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CÓDIGO PADRÃO – CNPJ
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EQUIPE ALINE GREGOSKI FELIPE MASCHIO DE GODOY LUIS CARLOS COSTA
REGIANE SOVINSKI LEMES SANDRA BARBOSA DUTRA
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INTRODUÇÃO Cadastro administrado pela Receita Federal que registra as informações das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.
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HISTÓRICO O Cadastro Geral de Contribuinte (CGC) foi criado em 1964;
Para regulamentar o disposto do art. 37 da Lei nº 9.250/95, que previa a unificação dos registros de empresas no ano de 1998 a Secretaria da Receita Federal (SRF) editou uma Instrução Normativa substituindo o CGC pelo CNPJ.
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O CNPJ O CNPJ funciona como uma identidade da empresa, e nele esta informado: 1- Data de abertura; 2- Nome da Empresa; 3- Título ou nome fantasia – não obrigatório; 4- Código e descrição da atividade econômica principal, o CNAE; 5- Código e descrição das atividades econômicas secundárias – não obrigatório; 6- Código e descrição da Natureza Jurídica; 7- Endereço da empresa;
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DEVEM SE INSCREVER AS SEGUINTES EMPRESAS:
Pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, e; Demais entidades não caracterizadas como pessoa jurídica: Condomínios; Consórcios de sociedades; Clubes de investimentos registrados em Bolsa de Valores; Fundos mútuos de investimentos mobiliários; Representações diplomáticas; Representações permanentes de organismos internacionais (ONU, OEA); Serviços notariais e de registro (cartórios); Consórcios de empregadores; Fundos de investimentos imobiliários; Fundos públicos de natureza meramente contábil; Unidade autônoma de incorporadora optante pelo Regime Especial de Tributação Demais entidades econômicas de interesse dos órgãos convenientes.
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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ); Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), ou protocolo de transmissão da FCPJ.
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ALGORÍTMO DO CNPJ Formato do CNPJ: 00.000.000/0000-00;
Oito primeiros números formam a "raiz" que identificam a empresa, ou seja, o número da inscrição propriamente dita; Quatro subseqüentes seguintes formam o "sufixo" que identifica uma unidade de atuação de empresa, um endereço de atividade da pessoa jurídica, ou seja, um código único para matriz ou filial; E os dois últimos formam os chamados dígitos verificadores.
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CONCLUSÃO Código único utilizado em todas as regiões. É a identidade no meio comercial, sendo que sem ela, a empresa fica impossibilitada de praticar suas funções básicas.
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