A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Bases Legais e Ética de Atendimento na Adolescência

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Bases Legais e Ética de Atendimento na Adolescência"— Transcrição da apresentação:

1 Bases Legais e Ética de Atendimento na Adolescência
Profa. Dra. Maria Ignez Saito Unidade de Adolescentes ICr – HC - FMUSP The world’s most beautiful dolls The Editors of “Dolls” Magazine, 1994

2 Adolescência e Atenção Integral
Proposta de Trabalho Oferecer atenção integral ao cliente adolescente considerado como um todo indivisível, biopsicossocial, não fragmentado em patologias ou órgãos; Considerar como enfoque principal a promoção de saúde e a prevenção de agravos em qualquer nível de atuação primário, secundário, terciário. Ter conhecimento das singularidades desta faixa etária o que norteará todo tipo de abordagem. A participação responsável dos adolescentes é primordial.

3 A D O L E S C Ê N I I D A N C I T É

4

5 GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA

6

7 Educação Sexual

8 Privacidade A privacidade é o direito que o adolescente possui independentemente da idade de ser atendido sozinho, em um espaço privado de consulta Mantida também durante o exame físico Não é sinônimo de escondido Sinônimo de crescimento e responsabilidade

9 Confidencialidade Confidencialidade é definida como um acordo entre o profissional de saúde e o cliente, no qual as informações discutidas durante e depois da consulta ou entrevista, não podem ser passadas a seus pais e/ou responsáveis sem a permissão explícita do adolescente. A confidencialidade apoia-se em regras da bioética médica através de princípios morais e de autonomia.

10 SEGREDO MÉDICO SEGREDO MÉDICO
Gravidez HIV / AIDS Drogadição Recusa a uso de medicamento Tendência suicida Tendência homicida Atividade Sexual DST Experimentação de drogas

11 Capítulo IX Segredo Médico ... Artigo É vedado ao médico: Revelar segredo profissional referente a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou responsáveis legais, desde que o menor tenha capacidade de avaliar seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios para solucioná-lo, salvo quando a não revelação possa acarretar danos ao paciente. Código de Ética Médica Publicado no D.O.U. de 26/01/83

12 Privacidade e Confidencialidade
Importante é ter em mente que a privacidade e confidencialidade favorecem a abordagem preventiva ligada, por exemplo, ao exercício da sexualidade, ao uso de drogas, às doenças sexualmente transmissíveis e à denúncia de maus tratos, abuso sexual, negligência e todas as formas de violência a que são submetidos os adolescentes, denúncia esta que jamais poderia se efetivar na presença do agressor ou de pessoas coniventes com a agressão.

13 Sempre que se fala em privacidade e em confidencialidade se fala em ética, mas não em lei.

14 Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei 8069 de 13 de julho de 1990

15 O ECA - claramente dispõe a prioridade do atendimento médico do adolescente, o direito à autonomia e sua absoluta proteção à vida e à saúde de forma que permita seu desenvolvimento sadio e harmonioso. Em nenhum momento o ECA condicionou o acesso do adolescente a esses serviços ou direitos, através da anuência de seus pais ou responsáveis, por outro lado, garante que toda criança ou adolescente seja ouvida e sua opinião considerada no momento que se decidir sobre fatos que envolvam sua vida íntima. Portanto, devemos entender que os direitos dos adolescentes à assistência sexual e reprodutiva consiste em direitos personalíssimos garantidos pelo ECA, e podem ser exercidos independentemente da autorização da família ou responsável.

16 “Em 1999 a ONU realizou um processo de revisão do programa (CAIRO +5) avançando nos direitos dos jovens. Na revisão do documento deixou de ser incluído os direitos dos pais em todas as referencias aos adolescentes garantindo os direitos dos adolescentes à privacidade, sigilo, ao consentimento informado, à educação sexual, inclusive no currículo escolar, à informação e assistência à saúde reprodutiva”

17 Declaração dos Direitos Sexuais
à liberdade sexual à autonomia sexual, integridade sexual e segurança do corpo sexual à privacidade sexual à igualdade sexual ao prazer sexual à emoção na sexualidade à livre associação sexual a tomar decisões reprodutivas, livres e responsáveis à informação baseada no conhecimento científico à educação sexual integral à atenção à saúde sexual

18 Adolescência Contracepção e Ética

19 Fórum 2002 Adolescência, Contracepção e Ética
Unidade de Adolescentes do Instituto da Criança do Hospital das Clínicas – FMUSP Organização do evento e elaboração do relatório final Maria Ignez Saito & Marta Miranda Leal “o respeito da autonomia da criança e do adolescente, o que implica para este último em privacidade e confidencialidade, “faz com que esses indivíduos passem de objeto a sujeito de direito”.

20 Em relação ao temor da prescrição de anticoncepcionais para menores de 14 anos (violência presumida de estupro) a presunção de estupro deixa de existir, frente à informação que o profissional possui de sua não ocorrência, devendo ser consideradas todas as medidas cabíveis para melhor proteção da saúde do adolescente (ECA), o que retira qualquer possibilidade de penalidade legal

21 A contracepção de emergência cumpre papel de destaque dentro da proposta de educação sexual, posto que seu caráter emergencial, pode preceder o próprio processo educativo, sem deixar de fazer parte desse processo em suas etapas. E, quando se leva em consideração as características e singularidades dos adolescentes, fica claro que a contracepção de emergência vai ao encontro de seu imediatismo, das constantes mudanças de pensar e sentir, colocando-se, portanto, como opção relevante de prevenção.

22 Os grandes avanços da medicina ocorridos nos últimos 30 anos, proporcionaram um aumento na sobrevida de pacientes portadores de doença crônica. Atualmente mais de 85% de crianças com patologia crônica sobrevivem até a adolescência. Adolescentes com alterações na aparência física parecem ser de alto risco também para o exercício da sexualidade, que é ainda mais exacerbado, quando se vive em uma cultura que cultua o corpo.

23 O adolescente tem direito à educação sexual, ao acesso de informação sobre contracepção, à confidencialidade e sigilo sobre sua atividade sexual e sobre a prescrição de métodos anticoncepcionais, respeitadas as ressalvas do Art. 103, Código de Ética Médica. O profissional que assim se conduz não fere nenhum preceito ético não devendo temer nenhuma penalidade legal.

24 “A afirmação e construção do conceito de direitos reprodutivos vêm se dando, basicamente, no campo da saúde, o que implica por vezes, restringi-lo às questões de saúde sexual e reprodutiva. Portanto, um grande desafio para a afirmação do novo conceito é não permitir sua restrição às questões de saúde, mas aportá-lo na esfera da cidadania plena, buscando tratá-lo na sua dimensão política, ou seja, “como prerrogativa de autonomia e liberdade dos sujeitos humanos nas esferas da sexualidade e reprodução” (Corrêa e Ávila, 2003)

25 “... porém, nem a Constituição Federal, nem o Estatuto da Criança e do Adolescente abordam expressamente os direitos sexuais e reprodutivos dos jovens merecendo revisão legislativa ou interpretação satisfatória que atenda os objetivos traçados nos documentos internacionais”.

26 Participantes ilustres
Saúde Justiça


Carregar ppt "Bases Legais e Ética de Atendimento na Adolescência"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google