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PROCESSO ECONÔMICOEDEFESA DO CONSUMIDOR PALESTRA NO SENADO FEDERAL PROCESSO ECONÔMICO E DEFESA DO CONSUMIDOR ROBERTO AUGUSTO CASTELLANOS PFEIFFER DIRETOR.

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1 PROCESSO ECONÔMICOEDEFESA DO CONSUMIDOR PALESTRA NO SENADO FEDERAL PROCESSO ECONÔMICO E DEFESA DO CONSUMIDOR ROBERTO AUGUSTO CASTELLANOS PFEIFFER DIRETOR EXECUTIVO DO PROCON-SP MESTRE E DOUTORANDO EM DIREITO PELA USP EX-CONSELHEIRO DO CADE PROCURADOR DO ESTADO DE SP EX-PRESIDENTE NACIONAL DO BRASILCON Ex-Assessor de Ministro do STF e Ex-Consultor Jurídico do MJ

2 1- Primórdios da defesa do consumidor (70 e 80) Processo inflacionário Processo inflacionário Grandes problemas: planos econômicos e indexadores contratuais Grandes problemas: planos econômicos e indexadores contratuais Planos de expansão na telefonia Planos de expansão na telefonia Início da defesa do consumidor, sem os instrumentos e normas adequadas. Início da defesa do consumidor, sem os instrumentos e normas adequadas. Nascimento do Procon (1975) e das associações de defesa do consumidor (IDEC). Nascimento do Procon (1975) e das associações de defesa do consumidor (IDEC).

3 2- Promulgação do CDC e abertura econômica Empoderamento do consumidor Empoderamento do consumidor Agentes eficazes: Procons, Ministério Público, associações e Poder Judiciário Agentes eficazes: Procons, Ministério Público, associações e Poder Judiciário Respeito e incorporação pela imensa maioria dos fornecedores Respeito e incorporação pela imensa maioria dos fornecedores

4 3- Defesa do consumidor e estabilização econômica Incorporação da noção de preço Incorporação da noção de preço Maior atenção aos empréstimos e ao valor dos juros Maior atenção aos empréstimos e ao valor dos juros Crescente sofisticação dos produtos e serviços Crescente sofisticação dos produtos e serviços

5 4- Regulação econômica e defesa do consumidor Universalização crescente na prestação de serviços públicos Universalização crescente na prestação de serviços públicos Aumento gradativo dos preços Aumento gradativo dos preços Rebeldia: setores regulados entendem que o CDC não lhes é aplicável. Símbolo maior: bancos e ADI 2591. Rebeldia: setores regulados entendem que o CDC não lhes é aplicável. Símbolo maior: bancos e ADI 2591. As principais empresas reclamadas, via de regra, pertencem a setores regulados. As principais empresas reclamadas, via de regra, pertencem a setores regulados.

6 Século XXI: consolidação e novas estratégias Consolidação da aplicação do CDC: julgamento da ADI 2591 como maior símbolo. Consolidação da aplicação do CDC: julgamento da ADI 2591 como maior símbolo. Segundo símbolo eloquente: Decreto do SAC. Segundo símbolo eloquente: Decreto do SAC. Novas estratégias dos órgãos de defesa do consumidor: fixação de metas de redução de demandas, aperfeiçoamento do atendimento. Intensificação da atividade de fiscalização e crescente diálogo com os fornecedores para eliminação de práticas abusivas. Regionalização dos Procons Estaduais e municipalização do atendimento ao consumidor. Efetiva implementação de um Sistema Estadual e Nacional de Defesa do Consumidor. Novas estratégias dos órgãos de defesa do consumidor: fixação de metas de redução de demandas, aperfeiçoamento do atendimento. Intensificação da atividade de fiscalização e crescente diálogo com os fornecedores para eliminação de práticas abusivas. Regionalização dos Procons Estaduais e municipalização do atendimento ao consumidor. Efetiva implementação de um Sistema Estadual e Nacional de Defesa do Consumidor.

7 Sugestões Normativas Aperfeiçoamento da participação dos consumidores na atividade das agências reguladoras. Aperfeiçoamento da participação dos consumidores na atividade das agências reguladoras. Projeto de Lei 3337 de 2004: financiamento da assessoria técnica das associações e consultas recíprocas agências e órgãos de defesa da concorrência e do consumidor. Projeto de Lei 3337 de 2004: financiamento da assessoria técnica das associações e consultas recíprocas agências e órgãos de defesa da concorrência e do consumidor. Transparência na atuação das agências reguladoras: sessões de deliberação públicas e obrigação de motivação das suas decisões (inclusive afastando sugestões em consultas públicas). Transparência na atuação das agências reguladoras: sessões de deliberação públicas e obrigação de motivação das suas decisões (inclusive afastando sugestões em consultas públicas). Reclamações perante órgãos de defesa do consumidor devem ser levadas em consideração para cumprimento de metas de desempenho nos casos de concessão. Reclamações perante órgãos de defesa do consumidor devem ser levadas em consideração para cumprimento de metas de desempenho nos casos de concessão.

8 Leis federais dispondo sobre algumas matérias já estabelecidas em leis estaduais de São Paulo: proibição de fumo; bloqueio de telemarketing; obrigação de fixação de dia e turno para entrega de produtos e prestação de serviços; perdimento de combustíveis adulterados. Leis federais dispondo sobre algumas matérias já estabelecidas em leis estaduais de São Paulo: proibição de fumo; bloqueio de telemarketing; obrigação de fixação de dia e turno para entrega de produtos e prestação de serviços; perdimento de combustíveis adulterados. Lei Federal estabelecendo a possibilidade de determinação de obrigação de fazer em casos de descumprimento de normas de defesa do consumidor. Lei Federal estabelecendo a possibilidade de determinação de obrigação de fazer em casos de descumprimento de normas de defesa do consumidor. Restabelecimento da multa civil Restabelecimento da multa civil Criação de órgão para tratar especificamente de recall e segurança de produtos. Criação de órgão para tratar especificamente de recall e segurança de produtos.

9 Concentração econômica e defesa do consumidor Setores mais reclamados normalmente são caracterizados por monopólios ou oligopólios e passam por processos de concentração: telefonia (fixa e móvel); cartões de crédito, energia elétrica; aparelhos celulares e bancos. Setores mais reclamados normalmente são caracterizados por monopólios ou oligopólios e passam por processos de concentração: telefonia (fixa e móvel); cartões de crédito, energia elétrica; aparelhos celulares e bancos. Sugestões: Reforma da atual lei de defesa da concorrência: Projeto de lei n. 3.937-B, de 2004 aprovado pela Câmara dos Deputados (PL n. 06/09 no Senado Federal). Sugestões: Reforma da atual lei de defesa da concorrência: Projeto de lei n. 3.937-B, de 2004 aprovado pela Câmara dos Deputados (PL n. 06/09 no Senado Federal). Maior participação dos órgãos e associações de defesa do consumidor: operações conjuntas, compartilhamento de dados, levar em consideração o cadastro de reclamações na avaliação de fusões. Maior participação dos órgãos e associações de defesa do consumidor: operações conjuntas, compartilhamento de dados, levar em consideração o cadastro de reclamações na avaliação de fusões.


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