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SEMINÁRIO DA LIGA NACIONAL DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITAR DO BRASIL

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Apresentação em tema: "SEMINÁRIO DA LIGA NACIONAL DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITAR DO BRASIL"— Transcrição da apresentação:

1 SEMINÁRIO DA LIGA NACIONAL DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITAR DO BRASIL
O Processo de cadastramento dos postos revendedores de GLP Leonardo Caldas Gerente Executivo de Autorizações Superintendência de Abastecimento São Paulo/SP - 16 de julho / 2008 CRC :

2 Papel da ANP no mercado Fundamento Legal
Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo) Cria a Agência Nacional do Petróleo com as atribuições de regular, contratar e fiscalizar as atividades integrantes da indústria do petróleo. Lei /05 (Lei dos Biocombustíveis) Amplia escopo de atuação da ANP, conferindo-lhe atribuições relacionadas com os biocombustíveis; Modifica a denominação para Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

3 Papel da ANP no mercado Fundamento Legal
Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo) Art. 8º - Atribuições da ANP Implementar a política nacional de petróleo e gás natural, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo e biocombustíveis; Proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos. Lei 9.847/99 (Lei das Penalidades) O abastecimento nacional é considerado de utilidade pública.

4 Regulamentação Vigente do Setor de GLP
Resolução ANP nº 15, de 18/05/05 Estabelece os requisitos mínimos para ingresso e permanência na atividade de distribuição; Portaria ANP nº 297, de 18/11/03 Estabelece os requisitos mínimos para ingresso e permanência na atividade de revenda; Portaria DNC nº 27, de 16/09/96 Estabelece os requisitos mínimos de segurança das instalações de armazenamento de recipientes transportáveis; Resolução ANP nº 5, de 26/02/08 Adota a Norma NBR 15514:2007 para os critérios mínimos de segurança das instalações.

5 Resolução ANP nº 5/2008 A empresa que possui Certificado do Corpo de Bombeiros dentro do prazo de validade, emitido nos termos da Portaria DNC nº 27/96, terá prazo até a próxima renovação do Certificado para se adequar à NBR 15514; Caso o prazo para renovação do Certificado se extinga em até 270 dias, contados a partir da data de publicação da Resolução ANP nº 5/08, ou possua data de validade indeterminada, a empresa terá os mesmos 270 dias para se adequar à NBR 15514; Novas áreas de armazenamento terão os mesmo 270 dias para adequação à Norma, devendo, nesse período, observar a Portaria DNC 27/96 ou a NBR 15514; Revoga a Portaria DNC 27/96 a partir de 22/11/08 (270 dias após a data de publicação).

6 Regulamentação Vigente Segmento de Revenda
Atividade de revenda de GLP: Portaria ANP nº 297/03, de 18/11/03 Art. 2º - parágrafo único A atividade de revenda de GLP, considerada de utilidade pública, compreende a aquisição, o armazenamento, o transporte e a comercialização em recipientes transportáveis de capacidade de até 90 (noventa) quilos do referido produto. Art. 5º O processo de autorização para o exercício da atividade inicia-se com o cadastramento da pessoa jurídica interessada por entidade cadastradora credenciada pela ANP.

7 Regulamentação Vigente Segmento de Revenda
Atividade de revenda de GLP: Portaria ANP nº 297/03, de 18/11/03 Art. 2º - parágrafo único A atividade de revenda de GLP, considerada de utilidade pública, compreende a aquisição, o armazenamento, o transporte e a comercialização em recipientes transportáveis de capacidade de até 90 (noventa) quilos do referido produto. Art. 5º O processo de autorização para o exercício da atividade inicia-se com o cadastramento da pessoa jurídica interessada por entidade cadastradora credenciada pela ANP.

8 Regulamentação Vigente Segmento de Revenda
Portaria ANP nº 297/03, de 18/11/03 Art. 6º Para o cadastramento que trata o artigo anterior, a pessoa jurídica interessada deverá apresentar à entidade cadastradora a seguinte documentação: § 1º - O não encaminhamento de qualquer dos documentos discriminados nos incisos deste art. acarretará a não admissão do requerimento de cadastramento, com a conseqüente devolução da documentação apresentada. § 2º - O acolhimento do requerimento dependerá da verificação da veracidade das informações declaradas na Ficha Cadastral e da conformidade da documentação apresentada.

9 Requisitos para Autorização Art.6º Portaria ANP nº 297/03
ficha cadastral preenchida, conforme modelo estabelecido pela ANP requerimento da interessada, conforme modelo ( comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Portaria ANP nº 297/2003 cópia autenticada do documento de Inscrição Estadual cópia autenticada do Contrato Social registrado na Junta Comercial cópia autenticada do Alvará de Funcionamento Cópia autenticada do Certificado de vistoria do CBM

10 Processo de Cadastramento dos Revendedores Credenciados
Atividade de revenda de GLP: Portaria ANP nº 297/03, de 18/11/03 Revendedor Autorizado: Aquele que possui número de autorização publicado no DOU. Revendedor Credenciado: Aquele credenciado por companhia distribuidora, em operação na data de publicação da Portaria ANP n° 297/03, e que permaneceu credenciado até a data de início do cadastramento em sua localidade.

11 Processo de Cadastramento dos Revendedores Credenciados
O QUE É? Revendedor credenciado por distribuidor autorizado pela ANP Encaminha a documentação; Continua operando normalmente durante o prazo de cadastramento em seu Estado; Aguarda publicação da autorização no DOU. passará a ser Deixa de ser credenciado por distribuidor e recebe autorização da ANP para o exercício da atividade.

12 Processo de Cadastramento dos Revendedores Credenciados
Estado Início Término Rio Grande do Sul 17/10/ /08/2006 São Paulo (exceto Capital) 01/02/ /12/2006 Pará 15/03/ /01/2007 Maranhão e Piauí 15/04/ /02/2007 Distrito Federal 21/08/ /06/2007 E OS OUTROS ESTADOS? A ANP dará ampla divulgação através do seu site e do Diário Oficial da União , informando os próximos Estados a serem cadastrados e as respectivas datas

13 Dados do Setor Revendedores Autorizados
Situação em 15/05/2008 1441 MG 344 CE 827 PA 247 PI 140 AM 88 RN 32 AP 71 RR 183 AC 182 MT 311 RO 846 MS 1 SC 136 SE 5544 SP 3136 RS 1431 PR 186 124 RJ 2006 GO 80 TO 93 ES 536 BA 343 MA 175 PB 441 PE 85 AL 324 DF AC 134 AL 143 AM 989 AP 48 BA 1126 CE 1197 ES GO 2978 MG 4394 MS 967 MT 770 PB 347 PE 646 PR 6890 RJ 1423 RN 287 RO 346 RR 36 SC 3372 SE 107 SP 408 TO 429 Portaria ANP 297/03 TOTAL: (15/05/08)

14 Dados do Setor Revendedores Autorizados
Unidades da Federação com processo de cadastramento concluído Estado Credenciados (nº aproximado) Autorizados até data de início do cadastramento Autorizados (até 15/05/08) RS 7.500 74 3.136 SP (exceto capital) 7.000 438 5.544 PA 650 251 827 MA 454 73 343 PI 269 21 247 DF 836 106 324 TOTAL 16.709 963 10.421

15 Processo de Cadastramento dos Postos Revendedores de GLP
Avaliação da conclusão do processo em algumas localidades: Mercado com número adequado de agentes autorizados para atender ao consumidor; Redução do número de revendas clandestinas proporcionando maior segurança ao consumidor na aquisição do produto; Ação efetiva da fiscalização essencial para o sucesso do cadastramento; Envolvimento e participação de demais órgãos públicos importante para o processo e resulta em benefícios para o mercado e consumidores;

16 Processo de Cadastramento dos Postos Revendedores de GLP
Avaliação da conclusão do processo em algumas localidades: Apoio irrestrito do mercado, entidades representantes de classe e demais órgãos públicos à iniciativa da ANP; Aumento considerável no número de novos requerimentos indica que o mercado busca a regularização; Forte interesse e expectativa de outros Estados para o início do processo em suas localidades; e Aproximação da ANP com os agentes do setor desmistifica a figura do órgão regulador e proporciona transparência às decisões da Agência.

17 Processo de Cadastramento dos Postos Revendedores de GLP
Melhorias para a continuidade do processo : Intensificar a realização de seminários visando dar publicidade ao processo e prestar esclarecimentos ao setor; Promover a assinatura de convênios da ANP com a Corporação do Corpo de Bombeiros objetivando maior alcance e eficácia da fiscalização; Maior participação das companhias distribuidoras e entidades representantes de classe na orientação do revendedor sobre o envio correto da documentação para o regular andamento do processo;

18 Processo de Cadastramento dos Postos Revendedores de GLP
Melhorias para a continuidade do processo : Importância da divulgação na mídia local do processo de cadastramento e seus benefícios para a sociedade; e Incentivo e apoio institucional da ANP em campanhas publicitárias visando a conscientização do consumidor para aquisição do produto em revendas autorizadas (ex: Pará e Ceará).

19 SEMINÁRIO DA LIGA NACIONAL DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITAR DO BRASIL
Obrigado! CRC


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