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Propriedade sobre móveis (especificidades) Direitos reais Assunção Cristas ano lectivo 2006/07 11 Abril 2007.

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1 Propriedade sobre móveis (especificidades) Direitos reais Assunção Cristas ano lectivo 2006/07 11 Abril 2007

2 Direito de propriedade sobre móveis (especificidades) Ocupação (só as coisas móveis são susceptíveis de ocupação…) Acessão mobiliária Transmissão da propriedade Registo

3 Acessão mobiliária (arts.1333º a 1335.º) É sempre industrial: resulta sempre do produto do trabalho, são casos de união de coisas cuja separação é impossível sem detrimento de alguma delas 3 casos previstos na lei: - autor da união actua de boa fé (1333.º) - autor da união actua de má fé (1334.º) - união foi casual, não intencional (1335.º)

4 Autor da união actua de boa fé: - se o dono da coisa adjunta assim entender, o autor da adjunção é obrigado a adquirir a coisa adjunta; - se não exigir essa aquisição 1. Uma coisa vale mais do que outra: dono da coisa de maior valor tem direito a adquirir o objecto adjunto, pagando ao seu dono coisa equivalente ou dinheiro 2. O valor das coisas é equivalente: ou venda da coisa a 3.º, com divisão do produto em função dos valores antes da união ou licitação entre os interessados, com pagamento pelo adquirente de quantia proporcional na soma

5 Autor da união actua de má fé: - dono da coisa pode ficar com ela mediante pagamento ao autor da união ou confusão o valor nos termos do enriquecimento sem causa; - dono da coisa pode não querer ficar com a coisa e exigir, ao invés, restituição do valor da coisa + indemnização

6 União ou confusão foi casual 1. Coisas são de valor diverso: a) nenhum quer a coisa = coisa vendida e cada um recebe parte do preço proporcional ao valor da sua coisa; b) ambos querem a coisa = prevalece a posição do dono da coisa mais valiosa 2. Coisas têm mesmo valor: remissão para a mesma solução no caso de união de boa fé = venda a 3.º ou licitação entre donos

7 Transmissão da propriedade Princípio do consensualismo (408.º), excepções: - desvios negociais, ex. reserva de propriedade (409.º) - regime de registo de bens móveis - contratos reais quoad constitutionem Não acolhimento do princípio de posse de boa fé vale título, “tímida excepção” no sentido de protecção da confiança no art. 1301.º (restrições jurisprudenciais…)

8 Registo Objecto: automóveis, navios e aeronaves Legislação dispersa, Código do Registo de Bens Móveis (1995) nunca entrou em vigor… Registo de automóveis tem efeitos próximos dos do registo predial; registo de navios e aeronaves terá efeito meramente enunciativo


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