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PublicouStéphanie Cortes Alterado mais de 9 anos atrás
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À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
A POLÍTICA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
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Acolhimento Institucional e Familiar
Adoção Calamidades Castigos Físicos Desaparecidos Primeira Infância Situação de Rua
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Indígenas e Quilombolas
Mães presas e seus filhos junto com elas e as visitações de crianças e adolescentes nos presídios
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PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
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PROCESSO DE ELABORAÇÃO... ...e implementação
(representativo e participativo) DE ELABORAÇÃO... Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente Assembléia Conjunta Conanda/CNAS 2007 Consulta Pública 13/12/2006 Comissão Intersetorial 06 e 07/2006 Comitê de Abrigos 10/2004 a 04/2005 Caravana da Cidadania 09/2002 ...e implementação
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O QUE É O PLANO NACIONAL? É a (re)afirmação de um direito fundamental das crianças e dos adolescentes e uma proposta de caminho (para o Estado e para a sociedade) em direção à materialização desse direito.
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FUNDAMENTAÇÃO DO PLANO:
Marco Legal Marco Situacional Marco Conceitual
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CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA
Os Estados Partes da presente Convenção... ... Convencidos de que a família, como grupo fundamental da sociedade e ambiente natural para o crescimento e o bem-estar de todos os seus membros, e em particular das crianças, deve receber a proteção e assistência necessárias a fim de poder assumir plenamente suas responsabilidades.
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X A CRIANÇA, O ADOLESCENTE E SEU CONTEXTO FAMILIAR / COMUNITÁRIO
Família X Comunidade Desqualificação X “empoderamento” da família
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TRANSVERSALIDADE dos DIREITOS HUMANOS!
O Direito à Convivência Familiar e Comunitária não é assunto exclusivo da Assistência Social! Também é da Habitação, da Saúde, da Educação, do Esporte e Lazer, do Turismo, da Cultura, da Igualdade Racial, das Políticas para Mulheres, da Juventude, … dos DIREITOS HUMANOS!
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Pesquisa MDS/Fiocruz Número de Municípios: (20,8%) SAI – → 64,2% Acolh. Inst. C/A –
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Tempo de Funcionamento
Até 05 anos – 28,4% 06 á 10 anos – 23,2% 51%
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56,4 possuem Inscrição no: 1) CMDCA – 87,4 2) CMAS – 83,2%
Tem CEBAS (Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social) 56,4 possuem Inscrição no: 1) CMDCA – 87,4 2) CMAS – 83,2%
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Critérios para Admissão da Criança/Adolescente
Sexo – 19,3% Idade – 55,9% Não possui critérios – 25,6%
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Desligamento Reintegração Familiar 93,2% Evasão 32,2%
Adoção Nacional 55,8% Adoção Internacional 12,7% Transferência para outro Serviço de Acolhimento 29,4% Maioridade 33,8%
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Prontuários Individualizados
Em papel - 60,8% Papel e Eletrônico – 34,2%
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Até 05 anos – 24,7% 6 a 11 anos – 35,7% 12 a 15 anos – 28,9%
Faixa Etária Até 05 anos – 24,7% 6 a 11 anos – 35,7% 12 a 15 anos – 28,9% 16 a 17 anos – 10,1%
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Etnia Branco – 41,1% Afro – 57,6% Amarela – 0,3% Indígena – 0,4%
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ATENÇÃO ESPECIAL ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES:
vivendo com HIV/AIDS; com deficiência e institucionalizados; morando nas ruas; sob medida de internação / semiliberdade;
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ATENÇÃO ESPECIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES:
vivendo com HIV/AIDS; institucionalizados por pobreza; institucionalizados por longos períodos de tempo; com mães presas.
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DIRETRIZES: 1 – Centralidade na família;
2 – Primazia da responsabilidade do Estado na fomentação de políticas integradas de apoio à família; 3 – Reconhecimento das competências da família na sua organização e na superação das dificuldades;
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DIRETRIZES: 4 – Respeito à diversidade étnico-cultural, à identidade e orientação sexual, à eqüidade de gênero e as particularidades das condições físicas, sensoriais e mentais. 5 – Fortalecimento da autonomia da Criança, do Adolescente e do Jovem Adulto na elaboração de seu projeto de vida;
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DIRETRIZES: 6 – Garantia dos princípios da excepcionalidade e provisoriedade dos Programas de Famílias Acolhedoras e Acolhimento Institucional de Criança e Adolescente; 7 – Reordenamento dos Serviços de Acolhimento Institucional;
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DIRETRIZES: 8 – Adoção centrada no interesse da Criança e do Adolescente; 9 – Controle Social das Políticas Públicas.
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PRÓXIMOS PASSOS Constituição de Comissões Intersetoriais (nacional, estaduais e municipais) para implementação das ações; Elaboração de Planos Estaduais e Municipais; Monitoramento e avaliação das ações (controle social).
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CONANDA/CNAS: resolução n°001 de 09/06/2010
Composição mínima: Um JIJ; um CT; dois COMDICA; dois CMAS; um Saude, AS, Educação, Hab, DH ou congêneres; um FMDCA; um PCD ou conselhos de referência.
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COMPOSIÇÃO DESEJÁVEL GAA, CEDECAs,
Coordenadores e profissionais dos serviços de acolhimento; Conselhos de Saude e Educação; Delegacias Especializadas C/A Secretarias de Cultura, Esporte, Igualdade Racial, Mulheres, Juventude ou similares, etc.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Da discussão, planejamento e execução, de maneira eficaz e eficiente, destas questões, depende a viabilidade do projeto de cidade e de estado que desejamos construir e viver.
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ALICE DUARTE DE BITTENCOURT COORDENADORA GERAL DA POLÍTICA DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e
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