A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno XV REUNIÃO ORDINÁRIA do Fórum Nacional dos Diretores de.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: ". PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno XV REUNIÃO ORDINÁRIA do Fórum Nacional dos Diretores de."— Transcrição da apresentação:

1 . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno XV REUNIÃO ORDINÁRIA do Fórum Nacional dos Diretores de Contabilidade e Finanças das Universidades Federais Brasileiras - FONDCF Fortaleza/CE - Maio/2007 Américo Martins Coordenador-Geral de Auditoria da Área Social/SFC/CGU-PR

2 . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno Parte I - Diretrizes e Ações da CGU Parte II – Trabalho de Avaliação Anual Parte III – A CGU e as Auditorias Internas

3 . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno PARTE I Diretrizes e Ações da CGU

4 . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno Diretrizes Básicas da Controladoria : Qualificação do controle interno para o cumprimento pleno de suas funções constitucionais; Responsabilização administrativa como forma eficaz de combate à impunidade; Ênfase em medidas de prevenção da corrupção; Articulação Interinstitucional; Fomento ao Controle Social; Incremento da transparência pública; Articulação Internacional.

5 . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno CGU: funções integradas Correição Ouvidoria Controle Prevenção da Corrupção e Informações

6 . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno As Ações de Controle dividem-se em: 1.Ações de controle da regular aplicação dos recursos federais; e 2.Ações de auditoria investigativa.

7 . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno 1. Ações de controle da regular aplicação dos recursos federais 1.1 - Avaliação da Execução de Programas de Governo. Caráter de prevenção - objetiva auxiliar os gestores federais a identificar fragilidades com vistas à correção e revisão de rumos. 1.2 - Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento Dimensão especial em razão do montante de recursos - da ordem de 504 bilhões até 2010.

8 . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno 1.3 - Interação com os Gestores Federais Sugestões de aperfeiçoamento de normativos e de mecanismos de controle da execução das ações, debate sobre recomendações e decisões do TCU e CGU; promoção de treinamentos e fóruns de debates visando a padronização de procedimentos e a transparência da gestão,etc.

9 . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno 1.4 - Aperfeiçoamento das Auditorias Ordinárias Anuais sobre prestações de contas Sair do controle tradicional que verifica apenas insumos e produtos e está baseado na conformidade com as normas, não avaliando resultados e impactos. Focar as Ações com ênfase no resultado da prestação do serviço público. 1.5 - Monitoramento sistemático dos atos de gestão

10 . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno 1.6 - Fiscalização em Pequenos e Médios Municípios a partir de Sorteios Públicos Focalização em assuntos relevantes e/ou críticos. Aumento da sinergia com os Ministérios Gestores, Ministérios Públicos, TCU, AGU. 1.7 - Fiscalização de Recursos Federais Aplicados pelos Estados Seleção, mediante critérios de risco e materialidade, de programas executados diretamente por Estados. 1.8 - Fiscalização de Recursos Federais Aplicados por Prefeituras de Capitais e Grandes Municípios

11 . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno 1.9 - Dinamização das Auditorias Internas das Entidades da Administração Indireta Avaliar a suficiência e qualidade das auditorias, e incorporá-las como agentes avançados do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo. 1.10 - Fiscalização de Transferências Federais para ONGs 1.11 - Auditoria sobre os Contratos de Recursos Externos 1.12 - Balanço-Geral da União (BGU)

12 . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno 1.13 - Análise dos Dados do Relatório de Gestão Fiscal 1.14 - Auditoria sobre Processos de Tomada de Contas Especiais 1.15 - Fiscalização de atos de admissão de pessoal, aposentadorias e pensões

13 . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno 2. Ações de auditoria investigativa 2.1 - Intensificação das Auditorias Especiais em Órgãos e Entidades Federais Decorrentes de denúncias, representações, ou de notícias veiculadas nos meios de comunicação para desmantelamento de esquemas de corrupção. Exemplo: Correios e Vampiros no MS. 2.2 - Fiscalizações Especiais de Transferências Voluntárias

14 . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno 2.3 - Apuração de Denúncias e Representações Denúncias de cidadãos e representações de procuradores e promotores de justiça, de parlamentares e notícias veiculadas pela imprensa 2.4 - Ações de Controle sobre Temas específicos da Gestão Pública A exemplo de Terceirizações, Publicidade, Informática e itens relevantes da despesa com pessoal.

15 . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno PARTE II Trabalho de Avaliação Anual

16 . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno - CF Art. 74 - IN TCU n.º 47 (27.10.2006) e DN n.º 81 (6.12.2006) - Portaria CGU Nº 555, de 28.12.2006 Orientar tecnicamente os órgãos e entidades sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre a organização e formalização dos processos de tomada e prestação de contas relativos ao exercício de 2006. - Portaria SFC/CGU nº 61, de 12.1.2007 Dispõe sobre orientações às Diretorias e às Unidades Regionais quanto aos procedimentos de Auditoria Anual. Avaliação Anuais

17 . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno -Estabelece os prazos e formas de apresentação dos processos e procedimentos para prorrogação (relatório de gestão e pareceres); - Obrigações das Unidades Jurisdicionadas (atendimento das SA; interlocução; SA Final; oportunidade de manifestação) - Estabelece as providências para publicação dos relatórios na Internet; - Dispõe sobre a apresentação do Plano de Providências após a realização dos trabalhos; Principais aspectos Portaria CGU nº 555

18 . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno - Reunião de abertura; - Supervisão e apresentação da equipe; - Primeira SA e Nota de Auditoria; - Relatório e seus Anexos; - Certificado e Parecer; Principais aspectos Portaria SFC/CGU nº 61

19 . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno PARTE III A CGU e as Auditorias Internas

20 . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno A CGU e as Auditorias Internas FUNDAMENTOS LEGAIS: Constituição Federal: artigos 70 e 74. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

21 . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno Art. 17. À Controladoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal. LEI 10.683/2003 Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

22 . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: … IX - avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal; LEI 10.180/2001 Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

23 . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno DECRETO 3.591/2000 Art. 11. Compete à Secretaria Federal de Controle Interno: X - avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal; Art. 15. As unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas áreas de jurisdição.... § 2º A unidade de auditoria interna apresentará ao órgão ou à unidade de controle interno a que estiver jurisdicionada, para efeito de integração das ações de controle, seu plano de trabalho do exercício seguinte.... § 6o A auditoria interna examinará e emitirá parecer sobre a prestação de contas anual da entidade e tomadas de contas especiais.

24 . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno DECRETO 5.683/2006 Art. 10. À Secretaria Federal de Controle Interno compete: VIII - avaliar o desempenho e supervisionar a consolidação dos planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades da administração pública federal indireta;

25 . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno IN CGU nº 7, de 29.12.2006 - Normas de elaboração e acompanhamento da execução do Plano Anual de Atividades das Auditorias Internas. Objetivo principal: Elaboração e apresentação do PAINT e RAINT Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT Conteúdo: Considerando os planos, metas,..., a legislação aplicável...os resultados dos últimos trabalhos: - ações de auditoria interna e seus objetivos; - ações para o desenvolvimento institucional e capacitação. Prazos: - apresentação para análise: até o último dia útil de novembro - prazo para análise pelos órgãos centrais: 20 dias úteis - prazo para aprovação: até o último dia útil de dezembro - entrega: até o dia 31.01 do ano subseqüente. Resultado de Auditorias realizadas: - encaminhamento à CGU em até 60 dias após sua edição

26 . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno (Cont. IN CGU 7/2006) Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT Conteúdo do RAINT: - relato sobre as atividades planejadas; - ações críticas ou não planejadas. Estrutura:: - registro quanto à implementação ou cumprimento de recomendações ou determinações efetuadas; - relato gerencial sobre a gestão de áreas essenciais da unidade, com base nos trabalhos realizados; - fatos relevantes de natureza administrativa ou organizacional com impacto sobre a auditoria interna; - desenvolvimento institucional e capacitação da auditoria interna. Prazos: - apresentação: até o dia 31.01, juntamente com o PAINT do ano subseqüente (no prazo de 30 dias, reunião para apresentação).

27 . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno IN SFC/CGU nº 1, de 3.1.2007 - Estabelece o conteúdo do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna. Objetivo principal: Conteúdo do PAINT e RAINT Conteúdo do PAINT: descrição das ações, consignando as seguintes informações: - n.º seqüencial e avaliação sumária quanto ao risco e sua relevância em relação à entidade; - origem da demanda e objetivo da auditoria, os resultados esperados e como as vulnerabilidades do objeto poderão ser mitigadas; - escopo do trabalho, sua representatividade em termos relativos, a amplitude dos exames a serem realizados, em relação ao universo de referência concernente; - cronograma e local de realização dos trabalhos de auditoria; e - recursos humanos, com a especificação da quantidade de homens-hora de auditores a serem alocados em cada ação de auditoria e os conhecimentos específicos que serão requeridos na realização dos trabalhos.

28 . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno (Cont. IN SFC/CGU 1/2007) No RAINT: Registro da implementação das recomendações e determinações: - Controladoria-Geral da União; - Tribunal de Contas da União; - Conselho Fiscal ou Equivalente; - própria Auditoria Interna; - demandas recebidas pela Ouvidoria da entidade; - denúncias recebidas diretamente pela entidade; - obrigações legais da entidade em relação às entidades de previdência privada;

29 . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno (Cont. IN SFC/CGU 1/2007) Relato Gerencial ( O Parecer da Auditoria Interna sobre as contas anuais passou a ser uma exigência do TCU – item 1 do Anexo V da DN TCU 81/2006 ): - cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na LDO; - avaliação dos indicadores de desempenho utilizados pela entidade (qualidade, confiabilidade, representatividade,..., cobertura,...); - avaliação dos controles internos administrativos; - regularidade dos procedimentos licitatórios; - avaliação do gerenciamento da execução dos convênios; - verificação da consistência da folha de pagamento de pessoal. Relatar aspectos complementares: - fatos de natureza administrativa ou organizacional ocorridos na entidade, que tenham ocasionado impacto sobre a unidade de auditoria interna ao longo do exercício; - informações sobre as ações de capacitação realizadas ao longo do exercício e os resultados alcançados; e -informações sobre a realização de ações de fortalecimento da unidade de auditoria interna.

30 . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno http://www.cgu.gov.br Américo Martins - Coordenador-Geral de Auditoria da Área de Educação sfcdsedu@cgu.gov.brsfcdsedu@cgu.gov.br – fone: (61) 3412-7125


Carregar ppt ". PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno XV REUNIÃO ORDINÁRIA do Fórum Nacional dos Diretores de."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google