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Departamento de Saúde Comunitária Curso de Farmácia

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Apresentação em tema: "Departamento de Saúde Comunitária Curso de Farmácia"— Transcrição da apresentação:

1 Departamento de Saúde Comunitária Curso de Farmácia
SAÚDE DO TRABALHADOR Profa.Eliane Carneiro Gomes Departamento de Saúde Comunitária Curso de Farmácia

2 SAÚDE DO TRABALHADOR E IMPORTÂNCIA NO CONTEXTO MUNDIAL
A FORÇA QUE MOVE UM PAÍS É O TRABALHO!! PORTANTO – SAÚDE DO TRABALHADOR É ESSENCIAL!! ATUALMENTE CERCA DE 45 % DA POPULAÇÃO MUNDIAL É TRABALHADORA (cerca de 58% da população acima de 10 anos de idade) Esta população sustenta a base econômica e material das sociedades que por outro lado são dependentes da sua capacidade de trabalho.

3 Aspectos históricos  “Trabalho e doença”
 1556 – 1º Livro De Re Metallica (Georgius Agrícola)  Problemas relacionados com os mineiros: Ex.:Extração e fundição do ouro e prata -Acidentes de trabalho e doenças mais comuns  1567 – 1ª Monografia (Paracelso):  “Trabalho e doença”

4 Aspectos históricos Estabelecendo a relação:saúde x trabalho
 1700 – Bernardino Ramazzini (“Pai da Medicina do Trabalho”)  Livro: De Morbis Artificium Diatriba:  doenças x profissões (50) Estabelecendo a relação:saúde x trabalho

5 Aspectos históricos  Revolução Industrial séc.XVIII -Inglaterra – Surgiu uma nova forma de produzir e de organizar o trabalho – Gerou: repercussão no modo de vida das pessoas - Representando: impacto do trabalho sobre a saúde

6 Aspectos históricos  1802 (Inglaterra) - 1ª. Lei Proteção aos Trabalhadores: “ Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes”:  12 horas/dia  proibição trabalho noturno  obrigatória ventilação do ambiente de trabalho  lavagem das paredes das fábricas 2 vezes/ano

7 Aspectos históricos  idade mínima para trabalho: 9 anos
1833 (Inglaterra) – 1ª.Norma proteção a trabalhador: “Factory Act”:  idade mínima para trabalho: 9 anos  proibia o trabalho noturno p/menor 18 anos  exigia exames médicos: crianças trabalhadoras

8 Aspectos históricos 1834 – Inglaterra
 1º Inspetor-Médico de Fábricas: Dr. Robert Baker 1842 – Escócia  Funções específicas do médico de fábrica 1880 e Brasil  Preocupações sobre a Saúde dos Trabalhadores surgiram nos estudos de médicos – Faculdades de Medicina do Rio e Bahia

9 Aspectos históricos A partir 1890 – Criação do Conselho de Saúde Pública, previa:  Legislar sobre as condições de trabalho industrial que começavam a preocupar as autoridades sanitárias Após 1904 – Oswaldo Cruz  Prioridade: controle e erradicação das doenças transmissíveis e pouca atenção: problemas de saúde ocupacional 1919 – “Lei de Acidentes de Trabalho” 1920 – 1º Médico de Empresa Brasileira (Fiação Maria Zélia – Tatuapé-SP)

10 Aspectos históricos 1923 – “Regulamento Sanitário Federal”:
 Higiene Profissional e Industrial no âmbito da Saúde Pública  criação Inspetoria de Higiene Industrial (Órgão regulamentador e fiscalizador das condições de trabalho) 1930 – Criação Ministério do Trabalho:  Saúde Ocupacional  Ações de Higiene e Segurança do Trabalho

11 Aspectos históricos 1934 – Criação Inspetoria de Higiene e Segurança do Trabalho Atualmente denomina-se: Setor de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) do MTE, visa:  Coordenar, orientar, controlar e supervisionar atividades relacionadas com a Segurança e Medicina do Trabalho  Fiscalizar o cumprimento dos preceitos legais e regulamentares em todo Território Nacional Nível Estadual – esta fiscalização: Delegacia Regional do Trabalho (DRT) - MTE

12 Aspectos históricos Entidades/normas criadas: 1945 – ONU 1946- OMS 1953- MS 1978- Normas Regulamentadoras no Brasil  Estruturação dos Programas de Saúde do Trabalhador

13 E os direitos dos trabalhadores ?
Parece que todos os direitos que temos hoje nos foram dados de mãos beijadas!! Mas o conhecimento da história nos mostra exatamente o contrário.

14 E os direitos dos trabalhadores ?
Se não fosse pela existência de sindicatos atuantes e luta dos trabalhadores, ainda estaríamos trabalhando 16 horas por dia. TODOS OS DIREITOS QUE TEMOS HOJE FORAM CONQUISTAS DE MUITOS ANOS DE LUTA ACONTECERAM NÃO SÓ NO BRASIL, MAS NO MUNDO TODO.

15 E os direitos dos trabalhadores ?
Como surgiu o Dia Internacional da Mulher ?    O dia 8 de Março é, desde 1975, comemorado pelas Nações Unidas como Dia Internacional da Mulher.    Neste dia, do ano de 1857, as operárias têxteis de uma fábrica de Nova Iorque entraram em greve para: redução de um horário de mais de 16 horas por dia para 10 horas e melhor salário (menos de um terço do salário dos homens). Elas foram fechadas na fábrica, houve um incêndio e cerca de 130 mulheres morreram queimadas.     Em 1903 e 1908 (NY) – luta por melhores condições de trabalho e direito de voto(1908).    Em 1910 (Dinamarca) -conferência internacional de mulheres, decidido homenagear as mulheres de 1857 – comemorar o 8 de Março como "Dia Internacional da Mulher".

16 E os direitos dos trabalhadores ?
ALGUMAS CONQUISTAS: A primeira batalha começou há mais de 150 anos, pela REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Porém, somente a partir dos anos 1920 os trabalhadores do mundo foram conquistando a jornada para 8 horas diárias. NO BRASIL FOI EM 1932. Além disso,cem anos atrás não existiam o DESCANSO AOS DOMINGOS E AS FÉRIAS. Para isto, foram milhares de greves, manifestações, prisões e mortes de centenas e milhares de trabalhadores do mundo inteiro.

17 E os direitos dos trabalhadores ?
E o 13º SALÁRIO? As primeiras greves para conquistar o 13º começaram em 1953, em São Paulo. Mas só foi reconhecido em lei em 1962, mesmo já existindo em quase no mundo todo. E AS LEIS DE APOSENTADORIA, DE ACIDENTES DE TRABALHO, DA LICENÇA-MATERNIDADE ? Foram todas conquistas fruto da luta organizada dos trabalhadores e sindicatos, daqui e do exterior Enfim, é assim com tudo o que temos hoje. Fonte:

18 Ainda hoje...

19 Quadro Institucional relativo à Saúde do Trabalhador
O PAPEL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) ► Realizar inspeção e fiscalização das condições e dos ambientes de trabalho em todo o território nacional ► Fundamentos legais  Capítulo V, Título II da CLT (CLT aprovada:dec.lei 5452/43,alterada:dec.lei8249/45 e lei 12619/12. Cap.V-alterado lei 6514/77) que trata das condições de Segurança e Medicina do Trabalho  Portaria Nº 3.214/78 que aprovou as Normas Regulamentadoras (mais de 35 NRs)  Portaria Nº 3.067/88 aprovou as Normas Regulamentadoras Rurais (NRR)

20 Normas Regulamentadoras (Port.3214/78)
Obrigatórias e visam a saúde dos trabalhadores: NR - 4 Existência de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT): empresas públicas e privadas- CLT (técnico de segurança do trabalho- treinamentos; CIPA,etc) NR – 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) NR – 6 Equipamento de Proteção Individual (EPI) NR – 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) (médico do trabalho- implementar, coordenar PCMSO)

21 Normas Regulamentadoras
NR – 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) (Empregador deve implementar) NR – 28 Fiscalização e Penalidades NR – 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde (Portaria n. 485/2005) Obs. Atualmente total: 36 NR (NR36-aprov.abril/2013)

22 Quadro Institucional relativo à Saúde do Trabalhador
O PAPEL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (MPS) ► Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) ainda é o responsável pela perícia médica, reabilitação profissional e pagamento de benefícios.  Só os trabalhadores assalariados, com carteira de trabalho assinada, inseridos no mercado formal de trabalho terão direito ao conjunto de benefícios acidentários garantidos pelo MPS/INSS  Para o INSS, o instrumento de notificação de acidente ou doença relacionada ao trabalho é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)*.(Legislação: Lei 8213/91; Dec.3048/99; Port. 5051/99 MPS) * Atualmente, pelo Decreto 6042/07- adoção do Nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP)- relação atividade econômica (CNAE) x agravos à saúde (CID-10). Com NTEP, mesmo sem a CAT assinada pela empresa, se o perito reconhecer a relação entre a doença e a atividade exercida, o trabalhador tem direito ao benefício acidentário.

23 Direitos previdenciários
CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho é um formulário a ser preenchido (máx.24h. do ocorrido) quando ocorrer um acidente de trabalho: pelo empregador, caso este negar: trabalhador ou dependentes, médico que atendeu, sindicato ou qq autoridade pública)

24 Benefícios – para acidentados de trabalho
AUXÍLIO DOENÇA (p/contribuem com Prev.Social)- para o segurado acidentado que ficar afastado trabalho mais de 15 dias. AUXÍLIO ACIDENTE – após o encerramento do auxílio doença, apresente seqüelas que impedem volta ao trabalho. Pago até a aposentadoria. PERÍCIA MÉDICA – exame realizado pelos médicos do INSS para assegurar a incapacidade ao trabalho (por quanto tempo e se ficará incapacidado – define: aposentar ou não) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ- benefício ao trabalhador quando a perícia o considerar incapacitado para suas atividades normais. Se médico constatar que não puder mais trabalhar - -aposenta.

25 Quadro Institucional relativo à Saúde do Trabalhador
O PAPEL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE  Constituição Brasileira de 1988 Art.196 – “A Saúde é um direito de todos e um dever do Estado,garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, além de serviços e ações de vigilância epidemiológica e sanitária que possam promover, proteger e recuperar a saúde”. Art “Ao Sistema Único de Saúde compete ... executar as ações de saúde do trabalhador...”

26 Quadro Institucional relativo à Saúde do Trabalhador
O PAPEL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE (SUS) “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências” TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS         Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

27 Quadro Institucional relativo à Saúde do Trabalhador
O PAPEL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE (SUS) Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):         I - a execução de ações:         a) de vigilância sanitária;         b) de vigilância epidemiológica;         c) de saúde do trabalhador; e         d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

28 Quadro Institucional relativo à Saúde do Trabalhador
O PAPEL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE ■ Parágrafo 3º do Artigo 6º da Lei 8080/90: Saúde do trabalhador é definida: “... um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho“. Lista de doenças relacionadas com o trabalho do MS, seguindo CID-10- Port.MS 1339/99)

29 Quadro Institucional relativo à Saúde do Trabalhador
O PAPEL DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE/ CONAMA Ainda não existe uma ação mais articulada entre a saúde e o meio ambiente Contribuição importante: Estratégia Saúde da Família e de Agentes Comunitários em saúde na construção de uma prática de saúde dos trabalhadores integrada à questão ambiental (legislação do CONAMA)

30 Objetivo Organização Internacional do Trabalho (OIT) , Organização Mundial de Saúde (OMS) - (MIRANDA,1998): “ Promover e manter o mais alto nível de bem estar físico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupações; prevenir à saúde destes pelas condições de seu trabalho; protegê-los no emprego contra os riscos resultantes da existência de agentes nocivos à sua saúde; colocar e manter o trabalhador em um emprego adequado às suas aptidões fisiológicas e psicológicas”. Ministério da Saúde: “A Saúde do Trabalhador prevê o estudo, a prevenção, a assistência e a vigilância aos agravos à saúde relacionados ao trabalho. Faz parte do direito universal à saúde. A execução de suas ações é de competência do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

31 TIPOS DE AGRAVOS À SAÚDE DO TRABALHADOR
Acidente de trabalho: Típico e de Trajeto; Doença do trabalho (Relacionada ao Trabalho ou Doença Ocupacional); Doença Profissional

32 Acidente de Trabalho Segundo o artigo 19 da Lei 8.213 de 24/07/91
“ aquele que ocorre no exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho”.

33 Acidente de Trabalho Segundo Lei 8.213 de 24/07/91:
Consideram-se Acidente do Trabalho (artigo 20) a Doença Profissional e a Doença do Trabalho. Equiparam-se também ao Acidente do Trabalho (artigo 21):  o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a ocorrência da lesão;  certos acidentes sofridos pelo segurado no local e no horário de trabalho;  a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; e,  o acidente sofrido a serviço da empresa ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa.

34 E o “trajeto entre a residência e o local de trabalho..?

35 Doença Profissional ► Artigo 20 da Lei 8.213 de 24/07/91 ► Silicose
“ é aquela que se apresenta pelo exercício do trabalho peculiar em decorrência de determinado ramo de atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Ministério da Previdência Social (MPS)” ► Silicose ► Rinites alérgicas: produção de Medicamentos (penicilina,cefalosporinas) ► Tuberculose/Brucelose/ Tétano ► Hepatite virais/HIV ► Malária/Dengue/Febre amarela ► Perda auditiva induzida por ruído (PAIR) ► Tendinite/Bursite/Miosites/LER/DORT ► Leucemias

36 Doença de Trabalho ► Artigo 20 da Lei 8.213 de 24/07/91
“ é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que tenha relação direta com ele, desde que constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS)” ► “Stress” ► Hipertensão Arterial ► Depressão ► Transtornos mentais

37 Doenças profissionais e doenças de trabalho
São doenças denominadas e codificadas: ►Segundo a 10ª. Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID - 10)

38 Agentes ou Fatores de risco de natureza ocupacional
NR – 9 (PPRA) “PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS” ► físicos, químicos, biológicos Lei Estadual nº /01, Artigo 117 ► físicos, químicos, biológicos, bio-psico-social e de riscos de acidente

39 PCMSO  O QUE É PCMSO ?     Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional,  previsto pela Norma Regulamentadora NR 07 - Portaria do Ministério do Trabalho número 3214 de 08/06/78 : Determina  que todos os empregadores ou instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT,elaborem e implementem este programa. QUAIS OS OBJETIVOS DO PROGRAMA ?    Promoção e  a preservação da saúde dos trabalhadores,  Prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho (NR-9-PPRA) 

40 Faz parte das iniciativas da empresa no campo da saúde do trabalhador
PCMSO Faz parte das iniciativas da empresa no campo da saúde do trabalhador Deve ser coordenado por um médico, preferencialmente médico do trabalho. Obs: não estão obrigadas a manter um médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996) O PCMSO- Estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, em função de suas atividades. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de função; e) demissional. Fonte: mte.gov.br; labornet.medicinadotrabalho

41 Proteção ao Trabalhador
►Cabe à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) (Artigo 163 da CLT e NR – 5, da Portaria SSMT Nº. 33, de 27/10/83) A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, funções: Estimular a prevenção dos acidentes através de sugestões, orientações e fiscalização das medidas para proteger os trabalhadores Realizar palestras e cursos para capacitar o empregado na identificação de riscos de acidentes de trabalho na empresa. Discutir os acidentes ocorridos e solicitar medidas para que acidentes iguais não ocorram, encaminhando os resultados das reuniões ao empregador e ao SESMT Elaborar mapa de riscos (NR-5) e também pelos trabalhadores com apoio do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do trabalho (SESMT) com o objetivo de reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho.

42 MAPA DE RISCOS (PORT.MTE-25/94)
► Representação  Círculo com cor padronizada identificando o grupo a que pertence o risco;  Dentro do círculo, anotar o número de trabalhadores expostos ao risco;  Tamanhos diferentes de círculos identificarão a intensidade do risco;  A especificação do agente deve ser anotada dentro do círculo

43 MAPA DE RISCOS (PORT.25/94- ANEXO IV)
Grupo 1 VERDE Riscos Físicos Grupo 2 VERMELHO Riscos Químicos Grupo 3 Marrom Riscos Biológicos Grupo 4 Amarelo Riscos Ergonômicos Grupo 5 Azul Riscos de Acidentes Ruídos Poeiras Vírus Esforço físico intenso Máquinas e equipamentos sem proteção Vibrações Fumos Bactérias Levantamento e transporte manual de peso Iluminação inadequada Radiações ionizantes Produtos químicos em geral Protozoários Exigência de postura adequada Ferramentas inadequadas ou defeituosas Frio/CalorUmidade Gases/vapores Fungos Monotonia e repetividade Probabilidade de explosão ou incêndio

44 Exemplo de mapa de riscos
Obs: Verde-Riscos Físicos Azul- Riscos de Acidentes Amarelo- Riscos Ergonômicos Vermelho- Riscos químicos (dentro dos círculos – consta o número de empregados expostos ao risco)

45 Medidas Preventivas  Oferecer assistência aos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou de doenças relacionadas ao trabalho;  Ações de promoção e proteção da saúde do trabalhadores e das condições e ambiente de trabalho;  Acesso dos trabalhadores segurados pelo SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) aos benefícios previstos na legislação;  Capacitação e treinamento de recursos humanos;  Informação e educação dos empregadores, trabalhadores e setores sociais afins;  Equipamento de Segurança – EPI – (Art. 166, CLT; NR – 6, da Portaria SSMT nº. 6 de 09/03/83 e nº. 26 de 9/12/1994)

46 Medidas Preventivas ►A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, de forma gratuita, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento (Lei 6514/77). QUANDO?  Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;  Para atender situações de emergência;  Sempre que medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais e do trabalho

47 Medidas Preventivas  Cabe ao empregador:
► adquirir o equipamento adequado ao risco da atividade; ► exigir seu uso; ► fornecer somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente (INMETRO); ► orientar e treinar o trabalhador quanto a seu uso, guarda e conservação; ► substituir imediatamente quando extraviado ou danificado; ► responsabilizar-se por sua manutenção e higienização;

48 Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (Port. Intermin
Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (Port.Intermin.MPS/MS/MTE 800/05) Propósito:  Promoção da melhoria da qualidade de vida e da saúde do trabalhador, mediante a articulação e integração, de forma contínua, das ações de Governo no campo das relações de produção, ambiente e saúde

49 Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (PNSST)
Orientar os planos de trabalho e ações intra e intersetoriais PNSST vai definir: 2. Responsabilidades institucionais 3.Mecanismos de financiamento 1.Diretrizes 4.Gestão e acompanhamento 5.Controle social

50 Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (PNSST)
RENAST (REDE NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO TRABALHADOR) (Portaria GM/MS 2437/02): Integrantes: Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Objetivo: articular, no âmbito do SUS, ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde dos trabalhadores urbanos e rurais, independentemente do vínculo empregatício e tipo de inserção no mercado de trabalho. . Implementação: por uma rede de Centros de Referência em saúde do trabalhador (CERESTS)

51 Política Estadual de Segurança e Saúde do Trabalhador
CEST (Centro Estadual de Saúde do Trabalhador)  Áreas de atuação: 1. Organização da rede do SUS, visando ações de: 1.1 Assistência – Centros de Referência – CEREST- (em implantação) 1.2 Vigilância à Saúde dos Trabalhadores 1.2.1 Vigilância de ambientes de trabalho 1.2.2 Vigilância Epidemiológica – Sistema de informação. 2. Gestão de Recursos Humanos em Saúde do Trabalhador

52 Política Estadual de Segurança e Saúde do Trabalhador
 Constituição de SUS: competência legal das ações de Saúde do trabalhador para estados e municípios. Antes: MTE  Área de Saúde do Trabalhador na SESA - Início da década de 90 com a criação de um grupo de Coordenação em Saúde do Trabalhador, composto por técnicos da Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e da Assistência;  1992 – Sistema de Informação das Comunicações de Acidente de Trabalho (SISCAT);

53 Política Estadual de Segurança e Saúde do Trabalhador
 CEMAST (Centro Metropolitano de Apoio à Saúde do Trabalhador)  1º serviço do SUS/PR criado pela Secretaria Estadual de Saúde em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba para atender as questões relativas à saúde dos trabalhadores previstas na CF e na Lei nº. 8080/90

54 Política Estadual de Segurança e Saúde do Trabalhador
1997 – Assinatura de convênio entre a SESA, PMC, UFPR/SD e FUNPAR  Hospital do Trabalhador 1998 – Comitê Estadual de Investigação de Óbitos e Amputações relacionados ao Trabalho e de 3 Grupos Interinstitucionais de Estudos em Saúde do Trabalhador: LER, Amputação, PAIRO (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional) 1999 – criado o Departamento de Saúde no Trabalho, para: “Coordenar a política de Saúde do Trabalhador no SUS Estadual e elaborar um Programa de Saúde do Trabalhador para os Servidores do ISEP” 2000 – - Ex.:3a. Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador (2005); 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador do Paraná (2005) e 7ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador(2003) - Implantação das CERESTS no Estado

55 Plano municipal de Saúde do trabalhador
1992: início das discussões sobre o tema em Curitiba 1996: CEMAST (parceria com a SESA; nexo causal entre agravos e o trabalho) Estratégia: evento sentinela :priorizando óbitos e amputações relacionados ao trabalho – investigação da Vigilância. 2001: nova estratégia de notificação nas US: “Acolhimento em saúde do trabalhador” (Vigilância) 2005: implantação da ficha de notificação informatizada e prontuário eletrônico das Unidades Básicas de Saúde OBS: complementação- vide palestra da SMS/CSA

56 ATENDIMENTO AO TRABALHADOR (Curitiba)
● Porta de entrada: Unidade Municipal de Saúde (rotina- doenças,casos crônicos) ou Centros Municipais de Urgências Médicas (emergências=acidentes) Ações: diagnóstico, tratamento, nexo causal, notificação do acidente ou doença do trabalho pela ficha de notificação, emissão da CAT (CLT), proceder ao encaminhamento do paciente conforme complexidade ● Estrutura Hospitalar (Curitiba): - Hospital do trabalhador - Hospital das Clínicas - Pronto Socorro Evangélico - Pronto Socorro Cajuru

57 Apesar de muitos avanços, no Brasil ainda há muitos casos de trabalho escravo!
Fonte:jornal APUFPR,nov.2011

58 Sugestão para consulta
ABRASCO. Saúde e Trabalho: desafios para uma política. Rio de Janeiro: ABRASCO, p. ATLAS – BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria de 08 de junho de Aprova as Normas Regulamentadoras - NR – do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. In: ATLAS Manual de Legislação. 44 ed. São Paulo, 2004. BENSOUSSAN, E. ; ALBIERI, S. Manual de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho.São Paulo: Ed. Atheneu, p. BRAGA JR. D. Elementos para implementação de uma Política Nacional de Saúde para os Trabalhadores. Brasília (mimeo) BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de DOU n. 191-A de 5 de outubro de 1988. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS No de 1º de julho de Aprova a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS No de 30 de outubro de Dispõe sobre a Norma Operacional em Saúde do Trabalhador (NOST).

59 Sugestão para consulta
BRASIL. Ministério da Saúde. Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (Portaria No /GM, de 18 de novembro de 1999). [Série F Comunicação e Educação em Saúde, no. 19] Brasília,DF, Ministério da Saúde, p. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Área Técnica de Saúde do trabalhador. Brasília: Ministério da Saúde, In: Cadernos de Atenção Básica, n. 5, 66p. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS No de 2o de setembro de Institui a Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador (RENAST). BRASIL. Portaria Interministerial n.800 de 03/05/05 em Consulta Pública até 30/11/2005. Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador MIRANDA, C. R. Introdução`a Saúde no Trabalho.São Paulo: Ed. Atheneu, p ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Diretrizes sobre Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho – Programa de Saúde no Trabalho. Genebra-Brasília, 2002. ORGANIZAÇÃO PAN AMERICANA DE SAÚDE - OPS/ OMS. Relatoría Taller Estrategia de Promoción de la Salud en los lugares de trabajo de America Latina y El Caribe. San José, Costa Rica. OPS/OMS. Marzo 2000

60 Sugestão para consulta
• PARANÁ. Resolução Estadual n de 10/10/1997. Dispõe sobre o alto risco provocado pela silicose, doença do trabalho provocada pela exposição e inalação de resíduos de sílica (fragmentos de areia). • PARANÁ. Lei Estadual n de 23/11/2001. Dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná . • RANNEY, D. Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. São Paulo: Roca, p. • ROUQUAYROL, M. Z. Epidemiologia e Saúde. 4ed. Rio de Janeiro: MEDSI, p , 1993. ALGUNS SITES


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