócios hoje - sociedade constituinte da SBPC -polos."— Transcrição da apresentação:

1 ABED ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA - fundada em 1995 como sociedade científica - 2.200 sócios hoje - sociedade constituinte da SBPC -polos em 17 cidades brasileiras -site, Código de Ética, Galáxia, RBAAD

2 RBAAD Revista Brasileira de Aprendizagem Aberta e a Distância Brazilian Review of Open & Distance Learning - já está no quinto número - apenas artigos de contribuição original científica - apenas on-line (plano de fazer livros anuais com artigos da revista em torno de temas) - publica artigos em inglês, espanhol e português

3 ABED ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA -premiações anuais: ABED-EMBRATEL (pesquisa e prática) ABED-BLACKBOARD (aula em BB) ABED-UNIVERSIA (objetos de aprendizagem) [ABED-BANCO MUNDIAL (projeto social)]

4 ABED ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA -sócios institucionais e individuais provindos de: -universidades (50%) -corporações (30%) -sistema S (10%) -colégios (5%) -ongs, museus, bibliotecas, etc. (5%)

5 ABED ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA - três eventos anualmente: -Congresso Internacional (3 dias, 2 o semestre) -Seminário Nacional (2 dias, 1 a semestre) -Dia Nacional de EAD (1 dia; videoconferencia)

6 XI CONGRESSO INTERNATIONAL DE EAD Hotel Othon Palace, Bahia 8-10 setembro 2004 - temas: avaliação em EAD; dia lusófono - +200 trabalhos já submetidos; 140 escolhidos - Michael Scriven, Carl Bereiter, Marlene Scardamalia, Eva Kampitz, François Marchessou, Mary Lea - 850 participantes - 36 estandes de exibidores

7 Políticas Educacionais de EAD no Brasil Fredric M. Litto ABED – Associação Brasileira de Educação a Distância e Escola do Futuro da USP

8 - IRRODL International Review of Research in Open and Distance Learning (Canadá), Vol. 2, No. 2 (Janeiro 2002) Litto, Fredric. The Hybridization of Distance Learning in Brazil -- An Approach Imposed by Culture. - Projeto de Decreto sobre EAD do MEC, documento de 19 páginas sugerindo novas normas para organizar o credenciamento de instituições para EAD; em discussão. O Momento Atual

9 - GTEADES – Grupo de Trabalho em EAD no Ensino Superior. 17 especialistas do MEC e universidades públicas e privadas. 2 indicados pela ABED. [SESu] - Adja Ferreira de Andrade, Claudia Motta, Fernando José de Almeida, Alberto Nogueira de Castro, Weber Martins, Cândido Gomes, Rubens Martins, Aloyson Pinto, Felipe Roquete, Antonio Borges, Celene Barreira, Maria Rosa Magalhães, Gilda Campos, Marcos Formiga, Nelson Pretto; O Momento Atual

10 - primeiras reuniões 29 e 30 de setembro de 2004. 90 dias para terminar deliberações. - Projeto de Decreto fala de: controle de freqüência, carga horária mínima, número de vagas, duração do curso. O Momento Atual

11 - Constituição Brasileira (1988) -Artigo 207 Dá autonomia às universidades para gerir suas atividades de ensino. - Lei de Diretrizes e Bases (1996) - Artigo 80 Dá equivalência entre cursos presenciais e à distância. Dois Documentos Esquecidos

12 - SESu – Secretaria do Ensino Superior - credencia cursos de graduação - CAPES – Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal em Nível Superior - credencia cursos de pós-graduação - SEED – Secretaria Especial de Educação a Distância - não credencia O Papel do MEC

13 - Números Gerais do Ensino Superior do Brasil: - Instituições: 1.900 Cursos: 12.000 - Professores: 219.000 Alunos: 3.000.000 - Cursos de EAD autorizados pelo SESu (graduação) e CAPES (pós-graduação) do Ministério da Educação desde 1998 (site do MEC 6/6/2004): - graduação: 29 - pós-grad lato sensu: 36 - cursos seqüênciais: 4 - total: 70 O Papel do MEC

14 - Resolução CNE/CES No. 1 de 3 abril de 2001 Normas para Funcionamento de Cursos de Pós-Graduação - obriga instituições já credenciadas para ministrar cursos de pós-graduação presencialmente a solicitar novamente autorização e reconhecimento para oferecer os mesmos cursos a distância - cursos stricto sensu e lato sensu oferecidos a distância devem necessariamente incluir provas e atividades presenciais -[www.mec.gov.br/cne/ftp/CES/CES0101.doc] O Papel do MEC

15 -Portaria No. 2.253 de 18 de outubro de 2001: - autoriza cursos não-presenciais em programas presenciais já reconhecidos - novo projeto pedagógico tem que ser aprovado - máximo de 20% do total de cursos via EAD - tem que ser opcional para o aluno - exames têm que ser presenciais O Papel do MEC

16 - Resolução CNE/CES/ftp/CES/CES0201.doc Sobre Cursos de Pós-Graduação Oferecidos no Brasil por Instituições Estrangeiras, Diretamente ou Mediante Convênio com Instituições Nacionais - cessar imediatamente o processo de novos alunos - não informa como proceder para obter autorização, possibilidades de recursos, e outras medidas normais numa sociedade democrática O Papel do MEC

17 -Portaria No. 228 de 15 de março de 1996: - Não poderão ser revalidados nem reconhecidos, para quaisquer fins legais, diplomas de doutorado e mestrado obtidos através de cursos oferecidos por instituições estrangeiras, nas modalidades semi-presencial ou a distância, diretamente ou mediante qualquer forma de associação com instituições brasileiras. [Confirmada pelo CNE em Parecer No. 78 10/96] O Papel do MEC

18 - conclusão: existe boa evidência de que o MEC não acredita nos benefícios da EAD - embora a Constituição do país dê autonomia didática às universidades, de fato, o MEC, inconstitucionalmente, ignora esse direito e tutela as instituições - a super-centralização do poder do MEC no reconhecimento de cursos superiores cria o perigo de atrasar a educação no país--qualquer erro no ponto de controle afeta negativamente todo o país O Papel do MEC

19 - a super-centralização do poder do MEC desestimula a criatividade pedagógica e didática dos docentes e o espirito de inovação das instituições O Papel do MEC

20 - acabar com a mentalidade cartorial - confiar nas pessoas e nas instituições - permitir e estimular auto-regulamentação das instituições de nível superior - seguir a Constituição, e a LDB que - garante autonomia didática às instituições - equivale cursos de EAD a cursos presenciais --uma vez credenciada para um modo, tem direito de oferecer outro Algumas Recomendações para o Avanço do Ensino Superior via EAD no Brasil

21 Obrigado pela atenção! Fredric M. Litto www.abed.org.br

22 Focus dos Padrões consistência com papel e missão da instituição recursos orçamentários adequados comprometidos planejamento claro e convincente estrutura coherente para articulação com a parte acadêmica da instituição

23 Focus dos Padrões o corpo docente de EAD está apenas com contratação em tempo parcial? os padrões de avaliar alunos são mais fruxos? ou mais severos? número de alunos por turma? freqüência dos alunos

24 Focus dos Padrões qualificação do corpo docente participação do corpo docente na governança do programa integridade acadêmica garantias de aprendizagem

25 Focus dos Padrões escolha de tecnologias apropriadas para as exigências das disciplinas, do currículo e do tipo de aluno servido observar exigências legais, propriedade intelectual e com relação a alunos incapacitados fornecer provas dos resultados da aprendizagem


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