A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

CONTABILIDADE PÚBLICA

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "CONTABILIDADE PÚBLICA"— Transcrição da apresentação:

1 CONTABILIDADE PÚBLICA
X PROLATINO CONGRESSO INTERNACIONAL DE CONTABILIDADE DO MUNDO LATINO CONTABILIDADE PÚBLICA Prof. Lino Martins da Silva®

2 EVOLUÇÃO, MUDANÇAS E DESAFIOS PARA A CONTABILIDADE PÚBLICA NO BRASIL
Lino Martins da Silva Prof. Associado do Programa de Mestrado em Contabilidade da UERJ

3 Prof. Lino Martins da Silva
EVOLUÇÃO Prof. Lino Martins da Silva

4 Prof. Lino Martins da Silva
EVOLUÇÃO Brasil colonial – 1500 a 1800 Primeiros contadores Casa dos contos Reforma pombalina Partidas dobradas Brasil império (1808 a 1899) Alvará régio Brasil república 1ª. Fase (1899 – 1930) Demonização de tudo que veio do império. Criação do Tribinal de Contas da União Código de Contabilidade Pública de 1922 Discussões sobre a contabilidade de gestão ou de exercício. Brasil República 2ª. Fase ( ) Estado novo Criação do DASP Primeiras normas sobre orçamento e contabilidade pública 3ª. Fase (a partir de 1945) Constituição de 1946 Lei 4.320/64 Decreto-lei 200/67 Prof. Lino Martins da Silva

5 EVOLUÇÃO Fatos relevantes da Contabilidade Pública
OPINIÃO DE DAVID CAMPISTA: “Mesmo prescindindo dos artificios de contabilidade – criados com deliberado propósito de ocultar penosas verdades....” Defendia que a Contabilidade tivesse o foco no ORÇAMENTO.

6 EVOLUÇÃO Fatos relevantes da Contabilidade Pública
OPINIÃO DE DIDIMO DA VEIGA E J. REZENDE SILVA: “Segundo os verdadeiros principios de contabilidade, estabelecido o regime patrimonial, tudo isto se simplifica com grandes vantagens para a administração e as partes interessadas. DefendiaM o foco patrimonial da Contabilidade além dos seguintes: Francisco D’Auria, Jonas Sales Cunha, Tito Novaes, Elpidio Boamorte, Lobato Vasconcelos, Honório Gurgel e Jacob Cavalcanti e Morais Junior

7 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA CONSEQUENCIA DO ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO
VISÃO DE CURTO PRAZO Teoria dos ciclos políticos orçamentários (political budget cycles theory) em que os tomadores de decisão preocupam-se em demonstrar sua competência administrativa no curto prazo com vistas ao processo eleitoral Como decorrência: deixam de lado a evidenciação do patrimônio segundo os princípios fundamentais de contabilidade. (Cukierman e Meltzer (1986), Rogoff e Sibert (1988), Person e Tabelini (1990) e Rogoff (1990)) Prof. Lino Martins da Silva

8 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA CONSEQUENCIAS DO ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO
VISÃO CRITICA DE ANTHONY Games government accountants play (Governos jogam, contadores manipulam) – Harvard Business Review The Fatal Defect in the Federal Accounting System – Public Budgeting & Finance – Volume 20 (2000) Prof. Lino Martins da Silva

9 EVOLUÇÃO ÊNFASE NO ORÇAMENTO
ORÇAMENTO PUBLICO Contabilidade Crédito Público Gestão Financeira 9

10 Prof. Lino Martins da Silva
EVOLUÇÃO Ênfase no orçamento (ciclos de curto prazo) Adoção do regime misto, de caixa para os ingressos (receitas) e de competência para as despesas. Orçamento autorizativo Gestão orçamentária com foco na legalidade. Prof. Lino Martins da Silva 10

11 PRINCIPAIS ASPECTOS QUE LEVARAM À MUDANÇA

12 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA DA MUDANÇA
Princípio da Competência (Accrual Basis of Accounting – Study 14 IFAC Transition to the Accrual Basis of Accounting: Guidance for Governments and Government Entities) – força modernizadora para a contabilidade aplicada ao setor público; Essência sobre a Forma – tradução científica dos fenômenos contábeis; Teoria da Comunicação em Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Distinção conceitual entre: a)Transparência (Ciclo Orçamentário) e b) Evidenciação (Essência da Contabilidade) 12

13 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA DA MUDANÇA
NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO Foco nos recursos financeiros atuais Foco em todos os recursos financeiros /´compromissos Foco em caixa/ equivalentes de caixa Base competência modificada Foco em caixa/ Base caixa Foco em todos os recursos econômicos/ principio de competência total Prof. Lino Martins da Silva

14 Olhando a Lei 4.320/64 além do artigo 82
TITULO I – Da Lei Orçamentária TITULO II – Da proposta orçamentária TITULO III – Da elaboração do orçamento TITULO IV – Do exercício financeiro TITULO V – Dos créditos especiais TITULO VI – Da execução orçamentária TITULO VII – Dos fundos especiais TITULO VIII – Do controle da execução orçamentária TITULO IX – Da Contabilidade Capitulo I – Disposições gerais Capitulo II – Da Contabilidade Orçamentária e Financeira Capitulo III – Da Contabilidade Patrimonial e Industrial Capitulo IV – Dos balanços. TITULO X – Das autarquias e outras entidades TITULO XI – Disposições finais. 14

15 OBJETO A Lei 4.320/64 apresenta conceitos sob dois aspectos:
Orçamento – cujo objeto é a movimentação financeira Contabilidade – cujo objeto é a movimentação do patrimônio ORÇAMENTO (até o artigo 82) CONTABILIDADE (após o artigo 83) CAIXA PATRIMÔNIO OBJETO Regime de Caixa Princípio de Competência 15

16 MUDANÇA FOCO NO ORÇAMENTO
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Planejamento Transparência - divulgação ampla, inclusive pela internet, de 4 novos relatórios de acompanhamento da gestão fiscal, que permitem identificar as receitas e despesas Anexo de Metas Fiscais Anexo de Riscos Fiscais Relatório de Gestão Fiscal Relatório Resumido da Execução Orçamentária Controle Responsabilização

17 MUDANÇA FOCO NO PATRIMÔNIO
FOCO DA CONTABILIDADE – Lei 4.320/64 Princípio da evidenciação (Art. 83) “A contabilidade evidenciará ( ) a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. Princípio da universalidade dos registros (Art. 93) “Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidos na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil”. 17

18 MUDANÇA FOCO NO PATRIMÔNIO
Da Escrituração e Consolidação das Contas (Art. 50 LRF) obedecer às normas de contabilidade pública Segregação das disponibilidades de caixa, dos recursos vinculados; Regime de competência para Despesa e compromissos apuração complementar do resultado do fluxo financeiro receitas e despesas previdenciárias apresentadas em demonstrativos específicos Evidenciar na escrituração o montante e variação da dívida pública Destacar a aplicação das receitas de alienações Avaliação da eficiência dos programas com a manutenção da contabilidade de custos; Consolidação das contas nacionais e por esfera de governo Normas gerais editadas pelo Conselho de Gestão Fiscal

19 A NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA
Ênfase no patrimônio (ciclos de longo prazo) Adoção do princípio da competência para receitas e despesas (Variações Patrimoniais). Ativo: Conjunto de bens geradores de benefícios futuros (inclusive potenciais). Valores a receber (a arrecadar) Depreciação, Amortização ou Exaustão (conforme o caso). Reavaliação Perda do valor recuperável Passivo Obrigações reais ou potenciais (riscos, provisões, etc.) Patrimônio líquido (equivalência patrimonial) Prof. Lino Martins da Silva

20 MUDANÇA FOCO NO PATRIMÔNIO
CONTABILIDADE (PATRIMÔNIO) Orçamento Crédito Público Gestão Financeira 20

21 Ações indutoras da mudança
MUDANÇA FOCO NO PATRIMÔNIO Ações indutoras da mudança Resolução CFC 1.111/07 – Aprova a Interpretação dos PFCs para o Setor Público; Finalização das 10 primeiras NBCASP – NBC T SP; Aprovação do Cronograma do GTCP – Para convergência das NBCASP às IPSAS – International Public Sector Accounting Standard; Publicação da Portaria 184 do Ministério da Fazenda (26/08/08) – Adoção das NBASP e IPSAS no Governo Federal; Publicação do Decreto Municipal (RJ) DE 2 DE SETEMBRO DE 2008 – Adoção das NBCASP e IPSAS no Município do Rio de janeiro. 21

22 Prof. Lino Martins da Silva
MUDANÇA PREMISSAS BÁSICAS Tratamento científico aos fenômenos e transações da área pública; Aplicação integral dos Princípios Fundamentais de Contabilidade ao Setor Público; Diferenciação entre Ciência Social Aplicada e legislação; Harmonização e uniformização consensual dos princípios contábeis e das boas práticas governamentais pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Que os aplicativos (sistemas informatizados) são ferramentas que contribuem para o aperfeiçoamento da contabilidade, do controle e da gestão pública, mas não se confundem com a Contabilidade; Convergência das Normas Brasileiras às Internacionais; Integração com órgãos governamentais, especialmente a STN, TCE’s e TCU. Prof. Lino Martins da Silva

23 Prof. Lino Martins da Silva
DESAFIOS Períodos %População ocupada que está no setor público Novembro/2008 10,6% Novembro/2007 10,2% Fonte: IBGE – Pesquisa Mensal de Emprego Novembro de 2008. Prof. Lino Martins da Silva

24 A NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA TRANSPARÊNCIA X EVIDENCIAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO Controle Interno CICLOS POLÍTICOS DE CURTO PRAZO Execução do Orçamento de Receita e Despesa TRANAPARÊNCIA Patrimônio no inicio do exercício Movimentações resultantes da execução orçamentária Patrimônio no final do exercício Mda execução orçamentária ovimentações independentes EVIDENCIAÇÃO DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA Princípios Fundamentais de Contabilidade – Resolução CFC n /2007 Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao setor público TRIBUNAL DE CONTAS Controle Externo

25 DESAFIOS CONTABILIDADE ORÇAMENTO Evidenciação Transparência ESTADO
VISÃO COMUM NORMAS E INFORMAÇÕES Evidenciação Transparência ESTADO SOCIEDADE A NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA

26 Prof. Lino Martins da Silva
DESAFIOS Formação de multiplicadores Treinamento em Uberlândia Treinamento nos Estados. Tradução das IPSAs Convergência das NBC T SP às IPSAs Prof. Lino Martins da Silva

27 Prof. Lino Martins da Silva
- “A primeira grande medida (de inovação) é abandonar organizadamente o passado” Peter Drucker Prof. Lino Martins da Silva

28 Prof. Lino Martins da Silva
OBRIGADO Prof. Lino Martins da Silva


Carregar ppt "CONTABILIDADE PÚBLICA"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google