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PublicouThalita Motta Alterado mais de 10 anos atrás
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Ensino de Administração do Geral ao Específico 1 Prof. Dr. Mário César Barreto Moraes ENADE EM ADMINISTRAÇÃO Prof. Dr. Mário César Barreto Moraes
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Ensino de Administração do Geral ao Específico 2 Prof. Dr. Mário César Barreto Moraes Comissão designada por Portaria Ministerial: GERALDO RONCHETTI CARAVANTES (INPEAU) JOSÉ ARIMATÉS DE OLIVEIRA (UFRN) JOSÉ ROBERTO PEREIRA (UFL) MÁRIO CÉSAR BARRETO MORAES (UDESC) - Coordenador RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE (UNIGRANRIO) - Relator SÉRGIO AZEVEDO FONSECA (UNESP) VITOR FRANCISCO SCHUCH JÚNIOR (ULBRA)
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Ensino de Administração do Geral ao Específico 3 Prof. Dr. Mário César Barreto Moraes INSTRUMENTOS DO SINAES: AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL - AI; Auto-avaliação; Avaliação institucional extena; AVALIAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO –ACG ; ENADE.
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Ensino de Administração do Geral ao Específico 4 Prof. Dr. Mário César Barreto Moraes OBJETIVOS DO ENADE: acompanhar processo de aprendizagem e o desempenho dos estudantes de Administração; verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências necessários ao pleno exercício da profissão e da cidadania; contribuir para processo de avaliação dos cursos e das instituições formadoras na área de Administração; subsidiar o processo de avaliação institucional dos cursos de graduação em Administração; Consolidar o processo de avaliação de desempenho dos estudantes como um componente do SINAES.
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Ensino de Administração do Geral ao Específico 5 Prof. Dr. Mário César Barreto Moraes Portaria INEP n. 117 de 28/07/2006 (DOU de 02/08/2006, Seção 1, p.21): COMPOSIÇÃO DA PROVA: FORMAÇÃO GERAL - 10 (dez) questões discursivas + múltipla escolha FORMAÇÃO ESPECÍFICA – 30 (trinta) questões, sendo: 6 (seis) discursivas 24 (vinte e quatro) de múltipla escolha
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Ensino de Administração do Geral ao Específico 6 Prof. Dr. Mário César Barreto Moraes Conteúdos que integram a avaliação: Formação Básica; Formação Profissional; Estudos Quantitativos.
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Ensino de Administração do Geral ao Específico 7 Prof. Dr. Mário César Barreto Moraes ALGUMAS DÚVIDAS: QUE ALUNOS DEVEM FAZER O ENADE? É OBRIGATÓRIA A PARTICIPAÇÃO DOS ESTUDANTES À PROVA? QUANDO A IES SABERÁ DO RESULTADO DO ENADE? QUAL O PESO DA AVALIAÇÃO SOBRE ENTRANTES E CONCLUINTES?
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Ensino de Administração do Geral ao Específico 8 Prof. Dr. Mário César Barreto Moraes MUITO OBRIGADO!
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Ensino de Administração do Geral ao Específico 9 Prof. Dr. Mário César Barreto Moraes Referências/Glossário Decreto n. 5.773.Brasília: MEC, 13/05/2006. – Org. do Ensino Sup. Lei n. 9.131.Brasília: MEC, 1995.- Avaliação periódica de IES e cursos. Lei n. 9.394.Brasília: MEC, 20/12/1996.- LDB. Lei n. 10.172.Brasília: MEC, 2001.- Plano Nacional de Educação. Lei n. 10.861.Brasília: MEC, 14/04/2004.- Institui o SINAES.
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