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Política Estadual de Cirurgias Eletivas

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Apresentação em tema: "Política Estadual de Cirurgias Eletivas"— Transcrição da apresentação:

1 Política Estadual de Cirurgias Eletivas
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE/RS DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL – DAHA Setembro/2012

2 Marco Legal Portaria MS/GM Nº 1.340, de 29/06/12: define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do SUS para os exercícios de 2012 e 2013; Resolução Nº 455/12 CIB/RS, de 12/07/12, que aprova a programação do recurso financeiro referente aos exercícios de 2012 e 2013; Portaria MS/SAS Nº 643/12, de 11/07/12, que inclui funcionalidade no SIH/SUS e SIA/SUS de forma a permitir aos gestores o complemento de recursos federais na execução das cirurgias eletivas, conforme determinações da Portaria 1.340/MS/GM;

3 Marco Legal: Portaria MS/SAS Nº 794/12, de 12/08/12, que estabelece a distribuição do limite financeiro dos recursos para execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul; Portaria MS/GM Nº 1.769/12, de 20/08/12, que altera os artigos 5º e 8º da Portaria MS/GM Nº 1.340/12; Resolução Nº 210/12, de 17/05/12, que aprovou indicadores para composição do Índice de Vulnerabilidade Social - IVS. Pactuação entre gestores: reunião do GT- Grupo de Trabalho em 31/08/12

4 Política Nacional Componente I – Cirurgia de Catarata;
Componente II – Especialidades e procedimentos prioritários em ortopedia, otorrinolaringologia, urologia, vascular e oftalmologia. Componente III – Procedimentos definidos pelo gestor de saúde, ressaltando-se que deverão pertencer ao grupo 04 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, de média complexidade e (eletivo, caráter 1 eletivo de atendimento da AIH e da APAC); Vigência: o período para realização dos procedimentos é da competência de junho de 2012 a junho de 2013;

5 Política Nacional Recursos financeiros
Valor do recurso - Serão liberados, para o RS, R$ ,78 em parcela única, após a publicação de Portaria específica pela SAS. Os procedimentos serão financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC.

6 Política Nacional Recursos financeiros
Tabela Diferenciada - A partir de junho/2012 o Distrito Federal, Estados e Municípios poderão praticar valores diferenciados da Tabela Unificada do SUS junto aos prestadores de serviços, para Serviços Profissionais (SP) e Serviços Hospitalares (SH), nos Componentes II e III, atentando para que o percentual do ajuste do SP não seja inferior ao SH. Não estão incluídos na possibilidade de aplicação de valores diferenciados da Tabela unificada do SUS as Orteses, Próteses e Materiais especiais utilizados nos procedimentos. Em nenhuma hipótese os procedimentos do Componente I - Cirurgia de Catarata poderão ter aplicação de valores diferenciados da Tabela Unificada do SUS, mesmo se realizados com recursos do Componente III A tabela diferenciada deverá ser informada às CIBs para o conhecimento dos valores praticados localmente;

7 Política Nacional Recursos financeiros
Remanejamento de recursos entre Componentes – No Componente III, os procedimentos a serem executados poderão ser eleitos, a critério do gestor local, observando especificidades regionais, desde que estejam enquadrados como cirúrgicos eletivos. O remanejamento de recursos financeiros só poderá ocorrer dos Componente I e III para o Componente II, sendo condicionado à aprovação na CIB. (Art. 7º da PT/GM/MS n° 1.340/2012).

8 Política Estadual Levantamento da demanda reprimida dos procedimentos cirúrgicos eletivos entre as equipes municipais: Pesquisa realizada pela CRA/RS – Central Estadual de Regulação Ambulatorial, de 11 a 17/07/12, cujas respostas compuseram a seguinte amostra:

9 Política Estadual As prioridades para cirurgias eletivas apontadas pelos municípios foram classificadas em 17 especialidades e 84 subespecialidades. Após a aplicação do limite mínimo de 5 indicações e das exclusões das cirurgias de AC, o total de prioridades ficou em 13 especialidades e 44 subespecialidades. Os procedimentos elencados foram classificados nos componentes I e II e os demais passaram a compor o Componente III.

10 Política Estadual Definição da Tabela Complementada para Cirurgias Eletivas: Os valores de complementação dos procedimentos são variáveis conforme as regiões de saúde do Estado para remuneração dos Serviços Profissionais (SP) e Serviços Hospitalares (SH) executados nos estabelecimentos de saúde localizados na região; O valor da tabela regional será pago para todos os procedimentos realizados na região (AIH especial), independente da região de residência do paciente. Para a complementação prevista, poderão ser utilizados recursos de fonte federal e/ou outras fontes, de acordo com o artigo 5º da Portaria MS/SAS 1.769/12.

11 Política Estadual Definição da Tabela Complementada para Cirurgias Eletivas: Estudo baseado em indicadores sociais, densidade demográfica e indicadores de capacidade instalada Estudo baseado na diferença IPE/SUS TRE - Tabela de Referência Estadual IRCE - Índice Regional para Cirurgias Eletivas média ICR - Índice de Complementação Regional para Cirurgias Eletivas

12 Política Estadual Tabela de Referência Estadual:
Pesquisa dos valores da tabela IPE (serviços profissionais) referentes aos procedimentos dos componentes II e III; Percentual inicial de complementação SP (AIH)) – diferença IPE/SUS; Percentual inicial de complementação SH (AIH) – diferença IPE/SUS com limite de 100%; Cálculo da complementação Ambulatorial - Para os procedimentos com mesmo valor que o hospitalar na tabela SUS: valor complementado igual a 100% do valor total complementado hospitalar. Para os procedimentos com valor inferior ao hospitalar na tabela SUS: valor complementado igual a 85% do valor total complementado hospitalar.

13 Tabela de Referência Estadual – alguns procedimentos
Tabela de Referência Estadual para Cirurgias Eletivas O índice percentual de complementação hospitalar refere-se à diferença percentual entre a tabela SUS e tabela IPE ou o limite de 100% para SH (vale o valor menor). O índice final para cada região consta nas tabelas próprias e foi composto pela média deste índice e do IRCE (índice regional para cirurgias eletivas). O cálculo da tabela complementada para a área ambulatorial foi realizado aplicando o percentual de 85% ou 100% sobre a tabela complementada hospitalar.

14 Política Estadual IRCE – Índice Regional para Cirurgias Eletivas
Indicadores sociais - IVS (fonte: IBGE 2010): % domicílios sem coleta de lixo % domicílios sem ligação com rede geral de água % domicílios sem ligação com rede geral de esgoto % domicílios com renda mensal per capita inferior a ½ SM % pessoas com 15 anos e + não alfabetizadas Densidade demográfica Indicadores de capacidade instalada: taxa de médicos cadastrados no CNES/1000 habitantes. taxa de leitos de internação cadastrados no CNES/1000 habitantes. razão de procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade por habitante. 50% 50%

15 Política Estadual IRCE – Índice Regional para Cirurgias Eletivas

16 Tabela Regional de Complementação – exemplo 1
O valor ambulatorial, para este procedimento, corresponde a 100% do valor hospitalar.

17 Tabela Regional de Complementação – exemplo 2
O valor ambulatorial, para este procedimento, corresponde a 85% do valor hospitalar.

18 PRODUÇÃO DE CARÁTER ELETIVO COM PAGAMENTO FAEC
Estimativa de Impacto Financeiro pela Produção Hospitalar e Ambulatorial dos Anos Anteriores e pela Tabela de Referência Estadual – PRODUÇÃO DE CARÁTER ELETIVO COM PAGAMENTO FAEC

19 PRODUÇÃO TOTAL DE CARÁTER ELETIVO
Estimativa de Impacto Financeiro pela Produção Hospitalar e Ambulatorial dos Anos Anteriores e pela Tabela de Referência Estadual PRODUÇÃO TOTAL DE CARÁTER ELETIVO

20 Política Estadual Regras Gerais:
Os gestores do recurso financeiro destinado ao pagamento dos procedimentos cirúrgicos eletivos, não poderão utilizar recurso federal ou estadual para praticar valores superiores ao estabelecido na tabela diferenciada, devendo respeitar os valores definidos para sua região; Somente serão pagos pela tabela diferenciada os procedimentos cirúrgicos realizados através de Autorização de Internação Hospitalar - AIH ou Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade – APAC, de numeração específica para procedimentos cirúrgicos eletivos (dígito 5 ou 6), registrados obrigatoriamente como caráter de atendimento 1 – eletivo.

21 Política Estadual Regras Gerais:
Os estabelecimentos de saúde que realizarão os procedimentos cirúrgicos remunerados com a tabela diferenciada deverão submeter-se à regulação dos gestores estadual e municipais. Os valores e os procedimentos estabelecidos nesta Resolução terão vigência até a competência junho de 2013 e poderão ser alterados, a qualquer tempo, conforme avaliação e necessidades identificadas pelos gestores estadual e municipais, mediante nova pactuação da CIB/RS.

22 Política Estadual Regras Gerais:
As Comissões Intergestoras Regionais deverão pactuar o elenco regional de procedimentos, os prestadores de serviço e fluxos de referência e contra-referência, encaminhando esta pactuação à Secretaria Estadual de Saúde/DAHA. O elenco regional de procedimentos deve estar contido no elenco estadual. As AIHs e APACs de série numérica específica serão distribuídas às Coordenarias Regionais de Saúde, de acordo com os procedimentos selecionados e o limite financeiro estabelecido pela Resolução nº 455/12 CIB/RS.

23 Obrigada!


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