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Política Nacional de Educação Permanente em Saúde

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Apresentação em tema: "Política Nacional de Educação Permanente em Saúde"— Transcrição da apresentação:

1 Política Nacional de Educação Permanente em Saúde
PROPOSTA DE PLANO DE AÇÃO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA PNEPS NA PARAÍBA 2007 João Pessoa / PB 24 de setembro de 2007

2 Comissão Técnica provisória
Ana Paula; Anadja; Bernadete Almeida; Bernadete Guedes; Carolene; Carolina; Clara; Celiane; Hildinha; Isa; Jailde; Jaine; Jacira; Jaira; Jorge; Luziene; Marcelo; Moraes; Rita; Tânea Lucena. Equipe de elaboração da presente proposta Ana Paula; Anadja; Bernadete Almeida; Clara; Jacira; Jaira; Jailde; Fátima Vieira.

3 Apresentação A portaria GM/MS n° 1.996, de 20/08/07, dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - PNEPS e os trâmites para o financiamento das ações de educação na saúde. Estas ações compõem o Pacto de Gestão, eixo contemplado no Pacto pela Saúde, afirmando as ações de educação na saúde na agenda da gestão do SUS. A presente proposta de Plano de Ação para a implementação da PNEPS na Paraíba foi construída por alguns membros da Comissão Técnica Provisória, escolhida na 3ª reunião do grupo de estudo da SES, formado por profissionais envolvidos com a EPS, tendo como objetivo realizar leitura e discussão sobre a Portaria 1.996, visando sua apropriação para posteriormente contribuir para a implementação da PNEPS no Estado. As propostas de ações contidos no presente Plano foram identificadas pelos respectivos setores da Secretaria de Estado da Saúde, bem como, considerando o limite de prazos para o envio do mesmo ao Ministério da Saúde, foram discutidas e refletidas pela Comissão Técnica Provisória, para posterior encaminhamento e apreciação\pactuação na CIB\PB.

4 Justificativa Sendo a Secretaria de Estado da Saúde um dos atores responsáveis pelo fortalecimento da gestão setorial do desenvolvimento de estratégias e processos para alcançar a integralidade da atenção à saúde individual e coletiva e, do incremento da participação da sociedade nas decisões Políticas do SUS, compete a esta Secretaria ordenar a formação de Recursos Humanos para a área de saúde e incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico, que responda às necessidades do sistema e estejam de acordo com a realidade social. Para ordenar esta formação e incrementar o desenvolvimento individual e organizacional, faz-se necessário planejar regionalmente ações educativas que atendam às demandas definidas a partir de uma lista de necessidades dos municípios através de um Plano de Ação Regional de EPS, reafirmando os princípios do SUS. Para a implementação da PNEPS no Estado é necessária a criação de Colegiados de Gestão Regional e Comissões de Integração Ensino-Serviço como estratégias de enfrentamento criativo dos problemas e uma maior efetividade das ações de saúde e educação.

5 Para a Paraíba, estão definidos na Portaria n° 1
Para a Paraíba, estão definidos na Portaria n° 1.996, recursos financeiros que deverão ser utilizados para o desenvolvimento das ações nas áreas de: Educação Profissional de nível técnico: R$ ,72 e Educação Permanente em Saúde: R$ ,90. Considerando o contexto de reestruturação da estratégia de implementação da PNPES no Estado, o plano de aplicação deverá prever ações que priorizem essa reorganização. Para tanto, se faz necessário a efetiva aplicação dos referidos recursos assegurados no presente Plano.

6 Objetivo geral: Implementar a Política de Educação Permanente em Saúde no Estado da Paraíba.
Objetivos específicos: Discussão da configuração regional para Política de Educação Permanente em Saúde (discussão da regionalização à luz do Pacto pela Saúde); Formação dos CGRS; Instituição das Comissões de Integração Ensino-Serviço (CIES) e configuração de uma rede estadual das CIES; Identificação e qualificação das demandas regionais de Educação na Saúde; Discussão das responsabilidades da educação na saúde constantes dos termos de Compromisso de Gestão; Elaboração dos Planos Regionais de Educação Permanente em saúde; e Ações educativas em saúde.

7 Resultados esperados:
Redes sociais construídas, comprometidas e co-responsáveis para a efetivação de um processo de trabalho resolutivo, integral e de qualidade na atenção e gestão dos serviços de saúde; Transformação efetiva promovida pela EPS nas Práticas Profissionais levando em consideração as reais necessidades individual e coletiva, de forma humanizada; Promoção da inclusão dos processos de Produção de Saúde; Promoção da inclusão dos diversos atores na Política de Saúde, contribuindo dessa forma para o exercício do controle social e conseqüentemente da cidadania.

8 Proposta de Plano de Ação
Qtde de Eventos Justificativa Critério Peso relativo Teto 1 - Oficina sobre Educação Permanente em Saúde 01 FES No atual cenário da política da Educação Permanente em Saúde a luz do Pacto pela Saúde a SES/PB percebe-se a necessidade de realizar a oficina para profissionais do nível central a fim de fortalecer e estruturar a política de EPS no Estado C4 20% 30% 2. Oficina para Estruturação da Política de Educação Permanente em Saúde nas Regionais de Saúde do Estado 30 Visando fortalecer a Política de Educação Permanente em Saúde, percebe-se a necessidade de trabalhar de forma descentralizada com as Gerencias Regionais Administrativa para estruturação da EPS 3. Oficina para estruturação dos Colegiados de Gestão Regional e Comissões de Ensino-Serviço 12 Para a formação dos CGR e das CIES, se faz necessário a realização de oficinas, visando a integração inter setorial e inter institucional com os diversos atores C4 + C5 4. Curso de Tutores para Formação de Facilitadores na Política de Educação Permanente em Saúde Visando o fortalecimento, dinamização e descentralização da Política de Educação Permanente em Saúde, faz-se necessário a ampliação do número de tutores no Estado C7 40%

9 Ação Qtde de Eventos Justificativa Critério Peso relativo Teto
5. Capacitação para Facilitadores na Política de Educação Permanente em Saúde 04 FES Visando o fortalecimento, dinamização e descentralização da Política de Educação Permanente em Saúde, faz-se necessário a ampliação do número de facilitadores no Estado C7 20% 40% 6. Curso Técnico em Saúde Mental 01 FMS Objetivando a otimização dos CAPS para uma melhor assistência ao usuário, se faz necessário a realização deste curso para os profissionais inseridos no programa C3 10% 30% 7. Introdutório em Estratégia de Saúde da Família 15 208 Objetivando desenvolver as reais necessidades de aquisição de conhecimentos que subsidiem de forma consistente a prática dos atores envolvidos com a atenção primária à saúde. C1 8. Capacitação de gestores 17 Mediante as dificuldades enfrentadas no gerenciamento dos serviços de saúde se faz necessário a capacitação dos gestores para um melhor desenvolvimento das Ações 9. Curso de Auxiliar de Consultório Dentário 06 Mediante a formação de equipes de Saúde Bucal na ESF faz necessária a qualificação de profissionais C2 10. Capacitação Técnica em Adolescência com Enfoque Multidisciplinar Para inclusão no Plano de 2008 C4

10 Ação Qtde de eventos Justificativa Critério Peso relativo Teto
11. Fórum Estadual em Saúde Mental 04 Discutir a melhoria da assistência ao usuário C3 10% 30% 12. Cursos de Formação Continuada em Saúde Mental Para melhorar a assistência do usuário 13.Capacitação Pedagógica para Educadores em Saúde 12 A importância dos profissionais educadores na saúde C4 20% 14. Relações Humanas na Saúde Humanizar cada vez mais os serviços 15. Implantação e Implementação da Política de Humanização nos Serviços 05 Considerando ação prioritária da Agenda de Compromissos do Ministério da Saúde (MS, 2005), por se apresentar como política transversal capaz de melhorar o acesso, o acolhimento e a qualidade dos serviços prestados pelo SUS. Qualificar e potencializar ações e estratégias da Política Nacional de Humanização (PNH). 16. Acolhimento com classificação de riscos nos Hospitais de Urgência e Emergência de João Pessoa, Campina Grande e Patos 03 Contribuir para a renovação, transformação e inovação das práticas de Atenção à Saúde nos serviços de Urgência e Emergência e proporcionar a interação entre usuários e trabalhadores, entre trabalhadores e trabalhadores – equipes – e entre os próprios usuários, no sentido de melhorar o acesso e a qualidade do atendimento e dos serviços oferecidos aos usuários e trabalhadores do SUS.

11 Ação Qtde de eventos Justificativa Critério Peso relativo Teto
17.Curso de Formação para Técnicos em Citopatologia 04 Aperfeiçoar os profissionais dos serviços para uma melhor qualidade na assistência à saúde C4 20% 30% 18. Implantação de uma rede de Cooperação Técnica para profissionais das Gerências Regionais e Serviços de Saúde sob a gestão da SES 19. Iniciação em Tabwin 01 Apresentar principais funcionalidades do tabulador Tabwin 20. Tabwin Avançado Subsidiar pesquisa e/ou atividades com foco em saúde 21. Multiplicadores em Controle Social 13 Realizar 13 oficinas para formação de multiplicadores em controle social, sendo 01 em cada GRS e 01 no CES-PB objetivando contribuir para a qualificação dos conselheiros de saúde do Estado para uma melhor atuação no exercício do controle social da saúde conforme consta no Pacto pela Saúde C5 10% 22. Levantamento de necessidades para estruturação dos CGR e CIES Aquisição de um kit de equipamentos para as salas dos Colegiados da Gestão Regional e Comissões de Integração Ensino-Serviço

12 Critérios Técnicos para seleção dos municípios
Municípios que já tem EP; Municípios de difícil acesso a Unidade Formadora; Municípios que tem projetos em EP; Municípios que apresentam maior índice de morbi-mortalidade em determinada área; Projetos de baixo custo.

13 Justificativa para solicitação de Recursos para o FUNDO ESTADUAL
MEDIANTE A NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DA PNEPES NO ESTADO E, DA NÃO EXISTÊNCIA DA REGIONALIZAÇÃO, DOS COLEGIADOS DE GESTÃO REGIONAL E DAS COMISSÕES DE INTEGRAÇÃO ENSINO-SERVIÇO, FAZ-SE NECESSÁRIO QUE OS RECURSOS FINANCEIROS PARA A PARAÍBA, SEJAM DISPONIBILIZADOS NO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, A FIM DE CUSTEAR AS DESPESAS COM AS ESTRATÉGIAS DESENVOLVIDAS. O REPASSE DOS RECURSOS PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, DEVERÃO OCORRER DE ACORDO COM AS NECESSIDADES APONTADAS PELOS MUNICÍPIOS, A MEDIDA EM QUE OS CURSOS FOREM SENDO SOLICITADOS.


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