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Ciclo do Processo Orçamentário e Financeiro do Governo Federal

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Apresentação em tema: "Ciclo do Processo Orçamentário e Financeiro do Governo Federal"— Transcrição da apresentação:

1 Ciclo do Processo Orçamentário e Financeiro do Governo Federal

2 MARCOS LEGAIS A Constituição Federal de 1988 (art.165) delineou o modelo atual do ciclo orçamentário, instituindo três leis cuja iniciativa é prerrogativa do poder executivo.

3 ELEMENTOS NORMATIVOS PPA LDO LOA

4 PLANO PLURIANUAL - PPA É a lei de maior alcance no estabelecimento das prioridades das ações do governo para um período de 04 anos. É a peça de de planejamento governamental. Traduz o compromisso das estratégias do governo. Vigência de 04 anos. Elaborada no primeiro ano do mandato do governante eleito, com vigência a partir do segundo ano.

5 PLANO PLURIANUAL - PPA Deverá ser encaminhada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo até 31 de agosto do primeiro ano de governo, devendo ser aprovada pelo Congresso até o término da Sessão Legislativa daquele ano, e sua vigência irá até 31 de dezembro do primeiro ano do governo subsequente.

6 Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO
Orienta a elaboração da proposta orçamentária, definindo as prioridades e metas do PPA para o exercício seguinte. É o elo entre o PPA, que funciona como Plano de Governo e a LOA que é o instrumento que viabiliza a execução do Plano. Vigência: anual É encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até oito meses e meio antes do final do exercício financeiro( +/-15 de abril) e deverá ser devolvida para sanção até o final da primeira sessão legislativa.

7 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA
Estima as receitas e fixa as despesas para um determinado exercício. Vigência : anual É encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até quatro meses antes do final do exercício financeiro (limite-31 de agosto) e devolvido para sanção pelo Presidente da República até o encerramento do exercício.

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9 PROCESSO INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ELABORAÇÃO APROVAÇÃO DA LDO APROVA ELABORAÇÃO/REVISÃO DO PPA CONTROLE E AVALIAÇÃO =ACOMPANHA AVALIA ELABORAÇÃO DA LOA DISCUSÃO, VOTAÇÃO E APROVAÇÃODA LOA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10 SPI SOF STN MIISTÉRIO DO PANEJAMENTO MINISTÉRIO DA FAZENDA ELABORAÇÃO
DO PPA ELABORAÇÃO DA LDO ELABORAÇÃO DA LOA SPI SOF SIDOR SIGPLAN SIMEC MIISTÉRIO DO PANEJAMENTO STN EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA SIAFI MINISTÉRIO DA MINISTÉRIO DA FAZENDA

11 LEI Nº 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001
Organiza e disciplina os Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

12 SPI SOF STN SFC SFC ÓRGÃOS CENTRAIS DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ORGÃO CENTRAL DE PLANEJAMENTO SPI M P ORGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO SOF ORGÃO CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRAE CONTABILIDADE STN SFC ORGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO SFC

13 ÓRGÃOS SETORIAS DE PLANEJAMENTO , ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
SPI SPO’S SOF STN

14 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Órgão Setorial de Planejamento, Orçamento e Administração Financeira, sujeitos à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

15 ORGANOGRAMA SUBSECRETARIA DE PLANEMENTO E ORÇAMENTO SPO
COORDENAÇÃO GERAL DE PLANEJAMENTO CGP COORDENAÇÃO GERAL DE ORÇAMENTO CGO COORDENAÇÃO GERAL DE FINANÇAS CGF

16 DISTINÇÃO ENTRE CRÉDITO E RECURSO
É FINANCEIRO É ORÇAMENTO CRÉDITO=DOTAÇÃO OU AUTORI- ZAÇÃO DE GASTO OU SUA DESCEN- TRALIZAÇÃO. RECURSO= DINHEIRO OU SALDO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

17 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Depois de elaborada, consolidada, aprovada, sancionada e publicada, começa a fase de execução da LOA. Define-se como Execução Orçamentária a utilização dos Créditos consignados no Orçamento e Execução Financeira a utilização dos recursos financeiros visando atender a realização das ações orçamentárias atribuídas a cada unidade. Publicação do Decreto de Programação Financeira

18 LEI Nº11.306, DE 16, DE MAIO DE LOA Estima a receita da União para o exercício de 2006. Art.4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, observado o disposto ao parágrafo único do art.8º da Lei de Responsabilidade Fiscal e nos arts.13,§§2º e 3º, 63.§9º, 64, 6, 70 e 73 da Keu de diretrizes Orçamentárias de 2006 desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, respeitados os limeite e condições estabelecidos neste artigo, para suplementação de dotações consignadas: ...XV- ao atendimento de despesas no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior, dos Centros Federais de EducaçãoTecnológica e das Escolas Agrotécnicas Federais, classificadas nos grupos de despesas”3-Outras Despesas Correntes”, “4- Investimentos” e “5- Inversões Financeiras”, mediante a utilização de recursos provenientes de:

19 anulação de até cinqüenta por cento do total de dotações orçamentárias consignadas a esses grupos no âmbito das respectivas entidades: b) excesso de arrecadação de receitas próprias geradas por essas entidades, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei nº 4.320, de 1964 ;

20 APROVADA A LOA -INÍCIO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
SOF STN UO 26101/ ÓRGÃO SETORIAL DEMAIS UO’s ENCAMINHA A STN ARQUIVO MAGNÉTICO DISPONIBILIZA O ORÇAMENTO, POR MEIO DO SIAFI ND ND

21 STN DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITO E COTA FINANCEIRA
CREDITO CRÉDIOCRÉDITO DISPONÍVEL UO UO-SPO UO UO DISPONIBI- LIZA COTA FINANCEIRA UO UO UO COTA DE REPASSE A PROGRAMAR SOMATÓRIO DE TODAS AS COTAS FINANCEIRAS COTA DE DESPESA A PROGARAMAR

22 SEÇÃO I - ANEXO V DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9o, § 2o, DA LEI COMPLEMENTAR No 101, DE 4 DE MAIO DE I) DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO: 1. Alimentação Escolar (Medida Provisória no , de 24/8/2001);

23 16. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef (art. 60 do ADCT) 31. Pessoal e Encargos Sociais; 32. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor; 33. Serviço da dívida; 34. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota- Parte do Salário-Educação (art.212, § 5o, da Constituição);

24 38. Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei no 8.460, de 17/9/1992);
39. Auxílio-Transporte (Medida Provisória no , de 23/8/2001); 56. Apoio ao Transporte Escolar (MP no 173 de ); 57. Educação de Jovens e Adultos (MP no 173 de );

25 ORÇAMENTO APROVADO- CRÉDITO DISPONIBILIZADO INÍCIO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SOF Publicação da LOA PUBLICAÇÃO DO DECRETO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

26 DECRETO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
ANEXO LIMITE PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO Lim. Empenho EXERCÍCIO ANEXO LIMITE DE PAGAMENTO Lim. Pagamento EXERCÍCIO + RP

27 ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR 101 - LRF
Art 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender o objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

28 ARTIGO 9º DA LEI COMPLEMENTAR 101 - LRF
Art. 9°. Se verificado, ao final de um bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

29 § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias

30 DECRETO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
DISTINÇÃO ENTRE CRÉDITO E LIMITE C R É D I T O A N E X O I L I M T E A N E X O II L E I RAP CONTINGENCIAMENTO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DECRETO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

31 DISPONIBILIZAÇÃO DE LIMITE ORÇAMENTÁRIO
STN CRÉDITO=LIMITE NC LIMITE-NL SETORIAL UG UO

32 DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITO, COTA FINANCEIRA E LIMITE ORÇAMENTÁRIO
CREDITO=LIMITE E COTA DE SUBREPASSE SPO DISPONIBILIZA LIMITE UG UG UO UG UG UG UG

33 LIMITES ORÇAMENTÁRIOS COTA DE LIMITE A UTILIZAR
STN DISPONIBIIZA NO SIAFI O LIMITE ORÇAMENÁRIO FIXADO PELO DECRETO. SETORIAL NC PROVISÃO NL LIMITE UG UO CRÉDITO DISPONÍVEL COTA DE LIMITE A UTILIZAR

34 FLUXOS CONTÁBEIS ANEXOII RAP COTA DE REPASSE A PROGRAMAR
FONTES DO TESOURO A N E X O II FONTE REC PRÓPRIA RAP CONTINGENCIAMET O CONTINGENCIAMENTO COTA DE REPASSE A PROGRAMAR CRÉDITO DISPONÍVEL COTA DE LIMITE A UTILIZAR ANEXOII

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38 OCPF-STN OSPF NL NC NL UG UO DISPONIBILIZAÇÃO DAS COTAS ORÇAMENTÁRIAS
COTA DE LIMITE DISPONIBILIZADA OCPF-STN NL COTA DE LIMITE A UTILIZAR OSPF NC NL COTA DE LIMITE A UTILIZAR CRÉDITO DISPONÍVEL UG UO CONTA DE SUBREPASSE A PROGRAMAR

39 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA LADO ORÇAMENTÁRIO LADO FINANCEIRO
MOVIMENTAÇÃO CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS RECURSOS FINANCEIROS INSTRUMENTOS INSTRUMENTOS COTA DE LIMITE ORÇAMENTÁRIO COTA REPASSE DESTAQUE SUB-REPASSE PROVISÃO MEIO: NOTA DE MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITOS-NC, E NOTA DE LANÇAMENTO-NL MEIO: PF E ORDEM BANCÁRIA-OB LADO ORÇAMENTÁRIO LADO FINANCEIRO

40 EXECUÇÃO FINANCEIRA STN COTA PROVISÃO DESTAQUE SETORIAL REPASSE
SUB-REPASSE UG UO ÓRGÃO UG UO UG UO SUBREPASSE REPASSE SUBREPASSE REPASSE

41 COTA Primeira Movimentação de Recursos. Ocorre do Órgão Central de Programação Financeira para os Órgãos Setoriais

42 Repasse Movimentação de Recursos entre Órgãos distintos, ao passo, que as movimentações de crédito correspondentes denomina-se Descentralização de Crédito Externa ou Destaque

43 Sub-repasse Movimentação de Recursos de um Órgão para as unidades a ele vinculadas, bem como, entre elas. Nesse caso, a Movimentação de Crédito correspondente denomina-se Descentralização Interna ou Provisão

44 ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Registra diretamente no Siafi as Propostas de Programação Finaceira-PPF , por meio da transação PF COFIN/STN CGF/MEC De posse das PPF’S registra a Programação Financeira Aprovada – PFA, por meio da transação PF,considerando as disponibilidades de caixa da União, obedecendo os critérios estabelecidos pelo Dec. de Programação Financeira. De posse dos Limites Financeiros recebidos da COFIN transferirão para suas unidades, por meio da transação PF UNIDADES DO MEC

45 RESTOS A PAGAR-ART.36 DA LEI 4.320/64
CONSIDERAM-SE RESTOS A PAGAR AS DESPESAS EMPENHADAS E NÃO ´PAGAS ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO, DISTINGUINDO-SE AS PROCES- SADAS DAS NÃO PROCESSADAS. RESTOS A PAGAR PROCESSADOS-DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO E NÃO PAGAS MAS DEVIDAMENTE LIQUIDADAS. RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS- DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O DIA31 DE DEZEMBRO E NÃO PAGAS, NO ENTANTO, SEM A SUA LIQUIDAÇÃO.

46 STN OSPF CÁLCULO PARA LIBERAÇÃO DE RECUSOS LIMITE DO DECRETO ( - )
PAGAMENTOS EFETUADOS ( - ) LIMITE DE SAQUE DO ÓRGÃO CONSIDERADA A DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DA CONTA ÚNICA

47 COTA DO EXERCÍCIO LIQUIDADA LIMITE DE SAQUE DA UNIDADE
CÁLCULO PARA LIBERAÇÃO DE RECUSOS SPO UNIDADES COTA DO EXERCÍCIO LIQUIDADA ( +) RP PROCESSADOS ( - ) LIMITE DE SAQUE DA UNIDADE OBSERVADA A DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DA SPO

48 REMANEJAMENTO DE RECURSOS SOLICITA REMANEJA-MENTO
DEVOLVE O LIMITE DE SAQUE REMANE-JADO UG DEVOLUÇÃO DE LIMITE DE SAQUE PF PF SETORIAL SOLICITA REMANEJA-MENTO FAZ O REMANEJAMENTO STN

49 DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA SPO, INCLUSIVE PARA REMANEJAMENTO
PF DE RESTOS A PAGAR 31 TIPO ESPÉCIE 09 PF DE COTA DO EXERCÍCIO 03 TIPO ESPÉCIE 09 PF DE EXERCÍCIOS ANTERIORES TIPO ESPÉCIE 15 09

50 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NAS UNIDADES
DE POSSE DO ORÇAMENTO DE POSSE DO LIMITE ORÇAMENTÁRIO LICITA EMPENHA LIQUIDA UG DE POSSE DO LIMIE DE SAQUE PAGA

51 LEGISLAÇÃO PUBLICADA EM 2006
DECRETO Nº 5.698, DE 08 DE FEVEREIRO DE DECRETO E SUAS ALTERAÇÕES: PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº46, DE E O DECRETO Nº5.748, DE 06 DE ABRIL DE 2006. dispõe sobre a execução orçamentária e financeira PORTARIA Nº 44, DE 14 DE MARÇO DE 2006 altera a data de pagamento da fatura do cartão a partir de 1º de abril, para o dia 10 de cada mês, estando os demonstrativos disponíveis até o dia 04 de cada mês ou primeiro dia útil subseqüente.

52 DECRETO Nº 5.729, DE 20 DE MARÇO DE 2006
DECRETO Nº 5.715, DE 07 DE MAIO DE 2006 estabelece limites para movimentação e empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no poder executivo, para o exercício de 2006. DECRETO Nº 5.729, DE 20 DE MARÇO DE 2006 altera a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2004. MEC – EXCEPCIONALIDADE RP PROCESSADOS E RP NÃO PROCESSADOS. PORTARIA Nº 03, DE 07 DE ABRIL DE 2006

53 PORTARIA Nº 03, DE 07 DE ABRIL DE 2006
estabelece limites de gastos com despesas de diárias e Passagens no âmbito do Ministério da Educação para o Exercício de 2006. § 2º Os gastos com diárias e passagens, realizados por meio de créditos oriundos de descentralizações de órgãos e/ou Unidades vinculadas ao MEC, impactará no limite da Unidade Executora do crédito, ou seja, aquela que proceder o empenho e Liquidação da despesa.

54 MECANISMOS DE CONTROLE PARA ATENDER AS AÇÕES DESCENTRALIZADAS COM BASE NO ARTIGO 12 DA IN Nº 01 E SUMULA Nº04- CONED/STN. detalhamento de fontes, com inicio da numeração com o número 9. EX: SETEC: / FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - AÇÃO 6380 / AMPLIACÃO DOS ALOJAMENTOS DAS ESCOLAS AGROTECNICAS FEDERAIS -AÇÃO 8383


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