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PublicouRafael Cirino Alterado mais de 10 anos atrás
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Execução de Prestação Alimentícia (732 a 735 CPC)
Prof. Peter Panutto Faculdade de Direito
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Execução de Prestação Alimentícia
1. Conceito - Não cumprimento de sentença que condena em alimentos ou homologa acordo de alimentos.
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Execução de Prestação Alimentícia
2. Dois procedimentos, à escolha do credor a) 732 CPC - citação para pagamento em 3 dias (652 CPC) - procedimento da execução por quantia certa contra devedor solvente fundada em título executivo extrajudicial: penhora bens não há cumprimento de sentença: execução autônoma
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Execução de Prestação Alimentícia Procedimentos - continuação
b) 733 CPC - citação para quitação em 3 dias: pagar, provar o pagamento ou justificar a impossibilidade de pagamento: I - pagamento: extinção II - apresenta a justificativa - aceita: impede a prisão - prosseguimento com penhora de bens - não aceita: prisão
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Execução de Prestação Alimentícia 2) Procedimentos – b) continuação
III - não paga nem apresenta justificativa - prisão de 1 a 3 meses (733, §1°, CPC) - lei de alimentos (5478/98), art: 19 até 60 dias - manutenção da dívida: 733, §2°, CPC - prosseguimento com penhora de bens.
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Execução de Prestação Alimentícia
3. Possibilidade de desconto em folha de pagamento - 734 CPC - na execução ou no processo que fixou alimentos
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Execução de Prestação Alimentícia
4. Limitações à execução de alimentos - súmula 309 STJ; - prescrição: 2 anos (206, § 2°, C.C).
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