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E OS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 29 de agosto de 2010 COFIC

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Apresentação em tema: "E OS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 29 de agosto de 2010 COFIC"— Transcrição da apresentação:

1 E OS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 29 de agosto de 2010 COFIC
APRENDIZAGEM E OS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 29 de agosto de 2010 COFIC

2 Legislação específica
Lei 10097/2000 – Lei da Aprendizagem EMPRESAS DE QUALQUER NATUREZA Decreto 5.598/2005 – regulamenta a Lei 10097/00 CÁLCULO DA COTA E MAIS DETALHES Decreto 6481/2008 – LISTA TIP ATIVIDADES PROIBIDAS PARA MENORES DE 18 ANOS Portaria 615/2007 e Portaria 1003/2008 REGULAMENTAM CURSOS DE FORMAÇÃO

3 APRENDIZAGEM – O QUE É? Previsão na CLT – alteração pela Lei 10097/00
Art Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

4 APRENDIZAGEM – O QUE É? Requisitos:
03 atores Jovem – Empresa – Entidade Formadora Relação de Emprego Contrato de Aprendizagem Atributos da legislação trabalhista e proteção ao adolescente Formação Profissional Teórica e Prática Programa de Formação Regulamentação do M.T.E.

5 Atores - jovem Aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que matriculado e freqüentando a escola, se concluído o ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem. Aprendiz pessoa com deficiência – sem limite máximo Se não concluiu o ensino médio deve estar estudando. Pelo art. 227 da CF/88, Decreto 5598/05 e pelo ECA – prioridade para os adolescentes na faixa etária entre 14 e 18 anos. Perfil do jovem a ser contratado.

6 Atores - empresa Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei - IN 75 É facultado ao empregador centralizar as atividades práticas em um único estabelecimento se no mesmo município.

7 ATORES – entidade formadora
Pelo Art. 8º Dec. 5598/2005 I – os Serviços Nacionais de Aprendizagem: SENAI – SENAC – SENAT – SENAR – SESCOOP II – as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas Programas específicos atendendo Portaria 2185/2008 III – as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no CMDCA

8 Relação de emprego Contrato de aprendizagem
O contrato o que deve conter: As partes (empresa, jovem e responsável, instituição) A função, o curso e remuneração mensal A jornada diária e semanal, a definição da quantidade de horas teóricas e práticas; Identificação e assinatura da contratante e cumpridora da cota Prazo: Definido de acordo com a distribuição da carga horária total na jornada diária e semanal Data de admissão coincidindo com o início da turmaMonitor da Prática Período de Férias – 2 anos Proibido prorrogar o contrato Jornadas diferenciadas T x P

9 Relação de emprego atributos da legislação trabalhista
Décimo Terceiro Salário Férias (inteiras e proporcionais) FGTS (2 %) Vale Transporte (teoria e prática) Certificado de Qualificação Profissional e o Atestado. Não tem direito: Seguro-desemprego Aviso Prévio 40% do FGTS

10 O Cálculo da Cota Art. 9º - “ Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. § 1º (...) as frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz.”

11 ANOTAÇÕES NA CTPS Página de Contrato de Trabalho: Anotações Gerais
Função: Compatível com o programa Não colocar menor aprendiz CBO (função – qualificação) Remuneração Anotações Gerais Contrato de Arendizagem Prazo, curso, instituição

12 Quando se extingue o contrato de aprendizagem ?
Término ou 24 anos; O que ocorrer primeiro Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz (laudo de avaliação da entidade) Falta disciplinar grave (art. 482 CLT) Ausência injustificada à escola que implique em perda do ano letivo (declaração da instituição de ensino) A pedido do aprendiz Obs: Efetivação do aprendiz antes do término do contrato só é possivel se o aprendiz pedir demissao – o M.T.E. não recomenda

13 Entidades e Cursos SENAI
Camaçari Logistica Montagem de Andaimes Soldagem Caldeiraria Eletricidade Industrial Manutenção Mecânica Aux. De Obras de Edificações Simoes Filho

14 Entidades e Cursos SENAI
Dias Dávila Caldeiraria Salvador Logistica Aux. De Obras edificações Eletricidade de redes de distribuição Produção Móveis Industriais Mecanica de Automóveis Impressão off set plana Costura Industrial

15 Entidades e Cursos SENAI
Lauro de Freitas Suporte hardware Desenvolvimento Web Moldagem por Injeção Observação: necessidade de novos cursos deve ser passada para as instituições formadoras

16 APRENDIZAGEM NA BAHIA SALVADOR LAURO DE FREITAS SIMOES FILHO CAMAÇARI
POJUCA – SÃO FRANCISCO DO CONDE FEIRA DE SANTANA VITORIA DA CONQUISTA ILHEUS PAULO AFONSO BARREIRAS SANTO ANTONIO DE JESUS JUAZEIRO - JACOBINA - SOBRADINHO VALENÇA ALAGOINHAS CRUZ DAS ALMAS – TEIXEIRA DE FREITAS

17 Fórum Baiano de Aprendizagem
8ª Reunião Ordinária 20 de agosto – 08:30 Auditório da Fundação Cidade Mãe Engenho Velho de Brotas Seminário da Aprendizagem 18 de novembro de 2010 Selo da Aprendizagem – Aprendizagem – Selo da Aprendizagem

18 CONTATOS EMAILS: Marlic.drtba@mte.gov.br Tel - 33298466
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NAPE - Núcleo de Apoio a Programas Especiais AV SETE DE SETEMBRO, 698 – MERCES- CEP SSA


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