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ANO E MEIO DE MANDATO  Roubo de tempo de serviço (30/08/2005 a 31/12/2006)  Agravamento da reforma para 65 anos de idade / 40 anos de serviço  Prolongamentos.

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Apresentação em tema: "ANO E MEIO DE MANDATO  Roubo de tempo de serviço (30/08/2005 a 31/12/2006)  Agravamento da reforma para 65 anos de idade / 40 anos de serviço  Prolongamentos."— Transcrição da apresentação:

1 ANO E MEIO DE MANDATO  Roubo de tempo de serviço (30/08/2005 a 31/12/2006)  Agravamento da reforma para 65 anos de idade / 40 anos de serviço  Prolongamentos de horário com docentes em tarefas de animação de tempos livres  Substituições ilegais  Aumento ilegal dos horários de trabalho e abastardamento de funções docentes  Encerramento de milhares de escolas, muitas das quais com número significativo de alunos

2 ANO E MEIO DE MANDATO  Tentativas de desenvolvimento de movimentos de rede (transferência de turmas em cascata) sem acautelar direitos dos docentes  Empobrecimento de currículo do 1º Ciclo e sua privatização  Concursos plurianuais e com regras que desrespeitam o direito de muitos docentes  Redução superior a 70% do número de lugares para apoio a alunos com n.e.e.  Aumento do desemprego docente (que se agravará ainda mais a partir de Setembro)  Regras gravíssimas para funcionários transferidos para supranumerários

3 O CONTEXTO DO ECD  “Não são as crianças que abandonam as escolas. Uma criança quando abandona a escola já foi antes abandonada pelos professores e pela escola”.  [Há] “uma fragilidade no vínculo que existe entre professores do 1º ciclo e educadores de infância e seus alunos” [o que leva] “a níveis altíssimos de insucesso e de abandono escolar”.  A pouca qualificação dos jovens decorre de um trabalho, das escolas e dos professores, que “não se encontra ao serviço dos resultados e das aprendizagens”.  “Uma vez sinalizada, a criança não sai da sinalização". Logo, os apoios não ajudam a criança a ultrapassar as dificuldades de aprendizagem e são apenas "um conjunto de práticas ao serviço da sua própria existência“.  “POSSO TER PERDIDO OS PROFESSORES, MAS GANHEI A OPINIÃO PÚBLICA”.

4 QUESTÕES QUE SE IMPÕEM  Pretende a ministra salvar a Educação com o bárbaro “assassínio” profissional de mais de 145 mil docentes?  É possível mobilizar e galvanizar alguém, insultando-o e caluniando-o quotidianamente?  Pode haver esperança de melhorar a escola portuguesa, com uma ministra da Educação e esbravejar, absurda e pateticamente, contra os professores que nela trabalham?  Algum português conhece um país no mundo onde a Educação e o Ensino se desenvolvessem à custa de uma doentia cruzada contra os professores?

5 RESPOSTA À VISTA DE TODOS ME e Governo procuram lançar o descrédito público sobre o exercício da função docente – pondo em causa um bom exercício da actividade dos Professores e Educadores, bem como o factor educativo dentro das escolas – porque pretendem liquidar o ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE

6 PROJECTO DO M.E. = INGRESSO NA PROFISSÃO = 1. Curso superior com estágio profissionalizante integrado 2. Aprovação em prova nacional de avaliação de conhecimentos e competências: prova escrita para avaliação da especialidade e formação educacional; entrevista para avaliação de perfil Psicológico. 3. Candidatura em concurso externo para agrupamento ou escola não agrupada 4. Período Probatório – “novo” estágio profissional; eventual redução de componente não lectiva; Classificação “Regular” (5 a 6.9 em 10) = EXONERAÇÃO!

7 PROJECTO DO M.E. = CONTRATAÇÃO = 1.Contrato de trabalho a termo resolutivo (fim do contrato administrativo) 2. Não obriga a prova nacional de avaliação, mas… não acede à Carreira; não depende de concurso! CONCLUSÃO Se a prova nacional (exame e entrevista) serve para aferir a competência e os conhecimentos dos docentes, pode concluir- -se que, para o M.E., isso é pouco importante desde que os professores aceitem a precariedade e um baixo salário!

8 PROJECTO DO M.E. = QUADROS DE PESSOAL DOCENTE = - Quadros de Professores de Agrupamento - Quadros de Professores de Escola Não Agrupada - Quadros de Professores Titulares de Agrupamento - Quadros de Professores Titulares de Escola Não Agrupada - Quadros de Zona Pedagógica [(só Professores) Podem ser colocados nos QZP limítrofes] EM CADA AGRUPAMENTO OU ESCOLA NÃO AGRUPADA O número de lugares a prover por “Concurso de Acesso” não pode exceder 1/3 por Agrupamento ou Escola Não Agrupada. Os QZP não podem submeter-se. CONCURSO DE ACESSO: 18 anos de serviço com Bom; Concurso de provas públicas de avaliação e discussão curricular; Júri: docentes do ensino superior a que, dentro de 3 anos, se juntarão docentes da disciplina ou ciclo cuja última avaliação tenha sido de “Excelente”.

9 PROJECTO DO M.E. = NATUREZA E ESTRUTURA DA CARREIRA =  A carreira docente desenvolve-se pelas categorias hierarquizadas de professor e professor titular, às quais correspondem funções diferenciadas pela sua natureza, âmbito, grau de responsabilidade e nível remuneratório.  Cada categoria é integrada por escalões a que correspondem índices remuneratórios diferenciados. Categorias Profissionais Escalões de progressão 1º2º3º Professor Titular?? Professor??

10 Ao professor titular, para além da actividade lectiva e das restantes 21 tarefas/responsabilidades/funções, acrescem 1. Coordenação pedagógica do ano, ciclo ou curso; 2. Direcção de centros de formação de associações de escolas; 3. Exercício dos cargos de direcção executiva da escola; 4. Coordenação de departamentos curriculares e conselhos de docentes*; 5. Orientação da prática pedagógica supervisionada a nível da escola; 6. Coordenação de programas de desenvolvimento; 7. Exercício das funções de professor supervisor. OS PROFESSORES TITULARES, QUE GANHAM O CORRESPONDENTE AOS ACTUAIS 9º E 10º ESCALÕES, TERÃO DE ASSEGURAR (MX 1/3 POR ESCOLA) ESTAS FUNÇÕES, PASSANDO A SUA PRÓPRIA AVALIAÇÃO A DEPENDER DO DESEMPENHO DE TODAS ELAS. [*Avaliação feita por Inspectores da IGE.] PROJECTO DO M.E. = NATUREZA E ESTRUTURA DA CARREIRA =

11  PROGRESSÃO: Mudança de escalão dentro da mesma categoria  ACESSO: Promoção na carreira da categoria mais baixa para a superior PROGRESSÃO - PERMANÊNCIA DE 6 ANOS NO ESCALÃO ANTERIOR (Tempo de serviço efectivo, sem destacamento, requisição ou comissão de serviço) - CLASSIFICAÇÃO DE, PELO MENOS, “BOM” - 150 HORAS DE FORMAÇÃO (= a 25 horas/ano = actual crédito) ACESSO - DOTAÇÃO (VAGAS) FIXADA POR DESPACHO DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO PROJECTO DO M.E. = PROGRESSÃO NA CARREIRA =

12  OBRIGATÓRIA para progressão, acesso e mobilidade.  ANUAL, entre Maio e final de Julho.  AVALIADORES: Coordenador do Conselho de Docentes ou Conselho de Departamento Curricular; Direcção Executiva.  COMISSÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO: 3 elementos, obrigat. Pres. Cons. Pedagógico, que preside, e restantes de entre Adjuntos da direcção executiva.  DIRECÇÃO EXECUTIVA: homologa avaliação e também decide reclamações…  IGE avalia Coord. de Departamento ou Cons. Docentes; DRE (??) avalia Presidente do Cons. Executivo. PROJECTO DO M.E. = AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO =

13  Entrega de uma ficha de auto-avaliação pelo avaliado.  Preenchimento de outra ficha de avaliação pelo coord. Dep. ou Cons. Docentes.  Preenchimento ficha avaliação por direcção executiva.  Conferência e validação dos dados constantes da proposta de classificação final pela comissão coordenadora da avaliação. UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS NORMALIZADOS PARA AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E ATITUDES PESSOAIS DO DOCENTE, BEM COMO A DESCRIÇÃO DO COMPORTAMENTO PROFISSIONAL QUE LHE CORRESPONDE PROJECTO DO M.E. = PROCESSO DE AVALIAÇÃO =

14  Parâmetros para avaliação por coord. Dep Curricular /Cons Docentes  Parâmetros para avaliação por direcção executiva, entre outros: - Assiduidade - Resultados escolares dos alunos - Taxas de abandono escolar - Apreciação realizada pelos pais e encarregados de educação que integram a turma leccionada, em relação à actividade lectiva dos docentes (preenchimento de ficha-modelo) FONTES DE DADOS - Relatórios certificativos de presença - Observação de aulas (mínimo de 3 por ano lectivo) - Análise de instrumentos de gestão curricular - Instrumentos de avaliação pedagógica - (…) PROJECTO DO M.E. = ITENS DE CLASSIFICAÇÃO =

15 ESCALA DE ZERO A DEZ - Excelente*: de 9 a 10 valores - Muito Bom*: de 8 a 8.9 valores - Bom: de 7 a 7.9 valores - Regular: de 5 a 6.9 valores - Insuficiente: de 1 a 4.9 valores [* Por despacho do ME e SEAP são fixadas percentagens máximas escola/ano] Insuficiente: 2 seguidos ou 3 interpolados – EXONERAÇÃO Regular: Não conta o tempo de serviço para carreira Bom*: situação normal Muito Bom: situação normal (2 seguidos – 6 meses para os 18 anos) Excelente: situação normal (2 seguidos – 1 ano para os 18 anos) *Exige 97% de presenças. À 6ª falta, ainda que por doença, não pode ter Bom e escalão passa para 7 anos (não pode casar ou faltar por morte de pai ou mãe). Maternidade – avaliação atribuída no ano seguinte [1 só Insuficiente = Exoneração; 1 Regular = 2 anos penalização]. PROJECTO DO M.E. = SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO =

16 PRÉMIO PECUNIÁRIO DE MÉRITO - Condição: 4 anos seguidos de, pelo menos, “Muito Bom”. - Montante: a fixar por despacho conjunto MF / ME. - Prazo de atribuição do prémio: o(s) ano(s) subsequente(s) aos 4 “MB/Exc” e desde que se mantenham os “MB/Exc”. - Quebra do “MB/Exc”: obriga a mais 4 “MB/Exc”. “MUITO BOM” E “EXCELENTE” - Com “percentagens” fixadas por ME e SEAP, por escola. - Efeitos: os referidos antes. ACRÉSCIMOS DE FORMAÇÃO - Apenas doutoramento, se obtido até ao 15º ano de serviço. PROJECTO DO M.E. = O “RECONHECIMENTO” DO MÉRITO =

17 PROJECTO DO M.E. = PERSPECTIVAS DE CARREIRA = Categorias Profissionais Escalões de progressão 1º2º3º Professor Titular Mínimo 19 anosApós 6 no 1ºApós 6 no 2º Professor [Todos os QZP e, pelo menos, 2/3 dos QE] 6 anos de permanência 12 anos nos 2 anteriores (Permanência por tpo. ilimitado)

18 Os docentes dos actuais 9º e 10º escalões transitam para a nova carreira para a situação de equiparados a professores titulares. Desconhece-se como será com restantes professores! EQUIPARADOS = Efeitos remuneratórios [porque seria inconstitucional a redução salarial] / efeitos funcionais, excepto as responsabilidades especialmente cometidas àquela categoria / sem aplicação de regras de progressão ou seja, quem não ficar no 3º escalão não poderá progredir / não será integrado no quadro, sendo-lhe apenas atribuída uma vaga que se extinguirá quando vagar! ESTAREMOS PERANTE O PRIMEIRO CONTINGENTE DE CANDIDATOS A SUPRANUMERÁRIOS? SEM VAGA DE QUADRO; SALÁRIOS MAIS ELEVADOS; EM MUITAS ESCOLAS SÃO UM GRUPO NUMEROSO! PROJECTO DO M.E. = TRANSIÇÃO ENTRE CARREIRAS =

19 - HORÁRIO E REGIME DE TRABALHO: 35 horas; 5 dias por semana (4 dias, por ex., é considerado “tempo parcial” e corresponde-lhe redução salarial); comp. lectiva e não lectiva. - Horário só não assinala componente não lectiva individual e reuniões. - Pré-Escolar e 1º Ciclo: 25 horas lectivas. - 2º e 3 º Ciclos, Secundário e Especial: 22 horas. - REDUÇÕES: apenas 3; primeira aos 50/15, restantes de 5 em 5 anos; aos 60 ou 25 pode requerer 4 horas (redução única); toda a redução determina correspondente aumento de CNLE. PROJECTO DO M.E. = HORÁRIOS DE TRABALHO =

20 - FORMAÇÃO INICIAL: qualificação profissional para a docência - FORMAÇÃO CONTÍNUA: 25 horas / ano - FORMAÇÃO COMPLEMENTAR: sem qualquer interesse de carreira - MESTRADO: sem qualquer interesse de carreira - DOUTORAMENTO: redução de três anos no tempo de serviço exigido para prestação de provas para acesso a titular. Sem interesse de carreira a partir dos 18 anos de serviço. - FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: revogada a área de especialização da Educação Especial, bem como da Inspecção de Educação. [Que consequências de carreira?] PROJECTO DO M.E. = FORMAÇÃO DE PROFESSORES =

21 CONCEITO DE FALTA Sempre referenciadas a períodos de 45 minutos “Blocos de 90 min”: falta a 45 m (dois tempos de falta), excepto se no caso de faltar ao primeiro, o docente inicie a aula “tão cedo quanto possível”. - Artº 102: apenas um/mês e pedido com 5 dias de antecedência. Dos 12 dias só pode usar 11 (o outro ocorre no mês de férias) - Artº 109: (Dispensas para formação): Acções da iniciativa dos serviços ou das escolas / desde que garantida a substituição: só na componente não lectiva. Acções da iniciativa do docente: só pode ser autorizada nas interrupções de actividade lectiva. Autorização depende sempre de entrega, ao conselho executivo, do plano da aula e garantia de substituição Consequências de faltas na avaliação do desempenho: mais de 3% de faltas justificadas /ano (5 faltas), determina “Regular” – não contagem PROJECTO DO M.E. = REGIME DE FALTAS =

22 PROJECTO DO M.E. = ASPECTOS DIVERSOS = ENSINO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO Só por contratação. Até agora era por destacamento DURAÇÃO DOS DESTACAMENTOS E REQUISIÇÕES De dois para 1 ano. Só para quem tiver “Bom” ou superior SUBSTITUIÇÕES DE PROFESSORES Passa a ser CNLE, deixando de se considerar serviço extraordinário SERVIÇO DOCENTE NOCTURNO A partir das 20 Horas. Factor de ponderação 1.25 (actual: 1.5) LICENÇA SABÁTICA A partir dos 8 anos, com “Bom”, até, no máximo, aos 60 anos REGIME DE EXCLUSIVIDADE Impossibilidade de exercer qualquer outra actividade, seja ou não remunerada

23 PROJECTO DO M.E. = QUADRO DE SUPRANUMERÁRIOS = É criado no ME e para ele transitam, para já, todos os docentes declarados, ou que venham a ser declarados, incapacitados. - 1º e 2º mês: corte do subsídio de refeição; - 3º ao 12º mês: corte no salário de 16.7% (1/6); - A partir do 1º ano: corte de 33.4% (1/3); - Obrigado a comparecer em entrevistas e acções de formação; - Obrigado a aceitar serviço, por exemplo, em IPSS; - Os supranumerários serão determinados em função da avaliação de serviço. A antiguidade só servirá para desempate; - A não aceitação de outro emprego remeterá o funcionário para a situação de “licença sem vencimento”.

24 PROJECTO DO M.E. = REG. JUR. FORMAÇÃO CONTÍNUA = ÁREAS DE FORMAÇÃO Apesar da vertente profissional e ética ser dimensão da avaliação do desempenho, a “Formação pessoal, deontológica e sócio-cultural” deixa de ser Área de Formação. CERTIFICAÇÃO DA FORMAÇÃO Só serão certificadas a acções nas quais a participação do docente tenha correspondido à totalidade (100%) da duração da acção. CREDITAÇÃO Só serão creditadas as directamente relacionadas com a área científico- didática que o docente lecciona e as relacionadas com as necessidades da escola, definidas no projecto educativo ou plano de actividades. DIRECTOR DO CENTRO Só titulares. O director deixa de poder contar com qualquer assessoria, garantida por outros docentes. DISPENSAS DE SERVIÇO Só fora da componente lectiva ou mesmo nas interrupções da actividade lectiva.

25 PROPOSTAS DO M.E.?!

26  DEFINIÇÃO CLARA DO CONJUNTO DE DIREITOS E DEVERES PROFISSIONAIS  FORMAÇÃO DE PROFESSORES INICIAL : 5 anos, profissionalizante, estágio pedagógico CONTÍNUA: Planos individuais de formação, plurianuais, devidamente aprovados por órgãos pedagógicos, de forma a satisfazer necessidades individuais, bem como do sistema educativo e das escolas/agrupamentos ESPECIALIZADA: maior oferta e mais qualidade NOVOS GRAUS ACADÉMICOS E ACRÉSCIMOS DE FORMAÇÃO: devidamente reconhecidos, com reflexos na progressão na carreira AS PROPOSTAS DA FENPROF

27  QUADROS Escola – Zona Pedagógica (áreas geográficas menores)  VINCULAÇÃO Dinâmica – integração em quadro após 3 anos de serviço  PERÍODO PROBATÓRIO Acompanhamento / apoio no ano de ingresso no quadro, se o docente não tiver ainda 1 ano de serviço. Avaliação final e ingresso definitivo na carreira se avaliação for positiva  INCENTIVOS À FIXAÇÃO EM ZONAS ISOLADAS E DESFAVORECIDAS Subsídio, Vinculação excepcional, bonificação para aposentação, crédito bonificado, contingente especial para acesso de filhos ao ensino superior público, acesso preferencial à formação especializada…

28 AS PROPOSTAS DA FENPROF  HORÁRIO DE TRABALHO 35 horas. 5 dias por semana. Serviço nocturno – após as 19 h e factor 1.5 1º CEB/Pré: 22.30 h; 2º e 3º CEB, Sec e Esp: 20 h Substituições: privilegiar a “troca”; outro tipo de actividade deverá ser considerado serviço docente extraordinário Prolongamentos: acompanhamento não é responsabilidade dos docentes Reduções de componente lectiva: como actualmente. Compensação na monodocência: dispensas de componente lectiva por períodos de 1 ano.

29 AS PROPOSTAS DA FENPROF AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO FORMATIVA; CENTRADA NA ESCOLA; VALORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS PEDAGÓGICOS E ESTRUTURAS INTERMÉDIAS DA ESCOLA; COMPONENTE MÉRITO; DOCUMENTOS DE REFLEXÃO CRÍTICA; PLANOS DE FORMAÇÃO; DEBATE NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS PEDAGÓGICOS; REGISTOS ANUAIS; CLASSIFICAÇÃO PLURIANUAL; REFLEXOS NA CARREIRA ESTRUTURA DA CARREIRA CARREIRA ÚNICA; CARREIRA HORIZONTAL; INGRESSO POR HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E VAGA DE QUADRO; TOPO DE CARREIRA AOS 24 ANOS; PROGRESSÃO ASSOCIADA À AVALIAÇÃO; FACTORES DE ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO

30 AS PROPOSTAS DA FENPROF APOSENTAÇÃO DOS DOCENTES 36 ANOS DE SERVIÇO INDEPENDENTEMENTE DA IDADE; A PARTIR DOS 34 ANOS DE SERVIÇO O DOCENTE DEVERÁ PODER OPTAR POR ACTIVIDADES NÃO LECTIVAS; 30 ANOS PODE APOSENTAR-SE COM PENSÃO PROPORCIONAL E MANTENDO DESCONTOS. NESTE CASO, AOS 36 ANOS DE DESCONTOS GARANTIRÁ PENSÃO COMPLETA; INDEXAÇÃO FALTAS, FÉRIAS, LICENÇAS E DISPENSAS MANTER ACTUAL REGIME COM REFORÇO DE MECANISMOS DE FISCALIZAÇÃO DE EVENTUAIS FRAUDES; RECUPERAÇÃO DE MECANISMOS DE PRÉMIO POR ASSIDUIDADE; UMA AUSÊNCIA = UMA FALTA; DIREITOS IGUAIS PARA DOCENTES DE CURSOS PROFISSIONAIS E/OU PROFISSIONALIZANTES

31 OS PROFESSORES EXIGEM E, POR ISSO, LUTAM CONTAGEM INTEGRAL DO TEMPO DE SERVIÇO PARA EFEITOS DE CARREIRA! REGIME DE APOSENTAÇÃO QUE TENHA EM CONTA O ELEVADO DESGASTE FÍSICO E PSICOLÓGICO QUE É PROVOCADO PELO EXERCÍCIO CONTINUADO DA DOCÊNCIA

32 OS PROFESSORES EXIGEM E, POR ISSO, LUTAM que ME substitua projecto de revisão do ECD por outro que promova a estabilidade de emprego e profissional dos docentes, que dignifique e valorize material e socialmente os professores e educadores e que aprofunde os direitos já hoje consagrados, designadamente através da regulamentação de matérias que nunca chegaram a ser regulamentadas

33 OS PROFESSORES EXIGEM E, POR ISSO, LUTAM RESPEITO PELAS REGRAS DEMOCRÁTICAS DE DIÁLOGO E NEGOCIAÇÃO COM AS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS E RESPEITO PELAS NORMAS CONSAGRADAS NA RESPECTIVA CONVENÇÃO DA OIT QUE TÊM SIDO PROFUNDAMENTE DESRESPEITADAS APESAR DE SUBSCRITAS PELO ESTADO PORTUGUÊS;

34 OS PROFESSORES EXIGEM E, POR ISSO, LUTAM QUE À FRENTE DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO GOVERNO ESTEJA QUEM RESPEITE OS DOCENTES, OS MOBILIZE PARA A ENORME MISSÃO QUE TÊM DE ENFRENTAR E COLABORE COM ELES NA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DEMOCRÁTICA E DE SUCESSO PARA TODOS! ASSIM NÃO!

35  14. Junho – Entrega propostas genéricas da FENPROF  30. Junho – Entrega de Parecer relativo a Projecto do ME  15. Julho a 1. Setembro – Interrupção das negociações  31. Outubro – é curto o prazo previsto! REPRESENTATIVIDADE DAS ORGANIZAÇÕES PESARÁ NA SUA CAPACIDADE DE INTERVENÇÃO! … A LUTA UMA NECESSIDADE! A NEGOCIAÇÃO É UMA EXIGÊNCIA…

36  PLENÁRIOS DE DOCENTES  APROVAÇÃO DE MOÇÕES / POSIÇÕES (Plenários, Escolas, Reuniões…)  PARTICIPAÇÃO NAS ACÇÕES MAIS GERAIS DO MOV. SINDICAL (8. Junho; 6. Julho…)  ABAIXO-ASSINADO (até 30 de Junho)  TEXTO AOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO  ACÇÕES EM JULHO, TODAS AS SEMANAS, JUNTO AO M.E. EM LISBOA  PLENÁRIOS EM SETEMBRO  LUTAS MAIS FORTES EM TORNO DO DIA MUNDIAL DO PROFESSOR (5 de Outubro)  (…) MAS, AGORA, A RESPOSTA TEM DE SER MUITO FORTE! QUEM LUTA NEM SEMPRE GANHA MAS QUEM NÃO LUTA, PERDE SEMPRE!

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