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Considerações da Febrafarma sobre fracionamento

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Apresentação em tema: "Considerações da Febrafarma sobre fracionamento"— Transcrição da apresentação:

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2 Considerações da Febrafarma sobre fracionamento
(PL 7029/06) 1) A indústria farmacêutica se engajará voluntariamente ao fracionamento, desde que este venha acompanhado de normas que evitem os riscos sanitários e a auto-medicação irresponsável, garantam a rastreabilidade dos produtos e inibam a falsificação e a sonegação.

3 Considerações da Febrafarma sobre fracionamento (PL 7029/06)
2) Preocupa que, o fracionamento possa levar a um retrocesso nos padrões já estabelecidos pela legislação sanitária brasileira, que garantem a manutenção da integridade do medicamento, do produtor ao consumidor final, em harmonia com o Código de Defesa do Consumidor e as normas que zelam pela segurança, qualidade e eficácia do produto;

4 Considerações da Febrafarma sobre fracionamento (PL 7029/06)
3) É falho o argumento segundo o qual o fracionamento reduziria a auto-medicação causada por sobras de medicamentos nas residências. É sabido que, em geral, a sobra de medicamento decorre do abandono do tratamento resultante da melhoria dos sintomas;

5 Considerações da Febrafarma sobre fracionamento (PL 7029/06)
4) No contexto da notória deficiência de fiscalização das mais de 60 mil farmácias e drogarias no país pela ausência de farmacêutico presente em tempo integral nessas unidades, e da conhecida dificuldade de acesso da maioria da população à assistência médica, o fracionamento serviria de incentivo à “auto-prescrição”.

6 Considerações da Febrafarma sobre fracionamento (PL 7029/06)
5) Também é falho o argumento segundo o qual o fracionamento reduziria o custo do tratamento. Com o fracionamento, o paciente perderá o referencial de preço do medicamento. Considerando que inexiste, de fato, a fiscalização do fornecimento dos medicamentos e da emissão de nota fiscal nos estabelecimentos varejistas, poderá ocorrer a venda do medicamento fracionado por valor superior à divisão do preço da embalagem original pelo número de unidades, aumentando o gasto do consumidor, e não o contrário;

7 Considerações da Febrafarma sobre fracionamento (PL 7029/06)
6) A oferta de medicamentos fracionados para doenças crônicas, que, em sua maioria, exigem tratamento contínuo ou prolongado, aliada à possibilidade de compra sem receita médica, poderá comprometer a adesão do paciente ao tratamento, pondo em risco sua saúde, ao estimular o paciente a adquirir quantidades mínimas e insuficientes para muitas moléstias crônicas, tais como diabetes, hipertensão arterial, cardiopatia, epilepsia, artrite reumatóide, entre outras;

8 Considerações da Febrafarma sobre fracionamento (PL 7029/06)
7) O descumprimento dos tratamentos, com o eventual agravamento das doenças, teria forte impacto na ocupação de leitos e realização de cirurgias no sistema público de saúde, elevando os gastos do SUS;

9 Considerações da Febrafarma sobre fracionamento (PL 7029/06)
8) Ao estabelecer a obrigatoriedade da fabricação de medicamentos em embalagens fracionáveis ao conjunto da indústria farmacêutica, poderá inviabilizar economicamente as pequenas e médias empresas de capital nacional, por causa dos elevados investimentos necessários e dos prazos insuficientes de adequação.

10 Ciro Mortella Presidente Executivo - Febrafarma Março 2008


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