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Núcleo de Combate à Corrupção RONALDO PINHEIRO DE QUEIROZ Procurador da República no RN Brasília - DF, 24 de agosto de 2010.

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1 Núcleo de Combate à Corrupção RONALDO PINHEIRO DE QUEIROZ Procurador da República no RN Brasília - DF, 24 de agosto de 2010

2 DIVISÃO CLÁSSICA DE NÚCLEOS FATO Ofício do Patrimônio Público e Social Ofício Criminal

3 PROBLEMAS DA DIVISÃO CLÁSSICA Dois procuradores atuando no mesmo fato; Ausência de visão geral do caso (cível/criminal); Autuação de peças de informação em duplicidade; Investigação cível na PR e criminal na PF (regra); Falta de comunicação entre os núcleos; Ausência de compartilhamento de provas; Tempo de resposta diferentes (cível/criminal); Risco de decisões conflitantes.

4 CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E OUTROS ILÍCITOS (NCC) NA PR/RN (JULHO DE 2007) FATO Ofício de Combate à Corrupção

5 VANTAGENS DO NCC Apenas um procurador atuando no mesmo fato; Visão geral do caso (cível/criminal); Autuação apenas de uma peça de informação (dúplice); Investigação concentrada e otimizada; Controle da responsabilização cível e criminal; Tempo de resposta simultâneo (cível/criminal); Decisões coerentes; Maiores poderes (todos os instrumentos legais à disposição)

6 EFEITOS CONCRETOS DO NCC APÓS TRÊS ANOS DE EXPERIÊNCIA Aumento extraordinário da produtividade; Diminuição na carga de trabalho (evitou a repetição de atuação no mesmo fato e equilibrou a distribuição nas audiências); Celeridade na apresentação de respostas à sociedade; Tempo de resposta simultâneo (uma só análise, duas ações); Diminuição na quantidade de autuações (Coorju); Decisões coerentes; PF criou uma delegacia especializada; Adoção de metas de trabalho; Harmonia interna (Fim do conflito do quem trabalha mais, o crime ou o PPS?)

7 ALGUNS PROBLEMAS A SEREM ENFRENTADOS Período de transição (redistribuição de feitos, critérios de prevenção, etc); A figura do Coordenador do NCC (distribuidor e análise preliminar); Formas de autuação e controle (cível; criminal; cível/criminal); Problemas no arquivamento cível/criminal (comunicação entre as CCR´s); Possibilidade de criação de um NCC puro (apenas cível/criminal) em unidades maiores.

8 MODELOS DE AUTUAÇÃO

9 CONCLUSÃO


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