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LEI 8142/90 Prof: Daniela de Souza

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Apresentação em tema: "LEI 8142/90 Prof: Daniela de Souza"— Transcrição da apresentação:

1 LEI 8142/90 Prof: Daniela de Souza

2 28 de dezembro de 1990 Lei Federal 8142
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde.

3 Lei Federal artigo 1º § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

4 Lei Federal 8142 artigo 1º § 2° O Conselho de Saúde,
em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

5 Lei Federal artigo 1º 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.

6 Lei Federal artigo 1º § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

7 Lei Federal artigo 1º § 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.

8 Com caráter executivo:
Comissão Intergestores Tripartite Comissões Intergestores Bipartite

9 Resolução 333, do CNS de 4 de novembro de 2003
Aprova diretrizes para criação, reformulação estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde

10 Composição dos Conselhos
50% entidades de usuários 25% de entidades dos trabalhadores de saúde 25% de representação do governo, prestadores privados conveniados ou sem fins lucrativos

11 Composição dos Conselhos
Associações de portadores de patologias Associações de portadores de deficiencia Entidades indigenas Movimentos sociais e populares organizados Movimentos organizados de mulheres, em saúde Entidades de aposentados e pensionistas Entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais Entidades de defesa do consumidor Organizações de moradores Entidades ambientalistas Organizações religiosas De trabalhadores da área da saúde: associações, sindicatos, confederações e federações e conselhos de classe Da comunidade científica Entidades públicas, hospitais universitários, hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento Entidades patronais Entidades dos prestadores de serviço público De governo

12 Poder legislativo e judiciário não participam

13 Governos devem garantir aos Conselhos autonomia e funcionamento, dotação orçamentária e estrutura administrativa

14 Plenário define estruturação e regimento interno Orçamento do Conselho é gerenciado pelo próprio Conselho

15 Resoluções obrigatoriamente homologadas em 30 dias pelo poder executivo Prestação de contas trimestral pelo governo

16 Quorum de metade mais um Reuniões no mínimo mensais Mandato sugerido 2 anos Conselheiro tem função de relevância pública


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