A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

MEDICINA LEGAL – Importância, história e definições.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "MEDICINA LEGAL – Importância, história e definições."— Transcrição da apresentação:

1 MEDICINA LEGAL – Importância, história e definições.
AULA 01 MEDICINA LEGAL – Importância, história e definições.

2 Medicina Legal Ciência: sistematiza técnicas para determinado objetivo
Arte: Utiliza valores que em outras áreas do conhecimento não teriam a mesma interpretação da seqüencia lógica Especialidade médica

3 Definição Ambroise Parré : “ Arte de fazer relatórios em juízo ¨
Foderé: Arte de aplicar os conhecimentos e preceitos dos diversos ramos da medicina à composição das leis e às diversas questões do direito, iluminando-os e interpretando-os

4 Relações da Medicina Legal
Direito Penal Direito Civil Direito Administrativo Direito Processual Civil e Penal Direito Constitucional Direito Trabalhista

5 Relações da Medicina Legal
Direito Penitenciário: Conselho Penitenciário e comissões técnicas de classificação criminológica Direito Ambiental Direito dos Desportos Direito Comercial Direito Canônico

6 Importância da Medicina Legal
Juízes – formação jurídica, conhecimentos socio-políticos e legispericiais Advogados Promotores

7 História Início: Itália, 1525 – Edito della Gran Carta della Vicania de Nápoli Séc. XVI – Constitucio criminalis Carolina 1521 – Papa Leão X – necrópsia – envenenamento 1575 – Ambroise Parré – 1º. Tratado – Pai da Medicina Legal 1602 – Fortunato Fidelis

8 História Na França – Mathieu Joseph, 1821 – Toxicologia Forense
Joseph Bent – Viena – 1º. Instituto Médico-Legal Inglaterra – Descrédito – coroners EUA – Exames mais sofisticados – medicina legal pouco evoluída - coroners

9 História Cinco períodos:
Antigo – Pena do Talião – traços de medicina judiciária Romano – Imperadores – Numa Pompílio (histerotomia) – Antístio (feridas de Júlio César) Médio – Capitulares de Carlos Magno Canônico – Código Criminal Carolino Período Moderno – 1602 – Fortunato Fidelis

10 História Brasil Fases:
1ª. Fase: Estrangeira: Influência francesa e Italiana - toxicologia 2ª. Fase: Agostinho Souza Lima- ensino prático 3ª. Fase: Nacionalização: Nina Rodrigues e Virgílio Clímaco Damásio

11 Classificação Medicina Legal Geral Especial

12 Classificação Geral: Diceologia Deontologia

13 Classificação Asfixiologia Toxicologia Sexologia Tanatologia
Traumatologia Asfixiologia Toxicologia Sexologia Tanatologia Especial Psiquiatria Forense Psicologia Criminalística Criminologia Vitimologia Infortunística

14 Classificação Psiquiatria Forense: Doenças mentais, capacidade civil e responsabilidade penal Psicologia Forense: Psiquismo normal e causas que podem deformar a capacidade de entendimento da testemunha Criminalística: Investiga indícios materiais, identifica o criminoso e dinâmica do evento Criminologia: Dinâmica do crime sob o enfoque da vítima e do próprio criminoso

15 Perícias Conjunto de procedimentos médicos e técnicos que tem como finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da justiça Prova: Elemento demonstrativo da veracidade do fato Sistema de persuasão racional Materializam-se nos laudos Atestado fornecido por médico particular não substitui laudo – exceção lei 9099/95 Sujeitos da prova Objeto da ação de provar

16 Corpo de delito Conjunto de elementos sensíveis do dano deixados pela ação criminosa Direto Indireto Transeunte Permanente

17 Tipos de perícia Exame de corpo de delito Exame necroscópico
Exame perinecroscópico Exame do local de crime Exumação Recognição visuográfica do crime Grafotécnico Instrumentos do crime Reconstituição do crime

18 Tipos de perícia Exame necroscópico (arts. 162 a 166 – CPP)
Exame externo e interno (nem sempre) 6 horas após a morte Causas externas (violentas) IML ou SVO? Delegado Exumação Exame perinecroscópico (arts. 164,165 e 169) Fotografias, esquemas e desenhos Preservação do local de crime

19 Tipos de perícia Exame de instrumentos do crime (art. 172 e 175)
Exame de local de crime (arts. 169, 171 e 173) Destruição, instrumento, percurso Causa e origem do incêndio Exame grafotécnico (art. 174) Crimes contra fé pública, estelionato, lavagem de dinheiro, etc Comparação de letras Exame de instrumentos do crime (art. 172 e 175)

20 Tipos de perícia Recognição visuográfica Exame documental
Reconstituição do crime (art. 7º. CPP) Prova revestida de certa parcialidade Autoridade policial Vítima, autor e testemunha Recognição visuográfica Exame documental

21 Peritos Falsa perícia (Art. 342 – CP) Perícia contraditória
Lei de 9 de junho de 2008 Pessoas qualificadas ou experientes em certos assuntos na tarefa de esclarecer fato de interesse da justiça Perícia criminal: Perito Oficial Perito Ad hoc Assistente técnico Falsa perícia (Art. 342 – CP) Perícia contraditória

22 Peritos Perícia Civil 1 perito pelo Juiz
Assistentes técnicos 5 dias após nomeação Prazo de entrega no ato da nomeação Perícia Trabalhista Perícia Previdenciária Perícia Administrativa

23 Peritos Escusa e impedimentos Falta de conhecimento técnico
Motivo íntimo Processo de que for parte No qual tenha sido testemunha Cônjuges, parentes consangüíneos Gerar danos a si próprios ou parentes Fatos que deva guardar sigilo profissional Analfabetos e menores de 21 anos

24 ART. 254: (SUSPEIÇÃO) I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

25 Documentos Médico-Legais
Notificação Atestado Laudo Parecer Depoimento Oral

26 Notificação Comunicações compulsórias pelos médicos à autoridades competentes de um fato profissional, por necessidade social ou sanitária

27 Atestado Declaração pura e simples de um fato de interesse médio e suas conseqüências Declaração x atestado Oficioso, administrativo e judiciário Atestado falso, Art. 301 CP Falsidade ideológica, Art. 299 CP

28 Relatórios Descrição minuciosa de perícia médica a fim de responder à solicitação de autoridade policial ou judiciária frente ai inquérito Se este relatório é feito após suas investigações, através de recursos técnicos e consultas a tratados: laudo Auto

29 Pareceres Opinião técnica, doutrinária e pessoal de um perito sobre determinada controvérsia, que vale pelo prestígio e bom conceito usufruído pelo autor Parecer falso não incorre no crime de falsa perícia

30 Depoimento oral Informação oral prestada pelo perito perante autoridade policial ou judiciária

31 Partes do laudo Preâmbulo Quesitos oficiais Histórico Descrição
Discussão Conclusão Resposta aos quesitos

32

33

34

35


Carregar ppt "MEDICINA LEGAL – Importância, história e definições."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google