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PublicouMaria Fama Alterado mais de 9 anos atrás
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Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário
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Suspensão da Exigibilidade Extinção do Crédito Exclusão do Crédito
Art. 151, CTN Art. 156, CTN Art. 175, CTN É obstado todo ato do credor posterior ao seu implemento tendente à satisfação do seu crédito O crédito tributário juntamente com a obrigação dela decorrente é extinto O crédito tributário sequer chega a ser constituído, vez que não surge a relação obrigacional tributária
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Suspensão da Exigibilidade Extinção do Crédito Exclusão do Crédito
a) moratória; b) o depósito do seu montante integral; c) as reclamações e os recursos, d) a concessão de medida liminar em mandado de segurança. e) a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; f) o parcelamento. a) o pagamento; b) a compensação; c) a transação; d) remissão; e) a prescrição e a decadência; f) a conversão de depósito em renda; g) o pagamento antecipado e a homologação do lançamento h) a consignação em pagamento; i) a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa j) a decisão judicial passada em julgado. k) a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. a) a isenção; b) a anistia.
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