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PROF.: MÔNICA PERNAMBUCO COSTA

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Apresentação em tema: "PROF.: MÔNICA PERNAMBUCO COSTA"— Transcrição da apresentação:

1 PROF.: MÔNICA PERNAMBUCO COSTA
PARQUES PROF.: MÔNICA PERNAMBUCO COSTA

2 PARQUES Constituem áreas verdes com dimensões expressivas, onde elementos naturais físicos ou biológicos como flora, fauna, mananciais, formações rochosas, grutas, são preservados e utilizados para recreação publica ou pesquisa cientifica. A vegetação dos parques pode ser nativa ou exótica ou ainda em processo de regeneração. Parque Nacional de Fernando de Noronha Parque Nacional Serra do Cipó

3 PARQUES São espaços livres de recreação e circulação, são sistemas de áreas verdes destinadas ao lazer e seus usos recreacionais intensivos e extensivos. Alguns parques são áreas protegidas por leis especificas com o objetivo de conservação da diversidade de ecossistema. A finalidade do espaço verde é a plena expansão das funçoes de lazer e recreação e, principalmente, ser uma forma de lazer e diversão acessível a todas as classes sociais, atendendo as necessidades da população de manter contato com a natureza.

4 PARQUES Como os parques são locais para recreação, lazer e descanso, o paisagismo se torna um fator importante para deixar esses ambientes mais belos, mais agradáveis para deleite e o desfrute de seus visitantes. O paisagismo acrescente um valor ecológico-paisagístico as áreas alteradas. Os primeiros parque públicos no Brasil receberam influência dos paisagistas europeus. Eles se espelhavam nos modelos dos belos jardins franceses e ingleses, que buscavam valorizar a flora regional e garantir uma qualidade de vida melhor as pessoas.

5 PARQUES A criação de parques nacionais e demais áreas naturais protegidas tem sido um dos principais elementos de estratégia para conservação da natureza no mundo, em especial nos países do terceiro mundo. As unidades de conservação representam uma das melhores estratégias de proteção aos atributos e patrimônio naturais. Nessas áreas, a fauna e a flora são conservadas, assim como os processos ecológicos que regem os ecossistemas, garantindo a manutenção do estoque da biodiversidade.

6 PARQUES No Brasil, o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza – SNUC, foi instituído em 18 de julho de 2000, através da Lei Nº 9.985, e está se consolidando de modo a ordenar as áreas protegidas, nos níveis federal, estadual e municipal. Entre as unidades de conservação, criado pelo SNUC, a categoria dos parques disponibiliza uma estrutura fundamental para a recreação e turismo, sendo uma ótima opção de lazer para a população. Nos parques as pessoas podem fazer caminhadas em trilhas com guias, passeios, meditação, praticar esportes, além de terem contato maios com a natureza, podendo apreciar uma variedade de espécie da flora e da fauna brasilelira.

7 PARQUES Assim, as áreas de lazer inseridas em um parque, destina-se a aproximar o homem do meio natural, estabelecendo, e ou fortalecendo uma relação harmônica com a finalidade conservacionista.

8 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Unidade de Conservação (UC) é a denominação utilizada no SNUC para as áreas naturais a serem protegidas. Formalmente, são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção da lei.[3] As unidades de conservação são o principal instrumento do SNUC para a preservação a longo prazo da diversidade biológica, mantendo o sistema centrado em um eixo fundamental do processo conservacionista, alcançando desta maneira a sua consolidação in situ.

9 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
O SNUC fornece mecanismos legais para a criação e a gestão de UC nas três esferas de governo e também pela iniciativa privada, possibilitando assim o desenvolvimento de estratégias conjuntas para as áreas naturais a serem preservadas. A participação da sociedade na gestão das UC também é regulamentada pelo sistema, potencializando assim a relação entre o Estado, os cidadãos e o meio ambiente.[5] As UC da esfera federal do governo são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

10 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
O SNUC prevê 12 (doze) categorias complementares de unidades de conservação, organizando-as de acordo com seus objetivos de manejo e tipos de uso em dois grandes grupos: As Unidades de Proteção Integral tem como objetivo básico a preservação da natureza, sendo admitido o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei do SNUC.[3] As Unidades de Uso Sustentável visam compatibilizar a conservação da natureza com o uso direto de parcela dos seus recursos naturais, ou seja, é aquele que permite a exploração do ambiente, porém mantendo a biodiversidade do local e os seus recursos renováveis.

11 A tabela a seguir busca dar uma visão geral das categorias de unidades de conservação, listando também a correspondência entre a classificação internacional da União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (IUCN) e o SNUC:

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13 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

14 PARQUES URBANOS Áreas verdes com funções ecológicas, estéticas e de lazer, porém em extensão maior do que as praças e os jardins públicos. Praças - (acima desse valor são considerados parques) Parque da Redenção – Porto Alegre / RS Parque do Ibirapuera - SP


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