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1 Autor: Prof. Ms. ODAIR DE SÁ GARCIA Orientador: PROF. DR. JOSÉ ROBERTO MONTES HELOANI (Professor titular na Unicamp e FGV –SP) Pesquisa de Mestrado –

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Apresentação em tema: "1 Autor: Prof. Ms. ODAIR DE SÁ GARCIA Orientador: PROF. DR. JOSÉ ROBERTO MONTES HELOANI (Professor titular na Unicamp e FGV –SP) Pesquisa de Mestrado –"— Transcrição da apresentação:

1 1 Autor: Prof. Ms. ODAIR DE SÁ GARCIA Orientador: PROF. DR. JOSÉ ROBERTO MONTES HELOANI (Professor titular na Unicamp e FGV –SP) Pesquisa de Mestrado – defendida na UNICAMP em 20/02/2006 Fundações Municipais de Ensino Superior: escolas públicas ou privadas? Um Estudo de Casos Múltiplos na Região Sul SAPEX - SIMPÓSIO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA NA FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ – 04/08/2007

2 2 Participação em movimentos do “Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo Campo” (1977); Cursando Licenciatura em Matemática (Fundação Santo André): participação nos debates de abertura política/redemocratização do país (1978); Docente em Cursos de Licenciatura e Pedagogia na FSA a partir de 1987; Presidente de AD (1994/95); Membro do Conselho Municipal de Educação de Santo André, na sua implantação (1996 ) Breve trajetória do autor e origem da pesquisa

3 3 OBJETO DE ESTUDO: Fundações Municipais de Ensino Superior, criadas por lei municipal. PROBLEMAS: Ambigüidade público/privado Como é percebida esta classificação pelos atores internos e da comunidade local e por quais determinantes? Haveria a possibilidade de ocorrer transferência de recursos públicos para grupos privados, em caso de privatização?

4 4 Lei Federal 9.394 de 20/12/96: Artigo 19: As Instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas: I - públicas, quando criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público; II - privadas, quando mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

5 5 Artigo 20: As Instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias: I - particulares (...) (possui um “dono” e tem fins lucrativos) II - comunitárias (...) (é laica; pertence a uma comunidade, ou seja, não possui um “dono” e não pode ter fins lucrativos) III - confessionais (...) (idem às “comunitárias” mas que confessa uma religião, doutrina ou ideologia) IV - filantrópicas (...) (idem às “comunitárias”, e atende à condição de ser filantrópica (Lei nº 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99)

6 6 O que diz a “nova LDB”, Lei nº 9.394/96 no seus artigos 19 e 20 Como o MEC utiliza oficialmente estas categorias, nas estatísticas oficiais (ano base: 2002) Exemplos específicos de escolas, para melhor entender cada categoria (MEC/INEP ) No. de Escolas 1637 No. de Matrículas 3.479.913 PúblicaPúblicas Federais 73 531.634 UFSC; UFSCar; UFF; UNB Públicas Estaduais 65 415.569 UEL; USP; UNICAMP ? A LDB ignora! Públicas Municipais (O MEC “criou” esta categoria) 57 104.452 Furb; Febe Univali; Funorte; Fucri; (SC) Unital; Medicina ABC; Fund. S. André(SP) e demais Fundações de Ensino Superior, criadas pelo município: nosso objeto Privada Particular Privada Particular 1125 1.261.901 UNIBAN; UNIP; UniNove Privada Comunitária Privadas: Comunitárias/ Confessionais/ Filantrópicas 317 1.166.357 PUC´s Privada Confessional METODISTA Privada Filantrópica UNIMEP Total 1.637 Total: 3.479.913 Quadro 1. Comparativo entre as classificações da categoria administrativa PÚBLICO/PRIVADO, pela LDB e pelo MEC, em relação ao Ensino Superior

7 7 METODOLOGIA DA PESQUISA Pesquisa qualitativa: documental, com estudo de caso; Como referencial teórico metodológico adotou-se Robert Yin e André & Ludke e, ainda, L.Bardin para análise de conteúdo, buscando identificar nas entrevistas semi- estruturadas a “representação social” dos sujeitos envolvidos; Além da categoria de análise central “público/privado”, privilegiou-se, também as categorias: “participação na gestão institucional”, “financiamento da educação e recursos públicos” e “representação social”.

8 8 RESULTADOS: Análise da legislação: LDB e regulamentações; Constituição; Código Civil: subsídios (didáticos) Há na Lei uma lacuna ou imprecisão; Fato: o caso é polêmico e desconhecido; Em caso de privatização: “recursos públicos” para “grupos privados”, se não houver: esclarecimento, participação e envolvimento; Os atores internos se preocupam mais com a “sobrevivência” de algumas escolas;

9 9 RESULTADOS (cont. 2) Acreditamos que mostramos que estas escolas do”tipo” Fundações Municipais de Ensino Superior”: Não são Fundações Privadas de Direito Privado; Não são OSCIPS (Org. Soc. Civil de Int. Publ.) Não são Associações (como forma jurídica); Não são Escolas Privadas Particulares; Não são Escolas Privadas Comunitárias; Não são Escolas Privadas Filantrópicas; Nada tem a ver com as Fundações de Apoio Não compõem o emergente e privado Terceiro Setor.

10 10 RESULTADOS (cont. 3 ) POSSÍVEIS SOLUÇÕES PARA O IMPASSE: 1) No mínimo : promover o esclarecimento! Solução ideal (no meu entendimento): 2) Alterar o artigo 19. da LDB DE 1996: I - públicas, quando criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público; acrescentar: Parágrafo único: No caso de Ensino Superior classificam-se como Escolas Públicas, aquelas criadas por Lei Municipal, antes de 1988, ainda que não sejam administradas e mantidas, integralmente pelo município. II - privadas

11 11 RESULTADOS (cont. 4) POSSÍVEIS SOLUÇÕES PARA O IMPASSE: Outra solução: 3) Alterar o artigo 20. da LDB: HOJE ESTÁ ASSIM: Art. 20 As Escolas Privadas se classificam em: I- particulares (...) (possui um “dono” e tem fins lucrativos) II - comunitárias (...) (é laica; pertence a uma comunidade, ou seja não possui um “dono” e não pode ter fins lucrativos) III - confessionais (...) (idem às “comunitárias” mas que confessa uma religião, doutrina ou ideologia) IV - filantrópicas (...) (idem às “comunitárias”, e atende à condição de ser filantrópica (Lei nº 9.790/99 e Decr.3.100/99)

12 12 RESULTADOS (cont. 5) POSSÍVEIS SOLUÇÕES PARA O IMPASSE: Outra solução: 3) Alterar o artigo 20 da LDB: I- particulares (...) (possui um “dono” e tem fins lucrativos) II - comunitárias (...) (é laica; pertence a uma comunidade, ou seja não possui um “dono” e não pode ter fins lucrativos) III - confessionais (...) (idem às “comunitárias” mas que confessa uma religião, doutrina ou ideologia) IV - filantrópicas (...) (idem às “comunitárias”, e atende à condição de ser filantrópica (Lei nº 9.790/99 e Decr.3.100/99) CRIAR UMA QUINTA CATEGORIA: V – fundacionais, de ensino superior ou médio, criadas pelo município, por Lei, e mantidas por mensalidades”. (com regulamentação diferenciada; mais rígida)


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