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Linguagens, Códigos e suas Tecnologias - Português

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Apresentação em tema: "Linguagens, Códigos e suas Tecnologias - Português"— Transcrição da apresentação:

1 Linguagens, Códigos e suas Tecnologias - Português
Ensino Fundamental, 6° Ano Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato

2 Observe a notícia: Pais devem pagar R$ 15 mil em indenização
LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. Observe a notícia: Pais devem pagar R$ 15 mil em indenização por ciberbullying cometido pelas filhas adolescentes A Justiça de Ponta Grossa (PR) condenou os pais de duas adolescentes a pagarem R$ 15 mil em indenização por danos morais pela prática de ciberbullying. O fato ocorreu em 2010, em um colégio particular da cidade, e a decisão saiu neste mês. Na época, as envolvidas tinham 13 anos. Duas meninas que estudavam na sala da vítima tiveram acesso à senha da rede de relacionamentos Orkut e começaram a postar mensagens depreciativas em seu perfil. De acordo com o advogado de defesa, Carlos Eduardo Martins Biazetto, a vítima não conseguiu apagar as mensagens ou excluir sua conta, uma vez que as autoras haviam cancelado sua senha original. Imagem: Computer keyboard / User Gflores on en.wikipedia / Domínio Público

3 LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. Após o fato, a adolescente e o irmão, que estudavam no mesmo colégio, viraram motivo de chacota dos demais alunos. Como resultado, a envolvida passou a não querer ir mais à escola, seu rendimento começou a cair e chegou a ter síndrome do pânico, segundo a mãe da vítima, que pediu para não ser identificada. A garota conseguiu passar de ano, mas mudou de colégio em 2011 e ainda tenta se recuperar das provocações. O caso corre em segredo de Justiça no Fórum de Ponta Grossa. A indenização imposta pela Justiça se divide em R$ 10 mil para a adolescente e mais R$ 5 mil para o irmão dela. Os pais, que respondem pela agressão, podem recorrer da decisão. *(Com informações da Gazeta do Povo) Imagem: Stop Cyber Bullying Day / ange Embuldeniya / Creative Commons Attribution-Share Alike 2.0 Generic

4 LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. Você acabou de ler um gênero textual que tem como função informar fatos políticos, sociais, econômicos, culturais, naturais e outros. Seu formato de divulgação de um acontecimento por meio jornalístico é a matéria-prima do jornalismo. Reconhecemos esse gênero por meio dos dados fornecidos ou evento socialmente relevante que merece divulgação em uma mídia.

5 LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. De forma resumida, o fato social apresentado na notícia é: Em 2010, duas adolescentes estudantes de uma escola particular cometeram o crime de cyberbullying e seus pais foram condenados a pagar indenização por danos morais às vítimas que estudavam no mesmo colégio. Observe que o fato tem relação com a realidade de como alguns adolescentes se comportam na internet, sendo assim um fato social, pois apresenta o comportamento de um determinado segmento da sociedade.

6 Observe a notícia: Estado do Arizona quer lei contra o cyberbullying
LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. Observe a notícia: Estado do Arizona quer lei contra o cyberbullying Os legisladores do estado do Arizona, Estados Unidos, decidiram por uns tempos deixar de visar os estrangeiros ilegais e virar as atenções contra aqueles que praticam o chamado “cyberbullying”. Uma atualização à lei das telecomunicações deste estado norte-americano poderá ilegalizar a prática de assédio de pessoas na Internet. A lei 2549 já foi aprovada pelos órgãos legislativos do estado e espera agora a assinatura do governador Jan Brewer. A lei irá ilegalizar todos atos de intimidação, de ameaças, de incomodar ou de ofender, com o uso de qualquer dispositivo “eletrônico ou digital e de fazer uso de qualquer linguagem, obscena ou profana ou sugerir qualquer ato obsceno ou libidinoso, ou que possam vir a causar danos físicos a uma pessoa ou à propriedade de qualquer pessoa”. Imagem: Internetsinacoso / GNU Free Documentation License

7 LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. Os infratores arriscam com o “cyberbullying” a uma pena de prisão até aos seis meses. Caso utilizem dispositivos eletrônicos para perseguir alguém, então será considerado um crime e contará com uma pena no mínimo de dois anos e meio de prisão. Grupos que apoiam a liberdade de expressão dizem que não acreditam que a lei irá ter algum valor em tribunal. É bastante provável que o Tribunal Supremo considere esta lei como sendo inconstitucional. (Publicado em 5 Abril, 2012, por Luis Vedor - Na categoria Internet, Notícias) Imagem: Internetsinacoso / GNU Free Documentation License

8 LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. A notícia que você acabou de ler é baseada em um fato político, pois diz respeito à legalização de uma lei para punir atos de cyberbullying no estado do Arizona, nos Estados Unidos da América. O fato político está relacionado às atividades/ações políticas de determinado município, cidade, estado ou país.

9 LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. O fato é que a lei foi aprovada pelos órgãos legislativos do estado do Arizona, porém na notícia há uma opinião do redator sobre o fato: “É bastante provável que o Tribunal Supremo considere esta lei como sendo inconstitucional.” A expressão “é bastante provável” revela subjetividade, incerteza, ponto de vista do enunciador.

10 LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. Há, também, presente na notícia a opinião dos grupos apoiadores da liberdade de expressão: “Grupos que apoiam a liberdade de expressão dizem que não acreditam que a lei irá ter algum valor em tribunal.” O verbo dizem está na 3ª pessoa do plural, referindo-se ao sujeito da oração grupos que apoiam a liberdade de expressão, cujo núcleo é grupos, indicando de quem é a opinião presente no predicativo da oração que não acreditam que a lei irá ter algum valor em tribunal.

11 LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. Nessa notícia, há informações para o leitor sobre determinado fato, mas encontramos também uma análise das informações de forma implícita no texto, através do uso da função referencial da linguagem, uso da 3ª pessoa e de uma linguagem clara. Essas são as características do texto informativo . Observamos também a exposição de uma ideia sobre determinado assunto, porém sem defender essa ideia, apenas relatando-a. Essas são características do texto expositivo.

12 LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. Percebemos que o gênero textual notícia é predominantemente constituído pelo tipo informativo/ expositivo. Além dos fatos relatados, pode haver a opinião do redator da notícia e de terceiros.

13 Contra o cyberbullying - educação ao invés de regulação
LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. ...ÉTICA NA INTERNET OU INTERNET COM ÉTICA? Leia agora um artigo de opinião: Contra o cyberbullying - educação ao invés de regulação POSTADO às 10:34 em 06 DE Julho de 2009 por Ruy José Guerra Barretto de Queiroz Segundo reporta o Los Angeles Times em 02/07/09, um juiz federal anunciou que havia decidido reverter uma sentença proferida contra Lori Drew, cidadã de 50 anos do estado de Missouri, que havia sido condenada em 2008 por cometer fraude por computador após ter se utilizado de uma falsa identidade na rede social MySpace personificando um fictício garoto adolescente de 16 anos, com o objetivo deliberado e vingativo de assediar moralmente uma vizinha e ex-colega de sua própria filha, a ponto de levar a vítima Megan Meier, de 13 anos de idade, ao suicídio em Outubro de Diversas fontes afirmam que Megan tomou a decisão de se suicidar após Drew, então sob o pseudônimo de Josh Evans, ter rompido o relacionamento eletrônico com Megan afirmando que “o mundo seria bem melhor sem ela”. Imagem: User:Linuxerist and User:Wiggy! / GNU Free Documentation License

14 LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. O caso ganhou enorme notoriedade, sendo inclusive considerado o primeiro caso de “processo judicial contra o ‘cyberbullying’,” e chamou a atenção de vários estudiosos, juristas e grupos de defesa dos direitos civis não apenas pelo fato de que não havia (e nem há) legislação para lidar com o caso, mas pela dificuldade em caracterizar o delito sem ferir os direitos constitucionais à liberdade de expressão. (Embora admita variantes, o “cyberbullying” pode ser definido como “danos morais e/ou psicológicos deliberados e repetidos infligidos através do uso de computadores, celulares, e outros dispositivos eletrônicos.”) À época da denúncia, e com o inquérito devidamente instruído com evidências da participação direta e pré-meditada de Drew no assédio moral eletrônico (por meio de mensagens através do portal da MySpace) à menor, a justiça do estado de Missouri concluiu que Drew não havia violado nenhuma lei estadual, e o processo acabou sendo conduzido pelo gabinete do procurador federal de Los Angeles, cidade onde está sediada a empresa que proporciona os serviços da MySpace.

15 LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. Mesmo rejeitando a condenação de Drew por crime grave, em Novembro de 2008 um júri federal a condenou por três delitos leves por acessar ilegalmente um computador protegido, violando os termos de serviço da rede social MySpace. A sentença deveria ser pronunciada em Maio, mas nessa audiência o juiz federal George H. Wu questionou intensamente o procurador assistente federal Mark Krause sobre se o governo havia processado Drew sob as leis apropriadas quando afirmou que violar os termos de serviço da MySpace significava delito. "Um delito é cometido pela conduta que é seguida todo dia por milhões e milhões de pessoas?" questionou Wu. "Se essas pessoas leem [os termos de serviço] e ainda assim dizem que têm 40 anos quando na verdade têm 45, isso é um delito?" Por seu turno, o procurador Krause argumentou que os atos de Drew foram criminosos porque ela se cadastrou numa conta falsa com a intenção de causar danos a Megan humilhando-a. Drew tanto sabia que seus atos eram ilegais que resolveu apagar a conta logo após a morte de Megan, de modo a esconder seu crime, continuou Krause. Por ocasião da audiência, a promotoria havia solicitado a Wu que impusesse uma sentença de três anos, mas o juiz revelou que somente daria o veredito após levar em conta o pedido da defesa para desconsiderar o caso.

16 LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. A decisão anunciada no dia 2 de Julho não se torna definitiva até que o processo seja devolvido, o que deverá ocorrer na próxima semana, conforme indica a matéria do Los Angeles Times (“Judge tentatively dismisses case in MySpace hoax that led to teenage girl's suicide”, 02/07/09), mas Wu já disse que ficou preocupado com o fato de que se Drew fosse considerada culpada por violar os termos de serviço ao usar a MySpace, qualquer um que violasse os termos poderia ser condenado por ter cometido um crime. Trata-se, sem dúvida, de caso emblemático, pois, se por um lado tipificar como crime o ato de assediar moralmente por meio de dispositivos eletrônicos pode levar a distorções e condenações absurdas, por outro lado é preciso reconhecer que o cyberbullying pode causar sérios danos, sobretudo a menores. Em uma matéria de 12/05/09 no portal do Wall Street Journal (“What to Do About Cyberbullying”), Andre LaVallee se pergunta “que deveria fazer a Lei quando as pessoas são atacadas anonimamente online, tal como no caso de Megan Meier?”, invocando o leitor a opinar. A matéria, na realidade, reporta sobre um debate público realizado em 11/05/09 no Paley Center for Media em Nova Iorque, entre três profissionais do Direito e um jornalista.

17 LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. Com a exceção da professora de Direito da American University e pesquisadora em Harvard, Wendy Seltzer, a opinião predominante era de que havia a necessidade de se legislar sobre o caso, mesmo que fosse sob forma de emenda à Seção 230 do “Communications and Decency Act” (1996) que, além de outras coisas, protege os provedores de serviço de internet da responsabilidade de restringir acesso a certo material ou dar a outros os meios técnicos para restringir acesso a esse material. Entre os comentários dos leitores a posição sobre a necessidade de legislação parece ser semelhante, mesmo que com diferentes nuances. Por exemplo, Parry Aftab, especialista em ciberdireito e Diretora Executiva dos portais WiredSafety.org e StopCyberbullying.org, afirma que os portais já fornecem as informações necessárias desde que haja uma intimação, ou se a política de privacidade do provedor assim o permitir, o que seria um risco para o público ou para o próprio portal, por isso não haveria necessidade de se fazer emenda à Seção 230.

18 LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. Há, sim, conforme Aftab, necessidade de leis mais duras contra o assédio em todos os estados americanos, e de se usar as atuais leis federais contra o “cyberstalking” (uma forma de assédio moral eletrônico ainda mais intensa que envolve inclusive ameaças à integridade física da vítima). Por sua vez, um leitor identificado como Ben Wright lembra que, à medida que leis anti-assédio são revisadas para cobrir cyberbullying, escolas e outras instituições se deparam com a possibilidade de serem processadas. Conforme o portal CyberPatrol.org, o cyberbullying poderia atrair um processo para uma escola ou instituição educacional, e até mesmo igrejas, bibliotecas e centros comunitários, desde que promovam o acesso à internet através de computadores compartilhados. Para se ter uma ideia, os estados do Arkansas, Iowa e Missouri já fizeram emendas às suas leis anti-assédio para incluir o cyberbullying. O fato é que o cyberbullying, quando praticado por crianças contra outras crianças, é um problema sério, crescente e potencialmente mais danoso que suas contrapartidas “offline” (como, por exemplo, o ‘bullying’ presencial, tão comum nas escolas).

19 LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. Naturalmente, as pessoas são mais propensas a dizer coisas ofensivas online e atrás do véu da anonimidade que a internet traz. Concretamente, mais um caso trágico foi recentemente reportado em 01/07/09 no portal do “Chicago Tribune” (“Teen bullying: Tormented boy's short life ends in suicide”): Iain Steele, um garoto de 15 anos residente em um subúrbio de Chicago, se enforcou no subsolo de sua casa após ter sido vítima de bullying e cyberbullying. Em depoimento, os pais de Iain dizem que o assédio o perseguiu desde a escola primária até a secundária, desde os corredores até o ciberespaço, onde um colega disponibilizou um vídeo na rede social Facebook fazendo chacota de seu gosto por música “heavy metal”: a imagem mostrava alguém imitando Iain tocando guitarra de forma patética. Um amigo próximo disse que aquilo funcionou como uma humilhação pública. Os pais sabiam que Iain tinha problemas psicológicos, mas acreditam que o assédio contribuiu para o aprofundamento da depressão que o havia hospitalizado duas vezes esse ano. No dia 3 de Junho, enquanto que seus colegas de turma estavam fazendo prova, Iain foi ao subsolo de sua residência e se enforcou com um cinto.

20 LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. Uma iniciativa recente de legislar contra o cyberbullying é o “Megan Meier Cyberbullying Prevention Act,” um projeto de lei elaborado pela parlamentar americana Linda Sanchez (Democratas, Califórnia). Em um artigo no portal HuffingtonPost.com (“Protecting Victims, Preserving Freedoms”, 06/05/09), Sánchez diz que as leis criminalizam comportamentos semelhantes quando se dão pessoalmente, mas não online. Mais ainda, há leis criminalizando o “stalking” (perseguição obsessiva), assédio sexual, e roubo de identidade, tanto na forma presencial quanto online, mas não há penalidade para o bullying no ciberespaço. Segundo Sánchez, há jurisprudência na Suprema Corte americana que reconhece que certas regulações razoáveis da liberdade de expressão são consistentes com a Primeira Emenda (“First Amendment”), como, por exemplo, as ameaças verbais, o discurso comercial, a calúnia e a difamação, todos podem ser restritos razoavelmente e de forma consistente com a constituição.

21 LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. Não obstante, um relatório recente da Progress & Freedom Foundation intitulado “Cyberbullying Legislation: Why Education is Preferable to Regulation”, por Berin Szoka & Adam Thierer, sugere que, se por um lado o problema do cyberbullying é sério e preocupante, o melhor caminho para atacá-lo seria a educação e não a regulação. Os autores começam citando dados de pesquisas que indicam que o receio de predadores sexuais é exagerado: um artigo da University of New Hampshire relata que, se por um lado o número de prisões de predadores sexuais atuando na internet cresceram de 2000 a 2006, a maioria foram de criminosos que abordaram investigadores disfarçados, e não crianças.

22 LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. “Finalmente conseguimos que pais e responsáveis por políticas públicas se concentrem na ameaça mais séria que paira sobre as crianças hoje em dia, que é o bullying entre pares”, declara um dos autores ao repórter Andrew LaVallee (“Cyberbullying Report Opposes Regulation”, Wall Street Journal, 02/07/09). Numa das conclusões do estudo, Szoka & Thierer afirmam que o projeto de lei de Linda Sánchez cria um padrão diferente e preocupante para o bullying online. “Se as mensagens do caso de Lori Drew fossem feitas num playground de uma escola, o perpetrador poderia ter que encarar a direção para uma conversa séria e uma possível suspensão, mas se os mesmos comentários fossem enviados por ou disponibilizados num portal de rede social, tal assédio estaria sujeito a um processo judicial federal sob a lei da Rep. Sánchez”, diz o relatório.

23 LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. Ao invés de seguir o caminho da regulação, Szoka & Thierer sugerem que o Congresso americano concentre seus esforços na elaboração de leis que resultem em mais educação. Um exemplo concreto citado no artigo é o projeto de lei intitulado “School and Family Education About the Internet Act,” introduzido pelo Senador Robert Menendez (Democratas, New Hampshire) e pela parlamentar Debbie Wasserman Schultz (Democratas, Florida). Segundo o portal do Senador Menendez, o projeto cria um programa de bolsas para apoiar programas já existentes de educação sobre a segurança na internet, tanto para menores, quanto para os pais e os mestres, que atendam a padrões baseados em estratégias de cibersegurança que sejam comprovadamente eficazes. Especificamente, o projeto financiaria pesquisas para determinar as melhores práticas na educação sobre segurança na internet, e criaria critérios balizadores para o financiamento de projetos.

24 LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. O financiamento seria concedido a autoridades educacionais ou consórcios de escolas que atendessem aos requisitos estabelecidos no texto do projeto, com os seguintes propósitos: (1) identificar, desenvolver, e distribuir programas de educação sobre segurança na internet, incluindo, porém não limitado a: tecnologia educacional, aplicações em multimídia, recursos online, e planejamento de aula; (2) prover treinamento profissional em segurança na internet e alfabetização da mídia internet a professores, administradores e outros membros da administração da escola; (3) desenvolver programas de prevenção de riscos online; (4) treinar e dar apoio a iniciativas de educação sobre segurança na internet provenientes dos pares; (5) coordenar e financiar iniciativas de pesquisa que investiguem os riscos online que corre a juventude e a educação sobre segurança na internet; (6) educar os pais sobre como identificar e proteger seus filhos de riscos on-line.

25 LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. Ao que tudo indica, o projeto de lei, além de bem elaborado, parece estar colecionando endossos os mais importantes para angariar o apoio da mídia e da sociedade civil organizada americana. Ao tomar o caminho da educação, a proposta desperta grande interesse de boa parte dos especialistas em segurança online para menores. Afinal de contas, como dizem Szoka & Thierer em seu relatório, pais e escolas têm que desempenhar um papel mais proativo no ensino de como usar a nova mídia de forma segura, independentemente dos esforços do governo. “Crianças precisam ser ensinadas a assumir que tudo que eles/elas fazem no mundo digital online, pode ser arquivado para sempre e estará disponível a seus futuros empregadores, interesses românticos, filhos e netos,” continuam os autores.

26 LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. O fato concreto é que, da mesma forma que temos recebido educação para conviver no mundo físico, estamos aprendendo a conviver no mundo virtual, e no desenrolar desse aprendizado, é preciso que os mais velhos e mais experientes com os meandros desse novo espaço de convivência envidem o máximo de esforços para minimizar os tropeços dos mais novos, que nem sempre enxergam os perigos e as consequências de determinado comportamento. Resultados de uma pesquisa recente da Cox Communications Teen Online & Wireless Safety, em parceria com o National Center for Missing & Exploited Children (NCMEC) e John Walsh, intitulada “Teen Online & Wireless Safety Survey - Cyberbullying, Sexting, and Parental Controls” (Maio de 2009), mostram que muitas crianças e adolescentes não apenas frequentam esse novo espaço de convivência, mas estão ativos em cada nuance dessa convivência virtual. Além disso, muitos não têm controle sobre o que fazem e/ou com quem o fazem online. É preciso preencher esse vazio de liderança, e não há que se esperar que os governos o façam. É importante contar com a ascendência natural da escola e dos educadores para que, junto com os pais, possam contribuir para uma convivência moderna, que inclui o ciberespaço, mais segura e mais enriquecedora.

27 LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. Para esse levantamento, a Cox Communications contratou a Harris Interactive para realizar uma pequisa entre os adolescentes americanos (de 13 a 18 anos), com os seguintes objetivos: (1) examinar o comportamento online e ao celular dos adolescentes, especificamente considerando o envio de mensagens de texto ou s sexualmente sugestivos, e o assédio (bullying) de colegas online ou por mensagens de texto; (2) entender o relacionamento entre adolescentes e seus pais no que diz respeito a controles dos pais para o uso da internet; (3) descobrir como e por que adolescentes acessam a internet pelo celular. A pesquisa entrevistou 655 adolescentes entre 9 e 21 de Abril de 2009, e um dos resultados foi que o cyberbullying é muito comum entre os adolescentes de hoje, com cerca de um terço deles tendo experimentado, estado envolvido em, ou sabido de amigos que tiveram pelo uma dessas experiências.

28 LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. Outros resultados apontam para uma diferença entre o que os adolescentes sabem e o que eles fazem – eles dizem que sabem que é inseguro disponibilizar fotos no portal de uma rede social ou em blogs públicos, e mesmo assim eles o fazem. Alguém precisa ajudar a conciliar esses dois lados. Além disso, enquanto que a mídia adora os casos de “sexting” (envio de fotos indiscretas ou sexuais através de celulares ou computadores), esse não é o maior problema – o cyberbullying sim, é o maior problema atualmente. O número de adolescentes que estiveram envolvidos em um dos lados do assédio online é maior do que aqueles envolvidos com sexting. Outra coisa: a figura usual de um menino assediando outros garotos não se aplica a cyberbullying – garotas tendem a se envolver mais com cyberbullying que garotos – o que significa que qualquer campanha direcionada a parar com essa prática precisa se inteirar da perspectiva de uma garota sobre o problema.

29 LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. Por fim, o levantamento conclui que os pais podem achar que estão engajados no comportamento online de seus filhos, mas os adolescentes não veem dessa maneira – um bom número deles dizem que os pais não sabem nada ou quase nada do que eles fazem online, e não impuseram quaisquer limites nas suas atividades online. É hora de conversar e de educar os pais sobre o que eles têm que fazer com relação à segurança na internet. PS: Ruy é professor associado do Centro de Informática da UFPE e escreve para o Blog de Jamildo sempre às segundas. Fonte:

30 LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. O gênero textual (artigo de opinião) que você acabou de ler contém as seguintes características: título polêmico; exposição de uma ideia ou ponto de vista sobre determinado assunto; o texto é constituído por exposição, interpretação, opinião; os verbos são conjugados predominantemente no presente do indicativo e sua linguagem é objetiva. A principal função desse gênero é expor a opinião do autor. Por se tratar de um texto jornalístico, pode ser chamado, também, de matéria assinada ou coluna (quando substitui a seção fixa de um jornal).

31 LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. Apesar de apresentar predominante o tipo textual dissertação (discorrer sobre um assunto) com persuasão (consiste na tentativa do emissor de convencer o destinatário, neste caso, o leitor, a adotar a OPINIÃO apresentada) e exposição (apresentar informações sobre o assunto, explicar, avaliar e refletir, analisar ideias), é comum presenciarmos descrições detalhadas com fontes de informações precisas, por isso há, também, o tipo textual informação (tem a função de informar o leitor a respeito de algum FATO).

32 b) Quais são as informações apresentadas pelo autor do artigo? (fato)
LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. Tente identificar, no artigo de opinião lido, os fatos e a opinião do autor: Qual é o posicionamento do autor e quais são os argumentos apresentados por ele? (opinião) b) Quais são as informações apresentadas pelo autor do artigo? (fato)

33 LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. Os fatos são objetivos. A opinião é relativa, mas os fatos não. A opinião depende dos valores e do ponto de vista de cada um e os fatos existem independentemente desses valores. As opiniões são subjetivas e podem ser contestadas pelo leitor. Nesse caso, fica a critério do leitor concordar ou discordar.

34 LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. Leia algumas citações, reflita sobre a semântica (significado) das palavras FATO e OPINIÃO nas frases: Os nossos pais amam-nos porque somos seus filhos, é um fato. Nos momentos de sucesso, isso pode parecer irrelevante, mas nas ocasiões de fracasso, oferecem um consolo e uma segurança que não se encontram em qualquer outro lugar. (Bertrand Russell) Na teia de aranha dos fatos, muita verdade é estrangulada. (Paul Eldridge )

35 Fatos não deixam de existir porque são ignorados. (Aldous Huxley)
LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. Fatos não deixam de existir porque são ignorados. (Aldous Huxley) Fatos são teimosos, mas estatísticas são mais flexíveis. (Mark Twain) O fato de uma opinião ser amplamente compartilhada não é nenhuma evidência de que não seja completamente absurda. (Bertrand Russell)

36 LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. Há opiniões que, assim como as modas, parecem bem por algum tempo. (Marquês de Maricá) Eu não me envergonho de corrigir meus erros e mudar as opiniões, porque não me envergonho de raciocinar e aprender. (Alexandre Herculano) Impossível chegar à verdade através de opiniões, pois toda opinião não passa de um ponto de vista louco, sobre a realidade. (Emil Cioran)

37 ( ) opinião do autor ( ) opinião de terceiro ( ) fato
LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. Atividade - Análise de uma notícia: Acessar o site: Leia a notícia Escolas usam a 'netetiqueta' para evitar ofensas nas redes sociais e identifique: “Cada vez mais as escolas hoje fazem uso da "netetiqueta" para evitar problemas envolvendo alunos e professores.” ( ) opinião do autor ( ) opinião de terceiro ( ) fato b) “Em março, um estudante da escola pública Barão do Rio Branco usou a rede para reclamar de uma tarefa pedida pela professora de Artes.”

38 LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano
Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. c) “a diretora do colégio de Londrina, Jéssica Elizabeth Gonçalves Pieri convocou o pai do aluno para uma reunião com a docente na presença do menino. O garoto, então, pediu desculpas e retirou a mensagem do perfil.” ( ) opinião do autor ( ) opinião de terceiro ( ) fato d) “Para trabalhar com a internet é fundamental fazer uso da "netetiqueta".” e) "É uma ferramenta para a segurança e preservação do bom relacionamento on-line””. f) “A ideia é instruir os usuários sobre como conviver no ambiente de rede com responsabilidade.”

39 ( ) opinião do autor ( ) opinião de terceiro ( ) fato
LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. “"Tem um idade mínima para entrar no Facebook, mas isso não é levado em conta na realidade. Não existe um sistema de segurança mínimo“” ( ) opinião do autor ( ) opinião de terceiro ( ) fato h) “ A SaferNet Brasil - entidade que atua no combate à pornografia infantil na internet - registrou, entre 1º de março e 1º de abril de 2012, denúncias desse crime na rede.” “A educadora e coordenadora do CDI Comunidade Asvi, Mirian Andrade, faz da cartilha online um instrumento de ensino para as 100 crianças e adolescentes da Cidade de Deus, no Rio de Janeiro, onde está localizado o projeto.” “Os educadores estimulam as crianças por meio de atividades lúdicas disponibilizadas no site e, durante esse trabalho, vão orientando sobre os cuidados que se deve ter ao acessar a internet e utilizar as redes sociais.”

40 Atividade complementar
LÍNGUA PORTUGUESA, 6º ano Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato. Atividade complementar Assista ao filme: Cyberbully Taylor Hillridge (Emily Osment) é uma estudante do ensino médio, bonita de 17 anos de idade, mas um pouco desajeitada, e completamente ciente disso. Quando sua mãe lhe dá um computador de aniversário, Taylor fica animada com a perspectiva de liberdade e independência de ficar online sem a sua mãe sempre olhando por cima do ombro. No entanto, Taylor logo se vê vítima de traição e assédio moral, enquanto visitava um site social, e com medo de enfrentar seus colegas na escola, incluindo sua melhor amiga Samantha (Kay Panabaker), ela é empurrada para um ponto de ruptura extrema. É apenas após este evento de mudança de vida que Taylor descobre que ela não está sozinha, encontrando outros adolescentes, incluindo um colega de classe, que tiveram experiências semelhantes. E para impedir que outras pessoas passem pela mesma provação angustiante de sua filha, Kris (Kelly Rowan) - mãe de Taylor -, leva o caso no sistema escolar e na legislação estadual.

41 Tabela de Imagens n° do slide
direito da imagem como está ao lado da foto link do site onde se consegiu a informação Data do Acesso 2 Computer keyboard / User Gflores on en.wikipedia / Domínio Público 05/09/2012 3 Stop Cyber Bullying Day / ange Embuldeniya / Creative Commons Attribution-Share Alike 2.0 Generic 6 e 7 Internetsinacoso / GNU Free Documentation License 13 User:Linuxerist and User:Wiggy! / GNU Free Documentation License


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