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INTRODUÇÃO Definição:

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Apresentação em tema: "INTRODUÇÃO Definição:"— Transcrição da apresentação:

1 INTRODUÇÃO Definição: Licitação – é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes.

2 Contrato – A lei de Licitações considera contrato todo e qualquer ajuste celebrado entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, por meio do qual se estabelece acordo de vontades, para a formação de vínculo e estipulação recíprocas. Os contratos administrativos regulam-se por suas cláusulas, pelas normas da Lei de Licitações e pelos preceitos, de direito público. Na falta desses dispositivos, são regidos por princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

3 Fontes de Direito: Legislação – É o conjunto das normas jurídicas emanadas do estado, através de seus vários órgãos. Jurisprudência – Conjunto de decisões uniformes dos tribunais ou conjunto de decisões. Costume Jurídico – É uma norma “não escrita”, que surge da prática longa, diuturna e reiterada da sociedade.

4 Doutrina – É o resultado do estudo que pensadores – juristas e filósofos do direito- fazem a respeito do direito. Marçal Justen Filho Jessé Torres Pereira Júnior Heley Lopes Meirelles Celso Antônio Bandeira de Mello Jorge Ulisses Jacoby Fernandes “Este é o desafio do gestor público: tomar decisões em temas complexos, premido pela urgência do atendimento ao interesse público” Jacoby

5 LEGISLAÇÃO: Lei no. 8078, de 11/09/1990 Lei 8666/1993 Instrução Normativa no. 5, de 21/07/1995 Instrução Normativa no. 18, de 22/12/1997 Decreto no. 3555, de 08/08/2000 Decreto no. 3693, de 20/12/2000 Decreto no. 3722, de 09/01/2001 Portaria no. 306, de 17/07/2001 Lei no , de 17/07/2002 Lei no , de 19/07/2002 Decreto no. 4358, de 05/09/2002 Decreto no. 4485, de 22/11/2002 Decreto no. 5450, de 30/05/2005

6 Princípios Básicos: Legalidade Impessoalidade Moralidade Igualdade Publicidade Probidade Administrativa Vinculação do instrumento convocatório Julgamento Objetivo Razoabilidade Competitividade Proporcionabilidade Eficiência

7 A Lei no , de 1993, ao regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da constituição Federal, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com essa Lei, a celebração de contratos com terceiros na Administração Pública deve ser necessariamente precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

8 FRACIONAMENTO DE DESPESA
Definição: O fracionamento se caracteriza quando se divide a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o total da despesa, ou para efetuar contratação direta. Evitar o número excessivo de dispensas de licitação com o mesmo objeto, ou seja, não poderá o agente público justificar o fracionamento da despesa com várias aquisições ou contratações no mesmo exercício, sob modalidade de licitação inferior àquela exigida pelo total da despesa no ano, quando isto for decorrente da falta de planejamento.

9 CRONOGRAMA DE COMPRAS DE MATERIAIS
E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. EXERCÍCIO 2006 INTRODUÇÃO: O Serviço de Gestão de Compras, Materiais e Contratos é responsável pelo Almoxarifado, Patrimônio, Contratos e Compras coordenado pela CDIG (Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão).

10 PROCEDIMENTOS: Para solicitação de compra de material ou contratação de serviços é necessário que os requisitantes observem o cronograma apresentado, em anexo, e as orientações discriminadas abaixo:

11 1 - Todos os pedidos que visarem a aquisição de bens comuns, deverão ser licitados na modalidade de pregão eletrônico, visando a redução de preços e diminuição do prazo de execução. No caso de aquisições emergenciais de itens comuns, a situação deverá estar devidamente justificada no pedido para configurar a dispensa de licitação ou a necessidade da realização isolada da licitação, sendo a justificativa de inteira responsabilidade do Chefe do Departamento.

12 As propostas encaminhadas pelo Setor Requisitante para conclusão da dispensa de licitação (compras e/ou serviços até R$ 8.000,00) serão consideradas como propostas comerciais, tendo em vista que o Governo Federal determinou que a partir de 1º de julho de 2005, todas as compras de bens e serviços comuns da Administração Pública sejam realizadas na forma eletrônica.

13 O objetivo do governo federal com a medida é aumentar a transparência das compras governamentais, agilizar o processo e, principalmente, reduzir os custos dos bens e serviços comuns adquiridos pelos órgãos públicos federais. Além disso, a utilização na internet nas compras aumenta a competição ao ampliar o número de fornecedores e fomenta a participação de micro e pequenas empresas nas licitações governamentais. Considerando os fatos, a Escola cumprirá o que determina o Decreto n.º de 31/05/2005 e Portaria 306 de 13/12/01.

14 2- Os pedidos de compra de bens comuns serão compactados numa única RCO para negociação das compras de acordo com os quantitativos totais. 3- Os pedidos de compra deverão contemplar produtos pertencentes ao mesmo grupo de material. 4- O prazo de entrega dos bens será de 15 dias corridos exceto para produtos químicos, importados e equipamentos de valor ou quantidade significativa, os quais terão seus prazos definidos no edital.

15 5- Deverá ser evitada a inclusão de marca, visto que é vedada de acordo com a Lei /02 (Lei do Pregão, de 17 de julho de 2002), evitando que a ENSP futuramente não tenha problemas judiciais, no caso de imperiosa necessidade, a mesma deverá ser justificada tecnicamente. 6- Não existem datas-limites para entrada de processos de Prestação de Serviços contínuos/não-contínuos ou Fornecimentos Parcelados, no entanto, os processos que visarem esse tipo de contratação/aquisição, deverão ser encaminhados com antecedência mínima da data prevista para o início do contrato de 60 dias.

16 7- Está disponível o Banco de Dados de Especificação e Preços para consulta dos usuários. Para acessar o sistema, clique em: e selecione a opção consulta. 8- Os requisitantes deverão cumprir obrigatoriamente as fases do Cronograma de Compras.

17 9- É imprescindível que as RCO´s sejam encaminhadas (via SIAD) com os seguintes campos preenchidos (n.º da RCO, Descrição Unidade, especificação completa digitada, assinatura/ carimbo do requisitante, para evitarmos a devolução dos pedidos), devidamente acompanhada de memorando destinado à Direção da Escola. 10- Todas as RCO´s de materiais de consumo de laboratório serão analisadas, em cada fase do Cronograma de Compras, quanto às metas e objetivos da referida compra. A equipe do SEPLAN acompanhará, junto ao departamento, a necessidade de consumo dos produtos

18 11- As demandas de bens permanentes ainda não foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo – CD e, portanto, no caso de envio ao SECOM, serão devolvidas. 12- As RCO’s deverão ser enviadas on-line via SIAD, através de senha autorizada pelo Gerente do Sistema. 13- Os avisos de licitações encontram-se disponibilizados na intranet da ENSP e através do site do governo federal:

19 14- Os requisitantes de materiais e/ou serviços poderão acompanhar as cotações eletrônicas (dispensa de licitação até R$ 8.000,00) e pregões eletrônicos (licitações – sem limite de valor) através do site: conforme passo a passo abaixo:

20 Pregão Eletrônico: Acessar o site www. Comprasnet.gov.br; Escolha a opção Acesso livre/Pregões/Em andamento (ou Encerrados); Escolha a opção “Pregões Eletrônico em Andamento” - Clique na UASG da ENSP:

21 Cotação Eletrônica: Acessar o site www. comprasnet.gov.br; Escolha a opção Acesso livre/Cotação Eletrônica (ou Em andamento Com Sessão Pública Encerrada); Escolha a opção “Cotação em Andamento” (ou Com Cessão Pública Encerrada) e localize as cotações da ENSP (UASG )

22 15- Anualmente no mês de julho o Serviço de Gestão de Compras, Materiais e Contratos realiza Fórum de Compras, Almoxarifado, Patrimônio e Contratos para todos os interessados da Escola visando prestar esclarecimentos dos procedimentos do Serviço que brevemente constará na página da intranet da ENSP. 16- Os pedidos de materiais deverão ser realizados através da intranet, conforme passo a passo abaixo: Acesse: em seguida, marque a opção Requisição de material e clique em Manual Requisições online. Será aberto um manual explicativo de todo o procedimento para solicitação de materiais.

23 17- Os pedidos de compra de materiais a serem adquiridos através do mercado externo (importação e exportação) deverão seguir os procedimentos do SIEX, através do site: no caso de dúvida ligar para Paulo Miranda ou Anna Lúcia, Tatiana Lobo, Karla pelo telefone: /4245. 18- A partir deste ano, os requisitantes deverão enviar pedidos de compras e/ou serviços compatíveis com a disponibilidade orçamentária do departamento e não da Escola. 19- Dúvidas e sugestões poderão ser tratadas através do telefone / / Rejane Tavares ou pelo

24 CRONOGRAMA DE COMPRAS NACIONAIS
Data limite para recebimento dos pedidos/Processos de compra/Contratação de itens comuns. FASE I 06/03 A 10/03 FASE II 05/06 A 09/06 FASE III 11/09 A 15/09 Obs: Poderá haver alteração por qualquer motivo alheio.

25 GRUPO DE MATERIAIS DE CONSUMO
NATUREZA DE DESPESA: Livros técnicos (para consulta dos servidores e para biblioteca) Material p/áudio, vídeo, cine e foto Material de laboratório e hospitalar Material de Construção Material elétrico e hidráulico Material de expediente e desenho Material para utilização gráfica Material para refrigeração Material de copa e cozinha

26 Medicamentos Vidraria para Laboratório Mouse, fontes, hd, zip drive, cd-rom, hub, placas diversas, conectores, cabos e outros acessórios/consumo para microcomputador. Papéis para utilização gráfica Produtos químicos, reagentes e meio de cultura Suprimentos de informática Uniformes, roupa de cama e aviamentos Vidraria para laboratório

27 GRUPO DE MATERIAIS: SERVIÇO
NATUREZA DE DESPESA: Software (são direitos autorais – por isso comprado como serviço) Serviços diversos (solicitar via RCO papel ou a gerencia de infra estrutura)

28 GRUPO DE MATERIAIS DE PERMANENTES
NATUREZA DE DESPESA: Todo e qualquer material patrimoniável Equipamentos de informática (microcomputadores, Notebook, scanner, plotter, impressoras e outros equipamentos de informática Nobreak e estabilizador Equipamentos para áudio, vídeo, cine, foto e som Eletroeletrônicos e eletrodomésticos Equipamento para laboratório Mobiliário em geral Máquinas para escritório (fax, calculadora de mesa, aparelho multifuncional e outros)

29 PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DO FUNDO FIOTEC
PODERÁ SER UTILIZADO PARA COMPRAS E/OU SERVIÇOS EMERGENCIAIS: Na aquisição de material de consumo de qualquer espécie; Na prestação de serviço – pessoa jurídica

30 COMPROVAÇÃO DA COMPRA E/OU SERVIÇO:
O pagamento das despesas provenientes da utilização do fundo fixo poderão ser efetuados mediante a emissão de NOTA FISCAL discriminada, em favor: FIOTEC – FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM SAÚDE. ENDEREÇO: Av. Brasil, 4036 salas 1013/1015 CNPJ: / INSCRIÇÃO MUNICIPAL: INSCRIÇÃO ESTADUAL: CUPOM FISCAL

31 . Deverá estar discriminado os dados do emitente (Razão Social, Endereço, CNPJ, Inscrição Estadual) Quando se tratar de despesas com condução, basta anexar formulários comprados em papelaria, datando, rubricando e informando o itinerário. Quando se tratar de despesas com táxi, anexar recibo do taxista, preferencialmente de Cooperativas.

32 IMPEDIMENTOS: Nenhuma despesa poderá ser efetuada na contratação de pessoa física ou na aquisição de material permanente; Nenhuma despesa poderá ser concretizada sem a prévia autorização do responsável; Não serão aceitos documentos rasurados, rasgados, com preenchimento incompletos e sem atesto da Nota Fiscal ou do Recibo; Não serão aceitos comprovantes que não tenham sido emitidos em favor da FIOTEC.

33 AUTORIZAÇÃO Deverá encaminhar memorando destinado ao Serviço de Gestão de Compras, Materiais e Contratos solicitando a compra e/ou serviço e justificando a necessidade. Após autorização deverá ser encaminhado o comprovante emitido em favor da FIOTEC.

34 SUPRIMENTO DE FUNDOS (Portaria 160/2003-PR) Definição: Suprimento de Fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedido de empenho na dotação própria as despesas a realizar, e que não possa subordinar-se ao processo normal de compra e/ou contratação. Caracterizado pela sua necessidade excepcional, disciplinada no Art. 68 da Lei de 17/03/64, Art. 45 do Decreto de 23/12/86, par. 3º. do Art. 74, Art. 80 e Parágrafo Único do Art. 80 do Decreto-Lei № 200 de 25/02/67, Portaria № 95 do Ministério da Fazenda e Manual SIAFI – código

35 Concessão: Somente poderá ser concedido Suprimento de Fundos a servidor da Fiocruz. Valor limite para a concessão de Suprimento de Fundos estabelecido Portaria 95/02 – MF. Cada unidade poderá utilizar até 04 (quatro) Suprimento de Fundos, no valor estabelecido abaixo, em cada processo, simultaneamente, obedecendo a proposta orçamentária do exercício; sendo que cada Unidade poderá ter até dois Suprimentos no mesmo elemento.

36 5% do valor estabelecido na alínea “a” do Inciso II do Art. 23 da Lei 8.666/93 para outros serviços e compras em geral, atualmente fixado em R$ 4.000,00. Fica limitado o valor por nota fiscal, vedado o fracionamento da despesa, disciplinado pela Portaria no. 95/02-MF de 19/04/02, para despesas de pequeno vulto, nos seguintes percentuais: )0,25% do valor constante da alínea “a” do Inciso II do Art. 23 da Lei 8.666/93, para compras e outros serviços, atualmente fixado em R$ 200,00.

37 Competência: Compete ao Ordenador de Despesa de cada unidade autorizar o Suprimento de Fundos. Utilização: Para atender despesas de pequeno vulto, assim entendida aqueles cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido na Portaria 95/02-MF (R$ 200,00).

38 Procedimentos para solicitar Suprimento de Fundos (como suprido):
Para conhecer todas as regras para ser suprido, o servidor deverá consultar na intranet Portaria 160/2003-PR – Documentos/ Normas e Procedimentos/ Orçamento e Despesas. Quando se tratar da aquisição de material que faça parte da linha regular de estoque, mas que no momento não esteja disponível, o requisitante deverá ser informado pelo Almoxarifado que não consta o produto e este justificar a inexistência do mesmo.

39 No caso de material de informática, o Setor de Informática deverá informar a viabilidade do serviço (se é anti-econômico, se o conserto está inserido no contrato de manutenção, se está na garantia, peças necessárias à efetivação do serviço), o modelo, e o número do patrimônio. Livros e revista somente serão adquiridos ou assinados se possuírem natureza estritamente técnica, ou aqueles considerados necessários ao serviço (deverá ser evitada a duplicidade das aquisições e assinaturas).

40 No caso de material de informática, o Setor de Informática deverá informar a viabilidade do serviço (se é anti-econômico, se o conserto está inserido no contrato de manutenção, se está na garantia, peças necessárias à efetivação do serviço), o modelo, e o número do patrimônio. Livros e revista somente serão adquiridos ou assinados se possuírem natureza estritamente técnica, ou aqueles considerados necessários ao serviço (deverá ser evitada a duplicidade das aquisições e assinaturas).

41 Materiais e/ou contratação de serviços para manutenção de bens móveis e imóveis prestados pelas próprias (deverá consultar a Setor de Infra Estrutura da ENSP). Fica vedada a realização de qualquer despesa por conta do Suprimento de Fundos antes de o servidor ter recebido o numerário correspondente. Os recursos serão movimentados através de caracteres da conta corrente vinculada específica. Na impossibilidade e, caso haja necessidade de pagamento em espécie, os saques deverão ser justificados.

42 A despesa efetuada deverá ser comprovada através de Nota Fiscal ou recibo, em nome da FIOCRUZ ou da ENSP, indicando CNPJ da unidade. Na Nota Fiscal deverá estar descrito o material adquirido ou o serviço prestado devendo ter ainda o carimbo que ateste recebimento do pagamento do fornecedor ou prestador de serviço. Suprido não pode atestar nota fiscal.

43 O recebimento do material ou a prestação do serviço deverá ser atestado no documento de despesa, pelo servidor responsável pela guarda do material ou utilização do serviço, de forma legível, contendo o carimbo ou sua identificação, através da matrícula cargo. Não poderá ser adquirido equipamentos, lanches.

44 Controle: Compete ao Setor Contábil da unidade analisar a prestação de contas do Suprimento de Fundos, verificando a regularidade da utilização dos recursos, de acordo com as disposições da Portaria 160/03-PR. Analisada a prestação de contas, o responsável pelo setor contábil encaminhará ao ordenador de despesas para apreciação e aprovação.

45 Controle: Compete ao Setor Contábil da unidade analisar a prestação de contas do Suprimento de Fundos, verificando a regularidade da utilização dos recursos, de acordo com as disposições da Portaria 160/03-PR. Analisada a prestação de contas, o responsável pelo setor contábil encaminhará ao ordenador de despesas para apreciação e aprovação.

46 O ordenador de despesa da Unidade, após a aprovação de prestação de contas, devolverá o processo ao respectivo Setor Contábil para baixa de responsabilidade ou providências cabíveis. Caberá à Administração de Unidade manter o controle e acompanhamento dos processos de Suprimento de Fundos em andamento, de acordo com as disposições da Portaria 160/03-PR.

47 Procedimentos para solicitar Suprimento de Fundos ao Suprido para despesa até R$ 200,00 (como requisitante): O Setor Requisitante deverá preencher formulário (em anexo) e encaminhar para o SECOM autorizar, caso não possa será, automaticamente devolvido; Após aprovação do Suprido (Rejane Tavares), o Setor Requisitante deverá buscar o cheque no SECOM (sala 309);

48 A solicitação de Suprimento de Fundos deverá ser assinada/carimbada pelo chefe do Departamento (matrícula Siape); Quando o Setor Requisitante comprar o produto ou realizar a prestação de serviço deverá imediatamente encaminhar a nota fiscal com os seguintes dados: CNPJ: / ; Razão Social: Escola Nacional de Saúde Pública; e Endereço: Rua Leopoldo Bulhões, no – sala 309 – Manguinhos – RJ.

49 O Suprimento de Fundos da ENSP tem o valor de R$ 4
O Suprimento de Fundos da ENSP tem o valor de R$ 4.000,00 para materiais de consumo e o valor de R$ 2.000,00 para prestação de serviço de pessoa jurídica e a utilização deverá ser realizada num período de 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Após a prestação de contas o SECOM deverá solicitar ao Ordenador de Despesas para autorizar abertura de novo Suprimento de Fundos.

50 IMPORTANTE JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA COMPRA E OU SERVIÇO Por que precisa? Como vai aplicar? Que quantidade precisa? Qual o consumo previsto? JUSTIFICATIVA DA MARCA Art. 7, Par. 5º. e Art. 15, Par. 7º. da Lei 8666/93 – É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável.

51 IMPORTANTE: O setor requisitante deverá informar a especificação completa (claras e precisas, que definam o padrão de qualidade do produto a ser adquirido), para evitarmos problemas no recebimento do produto. Poderá solicitar amostra do produto. O almoxarifado está sendo mais rigoroso com as empresas que descumprirem com as obrigações contratuais, aplicando multa, advertência e suspensão de licitar e contratar com a administração pública.

52 O que a Lei de Licitação veda e os Tribunais de Contas condenam, em especial o TCU, é a preferência por determinada marca e sua indicação sem a devida justificativa técnica. O TCU firmou entendimento de que a amostra deve ser pedida apenas ao licitante provisoriamente declarado vencedor. Se satisfatória, adjudicar-se-á o objeto; caso contrário convocar-se-ão os licitantes remanescentes (Decisão no /20002 – Plenário). Pesquisas de Mercado (Elaborar Termo de Referência) Banco de Dados SISPP Propostas Comerciais Internet

53 Avisos de Licitações na Intranet
Norma de cartucho e toner Norma da Fiotec Norma de Limpeza Norma de Serviço Gráfico (disponível na intranet) Cumprimento das fases do Cronograma de Compras

54 Acréscimo/Supressão – Art. 65 da Lei 8
Acréscimo/Supressão – Art. 65 da Lei 8.666/93 – O Contratado fica obrigado aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato. Permissão Onerosa de Uso do Restaurante 1º. e 2º. Andar; e térreo xérox. Refeição dos Estagiários.

55 SIAD (via intranet) O SIAD (Sistema de Administração) é um avanço na melhoria do nosso processo de trabalho, integrando às áreas de orçamento e finanças, compras, almoxarifado e contrato. Da elaboração da RCO, o processamento e a finalização da compra, a emissão do empenho, o controle da cobrança e entrega do material e a liquidação do pagamento ao fornecedor, todos os passos registrados e com relatórios gerenciais on line.

56 Implantado oficialmente a partir de 02 de maio de 2006.
SIAD (via intranet) Implantado oficialmente a partir de 02 de maio de 2006. O SIAD (Sistema de Administração) é um avanço na melhoria do nosso processo de trabalho, integrando às áreas de orçamento e finanças, compras, almoxarifado e contrato. Da elaboração da RCO, o processamento e a finalização da compra, a emissão do empenho, o controle da cobrança e entrega do material e a liquidação do pagamento ao fornecedor, todos os passos registrados e com relatórios gerenciais on line.

57 O Setor Requisitante poderá ter acesso a todas as informações pertinentes ao processo de compra e/ou serviço através do SIAD. A Mariza (Coordenadora de Compras do SIAD) está realizando atendimento pessoal aos usuários que necessitam de esclarecimento para utilizar o SIAD.

58 PASSO-A-PASSO INSERIR INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO VIA SIAD
- ENTRAR NO SISTEMA SIAD pela home page da ENSP( clicando no ícone e CTRL ao mesmo tempo 2- ou ainda, pelo endereço: 3- Entrar com o login usuário e SUA senha AUTORIZADA no sistema * Clique em confirmar

59 4- Na tabela clicar em REQUISIÇÃO
* clique inicialmente em incluir * NA TELA clique em tipo de requisição * Preencha seu nome no requisitante pois sua senha está ligada a autorização * fonte de recurso * Elemento de despesa * grupo de matéria (enquadre o material devidamente conforme lista “GRUPO DO MATERIAL”). OBS: SEU SALDO PARA O ELEMENTO PERTINENTE APARECERÁ NA TELA, BLOQUEANDO QUALQUER VALOR SUPERIOR.. (CASO ISSO OCORRA, DEVERÁ SER CONTACTADO O FINANCEIRO – Sr. Paulo Vieira –R:2978)

60 Em novo item de material digite o primeiro nome do produto e clique em pesquisar
se encontrar o item com especificações exatas ao que você deseja, marque, informe a quantidade e a unidade corretamente. (ex. se o produto for caixa com 10, a unidade a ser marcada será caixa ). Caso deseje indicar algum fornecedor informe os dados dele na tela pertinente. CLIQUE EM CONFIRMAR

61 -Após conclusão de sua RCO, deverá imprimir, juntar o memo de solicitação de compra e a justificativa da necessidade da compra e enviar para o SEVIÇO DE COMPRAS. -CADASTRANDO UM ITEM Vá ao ícone MATERIAL dentro de requisição Clique em INCLUIR na tela de Pesquisa Preencha os dados corretamente, inclusive a unidade de material e ENQUADRANDO O ITEM CORRETAMENTE NO GRUPO DE MATERIAL, clique em CONFIRMAR:

62 * Preencha os dados corretamente não esquecendo-se quando o material é item de almoxarifado, não é pertinente que você solicite, devendo primeiramente entrar em contato com o mesmo (cartucho,lápis,borrracha, etc). * O sistema está preparado para gerar um código automaticamente para cada item novo cadastrado (não aparecerá na tela), assim ao termino de seu cadastro, retorne ao ícone requisição e efetue sua RCO ou a alteração/inclusão.

63 7- ALTERANDO RCO CLIQUE NO ICONE REQUISIÇÃO e identifique sua rco, assim:  * Em Nº DE DOCUMENTO – clique na setinha e marque o número da rco, em seguida clique em alterar. A tela se abrirá podendo ser feita a alteração desejada. NÃO ESQUEÇA DE CONFIRMAR AO FINALIZAR. Qualquer dúvida, entre em contato com a Coordenação SIAD/Compras.

64 Objetivos do Sistema (SIAD):
Acelerar os procedimentos de compras de materiais e/ou equipamentos e contratação de serviço; Obtenção “ online” de todas as informações referente ao andamento dos processos de compras e serviços; Melhoria no processo de trabalho; Integrar as áreas de orçamento, finanças, compras, almoxarifado e contrato.

65 PADRONIZAÇÃO FUNDAMENTO LEGAL: Art. 15, Inciso I e Art. 7º., § 5º., da Lei no /93. “Art. 15 – As compras, sempre que possível, deverão: I – Atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;(...)”

66 “Art. 7º § 5º. É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável.

67 OBJETO: COMPRAS, OBRAS E SERVIÇOS, SENDO QUE APLICÁVEL COM MAIOR RELEVÂNCIA ÀS COMPRAS.
OBJETIVO: RACIONALIZAÇÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, REDUÇÃO DOS CUSTOS, OTIMIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS E QUALIDADE DOS PRODUTOS.

68 ROTEIRO PARA O PROCEDIMENTO DE PADRONIZAÇÃO
- Ato de constituição da Comissão Especial (Direção da Unidade ou autoridade equivalente); - Formalização do Processo administrativo contendo: Metodologia a ser utilizada pela Comissão; Levantamento dos materiais/bens disponíveis para a padronização em face das necessidades administrativas;

69 Exame e avaliação dos materiais/bens disponíveis considerando: projeção de consumo semestral/anual pela Unidade; especificações técnicas, condições de desempenho, de estocagem, de garantia e/ou assistência técnica e demais fatores considerados importantes; Relação dos materiais/bens selecionados juntamente com a justificativa técnica que fundamentou a escolha. 3- Publicação da Portaria que aprova a padronização (Presidência).

70 Padronização A Lei de Licitações determina que as compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização. Para que haja padronização é preciso existir compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho. Significa dizer que determinado produto a ser adquirido deverá atender a características técnicas uniformes estabelecidas pela Administração e, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.

71 É cabível sempre que houver necessidade e conveniência de se estabelecerem critérios uniformes para as contratações realizadas pela Administração. Normalmente é aplicável a compras, com veículos, máquinas e equipamentos, mas pode alcançar obras e serviços. Para padronizar devem ser observadas as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas. Por isso, a escolha deve ser objetiva e técnica, fundamentada em estudos, laudos, perícias e pareceres que demonstrem as vantagens econômicas e o atendimento ao interesse público. E quaisquer desses casos, a Administração pode ter por base produto, projeto ou tecnologia já integrante do patrimônio público e/ou futuras contratações.

72 O treinamento dos servidores para o manuseio de equipamentos, o barateamento do custo de manutenção pela compra de peças de reposição com economia de escala e a facilidade de substituição são algumas vantagens da padronização. No entanto, aspectos como avanço tecnológico e restrição do universo de fornecedores são desvantagens que desaconselham a padronização.

73 Ao final do procedimento de padronização, serão escolhidas determinadas características e atributos técnicos indispensável à contratação. A lei não admite, porém, a preferência de marca determinada, em razão de prevalecer o princípio da igualdade entre os fornecedores. A padronização de marca somente é possível em casos excepcionais, quando ficar incontestavelmente comprovado que apenas aquele produto, de marca certa, atende aos interesses da Administração.

74 A padronização, em regra, não afasta a realização de procedimento licitatório, já que pode haver no mercado mais de um fornecedor do produto padronizado, a exemplo dos casos em que a comercialização não é feita diretamente pelo fabricante ou representante exclusivo. O processo de padronização não é motivo, pois, para contratação direta, por inexigibilidade de licitação. Somente em situações em que o processo de licitação não se justifique, é possível a contratação por inexigibilidade de licitação. Mas, nesse caso, deverão ser apresentados circunstancial e objetivamente os motivos que levaram a Administração a não realizar o procedimento licitatório.

75 Padronização Computadores
A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento vai padronizar as especificações técnicas para os editais de compras de microcomputadores feitas pelo Governo Federal. O objetivo é facilitar o processo de compra de computadores e melhorar a qualidade dos equipamentos adquiridos pelos órgãos públicos. A medida também busca obter ganhos de escala e evitar falhas nos editais.

76 As especificações vão padronizar três categorias de equipamentos:
Básico, padrão e avançado. Acadêmica, do governo e também com fornecimento dessa área. Finalizada a consulta pública, o padrão passará por uma fase de teste por três meses quando ainda será opcional. Passado esse prazo, a utilização dessas especificações será obrigatória. As especificações estarão disponíveis no portal de compras do governo federal

77 Exemplos de Pronunciamento da Procuradoria referente a inclusão de marca:
Instrução Processual (Exemplo do Processo № /06-40, Pronunciamento № 903/06 – CLC – PF) Tendo em vista a orientação deste órgão jurídico constante do “MEMORANDO-CIRCULAR № 01/2004 de 21 de Agosto de 2004”, externada na intenção de atender as determinações da Lei № 8.666, de 1993 no que diz respeito a padronização, faz-se necessária para a regularidade deste procedimento a juntada da Portaria de Padronização referente as marcas solicitadas; caso contrário, em não existindo ainda padronização, e até que a mesma seja procedida de conformidade com as respectivas normas legais, deverão as marcas solicitadas ser excluídas deste processo para seu prosseguimento, ressalva esta extensiva a todo o edital e seus anexos.

78 Instrução Processual (Exemplo do Processo № 25388.000194/06-71)
No tocante às especificações, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 9º. do Decreto no /2005, assim como em relação as marcas, deverá ser observada orientação deste órgão jurídico constante do “MEMORANDO-CIRCULAR no. 01/2004 de 21 de agosto de 2004”, externada na intenção de atender as determinações da Lei no , 1993 no que diz respeito a padronização. Ressalto que caso os produtos somente possam ser adquiridos através das marcas solicitadas por razões de natureza técnica, a Administração deverá explicitar tecnicamente os motivos que levam à aquisição da referida marca, em estrita observância ao art. 7º., § 5º., da Lei 8.666/93. Por oportuno, registramos que justificativas genéricas não atendem ao comando legal do referido artigo.

79 Art. 9º. , Inciso I do Decreto № 5
Art. 9º., Inciso I do Decreto № 5.450/2005: Elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização.

80 CONTRATAÇÃO DIRETA A licitação é regra para a Administração Pública, quando compra ou contrata bens e serviços. No entanto, a lei apresenta exceções a essa regra. São os casos em que a licitação é legalmente dispensa, dispensável ou inexigível. Na Lei de Licitações, no art. 24, incisos I e II, dispensa a licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos de Administração com procedimento licitatório. Essa dispensa por valor não pode ultrapassar 10% (dez por cento) do limite previsto para modalidade convite (R$ ,00).

81 São dispensáveis de licitação, no que couber, dos incisos I ao XXIV da Lei 8666/93:
Obras e serviços de engenharia, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda de natureza idêntica e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; Compras e outros serviços, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que passa ser realizada de uma só vez.

82 Valores atuais que dispensam licitação:
Obras e serviços de engenharia até R$ ,00 Compras e outros serviços até R$ 8.000,00 (materiais de consumo, permanente e serviços)

83 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (Art. 25, Incisos I, II e III)
O art. 25 da Lei de Licitações considera a licitação inexigível quando há inviabilidade de competição, em especial, nos casos de: Aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca; Contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

84 Art. 25 c/c Art. 13 (serviço “caput” Inciso I (mat/equip)
Exemplos: Notória Especialização (Art. 25 Par. 1º.) Definição: Considera-se notória especialização, o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicação, organização, etc.

85 PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
Documentação necessária para Solicitação de Materiais de Consumo e Permanente: É dispensável de licitação para compras e serviços até R$ 8.000,00 (Oito mil reais).

86 Memorando, destinado ao Diretor da ENSP, justificando a necessidade da compra e o no. do Projeto ou POM. RCO, com todos os campos preenchidos, se possível indicar empresas no campo “firmas indicadas pelo solicitante” (nome, telefone ou telefax) e, se possível, digitada para facilitar a compreensão, a ser enviado pelo SIAD. O usuário deverá acessar o SIAD de através de senha autorizada pelo Gerente do Sistema.

87 No caso de indicação de marca é necessário que a justificativa demonstre que tecnicamente só aquela marca atende às necessidades específicas do requisitante, perfeita, individualizada e demonstrada. A especificação dos materiais e/ou equipamentos deverá ser completa e, de preferência, em ordem alfabética. Os documentos acima deverão ser entregues no SECOM devidamente assinada, carimbado pelo Chefe do Departamento.

88 Documentação necessária para Solicitação de Prestação de Serviço para Pessoa Jurídica:
Memorando, destinado ao Diretor da ENSP, justificando a necessidade da compra e o no. do Projeto ou POM. RCO, com todos os campos preenchidos, se possível indicar empresas no campo “firmas indicadas pelo solicitante” (nome, telefone ou telefax) e, se possível, digitada para facilitar a compreensão, a ser enviado pelo SIAD.

89 Projeto Básico – é a descrição detalhada do objeto a ser contratado, dos serviços a serem executados, sua freqüência e periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina, gestão da qualidade, informações a serem prestadas e controles a serem adotados.

90 Plano de Trabalho – é o documento aprovado pela autoridade competente, que consigna a necessidade de contratação dos serviços, orientando a caracterização do objeto, evidenciando as vantagens para a Administração e sua economicidade, no que couber, e definindo diretrizes para elaboração dos projetos básicos. O usuário deverá acessar o SIAD através de senha autorizada pelo Gerente do Sistema. Os documentos acima deverão ser entregues no SECOM devidamente assinada, carimbado pelo Chefe do Departamento.

91 Documentação necessária para Solicitação de Prestação de Serviço para Pessoa Física:
Memorando destinado ao Serviço de Recursos Humanos – SHR/CDIG informando a necessidade do serviço e como deve ser realizado, justificando tecnicamente a escolha do profissional a ser contratado; Nota: A unidade contratante, deve indicar que o preço proposto está de acordo com os praticados no mercado, em cumprimento ao Inciso III, do Parágrafo único, do Artigo 26 da Lei 8.666/93.

92 RCO com os seguintes campos preenchidos: descrição da unidade/subunidade solicitante, descrição do serviço, valor estimado da prestação de serviço, estimado por, assinatura/carimbo do requisitante a ser enviado pelo SIAD.

93 Do Profissional Selecionado:
Cadastro no SICAF ou Certidão de Quitação de Tributos emitida pela Receita Federal ( Cadastro de profissional autônomo devidamente preenchido em todos os campos, para lançamento no SGA; Declaração informando que o profissional não pertence ao Quadro de SERVIDORES ATIVOS da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, conforme disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei 8.666/93 e Declaração de Inexistência de Fatos Superveniente para a contratação, conforme disposto no § 2º do art 32 da Lei n.º 8.666/93 (Anexo B);

94 currículo vitae, assinado pelo profissional, compatível com as atividades a serem contratadas;
documentos que comprovem a formação profissional, permitindo avaliar a compatibilidade da formação com o objeto da contratação, que será cadastrado pelo S.R.H. ( diploma universitário, certificados de cursos realizados na área da contratação ); cópia da Identidade, CPF e Registro Profissional, se houver;

95 proposta de trabalho elaborada e assinada pelo profissional que se pretende contratar, contendo:
- a descrição do serviço a ser prestado em etapas, ou seja, informando a data de entrega de cada tarefa/produto e respectivo cronograma (prazos contados em meses ou dias, a partir do recebimento do empenho ( contrato);

96 Observações: Não mencionar o período da contratação e a carga horária, visto que o profissional realizará tarefa com cronograma de previsão de entrega da tarefa realizada. b) O profissional deve ser titular da conta corrente, não podendo ser conta conjunta, conta poupança ou conta de terceiros, sob pena de não efetuar o pagamento, visto a incompatibilidade do Sistema SIAFI.

97 REGISTRO DE PREÇOS (Decreto № 3931 de 19/09/2001) (Decreto № 4342 de 23/08/2002, altera dispositivos do Decreto 3931/01 incluindo a possibilidade da utilização da modalidade pregão) SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Sistema de aquisição e contratação de serviços, por meio de uma única licitação, na modalidade de concorrência pública ou pregão, em que as empresas disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica e que a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que integram a Ata.

98 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticados, conforme as condições mantidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas. Órgão Gerenciador – órgão responsável pela condução do conjunto de proc edimentos do certame para Registro Preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente; Órgão Participante – órgão que participa dos procedimentos iniciais do Sistema Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços.

99 INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial. Validade do registro não superior a um ano. A Ata de R.P. tem que ser publicada no DOU. Poderá ultrapassar o exercício financeiro, não é necessário reservar recurso orçamentário. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações (Art. 57, par. 4º. da Lei 8666/93 – Caráter excepcional).

100 As aquisições não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência, conforme as disposições contida no edital e contrato, de acordo com o artigo 57 da Lei 8666/93.

101 Será adotado, preferencialmente nas seguintes hipóteses:
Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes. Quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratações de serviços necessários a Administração para o desempenho de suas atribuições. Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;

102 Quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração. O Registro de Preços será precedido de ampla pesquisa de mercado. A ENSP iniciará Registro de Preços na próxima fase do Cronograma de compras, para realizar o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, evitar fracionamento e resolver problema de armazenagem de materiais.

103 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Considerado um dos mais completos sistemas de compras governamentais via Internet, o Comprasnet é o instrumento com o qual o governo federal realiza com ampla publicidade, facilidade de uso, segurança, transparência e economicidade, a aquisição de bens e serviços. Foi concebido desde o início visando atender três seguimentos de usuários: uma parte de acesso livre para toda a sociedade, uma parte para atendimento aos órgãos governamentais e uma terceira para fornecedores.

104 O Portal de Compras do governo federal trabalha com as modalidades de Pregão Eletrônico, Pregão Presencial e Cotação. Para o fornecedor, todos os serviços são gratuitos, o que amplia a concorrência, reduz os preços e democratiza o acesso. Entre os serviços disponibilizados, estão o envio de avisos de licitação, o download dos editais e do catálogo de materiais e serviços utilizados pelo governo, resultado das licitações e contratos, além de consultas a situações cadastrais.

105 Histórico Anual Ano № Acessos (Jan-Maio) O cidadão utiliza o ComprasNet como ferramenta de controle e fiscalização das ações no âmbito das compras governamentais.

106 SEGURANÇA Para que todo o cenário anterior se efetive, a segurança tem um papel relevante. O ComprasNet já conta, atualmente, com um processo totalmente seguro, no qual toda a participação no processo licitatório, tanto do pregoeiro quanto dos fornecedores, depende de um login que é autenticado de forma segura nos servidores do Serpro. Para melhorar mais ainda esse processo, o Ministério do Planejamento juntamente com o Serpro está desenvolvendo o processo de certificação digital do ComprasNet, programado para entrar em operação a partir de julho.

107 Além da segurança de se saber quem realmente está no sistema, a certificação digital proporcionará aos documentos emitidos pelo processo, a assinatura eletrônica de quem os emitiu tornando-se um documento seguro. O certificado digital é um documento eletrônico, assinado digitalmente por uma terceira parte confiável, que associa uma entidade (pessoa, processo ou servidor) a uma chave pública e contém os dados de seu titular, tais como nome, , CPF, chave pública, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu.

108 O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão implanta a assinatura eletrônica nas compras públicas federais. A Secretaria de logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento adquiriu cinco mil tokens para armazenar as chaves criptográficas que compõe os certificados digitais. Essas certificações serão realizadas pelo SERPRO, de acordo com as recomendações da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil). Todas as transações eletrônicas assinadas digitalmente têm validade jurídica garantida pela Medida Provisória 2.200/01 que instituiu o ICB-Brasil para a autenticidade, a integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica e das aplicações que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguintes.

109 NOVAS IMPLEMENTAÇÕES Para agregar mais valor ao sistema, o Serpro está desenvolvendo novas funcionalidades para o Pregão Eletrônico e Pregão Presencial que irão ampliar o nível de utilização do sistema disponibilizando novas formas de compras. A partir de julho, os usuários terão condições de realizar pregões por Equalização de ICMS e por Maior Desconto. O primeiro visa atender às empresas que são abrigadas ao recolhimento da diferença de ICMS de produtos e serviços adquiridos de outros estados. O segundo servirá a quem compra na forma de maior desconto ao invés do menor preço.

110 Ainda em 2006, teremos o Pregão por Preço global ou por Lote que visa atender aos órgãos que querem contratar um único fornecedor que lhes forneça todo o Lote pelo menor valor. Outras novidades estão no caminho da educação. O Serpro está construindo um novo curso de pregão em Ensino a Distância (EAD) que contemplará todas as novas implementações do ComprasNet, tornando mais fácil o aprendizado dos pregoeiros. Esses tornar-se-ão mais capacitados a operar pregões. Para os fornecedores também está sendo desenvolvido um simulador virtual que vai tornar o sistema mais familiar para quem nunca o utilizou.

111 Além dessas mudanças, há uma constante preocupação do Serpro em desenvolver melhorias contínuas para o ComprasNet, tanto do ponto de vista do usuário quanto da necessidade de seus Clientes, tornando-o um dos principais portais de compras do mundo, com facilidade para os fornecedores, maior transparência para a sociedade e gerando economia para as contas públicas.

112 PREGÃO Definição – É o procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública, garantindo a isonomia, seleciona o fornecedor ou prestador de serviços, visando a execução de objeto comum no mercado, permitindo aos licitantes, em sessão pública, reduzir o valor da proposta por meio de lances verbais e sucessivos.

113 Pregão Eletrônico Obrigatório a partir de 1º. de julho, conforme art. 4º., C/C art. 32 do Decreto 5.450/05. Sem limite de valor. Só para compras e serviços comuns. Não fraciona a despesa. Sem a presença física de fornecedores na sala.

114 1 – Bens e serviços comuns - são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definido no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais do mercado. 2 – Pregão Presencial - é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas escritas e lances verbais.

115 3 – Pregão Eletrônico – o pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns for feita a distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet no site

116 O Pregão Eletrônico é um aprimoramento do Pregão Presencial que já alcança grande sucesso. Nele, há a possibilidade de negociação, manifestação de recursos e contra-razão, divulgação das atas e dos termos de adjudicação e homologação. A diferença entre os dois é que o pregão realizado pela internet oferece maior velocidade e facilidade para a participação dos fornecedores e do acesso, pela sociedade, a todas as informações do processo. No pregão convencional, os fornecedores disputam quem venderá serviços ou produtos pelo menor preço por meio de lances, em um local público, com a presença dos interessados, num rito conduzido por um pregoeiro do governo.

117 É bom ressaltar que o Pregão Eletrônico consiste no mesmo rito, sem a necessidade do deslocamento dos fornecedores: eles podem participar de qualquer ponto do país, porque o processo acontece via internet, até a definição do vencedor. Com isso, aumenta-se o número de participantes em um processo licitatório, aumentado a quantidade de ofertas e reduzindo-se o preço.

118 O Pregão Eletrônico também possui duas modalidades: Preços Praticados e Registro de Preços. Na primeira, ocorre o processo de compra normal, onde há um item com uma quantidade definida. Ao ser homologado, o fornecedor já providencia a entrega do item mediante o empenho no sistema. Já na segunda modalidade, é possível ter mais de um fornecedor vencedor e mais de um comprador para o mesmo item. Como pode haver mais de um comprador, o volume quantitativo do item costuma ser maior também e, com isso, aumentar-se o poder de compra dos órgãos, reduzindo-se o valor.

119 Outro ponto positivo é que o pregão por Registro de Preços (SRP) é válido por até um ano. Isso significa que os órgãos não são obrigados a receber e nem pagar tudo ao mesmo tempo, podendo transcorrer durante toda a validade da ata do pregão. Assim, tem-se a idéia de que o governo possui um estoque virtual podendo recorrer a ele na hora em que precisar. Além disso, os preços são garantidos. O sistema será adotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam condições de segurança em todas as etapas do certame.

120 Apoio operacional e técnico da Secretaria de Logística e Tecnologia da informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do SISG. Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico: a autoridade competente; o pregoeiro; a equipe de apoio; os licitantes.

121 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. A empresa deverá está cadastrada no SICAF. Nas licitações para a aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica. O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.

122 O Pregão Eletrônico não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral. Os pregões na ENSP estão alcançando um percentual de economia de até 45,49%. O Pregão Eletrônico reduziu custos das compras do governo federal em até 30% em dois anos. Fornecedores da União aumentaram 42%.

123 Redução no número de contestações administrativas e judiciais.
Redução do prazo para contratar (vantagem) Pregão – 17 dias Convite – 22 dias T.P. – 90 dias C.P. – 120 dias O fornecedor não precisa se deslocar para vender.

124 O pregão surgiu no Brasil em 1998 para as compras da Anatel
O pregão surgiu no Brasil em 1998 para as compras da Anatel. No ano 2000, o governo federal aprovou a Lei que estendia a modalidade a toda a administração. O pregão eletrônico foi a modalidade mais utilizada pelo Governo Federal pra a aquisição de bens e serviços realizadas no primeiro semestre de 2006.

125 Foram feitos pregões eletrônicos nesse ano, um número três vezes superior ao somatório dos procedimentos realizados nesta modalidade no primeiro semestre dos anos de 2002 a 2005. SICAF – 240 mil fornecedores estão cadastrados no Sistema de Habilitação Jurídica, balanços, certidões negativas de débito e desempenho, ocorrências e penalidades. A grande vantagem sem dúvida, é a redução do custo. O Pregão Eletrônico do Comprasnet está em funcionamento desde Funcionando como leilão reverso gerando uma economia média de 20% a 30% entre o valor de referência e o valor homologado, aquele pago efetivamente no final.

126 Dados consolidados a partir de 2003 apuram que o governo economizou (com a redução de custos no processo de compras), somente com o Pregão Eletrônico, mais de 700 milhões de reais. O pregão está formatado para suprir as necessidades das organizações públicas. Isso significa dizer que o pregão é sinônimo de responsabilidade social, pois recursos públicos estão sendo utilizados e devem ser transparentes para o acompanhamento dos cidadãos.

127 O pregoeiro é um gestor público que deve ter habilidades gerenciais, tais como liderança, sendo capaz de analisar situações e reconhecer as motivações de sua equipe de apoio e de fornecedores, com vistas à resolução de conflitos. Tabela de Pregão

128 Valor total contratado Percentual de Economia
PREGÃO 2006 Nº do Processo Objeto Pregão Eletrônico nº Valor Estimado Valor total contratado Licitante Vencedor Percentual de Economia Setor Requisitante 000005/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS 01/06 R$ ,15 R$ ,50 EDIOURO GRÁFICA EDITORA LTDA 24,94% CDIG 000127/ AQUISIÇÃO DE SACOS PLÁSTICOS 02/06 R$ ,33 R$ ,00 PAPALIX PLÁSTICOS E DESCARTÁVEIS LTDA 58,19% RADIS 000217/ AQUISIÇÃO DE TONER, CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP E FITA PARA IMPRESSÃO 03/06 R$ ,08 R$ ,54 MICROINFO PAP. E INFORMÁTICA LTDA, CIL COMÉRCIO DE INFORM. LTDA; GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA, ALVES E LIMA LTDA 52,73% ALMOXARIFADO 000208/ AQUISIÇÃO DE TUBOS PARA COLETA DE SANGUE À VÁCUO 04/06 R$ ,00 R$ 6.940,00 GREINER BIONE BRASIL PROD.MED.HOSP. LTDA 48,60% CSESF 000158/ AQUISIÇÃO DE COLUNA CAPILAR PARA CROMATOGRAFIA GASOSA, LÍQUIDA, LINER SPLITLESS, ANILHA LONGA, SEPTO, TAMPA DE VIAL, MICROVIAL, DA MARCA AGILENT 05/06 R$ ,46 R$ 5.734,80 HEXIS CIENTÍFICA LTDA; TEDIA BRAZIL PROD. P/ LAB. LTDA;SOVEREING COM DE PROD. P/ LAB. LTDA 32,45% CESTEH

129 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
000211/ Aquisição de kits para teste de HIV DUO, marca biomerieux e kits confirmatórios, marca orgenics 06/06 R$ ,58 R$ ,40 ENZIPHARMA E FDA COM. 11,70% CSESG 000163/ AQUISIÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE PARASITOLOGIA E COLETA DE EXAMES-TF-TESTE 07/06 R$ ,00 IMMUNOASSAY IND. E COM. LTDA - 000159/ AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LABORATORIAIS (COLUNA BAKERBOND, ESTANTE PLÁSTICA, LÂMPADA PARA ESPECTROFOTÕMETRO, CAPILAR, TAMPÃO PARA CALIBRAÇÃO, PISSETE E PIPET AID) 08/2006 R$ ,84 R$ ,77 DBS-3 COMERCIAL CIENTÍFICA LTDA, LEONOR COMERCIAL LTDA ME, SINC DO BRASIL INST. CIENT. LTDA; STOKCY EQUIP. CIENT. LTDA 64,99% CESTEH 000155/ AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 09/2006 R$ ,45 R$ ,96 DIVERSAS 37,27% CESTEH/CSEGSF 000195/ AQUISIÇÃO DE TUBOS DE GRAFITE, PLATAFORMAS, CAPILARES, LÂMPADAS, CILINDROS, ADAPTADORES E OUTROS CONSUMÍVEIS DA MARCA PERKINELMER 10/2006 R$ ,10 R$ ,90 HEXIS CIENTÍFICA LTDA; PERKINELMER DO BRASIL LTDA; CROMATOGRAFIA COM. DE MAT. PARA LABORATÓRIO LTDA; MILENIUM MAC EQUIP. E MAQ. LTDA 33,37%

130 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CABEAMENTO PARA ADIÇÃO DE PONTOS DE REDE
000250/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CABEAMENTO PARA ADIÇÃO DE PONTOS DE REDE 11/2006 R$ ,66 R$ 9.871,00 7 LAN INFORMÁTICA LTDA 56,22% SERINF 000160/ AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE VIDRARIA 12/2006 R$ ,17 R$ 4.221,60 Hexis Científica Ltda; Fortlabor Com. E Art. para Lab. e Hosp.; Rei Labor Com. De Produtos para Laboratório Ltda; Roni Alzi Vidros Científicos Ltda; Qualyta Lab Equip. para Lab. Ltda; Cipaflex Com. E Representações Ltda; Qualyta Lab Equip. para Lab. Ltda; Dibrax Comercial Ltda; 59% DENSP/CESTEH 000192/ AQUISIÇÃO DE MATERIAL CIRÚRGICO E HOSPITALAR 13/2006 R$ ,84 R$ 7.949,12 POINT SUTURE DO BRASIL IND. DE FIOS CIRURG. LTDA; DINÂMICA ODONTO-HOSP. LTDA, CBS MÉDICO CIENT.COM. E REPRES. LTDA; QUALIVIDROS DIST. LTDA; INALAB COM. E REPRES. LTDA; NEW SPECTRO HOSP. DE MERITI LTDA; ART LAB. PROD. CIENTIF. LTDA, CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, MICROLLAGOS MICROSCOPIA CIENT. LTDA; CRAL ARTIGOS P/ LAB. LTDA; PRÓ-ANÁLISE QUIM. LTDA 51,92% CESTEH/CSEGSF/DENSP

131 AQUISIÇÃO DE CÂMERA DIGITAL, COMPACT FLASH,FLASH E OBJETIVA 14/2006
000566/ AQUISIÇÃO DE CÂMERA DIGITAL, COMPACT FLASH,FLASH E OBJETIVA 14/2006 R$ ,89 R$ ,00 Solution systens com. E serv. Ltda, Informatic com. E repres. Ltda, Tucum Informática ltda 44,64% CCI 000215/ AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA 15/2006 R$ ,16 R$ ,69 CIL Com. De Informática Ltda; Campotel Ltda; Companhia Mineira de Informática Ltda; Cristiane de Souza Lendengue ME; GTM Com. De Equip. e Suprimentos Ltda; Krista Eletrônica Ltda; Linktek Com e Representação Ltda; Mais Imagens e Locações Ltda EPP; Multisuprimentos Supr. e Equip p/ Informática Ltda; On Line Equip. e Distr. de Informática; Parco Papelaria; Primetech Informática Ltda; Profile Com. e Serv. Ltda ME; Telis Eletrônicos Ltda; Unicenter 23 Com. e Serv. de Informática Ltda; WWR Com. Ltda ME 56,47% SERINF 000567/ AQUISIÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO SPRINGER, FREEZER MICROONDAS, FURADEIRA, MARTELO, REFRIGERADOR, ETC. 16/2006 R$ ,18 Licitação em 15/09/2006 DCB E INFRA-ESTRUTURA

132 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE LABORATÓRIO 17/2006 R$ 158.425,83 DCB
000632/ AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE LABORATÓRIO 17/2006 R$ ,83 Licitação em 21/09/2006 DCB 000520/ AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-CIRUÚRGICO HOSPITALAR 18/2006 R$ ,95 Licitação em 27/09/ (Fase de aceitação) CSEGSF, CESTEH E DCB 000522/ MATERIAL DE EXPEDIENTE E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA 19/2006 R$ ,05 Licitação em 16/10/2006 ALMOXARIFADO 000581/ FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA E PERSIANA 20/2006 R$ ,22 Licitação em 17/10/2006 INFRA-ESTRUTURA AQUISIÇÃO DE ASSENTO SANITÁRIO, BUCHA, CADEADO, FOLHA DE CORTIÇA, ESPELHO LAPIDADO E OUTROS MATERIAIS DE CARPINTARIA 21/2006 R$ ,72 Licitação em 19/10/2006 VALOR TOTAL R$ ,28 45,49%

133 COTAÇÃO ELETRÔNICA / DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Materiais de Consumo e Permanente até R$ 8.000,00) Bens de pequeno valor. Redução dos custos, em função do aumento de competitividade. Racionalizar procedimentos, proporcionando maior agilidade. Maior transparência. Não poderá fracionar a compra. Suprimento de fundos – comprovar a vantagem – autoridade competente autorizar.

134 Sanções (Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e ao pagamento de Multa)
O servidor designado para acompanhar a entrega do objeto formalizará o seu recebimento na própria Nota Fiscal ou fatura, no prazo máximo de 02 dias úteis contados da data da entrega do objeto, pelo contratado. Pagamento em até 05 dias estes contados da entrega de Nota Fiscal ou fatura e do recebimento do objeto, mediante crédito em conta bancária.

135 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
I – CONCEITO Conformidade com os termos da licitação e da proposta Contrato  conseqüência da licitação; Conceito  ajustes de direitos e obrigações entre partes para compra do objeto, ou seja, é a conjugação de interesses, fixando os direitos e as obrigações.

136 II – DIFERENÇA ENTRE CONTRATO E CONVÊNIO
Convênio é o acordo que disciplina a transferência de recursos públicos e tem como partes órgãos e entidades da Administração e organizações particulares. Os objetivos são recíprocos e a cooperação mútua.

137 III – FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
A lei de Licitações considera contrato todo e qualquer ajuste celebrado entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, por meio do qual se estabelece acordo de vontades, para formação de vínculo e estipulação recíprocas. Os contratos administrativos regulam-se por suas cláusulas, pelas normas da Lei de licitações e pelos preceitos, de direito público. Na falta desses dispositivos, são regidos por princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

138 Uma das características mais importantes do contrato de direito administrativo é a possibilidade da administração pública de alterar sozinha o contrato com o particular, sendo somente as cláusulas de serviço e não as que envolvam valores (moeda), isso ocorre somente com acordo mútuo, para não quebrar o equilíbrio do contrato  a equação econômico-financeira. Outra característica de privilégio para a administração pública é a possibilidade de aplicar sanções sem necessidade de autorização por parte do Judiciário (com direito à ampla defesa), tudo conforme art. 58 da Lei /93. Exemplo: Atraso na entrega de materiais ou execução de serviços, atraso no pagamento de contrapartida (permissão de uso).

139 IV – PUBLICIDADE DOS CONTRATOS
A publicação resumida do contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para a eficácia dos contratos, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus (Parágrafo único, art. 61, Lei nº /93). A publicidade pode ser executada depois do vencimento do contrato, desde que prorrogado ou aditado antes de expirado. O que importa é que contratos sem publicação são ilegais. A publicidade é que dá legalidade também a esse ato administrativo, tendo em vista o princípio da publicidade (Art. 3º Lei 8.666/93).

140 V – DURAÇÃO DOS CONTRATOS
De acordo com o Art. 57 da Lei nº /93, entendemos que a vigência dos contratos deverá ficar adstrita à vigência do exercício financeiro (de 01/01 a 31/12), obedecendo ao Princípio da Anualidade a que é submetido o Orçamento Público (CF art.165 – III c/c Lei 4.320/64 art. 2º). Ou seja, mesmo aqueles projetos cujos produtos estejam contemplados no PPA, estes poderão ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, porém não os autoriza a ultrapassar o exercício com relação à sua vigência inicial.

141 CASOS ISOLADOS  Após cinco anos, em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização, o contrato de serviços contínuos poderá ser prorrogado por até 12 meses.  A contratação poderá ocorrer nos casos previstos no inciso IV do art. 24 da Lei de Licitações - contrato emergencial.

142 Contudo, a Administração deverá estar atenta quando da utilização do diploma legal para tal enquadramento. A falta de planejamento, a desídia administrativa ou a má gestão de recursos disponíveis não podem resultar em tal caracterização, devendo a vigência dos contratos ser acompanhadas de modo a evitar tais subterfúgios. Deverá ser solicitada a aquisição com, no mínimo, 04 meses antes do término de sua vigência, para evitar que o atraso do início dos certames seja a causa para as contratações emergenciais.  Emergências e urgências não são previsíveis, mas o final da vigência dos contratos, bem como a necessidade de contratação são.

143 VI – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A Administração poderá alterar os contratos em forma de termo aditivo, na forma do art. 65 da Lei 8.666/93, observando para que tal alteração não descaracterize o objeto pactuado.  A princípio, com relação a valores – somente poderão ser utilizados os 25% sobre do valor inicial do contrato, para mais ou para menos, salvo quando houver modificação do Projeto ou das especificações (aumento de qualidade) aí a administração poderá desprender-se do percentual.  Outro exemplo: Prorrogação de prazo de execução/entrega e/ou de preço

144 REPACTUAÇÃO/REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
A repactuação é a negociação para manter o equilíbrio pactuado inicialmente. A empresa expõe suas razões, com comprovantes pertinentes e a Administração avaliará e, se for o caso, concederá o reequilíbrio econômico-financeiro, mediante termo aditivo.

145 Envolve normalmente quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicando na revisão destes para mais ou para menos. Observado sempre o interregno mínimo de um ano e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, poderá a Administração conceder a referida repactuação, desde que aprovada pela área jurídica. A data a contar para as alterações concedidas na ocasião da repactuação é a da aprovação, nunca de forma retroativa, por exemplo, a convenção coletiva foi homologada em maio e o contrato só completa um ano em julho, a empresa para na data da homologação, já que tem força de lei e a Instituição somente começará a repassar o aumento a partir da data de aprovação.

146 REAJUSTE Servimo-nos do reajuste também para manter o equilíbrio econômico-financeiro, neste caso em função da variação dos insumos que compõem o custo do serviço, a periodicidade é anual, em decorrência da Medida Provisória que implantou o Plano Real. Normalmente essa variação é atribuída pelo IGP ou outro índice oficial determinado pelo Governo Federal.

147 VII – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
São obrigações da Administração:  Impedir que terceiros estranhos ao contrato prestem o serviço ou forneçam o objeto, salvo se previsto no edital;  Prestar informações ao contratado, bem como dar vistas aos seus atos e processos;  Solicitar a reparação do objeto, quando em desacordo com o edital;  Efetuar o pagamento dentro do prazo previsto.

148 São obrigações básicas da contratada, dentre outras específicas de cada contrato:
 Responder em relação às despesas decorrentes da contratação de seu pessoal (salários, benefícios, tributos, etc.).  Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;  Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade;  Prestar quaisquer esclarecimentos solicitados pela Administração;  Solicitar a reparação do objeto, quando em desacordo com o edital;  Efetuar o pagamento dentro do prazo previsto.

149 VIII - CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
A terceirização foi identificada pelo TCU como uma das origens do desperdício de recursos do Poder Executivo, ficando atrás somente da fragmentação de despesa, do repasse de recursos aos municípios (pedra de gelo) e das obras que nunca acabam. Tal constatação deu-se pela falta de acompanhamento nos contratos de terceirização. No entanto, a terceirização quando bem administrada, pode trazer grandes vantagens como o aumento da eficiência, qualidade e produtividade e a simplificação da estrutura organizacional.

150 Segundo o TST, em seu Enunciado 331, a contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com Órgãos da Administração e ainda, não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços, previstos em lei, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. Contudo, a Administração, ao contratar os serviços permitidos na legislação, deve resguardar-se para não cometer essas falhas que possam vir a dar entendimento na Justiça do Trabalho de vínculo empregatício dos profissionais contratados pela empresa.

151 IX - GESTÃO/FICALIZAÇÃO DE CONTRATOS
A CDIG, ciente de que o gestor/fiscal não deveria ser indicado apenas para cumprir as formalidades da Lei, implantou, de maneira inovadora na ENSP, a função “Gestor de Contratos”, com a finalidade de dar sentido amplo à atividade, o que significa participação em todo o processo licitatório, desde o planejamento até o encerramento do contrato de forma eficaz, agindo de maneira pró-ativa, buscando sempre trazer benefícios e economicidade, observando a ética e os valores na Administração Pública.

152 Segundo o Manual de Gestão de Contratos de Prestação de Serviços da Fiocruz Parte I – Item 4 (fls. 17): “... O papel do gestor de contratos é definido no artigo 6º do Decreto nº , de 07 de julho de 1997, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal, no art. 67 da Lei nº /93 e IN nº. 18 subitem 6.1. No entanto, tais definições não permitem a clara distinção entre as figuras do gestor e do fiscal de contratos, necessária para a adequada atribuição de responsabilidades. Fato é que o gestor de contratos tem, para além das responsabilidades operacionais que poderá delegar a um fiscal, o papel gerencial. Um gestor de contratos poderá desempenhar também as funções de fiscalização, mas um fiscal não poderá assumir a responsabilidade do gerenciamento...”.

153 DISTRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES GESTOR/FISCAL NA ENSP
(Art. 67 da Lei nº /93 c/c item 6.1/6.1.4 da IN 18/99(MOG)  O gestor/fiscal de contratos deve agir com firmeza, tendo segurança para poder afirmar o interesse da Administração, buscando atuar para maximizar o interesse público face aos ensejos e justificativas do contratado, que deseja maximizar seu lucro.

154 O gestor de contratos tem o papel gerencial, além das responsabilidades operacionais que poderão ser delegadas a um fiscal. Isto quer dizer que, um gestor de contratos poderá desempenhar também as funções de fiscalização, mas um fiscal não poderá assumir a responsabilidade do gerenciamento. Ao gestor e apenas a ele, caberá a responsabilidade pela assinatura de documentos e tomada de decisões gerenciais relativas à execução do contrato. (Manual de Gestão de Contratos de Prestação de Serviços da Fiocruz - Parte I – Item 4 – fls. 17).

155 Conceitos:  Gestão: é o gerenciamento em sua amplitude, exige prática de atos voltados à negociação e adoção de estratégia e ações que garantam a perfeita execução do contrato, visando o equilíbrio entre as partes, mas sempre buscando as condições mais vantajosas para a Administração;

156 Tarefas: A gestão abrange, por exemplo, questões relativas à (ao):
reequilíbrio econômico financeiro; incidentes relativos a pagamentos; questões ligadas à documentação; controle dos prazos de vencimento, de prorrogação; acompanhamento macro da execução do contrato; emissão de pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, aplicando sanções, alteração e repactuação do contrato; verificação do cumprimento das obrigações e recolhimento de encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da contratada, conforme o caso; atesto de notas fiscais; lançamento do contrato no SIASG/SICON.

157  Fiscalização: sentido estrito, pontual, para uma finalidade específica.
Tarefas: A fiscalização envolve, dentre outras atividades, as de: acompanhamento e verificação de perto do fiel cumprimento das condições contratuais; informações imediatas ao gestor do contrato sobre qualquer ocorrência de irregularidade ou impropriedade; solicitação de aplicação de sanções previstas no contrato; execução dos procedimentos operacionais inerentes ao contrato.

158 GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DA ENSP
 O contrato de terceirização tem a sua gestão centralizada tendo em vista a sua complexidade, bem como a distribuição de postos abrangerem toda a Unidade. Dessa forma, ficam a cargo do Gestor as responsabilidades inerentes à fiscalização;  O mesmo acontece para o contrato para prestação de serviços de curso de inglês, bem como para os contratos de permissão de uso do restaurante e da lanchonete, visto contemplarem também o todo da Escola;

159  Quanto à gestão dos demais contratos, específicos de cada área, independente da gestão centralizada, têm a sua fiscalização sob responsabilidade de profissionais capazes de executar os procedimentos operacionais respectivos, tendo em vista as suas especificidades, sem prejuízo da responsabilidade pelo gerenciamento por parte do gestor. IMPORTANTE: Qualquer erro no pagamento, quando não visto pelo gestor ou pela área financeira, poderá recair em débito para o ordenador de despesa, que autoriza o pagamento mediante parecer do gestor e anuência dos valores pelo Setor de Orçamento.

160 X – TERCEIRIZADOS A Administração da ENSP busca sempre conviver de forma harmoniosa com essa mão-de-obra a ela agregada, de maneira profissional e humana. Dessa forma, vem verificando minuciosamente o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da empresa para com o seu pessoal.

161 Os profissionais são empregados da empresa terceirizada, portanto podem e devem reivindicar tirar dúvidas e quaisquer outros procedimentos junto à sua empregadora, que detém todas as informações cadastrais, bem como a obrigação de cumprir todos os deveres em relação aos empregados. O papel da Administração, através do seu gestor, é o de justamente providenciar o cumprimento das obrigações contratuais pela empresa.

162 Para comunicar-se com a empresa, a Administração utiliza-se da pessoa por ela indicada para representá-la na execução do contrato. A esse representante chamamos de Preposto, que será a pessoa de ligação entre a empresa e a Administração. É de extrema importância enfatizar que os empregados devem ajustar-se aos padrões de conduta ética e aos procedimentos de trabalho (sigilo) que norteiam o serviço público, pois tais profissionais equiparam-se aos funcionários públicos diante da execução de atividades típicas da Administração Pública, a sua postura colabora com o desenho do perfil da nossa Instituição, até hoje apresentado impecavelmente à sociedade.

163 X – PRESTAÇÃO DE CONTAS Na prestação de contas, os procedimentos para análise e julgamento das contas da Instituição pelos Órgãos de Controle, são os seguintes:  O Controle Interno analisa as contas e emite certificado de auditoria (pleno, com restrição ou com ressalva);  Após, encaminha para os Órgãos de Controle Externo que são exercidos pelo Congresso Nacional, auxiliado pelo TCU que irá julgar as contas dos gestores públicos e as considerar regulares, irregulares ou com ressalva

164 Diante disso, devemos zelar pela execução de todos os procedimentos desde o início do processo até a liquidação da despesa, a fim de preservar a Instituição e prepará-la para estar sempre em dia com as suas contas para que possam ser julgadas regulares. Os procedimentos que envolvem a despesa pública devem ser executados de maneira eficaz, transparente e legal, sabendo-se que haverá repercussão econômica para o Órgão que administrar de forma imprópria os recursos, tendo o ordenador de despesas total responsabilidade sobre os atos praticados na utilização do dinheiro público. Cabe lembrar que o TCU entende que as assessorias jurídicas dos Órgãos não têm poder de decisão, não fazendo parte do rol de responsáveis, emitem apenas parecer opinativo diante da presunção de legitimidade dos atos da Administração.

165 GESTÃO DO CONTRATO O papel do gestor de contratos é definido no artigo 6º. do Decreto № 2.271, de 07 de julho de 1997, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal, no art. 67 da lei no /93 e IN № 18 sub item 6.1. No entanto, tais definições não permitem a clara distinção entre as figuras do gestor e do fiscal de contratos, necessária para a adequada atribuição de responsabilidades. Fato é que o gestor de contratos tem, além das responsabilidades operacionais que poderá delegar a um fiscal, o papel gerencial. Um gestor de contratos poderá desempenhar também as funções de fiscalização, mas um fiscal não poderá assumir a responsabilidade do gerenciamento.

166 Ao gestor, e apenas a ele, caberá a responsabilidade pela assinatura de documentos e tomada de decisões gerenciais relativas à execução do contrato.

167 Gestão x Fiscalização Gestão: sentido amplo, que significa participação em todo processo licitatório, desde o planejamento até o encerramento do contrato; Fiscalização: sentido estrito, pontual, para uma finalidade específica: vide art. 67 da lei 8.666/93 e item 6.1/6.1.4 da IN 18/99 (MOG). Não confunda GESTÃO com FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO. A gestão é a função de gerenciamento de todos os contratos; a fiscalização é pontual. Na gestão, cuida-se, por exemplo, do reequilíbrio econômico financeiro, de incidentes relativos a pagamentos, de questões ligadas a documentação ao controle dos prazos de vencimento, de prorrogação etc.

168 A fiscalização é exercida necessariamente por um funcionário especialmente designado, como preceitua a lei, que cuidará pontualmente de cada contrato. A fiscalização do contrato consiste no acompanhamento e verificação do fiel cumprimento das condições contratuais estabelecidas e aceitas pelo contratado. O gerenciamento em sua amplitude, exige a prática de atos voltados à negociação constante e adoção de estratégia e ações que garantam a execução do contrato até a executiva entrega do seu objeto e, embora visando o equilíbrio das partes, busca as condições mais vantajosas para a Administração.

169 Os contratos de administração pública são regidos por legislação própria que, prevendo as circunstâncias normalmente surgidas no curso de sua execução, estabelece certos cuidados e deveres que precisam ser cumpridos à risca. A gestão do contrato de prestação de serviços na Unidades deverá ser realizada por servidor indicado pelo diretor da Unidade para o desempenho de atribuições específicas. Especificamente em relação ao gerenciamento do contrato pelo qual é responsável, o gestor terá autonomia e ausência de subordinação.

170 Cabe ao gestor do contrato gerenciar a execução do contrato, respondendo legalmente por suas ações, podendo indicar um fiscal para o acompanhamento e fiscalizar as cláusulas previstas no contrato, bem como zelar pela observação das orientações relacionadas neste Manual, em parceria com as áreas responsáveis pelos contratos de serviços, compras e controle financeiro da Unidade.

171 Contratos de Terceirização de Serviços
Conceito Segundo definição do Ministério do Trabalho e Emprego, em Manual publicado em 2001, “Terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária entre o tomador de serviços e a mão de obra, mediante contrato de prestação de serviços”. Em “Repertório de Conceitos Trabalhistas”, o instituto da terceirização é conceituado como “a transferência de segmento ou segmentos do processo de produção da empresa para outras de menor envergadura, porém de maior especialização na atividade transferida”.

172 Atenção ao enunciado 311 do TST, que admite apenas 04 (quatro) hipóteses lícitas de terceirização:
1-Trabalho temporário; -Atividades de vigilância; -Atividades de conservação e limpeza; -Serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador. A empresa prestadora de serviços é uma pessoa jurídica, cujos funcionários são regidos pela CLT, podendo, ainda, “lançar mão”, para a consecução de sua finalidade, de contratos com profissionais autônomos. A empresa prestadora de serviços mantém com seus funcionários relação de natureza não eventual, de subordinação e salarial, caracterizando emprego. São entidades econômico-administrativas que têm finalidade econômica, isto é, visam lucro.

173 Salários e benefícios Deve ser observada a obrigatoriedade do pagamento de vale-transporte, auxílio refeição e plano de saúde a todos os terceirizados, conforme resolução da Plenária Extraordinária de Recursos Humanos do IV Congresso Interno. Os gastos a serem efetuados com contratos de prestação de serviços são estabelecidos de acordo com o planejamento do orçamento de cada Unidade, observando a previsão do Plano Estratégico Fiocruz – PEF e o cumprimento das determinações legais correlatas. É imprescindível a indicação de disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para tender a despesa a ser contratada, conforme determina o artigo 14 da lei 8.666/93.

174 Treinamento e capacitação
O gestor do contrato deverá verificar o cumprimento por parte da contratada da obrigação de promover treinamento e reciclagem profissional para seus empregados, relacionadas à execução do contrato, uma vez prevista em contrato. “Para um resguardo legal, orienta-se que prioritariamente seja recomendada quando houver mudança de processo e/ou tecnologia, ou em cursos oferecidos pela instituição. No entanto, uma outra possibilidade, já utilizada em alguns contratos na instituição, é definir no contrato que todo treinamento/qualificação ficará a cargo da contratante”.

175 Incidência de tributos, encargos sociais e previdenciários
Os contratos de prestação de serviços estão sujeitos à tributação que se subdivide em tributos cuja retenção e/ou recolhimento são de responsabilidade do contratante e outros, de ordem da prestadora de serviços, em que o tomador de serviços tem o papel fiscalizador. No que se refere a natureza e aos percentuais dos tributos com retenção na fonte e recolhimento obrigatório pela administração pública, o gestor do contrato poderá consultar a IN SRF № 306/2003, ou órgão de competência que é a DIRAD.

176 A administração pública terá o papel fiscalizador do recolhimento do IRRF descontado pela contratada de seus funcionários, envolvidos na execução do contrato. Os contratos de prestação de serviços geram, também, obrigações previdenciárias e encargos sociais, de ordem de prestadora de serviços, em que o tomador de serviços tem o papel fiscalizador. No que se refere aos itens que compõem a planilha de custos do contrato, o gestor do contrato poderá consultar tabela, que integra o modelo I, na parte IV deste Manual.

177 Nota: Deve-se exigir da contratada a demonstração da regularidade da mesma ante os recolhimentos dos encargos previdenciários e trabalhistas em face do determinado no art. 71, § 2º. Da Lei O poder público contratante é solidariamente responsável pelas obrigações previdenciárias, quando não pagas pelo contratado. Quanto aos encargos sociais, a Administração poderá ser responsabilizada de forma subsidiária. É importante observar que há especificidades de contratos de serviços de determinadas naturezas, e as planilhas deverão contemplar tais particularidades. Cabe observar que os participantes da licitação não poderão alterar a estrutura da planilha, sendo possível, no entanto, adequar os percentuais e tributos incidentes, de acordo com sua natureza constitutiva.

178 Monitoramento -Exigência da nota fiscal de serviços e, antes do seu pagamento: a)Cópias dos contra-cheques de cada trabalhador locado; )Comprovante de depósito de fundo de garantia individualizada para cada contrato; )Protocolos de entrega de Vale-Transporte; )Conferência de uniformes e EPIs. -Razão da exigência: responsabilidade solidária ou subsidiária

179 Direitos do contratado
Para que o fiscal possa desempenhar suas atividades com isenção e justiça, devem ser respeitados os direitos do contratado (por ordem de artigos, na LLCA e legislação esparsa) -Pontualidade no pagamento de suas prestações, na forma de sua exigibilidade (LLCA, art. 5 e 92); 2-Minuta do contrato anexa ao edital (LLCA, art parágrafo 2, III e art. 62, parágrafo 1); Reajuste obrigatório, com aplicação do índice real e conseqüente atualização financeira (art. 5; art. 40, XI; art. 55, III, Lei 8.880/94);

180 3-Pagamento em 30 dias (LLCA, art. 40, XIV);
4-Motivação do ato revogatório da licitação e defesa (LLCA, art. 49); 5-Devolução da garantia em espécie, corrigida monetariamente (LLCA, art. 56, parágrafo 4); 6-Alteração das cláusulas econômico-financeiras,somente com sua concordância (LLCA, art. 57, parágrafo 1, art. 58 ss 1 e 2, art. 65 parágrafo 8); 7-Acréscimos e supressões limitados em percentuais (LLCA, art. 65);

181 8-Incidência do fato do príncipe (direito de revisão dos preços contratados) após a data da proposta e, não do contrato (LLCA, art. 65, parágrafo 5); 9-Fiel cumprimento do contrato por parte da Administração (LLCA, art. 66); 10-Decurso de prazo no recebimento do objeto contratado (LLCA, art. 73, parágrafo 4); 11-Em caso de suspensão da execução, por parte da Administração, por mais de 120 dias, direito de indenização e de suspensão do cumprimento das obrigações assumidas (LLCA, art. 78, XIV).

182 Controle de segurança e saúde no trabalho
1º. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes 2º. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 3º. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais 4º. Medidas de Proteção Coletiva e Equipamentos de Proteção Individual – EPIs 5º. Comunicação de Acidentes de Trabalho

183 A comunicação será feita ao INSS por intermédio do formulário CAT, preenchido em seis vias, com a seguinte destinação: 1ª. Via – ao INSS; 2ª. Via – à empresa; 3ª. Via – ao segurado ou dependente; 4ª. Via – ao sindicato de classe do trabalhador; 5ª. Via – ao Sistema Único de Saúde – SUS; 6ª. Via – à Delegacia Regional do Trabalho.

184 Repactuação É a revisão das condições contratadas, sob todos os aspectos, ou apenas alguns. Acordo coletivo é apenas um fator da necessidade de repactuação não necessariamente sua determinante ou a única razão da repactuação. A Administração deve instruir o processo com todos os comprovantes fornecidos pela contratada, referentes à necessidade e legalidade da revisão.

185 A repactuação está regulada pelo item 7 IN 18 de 22/12/97, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/Secretaria de Estado de Administração do Patrimônio. O parecer do fiscal deverá ser explícito no sentido de evidenciar se a mesma é devida com exaustivo exame da planilha apresentada, especialmente no que tange ao cumprimento do disposto no item 7.3 da IN № 18/97 do MARE.

186 Prorrogação É a alteração da vigência do contrato, devendo observar o disposto na lei 8.666/93, artigo 57. A administração necessita instruir o processo com pesquisa de mercado e justificativa sobre os benefícios da prorrogação. Deverá ser observado com especial atenção o término do prazo de vigência dos contratos, que poderá durar, no máximo, 60 meses, via de regra, com uma única e excepcional, prorrogação de mais 12 meses (Lei 8.666/93 artigo 57, parágrafo 4º.)

187 Particularidades das Cooperativas de Trabalho
Cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica própria, de natureza civil, não sujeitas a falência, que se obrigam reciprocamente a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, sem almejar o lucro; independem de autorização para serem instituídas, e não estão sujeitas as interferências estatais em seu funcionamento. Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vinculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e a tomadora de serviços daquela.

188 Cooperativas de Trabalho são aquelas que, constituídas pela associação voluntária e autônoma de pessoas de uma determinada profissão ou ofício, ou de ofícios vários, têm como finalidade primordial satisfazer aspirações e melhorar as necessidades econômicas, sociais e culturais de seus associados, dispensando a intervenção de um patrão ou empresário. Propõem-se a contratar e executar obras, tarefas, trabalhos ou serviços públicos ou particulares, coletivamente por todos (os cooperados) ou por grupos de alguns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente controlada.

189 Cooperado é o trabalhador urbano ou outro profissional de qualquer atividade sócio-econômica, que se associa a uma cooperativa, participando ativamente de suas finalidades, cumprindo com os seus deveres e observando os seus direitos instituídos nos atos constitutivos da cooperativa.

190 Fundo obrigatórios para as Cooperativas
Fundo de reserva (art. 28, inciso I, Lei 5.764/71) 10% das sobras líquidas do exercício + 10% sobre os contratos. Finalidades: Reparar perdas eventuais de qualquer natureza; Atender ao desenvolvimento das atividades da Cooperativa. FATES – Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (art. 28, inciso II, Lei 5.764/71) 5% das sobras líquidas do exercício + 5% sobre os contratos. Prestar assistência aos cooperativados e seus familiares

191 Contratação de Serviços de Autônomos
Conceito O profissional autônomo é a pessoa física que exerce, habitualmente e por conta própria, atividade profissional remunerada prestando serviço de caráter eventual a uma empresa ou mais, sem vínculo empregatício. Embora a legislação não defina o que vem a ser eventual ou habitual, entende-se como eventual tudo que é realizado ocasionalmente, sem repetição, ou seja, sem continuidade e habitual como o serviço sem prazo de término, ou seja, é aquele que o empregado executa para atingir um determinado objetivo da empresa.

192 Inexistência de vínculo empregatício
A legislação e jurisprudência trabalhista e previdenciária, estabelecem critérios para que se possa discernir se há uma relação empregatícia em contratos de prestação de serviços, entre organizações e profissionais autônomos, nos casos em que esta relação esteja disfarçada. A legislação caracteriza como empregado todo aquele que é contratado para prestar serviços de natureza não eventual, sob a dependência do empregador e mediante salário, ou seja, é subordinado.

193 A legislação não regula o serviço prestado por profissional autônomo, se restringindo apenas ao trabalho do empregado. O autônomo, para que seja distinto do empregado, tem que ser dono de sua força de trabalho, não estando, de forma alguma, subordinado ao empregador, tendo total liberdade para executar seus serviços durante o tempo que for acordado/contratado, não há horário de trabalho estipulado, sendo apenas necessário que garanta a execução adequada do serviço no prazo e condições previstas, de acordo com proposta comercial ou com o contrato de prestação de serviços, previamente firmado entre ele e o contratante.

194 Entendimento da justiça do trabalho
“Se o empregado exerce função ligada à atividade-fim da empregadora, fica totalmente afastada a hipótese de trabalho autônomo, dado à necessidade permanente dos serviços prestados. Presentes os requisitos do art. 3º. consolidado, torna-se patente o reconhecimento de vínculo” (Recurso Ordinário 252/92, Rei. Juiz Lauro da Gama e Souza, TRT 1ª. Reg. 9ª. TDO/RJ , p. 191).

195 Restrições nas contratações de profissionais autônomos
Na gestão de contratos autônomos não há: Treinamento e capacitação Controle de freqüência Controle disciplinar Uniforme


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