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POLÍTICA ESTADUAL DE REGULAÇÃO

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Apresentação em tema: "POLÍTICA ESTADUAL DE REGULAÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 POLÍTICA ESTADUAL DE REGULAÇÃO
19/03/2015

2 Portaria GM/MS 399/2006 – diretrizes do pacto pela saúde.
Portaria GM/MS 1.559/2008 – institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde. Decreto n° de 02/08/2010 – cria a central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (CROSS) Deliberação CIB 36 de 21/09/2011 – constitui as Redes Regionais de Atenção à Saúde. Deliberação CIB 06 de 08/02/2012 – diretrizes para a Regulação da Assistência no Estado de São Paulo. Decreto Estadual nº de 01/11/ transfere o grupo de regulação e todas as ações de regulação de acesso para a Coordenadoria de Regiões de Saúde.

3 Regulação Assistencial
Deliberação CIB 06 de 08/02/2012 – diretrizes para a Regulação da Assistência no Estado de São Paulo. Regulação Assistencial “ Conjunto de saberes, tecnologias e ações que intermedeiam a demanda dos usuários por serviços de saúde e o acesso a estes.”

4 REGULAÇÃO ASSISTENCIAL
DIRETRIZ: A adoção, pelos gestores do SUS, de medidas e ações que garantam o acesso e o atendimento integral da população aos serviços de saúde, o mais próximo de sua residência. OBJETIVO: Tornar o acesso da população aos serviços de saúde, mais justo, equitativo e adequado às necessidades e ao potencial produtivo do sistema de saúde, garantindo presteza, qualidade e eficiência

5 A REGULAÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE
A microrregulação ou regulação assistencial traduz o cotidiano da operação do sistema, as regras gerais estabelecidas na macrorregulação. Consiste em articular e conjugar as respostas potenciais do sistema, para o conjunto dinâmico das demandas da população, operacionalizando o acesso aos serviços. Além disto, implica avaliar o que foi planejado nos vários recortes da assistência, ou seja, dotar a gestão de uma inteligência reguladora operacional. Em um sistema assistencialmente regulado, o usuário, ao adentrar a rede de serviços, passa a ser direcionado pelo sistema.

6 DIRETRIZES – CIB 06 A organização das ações de regulação, no âmbito das RRAS, favorecerá as atividades de planejamento apontando a necessidade de ampliação de novos serviços no território com o objetivo de promover a integralidade do cuidado. A totalidade da oferta deverá ser regulada. Todo município, independente de seu porte populacional ou capacidade de oferta de serviços, deve desenvolver ações reguladoras em seu território.

7 PRESSUPOSTO A organização da Atenção Básica com a ampliação da sua capacidade resolutiva é fundamental para o processo regulatório. As UBS são as principais (demandadoras) das práticas regulatórias, e devem estar capacitadas para realizar acolhimento e classificação de risco e priorização dos encaminhamentos com base em protocolos pactuados. O atendimento da demanda (oriunda) da rede básica, realizado por meio de uma escuta qualificada, propicia uma referência adequada para os serviços de maior densidade tecnológica.

8 AÇÕES DA REGULAÇÃO ASSISTENCIAL
Mapeamento dos recursos existentes identificando as unidades solicitantes e as executantes; Pactuação de fluxos e protocolos, com priorização de riscos; Regulação médica da atenção pré-hospitalar e inter-hospitalar das urgências; Controle e priorização dos leitos disponíveis e da agenda de consultas e exames especializados; Padronização dos mecanismos e formas de solicitações de internações, consultas, exames e terapias especializadas, inclusive, quando necessário, por meio de protocolos assistenciais;

9 AÇÕES DA REGULAÇÃO ASSISTENCIAL
Organização de fluxos de referência e contra-referência entre unidades, municípios e regiões, conforme pactuações de protocolos assistenciais padronizados; Fornecimento de subsídios para o planejamento com a explicitação de vazios assistenciais e escassez de oferta. (Subsidiar os Setores de Avaliação, Controle e Auditoria com informações pertinentes e necessárias à qualificação do planejamento e da gestão do Sistema);

10 Complexos Reguladores Regionais
Deliberação CIB 06 de 08/02/2012 – diretrizes para a Regulação da Assistência no Estado de São Paulo. Complexos Reguladores Regionais “Consiste na articulação e na integração de centrais de urgência, centrais de internações, centrais de consultas e serviços de apoio diagnóstico terapêutico. As centrais poderão ser de abrangência municipal e/ou regional. Cada RRAS deverá implantar um Complexo Regulador. Implantados sob a orientação de protocolos clínicos e linhas de cuidado previamente definidos. ”

11 CENTRAL DE URGÊNCIA – 24 horas
Regulação pré-hospitalar móvel – SAMU Prioriza chamados e encaminha os recursos mais adequados pode ser Municipal ou Regional. A SES-SP participa através da manutenção atualizada do Módulo Pré-Hospitalar do Portal CROSS que mapeia as condições das portas de entrada das unidades receptoras do pré-hospitalar Unidades informando no Módulo: 113 hospitais.

12 CENTRAL DE URGÊNCIA – 24 horas
Regulação inter-hospitalar É acionada quando a complexidade do serviço prestador da assistência de urgência não for compatível com o quadro clínico do paciente, necessitando de recursos especializados. Mediante pactuações prévias, respeitando o desenho da rede – grade.

13 Casos regulados: média de 12.000 casos/mês
Regulação Urgência A SES-SP operacionaliza através da CROSS e de três Complexos Reguladores Regionais, Baixada Santista, Piracicaba e Ribeirão Preto, a regulação de urgência/emergência de todo o Estado, em cogestão com as Centrais Municipais como São Paulo, Campinas, Guarulhos e outras. Casos regulados: média de casos/mês

14 Casos regulados: média de 800 casos/mês
Regulação Urgência Relativa A SES-SP operacionaliza através das Regulações dos DRS conjuntamente com a CROSS a regulação dos casos em que houve um atendimento hospitalar para o caso mas a unidade de atendimento não possui o recurso para resolução final do caso, o que configura uma urgência relativa. Casos regulados: média de 800 casos/mês

15 Casos regulados: média de 35 casos/mês
Regulação Cardiopatia Congênita A SES-SP operacionaliza centralizadamente através da CROSS a regulação dos casos de RN com Cardiopatia Congênita Grave, que necessita ser mantido em internação. Casos regulados: média de 35 casos/mês

16 CENTRAL DE LEITOS (INTERNAÇÕES)
Responsável pela regulação dos leitos hospitalares dos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, próprios, contratados ou conveniados Controle da ocupação dos leitos SUS existentes

17 CENTRAL DE LEITOS (INTERNAÇÕES)
A SES-SP através do Módulo de Leitos do Portal CROSS acompanha a ocupação dos leitos SUS sob gestão estadual, com implantação gradual em todo o parque estadual. Unidades: 287 hospitais

18 REGULAÇÃO AMBULATORIAL
A SES-SP através do Módulo Ambulatorial permite o acesso pactuado a partir dos DRS à consultas, exames e procedimentos, disponibilizados por 336 unidades executantes e solicitantes. Consultas: /mês Exames e procedimentos: /mês

19 REGULAÇÃO AMBULATORIAL
A partir de 2014 através do Módulo Ambulatorial está sendo implementada a Regulação em Oncologia, de casos confirmados, inicialmente na RRAS 1 a 7. Regulados em 2014: casos

20 REGULAÇÃO AMBULATORIAL
Regulação de Cirurgia Eletiva – será implementada em 2015 com fila única por procedimento, inicialmente para cinco áreas, permitindo a regulação dos leitos de cirurgia eletiva, a partir das RRAS.

21 DESAFIOS Integrar as ações para que a Regulação da Atenção à Saúde possibilite a efetiva Regulação da Assistência Conhecer e regular toda a oferta assistencial dos equipamentos sob gestão estadual. Implementar a cogestão da regulação. Referências interestaduais.

22 Obrigada Sonia Ap. Alves


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