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Sistema Único de Saúde.

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Apresentação em tema: "Sistema Único de Saúde."— Transcrição da apresentação:

1 Sistema Único de Saúde

2 Roteiro Normas Operacionais Básicas
Normas Operacionais de Assistência à Saúde Pacto pela Saúde

3 Contextualização O SUS surge representando uma proposta de modelo de atenção Necessidade de reengenharia de gestão e financiamento

4 Normas Operacionais Básicas (NOB)
A política de implementação do SUS é gradualista O SUS não existe efetivamente na sua integralidade O que existe é um processo de construção do SUS A principal estratégia de implantação foram as NOB

5 Normas Operacionais Básicas (NOB)
As NOB não são leis, mas um conjunto de estratégias que define os passos que serão dados para o efetivo cumprimento das leis As NOB refletem a intenção do Estado em cumprir a Constituição

6 Normas Operacionais Básicas (NOB)
As NOB não podem ser superiores ao conjunto de leis que pretendem operacionalizar e não podem retroagir uma em relação à outra Nesse sentido, foram editadas pelo Ministério 4 Normas Operacionais Básicas

7 Normas Operacionais Básicas (NOB)
NOB-SUS 01/91: Estabelece a transferência de recursos do orçamento do INAMPS aos estados e municípios para financiamento da atenção hospitalar e ambulatorial Institui o pagamento por produção Define critérios de acompanhamento, controle e avaliação das ações cobertas por esse financiamento

8 Normas Operacionais Básicas (NOB)
NOB-SUS 01/91: Avaliação pela quantidade de serviços Cria o Sistema de Informação Hospitalar – SIH e a Unidade de Cobertura Ambulatorial – UCA Continua a mesma estrutura do INAMPS

9 Normas Operacionais Básicas (NOB)
NOB-SUS 01/92: Considera os recursos decorrentes da prestação de serviços como receita própria dos municípios Determina que os municípios respondem pelo controle e avaliação sobre os serviços assistenciais, cabendo aos estados controlar serviços e o “controle municipal”

10 Normas Operacionais Básicas (NOB)
NOB-SUS 01/92: Cria o Sistema de Informação Ambulatorial – SIA Cria o CONASS - Conselho Nacional de Secretários de Saúde e o CONASEMS - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde = instâncias gestoras colegiadas do SUS

11 Normas Operacionais Básicas (NOB)
NOB-SUS 01/93: “A ousadia de cumprir e de fazer cumprir a lei” Cria as Comissões Intergestoras como órgãos de assessoramento técnico ao CNS e aos CES CIT (MS + CONASS + CONASEMS) CIB (SES + CONASEMS)

12 Normas Operacionais Básicas (NOB)
NOB-SUS 01/93: Comissões Intergestoras: Fóruns privilegiados de implementação do SUS Cristalizam o conceito de gestão, estabelecendo uma nova sistemática de relação entre as 3 esferas Criam-se os serviços de controle e avaliação no nível municipal

13 Normas Operacionais Básicas (NOB)
NOB-SUS 01/93: Gerenciamento do processo de descentralização: Âmbito Nacional: CIT e CNS Âmbito Estadual: CIB Âmbito Municipal: CMS Institui a transferência fundo a fundo

14 Normas Operacionais Básicas (NOB)
NOB-SUS 01/93: Enfatiza a municipalização da gestão com habilitação dos municípios ª instância gestora do SUS Responsabilidade dos municípios Assume o gerenciamento da rede pública de serviços Desenvolve ações de vigilância e saúde do trabalhador Recebe mensalmente recursos da diferença entre o teto financeiro estabelecido e o pagamento efetuado

15 Normas Operacionais Básicas (NOB)
NOB-SUS 01/93: Responsabilidade dos municípios Autorização, cadastramento e contratação de prestadores Programa e autoriza a utilização dos quantitativos de AIH e dos procedimentos ambulatoriais Controla e avalia os serviços

16 Normas Operacionais Básicas (NOB)
NOB-SUS 01/93: Requisitos para habilitação: Manifestação de interesse à CIB para assumir as responsabilidades Conselho Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Encaminhar à CIB proposta de incorporação de unidades para assumir seu gerenciamento

17 Normas Operacionais Básicas (NOB)
NOB-SUS 01/93: Requisitos para habilitação: Médico para emissão de AIH Condições técnicas e materiais para programar, acompanhar e controlar a prestação de serviços Manter o registro e a remessa mensal de dados para manutenção e atualização dos bancos de dados

18 Normas Operacionais Básicas (NOB)
NOB-SUS 01/96: Elaborada com a participação de Estados e Municípios por meio do CONASS e CONASEMS Consolida o pleno exercício do poder público municipal da função de gestor da atenção à saúde Redefine as responsabilidades das UF, do DF e da União para consolidação dos princípios do SUS

19 Normas Operacionais Básicas (NOB)
NOB-SUS 01/96: Indica as bases para um novo modelo de atenção Propósitos: Consolidar vínculo entre diferentes segmentos sociais e o SUS Criar condições elementares e fundamentais para eficiência e eficácia gerenciais, com qualidade

20 Normas Operacionais Básicas (NOB)
NOB-SUS 01/96: Extingue as condições de gestão anteriores Cria 2 condições de gestão municipal: Gestão Plena da Atenção Básica (GPAB) Gestão Plena do Sistema Municipal (GPSM) Municípios não habilitados, continuam sob gestão estadual

21 Normas Operacionais Básicas (NOB)
NOB-SUS 01/96: Cria também 2 condições de gestão estadual: Gestão Avançada do Sistema Estadual Gestão Plena do Sistema Estadual

22 Normas Operacionais Básicas (NOB)
NOB-SUS 01/96: Papel do gestor Estadual: Exercer a gestão do SUS, no âmbito estadual Promover condições e incentivar o poder municipal a assumir a gestão da atenção à saúde de seus munícipes Assumir em caráter transitório a gestão da atenção à saúde daquelas populações de municípios que ainda não a tomaram para si Promover a harmonia, a integração, e a modernização dos sistemas municipais SUS-Estadual

23 Normas Operacionais Básicas (NOB)
NOB-SUS 01/96: Papel do gestor Federal: Exercer a gestão do SUS, no âmbito nacional Promover condições e incentivar o gestor estadual visando o desenvolvimento dos sistemas municipais Exercer as funções de normalização e coordenação da gestão nacional do SUS Fomentar a harmonia, a integração, e a modernização dos sistemas estaduais SUS-Nacional

24 Normas Operacionais Básicas (NOB)
NOB-SUS 01/96: Rompe com a lógica de pagamento por produção Estabelece a PPI, instrumento essencial de reorganização do modelo assistencial e financeiro Os recursos de custeio federais passam a configurar o Teto Financeiro Global (TFG) definido com base na PPI TFGE = TFA (assistência) + TFVS (vigilância) + TFECD (epidemiologia e controle de doenças)

25 Normas Operacionais Básicas (NOB)
NOB-SUS 01/96: Modalidades de Execução do TFA: Por Transferência Regular Automática (Fundo a Fundo) Remuneração por serviços produzidos

26 Normas Operacionais Básicas (NOB)
NOB-SUS 01/96: Instrumentos de custeio por TRA: Piso de Atenção Básica (PAB): Custeio dos procedimentos da Atenção Básica de responsabilidade tipicamente municipal Valor per capita PAB transferido para estado quando município não habilitado

27 Normas Operacionais Básicas (NOB)
NOB-SUS 01/96: Instrumentos de custeio por TRA: Incentivo ao PSF e PACS: Adicional percentual variável por grupo de população efetivamente coberta Limitados a 80% do PAB para o PSF e 30% para o PACS

28 Normas Operacionais Básicas (NOB)
NOB-SUS 01/96: Instrumentos de custeio por TRA: Fração Assistencial Especializada (FAE): Referente aos procedimentos de média complexidade, medicamentos, órteses e próteses e TFD

29 Normas Operacionais Básicas (NOB)
NOB-SUS 01/96: Instrumentos de custeio por TRA: Teto Financeiro da Assistência do Município (TFAM): Financia as ações assistenciais assumidas pelas SMS (custeio de serviços localizados nos municípios) Do FNS para o FMS

30 Normas Operacionais Básicas (NOB)
NOB-SUS 01/96: Instrumentos de custeio por TRA: Teto Financeiro da Assistência do Estado (TFAE): Financia as ações assistenciais assumidas pelas SES Do FNS para o FES

31 Normas Operacionais Básicas (NOB)
NOB-SUS 01/96: Instrumentos de custeio por TRA: Índice de Valorização de Resultados (IVR): Financia as ações assistenciais assumidas pelas SES Do FNS para o FES

32 Normas Operacionais Básicas (NOB)
NOB-SUS 01/96: Instrumentos de custeio por Remuneração por Serviços Produzidos: Remuneração de Internações Hospitalares: Pagamento por meio dos dados do SIH Engloba procedimentos realizados em regime de internação com base na AIH

33 Normas Operacionais Básicas (NOB)
NOB-SUS 01/96: Instrumentos de custeio por RSP: Remuneração de Procedimentos Ambulatoriais de Alto Custo/Complexidade: Pagamento por meio dos dados do SIA Engloba procedimentos ambulatoriais definidos na CIT com base na APAC (Autorização de Procedimento de Alto Custo)

34 Normas Operacionais Básicas (NOB)
NOB-SUS 01/96: Instrumentos de custeio por RSP: Remuneração Transitória por Serviços Produzidos: MS é o responsável pelo pagamento dos procedimentos relacionados ao PAB e ao FAE no caso de municípios que não estejam em gestão semi-plena ou plena em estados de gestão convencional

35 Normas Operacionais Básicas (NOB)
NOB-SUS 01/96: Instrumentos de custeio por RSP: Fatores de Incentivo e Índices de Valorização: Fator de incentivo ao desenvolvimento de incentivo e pesquisa, índice de valorização hospitalar de emergência Integram o teto financeiro assistencial do município e do respectivo estado

36 Normas Operacionais Básicas (NOB)
Ainda sobre a NOB-SUS 01/96: Determina que estados e municípios comprovem capacidade de contratação, controle, avaliação, auditoria e pagamentos dos serviços Estruturou os componentes do Sistema Nacional de Auditoria (1995) Criou a Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade - APAC

37 Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
Atualiza a regulamentação da assistência, considerando os avanços já obtidos e enfocando os desafios a serem superados no processo permanente de consolidação e aprimoramento do SUS Estabelece o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de maior eqüidade.

38 Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
Estabelece responsabilidades mínimas de ações e serviços no município Institui o Plano Diretor de Regionalização (PDR) baseado nas prioridades de intervenção coerentes com as necessidades de saúde da população e garantia de acesso a todos os níveis de atenção

39 Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
O PDR é o instrumento de ordenamento do processo de regionalização da assistência em cada estado e no DF Cabe às SES e do DF  a elaboração do PDR em consonância com o Plano Estadual de Saúde, sua submissão à aprovação da CIB e do CES e o encaminhamento ao Ministério da Saúde.

40 Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
Em relação à assistência, o PDR deverá ser elaborado na perspectiva de garantir: O acesso aos cidadãos, o mais próximo possível de sua residência, a um conjunto de ações e serviços vinculados à responsabilidades mínimas (ex. assistência pré-natal, parto e puerpério, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, cobertura universal do esquema de imunização)

41 Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
Em relação à assistência, o PDR deverá ser elaborado na perspectiva de garantir: O acesso dos cidadãos aos serviços necessários à resolução de seus problemas de saúde, em qualquer nível de atenção, diretamente ou mediante o estabelecimento de compromissos entre gestores para o atendimento de referências intermunicipais.

42 Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
Em relação à organização da assistência são introduzidos os conceitos-chaves: Região de saúde: Base territorial de planejamento da atenção, não necessariamente coincidente com a divisão administrativa da UF, definida pela SES, considerando as características demográficas, sócio-econômicas, geográficas, sanitárias, epidemiológicas, oferta de serviços, relações entre municípios, entre outras.

43 Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
Região de saúde: Dependendo do modelo de regionalização adotado, o estado pode se dividir em regiões e/ou microrregiões de saúde. A menor base territorial de planejamento regionalizado (região ou microrregião) pode compreender um ou mais módulos assistenciais.

44 Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
Módulo assistencial: Módulo territorial com resolubilidade correspondente ao primeiro nível de referência, constituído por um ou mais municípios, com área de abrangência mínima a ser estabelecida para cada UF

45 Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
Módulo assistencial: Características para definição dos módulos: - conjunto de municípios com um município-sede, habilitado em GPSM com capacidade de ofertar os serviços para sua população e para a de outros municípios a ele adscritos ou - município em GPSM, com capacidade de ofertar os serviços para sua própria população, quando não necessitar desempenhar o papel de referência para outros municípios.

46 Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
Município-sede do módulo assistencial: Município em um módulo assistencial que apresente a capacidade de ofertar a os serviços correspondentes ao 1° nível de referência intermunicipal, com suficiência, para sua população e para a de outros municípios a ele adscritos

47 Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
Município-pólo: – Município que, de acordo com a definição da estratégia de regionalização de cada estado, apresente papel de referência para outros municípios, em qualquer nível de atenção

48 Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
Unidade territorial de qualificação na assistência à saúde: – representa a base territorial mínima a ser submetida à aprovação do MS e CIT para qualificação na assistência à saúde, que deve ser a menor base territorial de planejamento regionalizado de cada UF acima do módulo assistencial, seja uma microrregião de saúde ou uma região de saúde

49 Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
Ainda sobre a regionalização, a NOAS versa sobre a Programação Pactuada e Integrada (PPI) e o Plano Diretor de Investimentos (PDI)

50 Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
O processo de PPI, coordenado pelo gestor estadual representa o principal instrumento para garantia de acesso da população aos serviços de média complexidade não disponíveis em seu município, devendo orientar a alocação de recursos e definição de limites financeiros para todos os municípios do estado, independente de sua condição de gestão

51 Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
O PDI deve expressar os recursos de investimentos para atender às necessidades pactuadas no processo de planejamento regional e estadual.

52 Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
No âmbito regional, o PDI deve refletir as necessidades para se alcançar a suficiência na atenção básica e parte da média complexidade da assistência, conforme desenho regional e na macrorregião no que se refere à alta complexidade O PDI deve contemplar também as necessidades da área da vigilância em saúde e ser desenvolvido de forma articulada com o processo da PPI e do PDR

53 Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
A NOAS-SUS 01/02, ao assegurar a manutenção das diretrizes organizativas definidas pela NOAS-SUS 01/01, procura oferecer as alternativas necessárias à superação das dificuldades e impasses oriundos da dinâmica concreta de sua implementação.

54 Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
Organização da atenção secundária Qualificação das microrregiões: Definir um conjunto mínimo de procedimentos de média complexidade como primeiro nível de referência intermunicipal, com acesso garantido a toda a população no âmbito microrregional

55 Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
O financiamento das ações ambulatoriais será feito com base em um valor per capita nacional O financiamento das internações hospitalares será feito de acordo com o processo de Programação Pactuada e Integrada, conduzido pelo gestor estadual, respeitado o Teto Financeiro da Assistência de cada UF

56 Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
A qualificação de cada microrregião está condicionada a: Apresentação pelo gestor estadual do PDR do estado, aprovado na CIB e CES incluindo o desenho de todas as microrregiões

57 Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
Apresentação, para cada microrregião a ser qualificada, de: municípios que compõem a microrregião definição dos módulos assistenciais existentes, com explicitação de sua área de abrangência e do município-sede de cada módulo vinculação de toda a população de cada município da microrregião a um único município-sede de módulo assistencial. 

58 Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
Habilitação do(s) município(s)-sede de módulo assistencial em GPSM e de todos os demais municípios da microrregião na condição de Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada.

59 Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
Comprovação da PPI implantada, sob a coordenação do gestor estadual, com definição de limites financeiros para todos os municípios do estado, com separação das parcelas financeiras correspondentes à própria população e à população referenciada

60 Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
Apresentação do Termo de Compromisso para Garantia de Acesso firmado entre cada município-sede e o estado, em relação ao atendimento da população referenciada por outros municípios a ele adstritos

61 Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
ALTA COMPLEXIDADE: ATENÇÃO TERCIÁRIA O gestor estadual é responsável pela gestão da política de alta complexidade/custo no  âmbito do estado, mantendo  vinculação com a política nacional, sendo consideradas intransferíveis as funções de definição de prioridades assistenciais e programação da alta complexidade.

62 Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
A assistência secundária ampla e a assistência terciária são garantidas nas Macro-regiões Os municípios que tiverem em seu território serviços de alta complexidade/custo, quando habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, deverão desempenhar as funções referentes à organização dos serviços de alta complexidade em seu território, visando assegurar o comando único sobre os prestadores.

63 Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
A assistência secundária ampla e a assistência terciária são garantidas nas Macrorregiões   Os municípios que tiverem em seu território serviços de alta complexidade/custo, quando habilitados em GPSM, deverão desempenhar as funções referentes à organização dos serviços de alta complexidade em seu território, visando assegurar o comando único sobre os prestadores

64 Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)

65 Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
Cria Gestão plena da atenção básica ampliada (GPABA)


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