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PublicouHugo Salome Alterado mais de 9 anos atrás
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MEDICINA LEGAL – Importância, história e definições.
AULA 01 MEDICINA LEGAL – Importância, história e definições.
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Medicina Legal Ciência: sistematiza técnicas para determinado objetivo
Arte: Utiliza valores que em outras áreas do conhecimento não teriam a mesma interpretação da seqüencia lógica Especialidade médica
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Definição Ambroise Parré : “ Arte de fazer relatórios em juízo ¨
Foderé: Arte de aplicar os conhecimentos e preceitos dos diversos ramos da medicina à composição das leis e às diversas questões do direito, iluminando-os e interpretando-os
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Relações da Medicina Legal
Direito Penal Direito Civil Direito Administrativo Direito Processual Civil e Penal Direito Constitucional Direito Trabalhista
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Relações da Medicina Legal
Direito Penitenciário: Conselho Penitenciário e comissões técnicas de classificação criminológica Direito Ambiental Direito dos Desportos Direito Comercial Direito Canônico
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Importância da Medicina Legal
Juízes – formação jurídica, conhecimentos socio-políticos e legispericiais Advogados Promotores
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História Início: Itália, 1525 – Edito della Gran Carta della Vicania de Nápoli Séc. XVI – Constitucio criminalis Carolina 1521 – Papa Leão X – necrópsia – envenenamento 1575 – Ambroise Parré – 1º. Tratado – Pai da Medicina Legal 1602 – Fortunato Fidelis
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História Na França – Mathieu Joseph, 1821 – Toxicologia Forense
Joseph Bent – Viena – 1º. Instituto Médico-Legal Inglaterra – Descrédito – coroners EUA – Exames mais sofisticados – medicina legal pouco evoluída - coroners
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História Cinco períodos:
Antigo – Pena do Talião – traços de medicina judiciária Romano – Imperadores – Numa Pompílio (histerotomia) – Antístio (feridas de Júlio César) Médio – Capitulares de Carlos Magno Canônico – Código Criminal Carolino Período Moderno – 1602 – Fortunato Fidelis
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História Brasil Fases:
1ª. Fase: Estrangeira: Influência francesa e Italiana - toxicologia 2ª. Fase: Agostinho Souza Lima- ensino prático 3ª. Fase: Nacionalização: Nina Rodrigues e Virgílio Clímaco Damásio
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Classificação Medicina Legal Geral Especial
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Classificação Geral: Diceologia Deontologia
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Classificação Asfixiologia Toxicologia Sexologia Tanatologia
Traumatologia Asfixiologia Toxicologia Sexologia Tanatologia Especial Psiquiatria Forense Psicologia Criminalística Criminologia Vitimologia Infortunística
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Classificação Psiquiatria Forense: Doenças mentais, capacidade civil e responsabilidade penal Psicologia Forense: Psiquismo normal e causas que podem deformar a capacidade de entendimento da testemunha Criminalística: Investiga indícios materiais, identifica o criminoso e dinâmica do evento Criminologia: Dinâmica do crime sob o enfoque da vítima e do próprio criminoso
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Perícias Conjunto de procedimentos médicos e técnicos que tem como finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da justiça Prova: Elemento demonstrativo da veracidade do fato Sistema de persuasão racional Materializam-se nos laudos Atestado fornecido por médico particular não substitui laudo – exceção lei 9099/95 Sujeitos da prova Objeto da ação de provar
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Corpo de delito Conjunto de elementos sensíveis do dano deixados pela ação criminosa Direto Indireto Transeunte Permanente
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Tipos de perícia Exame de corpo de delito Exame necroscópico
Exame perinecroscópico Exame do local de crime Exumação Recognição visuográfica do crime Grafotécnico Instrumentos do crime Reconstituição do crime
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Tipos de perícia Exame necroscópico (arts. 162 a 166 – CPP)
Exame externo e interno (nem sempre) 6 horas após a morte Causas externas (violentas) IML ou SVO? Delegado Exumação Exame perinecroscópico (arts. 164,165 e 169) Fotografias, esquemas e desenhos Preservação do local de crime
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Tipos de perícia Exame de instrumentos do crime (art. 172 e 175)
Exame de local de crime (arts. 169, 171 e 173) Destruição, instrumento, percurso Causa e origem do incêndio Exame grafotécnico (art. 174) Crimes contra fé pública, estelionato, lavagem de dinheiro, etc Comparação de letras Exame de instrumentos do crime (art. 172 e 175)
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Tipos de perícia Recognição visuográfica Exame documental
Reconstituição do crime (art. 7º. CPP) Prova revestida de certa parcialidade Autoridade policial Vítima, autor e testemunha Recognição visuográfica Exame documental
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Peritos Falsa perícia (Art. 342 – CP) Perícia contraditória
Lei de 9 de junho de 2008 Pessoas qualificadas ou experientes em certos assuntos na tarefa de esclarecer fato de interesse da justiça Perícia criminal: Perito Oficial Perito Ad hoc Assistente técnico Falsa perícia (Art. 342 – CP) Perícia contraditória
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Peritos Perícia Civil 1 perito pelo Juiz
Assistentes técnicos 5 dias após nomeação Prazo de entrega no ato da nomeação Perícia Trabalhista Perícia Previdenciária Perícia Administrativa
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Peritos Escusa e impedimentos Falta de conhecimento técnico
Motivo íntimo Processo de que for parte No qual tenha sido testemunha Cônjuges, parentes consangüíneos Gerar danos a si próprios ou parentes Fatos que deva guardar sigilo profissional Analfabetos e menores de 21 anos
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ART. 254: (SUSPEIÇÃO) I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
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Documentos Médico-Legais
Notificação Atestado Laudo Parecer Depoimento Oral
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Notificação Comunicações compulsórias pelos médicos à autoridades competentes de um fato profissional, por necessidade social ou sanitária
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Atestado Declaração pura e simples de um fato de interesse médio e suas conseqüências Declaração x atestado Oficioso, administrativo e judiciário Atestado falso, Art. 301 CP Falsidade ideológica, Art. 299 CP
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Relatórios Descrição minuciosa de perícia médica a fim de responder à solicitação de autoridade policial ou judiciária frente ai inquérito Se este relatório é feito após suas investigações, através de recursos técnicos e consultas a tratados: laudo Auto
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Pareceres Opinião técnica, doutrinária e pessoal de um perito sobre determinada controvérsia, que vale pelo prestígio e bom conceito usufruído pelo autor Parecer falso não incorre no crime de falsa perícia
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Depoimento oral Informação oral prestada pelo perito perante autoridade policial ou judiciária
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Partes do laudo Preâmbulo Quesitos oficiais Histórico Descrição
Discussão Conclusão Resposta aos quesitos
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