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Avaliação de Tecnologias em Saúde: Uma Introdução

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Apresentação em tema: "Avaliação de Tecnologias em Saúde: Uma Introdução"— Transcrição da apresentação:

1 Avaliação de Tecnologias em Saúde: Uma Introdução
26/03/2017 PROCESSO DE REGISTRO E INCORPORAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS EM SAÚDE – MODELOS DE TRABALHO Prof. Giácomo Balbinotto Neto PPGE/UFRGS SÃO PAULO, ABRIL 2008 Prof. Giácomo Balbinotto Neto (PPGE-UFRGS)

2 Tecnologia em Saúde Segundo o Serviço Nacional de Saúde da Inglaterra (NHS), as tecnologias em saúde referem-se a intervenções usadas para a promoção, prevenção, diagnóstico ou tratamento de doenças; ou para promover reabilitação ou cuidados de longo prazo. Isso inclui medicamentos, equipamentos médicos, procedimentos médicos e protocolos médicos.

3 Tecnologia em Saúde Para o Laboratório de Sistema de saúde da COPPE-UFRJ, tecnologia em Saúde é toda a forma de conhecimento que pode ser utilizada para resolver ou atenuar os problemas de saúde, de indivíduos ou comunidades. Assim, como exemplos de tecnologias em saúde, temos os medicamentos, equipamentos, procedimentos, e os sistemas organizacionais e de suporte dentro dos quais os cuidados com a saúde são oferecidos.

4 Avaliação Econômica O que se pode avaliar em saúde:
(i) um tratamento cirúrgico; (ii) um tratamento farmacológico; (iii) uma estratégia terapêutica; (iv) o lugar mais adequado para ministrar um tratamento ( administração hospitalar ou domiciliar); (v) o momento mais adequado para iniciar um tratamento.

5 Avaliações Econômicas em Saúde
26/03/2017 Avaliações Econômicas em Saúde Avaliação econômica é: Uma análise comparativa dos alternativos cursos de ação tanto em termos de custos como de consequências. Portanto, a tarefa báxica de qualquer análise econômica é identificar, medir, valorar e comparar os custos e consequências das alternaticas que estão sendo consideradas. Drummond, Culpher, Torrance, O’Brien e Stoddart (2005, p.9) Other industries having been using economics for ages - pharma only started recently.

6 Avaliação Econômica Em Saúde
A avaliação econômica é o processo pelo qual os custos de programas, sistemas, serviços ou atividades de saúde são comparados com outras alternativas e suas conseqüências, verificando se ocorreu melhoria na atenção à saúde da população atendida ou uma utilização mais adequada dos recursos.

7 Por que Avaliar? A justificativa fundamental da avaliação econômica é que os recursos são limitados em relação aos seus benefícios potenciais. Assim, se se deseja maximizar o bem-estar social, é necessário ter-se em conta todos os efeitos que daquelas decisões que afetam direta ou indiretamente a alocação de recursos.

8 Avaliação Econômica Avaliações econômicas procuram
26/03/2017 Avaliação Econômica Avaliações econômicas procuram auxiliar sobre decisões de alocações de recursos e não tomá-las. Drummond, Michael F. et al, JAMA 1997;277:19: Many difficult value judgements in reaching a decision

9 Avaliação de Tecnologias em Saúde
ATS refere-se a uma avaliação sistemática das propriedades, efeitos e impactos da tecnologia de cuidados médicos. Ela visa avaliar as conseqüências diretas e indiretas das tecnologias adotadas. Seu objetivo principal é informar aos formuladores de políticas em saúde.

10 A Necessidade de ATS ATS busca auxiliar os tomadores de decisão (decision-makers) na adoção de decisões racionais referentes a três principais questões: i) aprovação para acesso ao mercado; (ii) aprovação para sua inclusão nos serviços financiados com fundos públicos ou privados, e se, aprovados; (iii) disseminação apropriada dentro do sistema de saúde.

11 A Necessidade de ATS Além disso, a ATS buscam:
(i) retirar o financiamento de tecnologias que não se mostrem eficientes; ii) generalização da aplicação de tecnologias já existentes no sistema público; iii) supressão de sua indicação do mercado (ex. talidomida)

12 Avaliação de Tecnologias em Saúde: Uma Introdução
26/03/2017 Objetivos da ATS Ajudar os tomadores de decisão na escolha de qual tecnologia adotar (C-E, certificação no uso, etc.) Encorajar o uso apropriado de tecnologias em saúde, baseado nas evidências estabelecidas; Prover uma ampla informação através da análise de informações referentes a efetividade e custos da tecnologia em saúde e do seu impacto na saúde. Prof. Giácomo Balbinotto Neto (PPGE-UFRGS)

13 Avaliação de Tecnologias em Saúde http://portal. saude. gov
A Avaliação de Tecnologias em Saúde é o processo contínuo de análise e síntese dos benefícios para a saúde, das conseqüências econômicas e sociais do emprego das tecnologias, considerando os seguintes aspectos: segurança, acurácia, eficácia, efetividade, custos, custo-efetividade e aspectos de eqüidade, impactos éticos, culturais e ambientais envolvidos na sua utilização.

14 Decisão sobre a inclusão em formulários
Aplicação dos Estudos ATS + requerido ; - não requerido [cf. Kolbelt (2002, p.15)] País Negociação de Preço Decisão de Reembolso Decisão sobre a inclusão em formulários Bélgica - + Dinamarca Finlãndia França Alemanha Itália Holanda Noruega Portugal Espanha Suécia Suiça Reino Unido

15 Condução dos Estudos ATS http://oberon. sourceoecd

16 Condução dos Estudos ATS http://oberon. sourceoecd

17 Condução dos Estudos ATS http://oberon. sourceoecd

18 Condução dos Estudos ATS http://oberon. sourceoecd

19 Condução dos Estudos ATS http://oberon. sourceoecd

20 Condução dos Estudos ATS http://oberon. sourceoecd

21 Condução dos Estudos ATS http://oberon. sourceoecd

22 Condução dos Estudos ATS http://oberon. sourceoecd

23 Ciclo de Vida das Tecnologias em Saúde
No Brasil, o governo regula o ciclo de vida das tecnologias médicas através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), embora decisões do Judiciário venham também influenciando a utilização de tecnologias de alto custo.

24 Incorporação de Novas Tecnologias
Avaliação de Tecnologias em Saúde: Uma Introdução 26/03/2017 Incorporação de Novas Tecnologias SETOR SAÚDE incorporação cumulativa de tecnologias (técnicas novas não substituem as antigas) custos vão sendo elevados sem necessariamente aumento de efetividade ou qualidade dos atendimentos Boa parte profissionais são estimuladores do consumo das novas tecnologias Intervenção do poder judiciário. OFERTA PASSA A DETERMINAR A DEMANDA POR NOVAS TECNOLOGIAS INCORPORAÇÃO SEM A NECESSÁRIA AVALIAÇÃO Prof. Giácomo Balbinotto Neto (PPGE-UFRGS)

25 Incorporação de Novas Tecnologias
Processo inadequado de avaliação sem considerar o contexto local, os recursos disponíveis e os custos operacionais desigualdade na distribuição das tecnologias Relação estreita entre fornecedores de tecnologias e profissionais de saúde Conflitos de interesse MESMA SITUAÇÃO NO SETOR DE SAÚDE SUPLEMENTAR

26 Avaliação de Tecnologias em Saúde: Uma Introdução
26/03/2017 Tecnologias em saúde Situação atual no País Escassez de informação acessível e consistente sobre mecanismos relativos à introdução, distribuição e uso das tecnologias de saúde. Grandes variações na disponibilidade, uso e condições de utilização das tecnologias. Pequeno nº. de avaliações da efetividade das intervenções e/ou procedimentos. Escassez de recursos para avaliação Financeiros Pessoal qualificado. Prof. Giácomo Balbinotto Neto (PPGE-UFRGS)

27 Incorporação Tecnológica no Brasil
Avaliação de Tecnologias em Saúde: Uma Introdução 26/03/2017 Incorporação Tecnológica no Brasil Transferência tecnológica - aceitação passiva e indiscriminada de tecnologias Criação de alto grau de dependência: - alto custo das tecnologias - inadaptabilidade às condições locais - seletividade dos usuários - desigualdades e iniqüidade no acesso - obstrução da criação de condições endógenas para absorção, adaptação e desenvolvimento das tecnologias em saúde - assistência de baixa efetividade e com relações de custo-efetividade insatisfatórias diante das evidências científicas Prof. Giácomo Balbinotto Neto (PPGE-UFRGS)

28 Avaliação de Tecnologias em Saúde: Uma Introdução
26/03/2017 Portaria Nº 152/GM, 19/01/2006 Institui a Comissão e determina o fluxo de incorporação de tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde e Saúde Suplementar. Art 1º  Instituir, sob a coordenação da Secretaria de Atenção à Saúde, a Comissão para Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde (CITEC) com a missão de avaliar as solicitações de incorporação de tecnologias em consonância com as necessidades sociais em saúde e de gestão do SUS e na Saúde Suplementar. Representantes  SAS, SCTIE, SVS, ANS e ANVISA. . The first segment of actors consulted was the third party payers (health insurance companies, etc). The representatives of this segment were consulted to identify some experiences of technology management. Out of 9 experiences, 7 reported to apply HTA with different level of complexity to set guidelines to audit medical orders and claims. The segment requested the Agency to certify their guidelines in order for them to be disseminated among other actors specially the judiciary system and the population. Prof. Giácomo Balbinotto Neto (PPGE-UFRGS)

29 Avaliação de Tecnologias em Saúde: Uma Introdução
26/03/2017 Portaria Nº 152/GM, 19/01/2006 Art 2º  Instituir, na forma do Anexo I desta Portaria, o fluxo para incorporação de tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde e na Saúde Suplementar. Art. 3º- As conclusões da Comissão para Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde serão encaminhadas ao Gabinete do Ministro e para a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar para providências. Prof. Giácomo Balbinotto Neto (PPGE-UFRGS)

30 Fluxo para Incorporação de Tecnologias no SUS e na Saúde Suplementar
Avaliação de Tecnologias em Saúde: Uma Introdução 26/03/2017 Fluxo para Incorporação de Tecnologias no SUS e na Saúde Suplementar 1. Solicitações para incorporação de tecnologias em saúde protocoladas na SAS e encaminhadas à CITEC.  2. Os solicitantes deverão apresentar no ato do protocolo as informações relacionadas no Anexo II da Portaria. 3. As solicitações serão analisadas pela CITEC. 4. No caso de posição contrária à solicitação de incorporação, a CITEC comunicará sua decisão ao demandante, que terá o prazo máximo de 30 dias para apresentar pedido de reconsideração da decisão. Prof. Giácomo Balbinotto Neto (PPGE-UFRGS)

31 Fluxo para Incorporação de Tecnologias no SUS e na Saúde Suplementar
Avaliação de Tecnologias em Saúde: Uma Introdução 26/03/2017 Fluxo para Incorporação de Tecnologias no SUS e na Saúde Suplementar 5. As conclusões da CITEC serão encaminhadas para homologação do processo pelo Ministro de Estado da Saúde. 6. O processo retornará à CITEC para finalização do protocolo de utilização da tecnologia e para comunicação da decisão às áreas técnicas do Ministério responsáveis pela implementação da decisão.  7. As conclusões da CITEC serão encaminhadas à Diretoria Colegiada da ANS para avaliação do impacto da incorporação no Rol de Procedimentos. . Prof. Giácomo Balbinotto Neto (PPGE-UFRGS)

32 Avaliação de Tecnologias em Saúde: Uma Introdução
26/03/2017  Informações Obrigatórias para a Solicitação de Incorporação de Tecnologias 1. Descrição sintética das principais características da tecnologia e de suas aplicações. 2. Identificação do responsável pela solicitação.  3. Informar o Número do Registro na ANVISA. 4. Preço aprovado pela CMED, no caso de solicitação de incorporação de medicamentos. 5. Relatório Técnico apresentando evidências científicas de segurança, eficácia/acurácia em comparação a tecnologias já incorporadas. 6. Estudos de avaliação econômica. 7. Estimativas de impacto econômico. Sugestão – inclusão da BIA (Budget Impact Analysis) . Prof. Giácomo Balbinotto Neto (PPGE-UFRGS)

33 Critérios para Inclusão de Tecnologias no SUS
Levantamento da evidência científica sobre a eficácia e a segurança do medicamento solicitado Elaboração de Parecer Técnico Avaliação Interna pela Comissão de Incorporação de Tecnologias em Saúde do MS - CITEC Se favorável a inclusão Avaliação do impacto financeiro Incorporação e Elaboração de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas

34 Budget Impact Analysis
BIA é um instrumento de análise econômica usado para predizer e compreender os potenciais impactos financeiros da introdução de uma nova droga farmacêutica no sistema de reembolso que possui recursos financeiros finitos.

35 Budget Impact Analysis
Budget Impact Analysis (BIA) é uma parte essencial da ATS junto com a análise de custo-efetividade. O objetivo da BIA é a de estimar as consequências financeiras da adoção e difusão de uma nova inverteção em saúde dentro de um contexto inevitável de restrição de recursos. Em particular a BIA prediz como uma mudança no mix de drogas e outras terapias usadas para tratar uma particular condição de saúde irá impactar na trajetória de gastos sobre tal condição. Ela pode ser usada para o planejamento orçamentário, previsão e impacto de mudanças na tecnologia de saúde sobre os prêmio nos esquemas de seguro.

36 Budget Impact Analysis
BIA deve ser vista como complementar a análise de custo efetividade e não como uma variante. A BIA analisa os fluxos financeiros e as consequências relacionadas com a difusão de tecnologias e sua disponibilidade em termos de disponibilidades financeiras (affordability). Podem ocorre circunstâncias onde a ACE indique uma tecnologia eficiente mas a BIA resulte ser não disponível em termos de recursos. Em tal circusntâncias, não há um guia científico que resolva este dilema.

37 Budget Impact Analysis
BIA atualmente é uma parte essencial de uma ampla análise econômica de um novo produto farmacêutico e atualmente é crescentemente requerido, junto com as análise de custo efetividade, antes de que ele seja aprovado nacionalmente pelas autoridade de saúde ou agências competentes ou pelos planos de saúde em políticas de reembolso. Desde 1990, vários países vem adotando a BIA: 1) Canada, 2) EUA; 3) Reino Unido, 4) Bélgica; 5) Hungria; 6) Itália; 7) Polônia; 8) Israel.

38 Budget Impact Analysis (BIA)
Avaliação de Tecnologias em Saúde: Uma Introdução 26/03/2017 Budget Impact Analysis (BIA) BIA estima os efeitos e impactos financeiros referentes a uma intervenção sobre um plano ou programa de saúde ou ainda uma medida legislativa ou ação judicial. Confere também a idéia da “reserva do possível” Costs of Rigths – Cass Sustein & Stephen Holmes Prof. Giácomo Balbinotto Neto (PPGE-UFRGS)

39 Budget Impact Analysis (BIA)
BIA tem o objetivo de informar os tomadores de decisão em saúde, especialmente aqueles que são responsáveis por orçamentos nacionais, regionais ou locais.Portanto, a perspectiva recomendada é aquela do planejador orçamentário. BIA deve ser apresentada para os horizontes temporais de maior relevância para os que elaboram o orçamento. De um modo geral, tal horizonte é de um ano. Contudo, a estrutura deve permitir o calculo para curtos e longos período de tempo a fim de prover uma informação mais completa das conseqüências orçamentárias.

40 Budget Impact Analysis (BIA)
BIA tem o objetivo de informar os tomadores de decisão em saúde, especialmente aqueles que são responsáveis por orçamentos nacionais, regionais ou locais. Portanto, a perspectiva recomendada é aquela do planejador orçamentário.

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42 Grato pela atenção ! giacomo.balbinotto@ufrgs.br


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