A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

02.04.2014 Profº Carmênio Barroso

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "02.04.2014 Profº Carmênio Barroso"— Transcrição da apresentação:

1 02.04.2014 Profº Carmênio Barroso carmeniobarroso.adv@gmail.com

2 TEORIA DO ILÍCITO PENAL QUALIFICAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA DOS CRIMES

3 TEORIA DO ILÍCITO PENAL QUALIFICAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA DOS CRIMES 15) Crimes Unissubsistentes e Plurissubsistentes. a) Crimes Unissubsistentes - são aqueles que se realizam com um só ato. Ex: Injúria verbal (art. 140). Não admitem tentativa; “Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.”

4 TEORIA DO ILÍCITO PENAL QUALIFICAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA DOS CRIMES 15) Crimes Unissubsistentes e Plurissubsistentes. b) Crimes Plurissubsistentes – se consumam com a ocorrência de vários atos. Ex: Estelionato (171) – não basta o simples uso da fraude, para induzir alguém a errar, mas se exige, também, que o agente adquira uma qualquer vantagem ilícita, em prejuízo alheio, a partir de sua primeira conduta. Admitem tentativa.. ATENÇÃO: A diferença entre esses dois tipos de crimes (unissubsistentes e plurissubsistentes) só se verifica no caso concreto e não pela simples observação do tipo penal. A INJÚRIA, por exemplo, se for por escrito, é plurissubsistente, pois a atividade pode ser cindida em fases.

5 TEORIA DO ILÍCITO PENAL QUALIFICAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA DOS CRIMES 14) Crimes Unissubsistentes e Plurissubsistentes. b) Crimes Plurissubsistentes – é que se consuma com a ocorrência de vários atos. Ex: Estelionato (171) – não basta o simples uso da fraude, para induzir alguém a errar, mas se exige, também, que o agente adquira uma qualquer vantagem ilícita, em prejuízo alheio, a partir de sua primeira conduta.. ATENÇÃO: A diferença entre esses dois tipos de crimes só se verifica no caso concreto e não pela simples observação do tipo penal. A INJÚRIA, por exemplo,

6 TEORIA DO ILÍCITO PENAL QUALIFICAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA DOS CRIMES 16) Crimes Exauridos.. O exaurimento é uma fase posterior à consumação. Para o crime se exaurir, é preciso que todas as consequências danosas sejam atingidas, mesmo após a consumação. Ex: depoimento falso – o simples depoimento falso já consuma o crime; mas não se “esgota” enquanto o processo não tiver encerrado com uma efetiva mácula decorrente do perjúrio.. Portanto, crime exaurido é aquele que, depois de consumado, atinge as últimas consequências.

7 TEORIA DO ILÍCITO PENAL QUALIFICAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA DOS CRIMES 17) Crimes de Concurso Necessário.. Exigem mais de um sujeito para a prática do delito. Podem ser: a) Crimes Coletivos, de Convergência ou Plurissubjetivos – possuem, como elementar, o concurso de agentes. Ex: Associação Criminosa. Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

8 TEORIA DO ILÍCITO PENAL QUALIFICAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA DOS CRIMES 17) Crimes de Concurso Necessário. b) Crimes Bilaterais – exigem o encontro de duas pessoas, mesmo que uma delas seja culpável. Ex: Bigamia. Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena - reclusão, de dois a seis anos.

9 ATIVIDADE DIRIGIDA EM SALA DE AULA (valor: 02 pontos)

10 SÁBADO LETIVO (05/04/2014) ADIANTAMENTO DA AULA DO DIA 14/04/2014 Atividade Extraclasse: Caracterizar e conceituar os crimes dolosos, culposos e preterdolosos.


Carregar ppt "02.04.2014 Profº Carmênio Barroso"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google