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ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

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Apresentação em tema: "ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA"— Transcrição da apresentação:

1 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
AVISOS, PRIMEIRAS ORGANIZAÇÕES, PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E MANUAL DE BOAS VINDAS

2 AVISOS O valor inicial da taxa condominial ficou em R$ 250,00 mensais para cada unidade. A Capa pagará as taxas de condomínio de todos os apartamentos da fase 1, no mês de maio de 2011. Aqueles que não receberem as chaves, também terão suas taxas condominiais pagas pela Capa até o recebimento das chaves. O vencimento da taxa condominial é dia 10 de cada mês. Cada unidade possui relógios individuais para medição de consumo de água. Cada um pagará o valor correspondente ao seu uso. Da mesma forma ocorrerá com o consumo de gás. Cada unidade pagará individualmente pelo seu consumo. Não teremos taxa extra e nem fundo de reserva até a entrega da fase 3. Após a entrega de outras fases, poderemos discutir o valor da taxa condominial conforme avanços da previsão orçamentária.

3 AVISOS No final do mês de maio, teremos uma assembléia apenas para tratar de questões estruturais: ar condicionados, padronização dos protetores, instalações, etc. Teremos a presença de um engenheiro da Capa para passar algumas explicações. Na primeira quinzena de junho teremos uma assembléia para aprovação do regulamento interno. Todos receberão uma minuta para estudo prévio, envio de sugestões e assim saber no que estará votando. Os moradores que se mudarem antes do dia 16/05, favor entrar em contato com o síndico pelo telefone Todos os pontos a serem apresentados nessa Assembléia, foram pensando prioritariamente por conta da segurança, preservação, valorização e na economia futura do condomínio. Assuntos referentes a entrega das chaves, multas contratuais, problemas com unidades, financiamentos , prazos, etc, deverão ser tratados com a Capa/Rodobens e a Empresa Ballejo. Capa/Rodobens – Fones: – e Ballejo – Fones: – c/ Roberto Espaço Capa – Centro Comercial Shopping Lindoia- Entrega de Cartas de Crédito - Fone: c/ Eduardo ou Cristiane

4 PRIMEIRAS ORGANIZAÇÕES
A empresa LCD CONDOMÍNIOS auxiliará na administração do condomínio, cuidando de todas as questões burocráticas, contábeis e legais. A empresa FAAT prestará serviços de segurança, conservação e limpeza . Teremos 4 faxineiras para limpeza interna dos prédios e 3 auxiliares de serviços gerais para manutenção das áreas comuns, garagens e lixeiras. Teremos ainda um guarda para portaria principal, um guarda para portaria dos carros e um ronda interno. 24 horas, 7 dias da semana. Estamos em processo de seleção de funcionário para zeladoria. Ainda serão contratados serviços de manutenção e limpeza das estações de tratamento, piscina e jardinagem. Até o fim do mês de maio a administração espera ter terminado a instalação do circuito interno de câmeras: halls de entrada, elevadores, estacionamentos, salão de festa, piscina e academia.

5 PRIMEIRAS ORGANIZAÇÕES
Por questões de economia, os serviços de limpeza e conservação serão acionados em 16/05/2011. Por motivos de economia a piscina ficará fechada para uso até aprovação do regimento interno, ou até o final do inverno. Salão de festas, churrasqueiras e academia estarão prontos para entrega, mas fechados para uso até 06/06 – instalação de câmeras, logística da empresa de limpeza, digitalização do sistema de reservas. Por questões de segurança e organização, será preciso que os moradores que receberem suas chaves, agendem sua mudança junto a administração do condomínio (fone: ). Será possível até 8 mudanças por dia (2 por turno, 4 por torre); Ao fazer agendamento de mudança, o morador deverá fazer um cadastro junto a administração do condomínio. Após a mudança, os moradores deverão retirar junto a administração do condomínio, um adesivo de identificação para carros e motos.

6 Após cadastro junto a administração do condomínio, os moradores deverão solicitar o controle remoto para acesso ao estacionamento interno. A administração do condomínio fará instalações de câmeras em diversas áreas do condomínio: Halls, elevadores, academia, salão de festas, piscina, garagens, muros e todas as áreas de “risco”. O objetivo é manter a segurança por conta da continuidade das obras e também para preservação e economia do patrimônio do condomínio. NÃO SERÁ POSSÍVEL ATÉ ASSEMBLÉIA DE MAIO/JUNHO 2011: Instalar antenas de telefonia e TVs a cabo Instalar ar condicionados e aparelhos de Split Instalar grades externas nas portas dos apartamentos Instalar telas de proteção externas nas janelas. Internamente não há restrições Instalar junkers e aquecimento central de água Instalar coifas externas Instalar coberturas de vagas de estacionamento

7 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

8 LISTA DE COMPRAS Lixeiras para sala do lixo Lixeiras para áreas comuns
Placas de sinalização Protetores de Elevadores Tapetes, capachos Armários para copas de serviço Armários para vestiários Carrinhos de supermercado (com chave de segurança numerada conforme numeração do apartamento) Materiais para serviços de limpeza (baldes, vassouras, aspiradores de pó, panos de chão) Fornecedores de produtos de limpeza Produtos para limpeza da piscina Crachás padrão para identificação de moradores, fornecedores e visitantes Criação de adesivos para demarcar os carros e motos que ficarão dentro do condomínio. Louça para salão de festas Livros de registro: VISITAS, FORNECEDORES/PRESTADORES DE SERVIÇO, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES PARA ADMINISTRAÇÃO (até a digitalização completa) Quadros de aviso

9 LISTA DE COMPRAS Plano e aparelho celular para administração
Material de escritório para administração Rádios de comunicação Móveis para sala da Administração Móveis para vestiário dos funcionários Equipamentos de para sala da administração Equipamentos para copa dos funcionários Ferramentas e equipamentos de jardinagem Câmeras e sistema de segurança Contratar administradora, jurídico e contábil Contratar empresa de segurança Contratar empresa de conservação e limpeza Contratar serviços de jardinagem Contratar zelador Contratar empresa de limpeza das fossas Contratar manutenção das estações de tratamento Contatar serviços de piscineiro Contratação de químico para piscina

10 MANUAL DE BOAS VINDAS Todos receberão junto com a Ata desta assembléia, o manual de boas vindas, que será a minuta do nosso regimento interno; Devida a nossa grande estrutura, se fazem necessárias algumas regras de boa convivência, a fim de evitarmos conflitos (Denis); Aqui colocamos pontos que atingem diretamente a economia e a segurança do condomínio e dos condôminos.

11 MANUAL DE BOAS VINDAS - DIREITOS
Dispor e aproveitar, como achar melhor, da unidade que lhe pertence desde que não prejudique os direitos dos demais, nem comprometa a segurança do EDIFÍCIO ou seu bom nome; Usar e aproveitar das partes de uso comum, mas de forma a não causar dano, embaraço ou incômodo aos demais condôminos ou moradores; Examinar, a qualquer tempo, os livros e arquivos da administração, bem como solicitar informações ou esclarecimentos ao síndico; Comparecer às Assembléias Gerais e nelas discutir e votar livremente. Comunicar, por escrito, ao Síndico, e/ou ao Subsíndico, e/ou ao Conselho, qualquer irregularidade observada.

12 MANUAL DE BOAS VINDAS - DEVERES
Contribuir para as despesas comuns (impostos, taxas, seguros, etc.) do Edifício e efetuar seu pagamento nos prazos estabelecidos; Zelar pela conservação e limpeza das partes de uso comum, o mesmo exigido dos seus empregados e servidores; Cumprir e fazer cumprir as normas do manual de boas vindas; Permitir o ingresso, em sua unidade, do síndico ou de seu preposto, sempre que se fizer necessário para a realização de trabalhos relativos à estrutura geral do Edifício, bem como para verificar o cumprimento da Convenção, de seu Regulamento Interno e para exame das instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas, a fim de verificar se há desarranjos que estejam prejudicando os escoamentos comuns ou causando excessos; Os condôminos que tiverem suas unidades alugadas deverão fazer conhecer imediatamente aos respectivos inquilinos as obrigações que lhe incumbem;

13 MANUAL DE BOAS VINDAS - DEVERES
Não ter ou usar na unidade inflamáveis, instalações ou materiais suscetíveis de afetar a saúde, o bem estar ou a tranquilidade dos demais moradores do prédio do que possa resultar aumento do prêmio de seguro; A partir das 22h até às 07h é vedado ruídos que possam incomodar os moradores do Edifício. O uso de rádios, CDs, aparelho de TV e outros aparelhos congêneres , inclusive cigarras de campainhas estridente, deverá ser feito de modo a não incomodar os vizinho; O lixo deverá ser acondicionado, obrigatoriamente, em sacos plásticos adequados e impermeáveis, e conduzidos para as lixeiras instaladas em sala adequada no andar térreo de cada torre; Se faz necessário a separação do lixo orgânico do seco. E estes possuem locais separados nas lixeiras de cada torre. Além de ajudar o meio ambiente e prestadores de serviços de lixo reciclável, fazemos economia com funcionários que dedicam parte do seu tempo de serviço para separação do lixo.

14 MANUAL DE BOAS VINDAS - DEVERES
Não depositar quaisquer volumes, pacotes ou objetos em partes de uso comum do condomínio, notadamente no hall de entrada, corredores, escadarias e elevadores, sendo totalmente vedado o uso das dependências de uso comum como depósito de objetos particulares; Não efetuar serviço fora da respectiva unidade, como limpeza de tapetes ou assemelhados, que deverá ser feita com aspirador de pó, ou outro processo que não cause incômodo aos demais ocupantes; É vedado o uso de secadores de roupas externos - nas janelas e aberturas. É proibido colocar vasos com plantas, enfeites ou qualquer outro objeto sobre os peitoris das janelas e das varandas, bem como regar plantas de modo que possa escorrer o líquido para fora. Os fornecedores só poderão permanecer no Condomínio pelo tempo necessário ao desempenho de suas funções, sendo proibida a entrada de vendedores ambulantes, jornaleiros e pessoas com o fim de angariar donativos.

15 MANUAL DE BOAS VINDAS – DO USO DE ÁREAS COMUNS
É proibida a permanência de empregados dos moradores nos halls, escadas sociais e de serviço, garagens ou áreas externas, exceto quando a serviço; Não é permitida a entrada no prédio de pessoas estranhas, exceto quando autorizadas por algum morador que as acompanhe, ou após ser acionado pela segurança do Condomínio; É proibido o uso de bicicletas, skates, patins e similares nas áreas  comuns,   salvo   para seu deslocamento ao local destinado para esse fim. Somente serão permitidas cargas e mudanças, além de entregas de mercadorias,  móveis  e  similares,  pelos  elevadores  de serviço em dias úteis (de segunda a sexta-feira), das 09h às 19h e sábados até às 13h, devendo ser avisada a portaria de serviço, de modo a ser escolhido o elevador destinado a tal fim, ou excepcionalmente fora deste horário, mas previamente   autorizado  pela  Administração  do  Edifício.  Em hipótese alguma poderão ser utilizados simultaneamente os dois elevadores de serviço para a realização de mudanças (a partir de julho/2011 – cuidar uso da Capa) É proibido o uso de veículos motorizados nas dependências do Condomínio, salvo quando em trânsito de entrada e saída.

16 MANUAL DE BOAS VINDAS - DO USO DE ÁREAS COMUNS
É proibido fumar cigarros, cachimbos, charutos e assemelhados, bem como substâncias ilícitas nas áreas, internas, externas e de preservação. É vedado a bem da limpeza, ordem e higiene, cuspir, lançar papéis, cinzas, pontas de cigarros ou quaisquer objetos pelas janelas, varandas e terraço ou nos corredores, áreas ou qualquer outro local do Edifício, bem com no, vaso WC, objetos de papel higiênico, que venham a obstruir os encanamentos e troncos de esgoto do Edifício. * Estação de tratamento. O bicicletário terá uma organização ainda não definida. Esta será apresentada assim que o morador realizar seu cadastro junto a administração do condomínio. *questões de segurança e espaço para uso.

17 MANUAL DE BOAS VINDAS - DO USO DE ÁREAS COMUNS
Não é permitido utilizar os elevadores sociais quando em trajes de  banho,   sem  camisa,   ou  de   prática   de   esportes,   bem  como transportar   bagagem,   carga, objetos   volumosos,   equipamentos esportivos, bicicletas, veículos infantis e animais. Para as finalidades listadas acima, deverão ser usados os elevadores de serviço. Não manter as portas dos elevadores abertas além do tempo necessário para a entrada e saída de pessoas, exceto em caso de limpeza ou manutenção por parte das pessoas credenciadas pela Administração do Condomínio. Todas as restrições ao uso dos elevadores sociais cessarão desde que os de serviço estejam em manutenção, com defeito, com mudança ou em conservação. Neste caso os elevadores sociais serão preparados para substituírem os de serviço. 

18 MANUAL DE BOAS VINDAS – VAGAS DE GARAGEM E SUA UTILIZAÇÃO
As garagens do Condomínio destinam-se exclusivamente a guarda de automóveis e motos pertencentes  aos  moradores  e/ou locatários, identificados por cartão ou adesivo próprio, fornecidos pelo Condomínio de uso obrigatório, de acordo com o número de vagas estipuladas  em suas escrituras de propriedade,  o  qual deverá ser mantido  em  seu  interior,  junto  ao  pára-brisa  dianteiro,   enquanto permanecer estacionado. Fica obrigado o Condômino a registrar no “livro de ocorrências” o extravio ou inutilização do cartão identificação do veiculo. Fica proibida a guarda de animais, embrulhos, volumes, peças, acessórios ou qualquer outro tipo de material nas garagens. Bicicletas, triciclos, patinetes  e carrinhos deverão ser guardados nos locais próprios ou no interior dos apartamentos; O condômino responderá sempre, em quaisquer situações, pelos prejuízos a que der causa, no interior da garagem, com ou sem existência de culpa, indenizando diretamente o(s) prejudicado(s).

19 MANUAL DE BOAS VINDAS - VAGAS DE GARAGEM E SUA UTILIZAÇÃO
Não é permitido a lavagem de carros, tapetes, etc. no interior da garagem. Igualmente, fica vedada a lavagem na calçada ou arredores, com a utilização de água do condomínio. É proibido  o  uso  das  garagens  para a execução de qualquer serviço (montagem de móveis, pintura, troca de peças em automóveis, lanternagem e testes de motores e de buzinas), executando-se troca de pneus quando absolutamente necessários, e socorro mecânico visando à retirada do veiculo do interior das garagens. O condomínio se isenta totalmente por danos causados nos veículos e seus acessórios no interior da garagem, inclusive roubo, furto e abalrroamento. Cada unidade residencial tem o direito de utilizar a vaga de garagem marcada previamente, para guarda de automóvel ou moto, não podendo cedê-la ou alugá-la a pessoas estranhas (não condôminas), a não ser o locatário do seu apartamento. Poderá, porém, cedê-la graciosamente ou mediante aluguel a outro condômino, para uso pessoal, não esquecendo de informar a administração do condomínio, para fins de controle.

20 MANUAL DE BOAS VINDAS - VAGAS DE GARAGEM E SUA UTILIZAÇÃO
Não é permitida a velocidade superior a 1Okm/h, nem o uso de buzinas, em toda a área do condomínio. É vedada a cobertura das vagas de estacionamento que sejam descobertas, porém se por assembléia geral e por unanimidade for aprovado e desde que todos os custos, despesas, taxas e aprovações legais para tal construção sejam custadas pelos devidos proprietários. É vedada a circulação de menores de 12 anos no estacionamento térreo e subsolo, desacompanhadas de um adulto responsável É vedada a circulação de animais domésticos soltos no estacionamento térreo e subsolo.

21 MANUAL DE BOAS VINDAS – SALÃO DE FESTAS E SUA UTILIZAÇÃO
A requisição do Salão de Festas só poderá ser feita por condôminos ou inquilinos para promoção de pequenas atividades sociais, festas, recepção ou aniversários, casamentos, sendo expressamente autorizados pela Administração. No salão de festas o uso de aparelhos sonoros será limitado até às 23h; após este horário o uso deve ser feito com moderação em observância à Lei do  Silêncio, sujeitando-se às sanções penais, civis e administrativas. Não será permitida a perfuração de tetos e paredes do salão de festas para a fixação de arranjos decorativos, ficando os reparos de eventuais danos a cargo dos usuários infratores. Não serão permitidas reuniões de trabalho, realização de palestras, cursos, seminários e outras reuniões com natureza comercial, ou profissional a não ser aquelas de interesse da administração do condomínio. O condômino inadimplente junto ao Condomínio não poderá reservar as áreas do salão de festas.

22 MANUAL DE BOAS VINDAS – SALÃO DE FESTAS E SUA UTILIZAÇÃO
Para realizar reservas dos dias e horários para o uso do salão de festas, os proprietários ou inquilinos serão regulamentados em Manual elaborado para esse fim (site) Deverá ser observado que havendo mais de uma solicitação de reserva para o mesmo dia. A preferência será para o primeiro solicitante. No dia de uso do salão, o condômino responsável pela festa deverá deixar sua lista de convidados na portaria. Isso acelera o cadastramento dos mesmos e libera o morador de ficar confirmando presenças. O uso do salão de festas poderá ser feito por até 2 turnos mensalmente. Podendo ser reservado das 10h30 até às 16h e/ou das 17h30 até 23h; A taxa de uso do salão de festas fica definida previamente em R$25,00 por turno e será cobrada juntamente com a taxa condominial. O objetivo da taxa do salão, será gerar um fundo de reserva para manutenção do mesmo, além de compra de louças e equipamentos. Louças, utensílios e equipamentos danificados serão de responsabilidade do condômino locador do salão.

23 MANUAL DE BOAS VINDAS – RESERVA E USO DAS CHURRASQUEIRAS COLETIVAS
Será possível a utilização de até 12 pessoas simultaneamente nas churrasqueiras; A reserva das churrasqueira poderá ser feita por turno, 1 turno por dia, e no máximo dos 2 turnos por mês por; O horário de funcionamento diário das churrasqueiras será: 1º turno: 10h30 até 12h30 2º turno das 13h até 16h 3º turno das 19h até 21h No total, por dia até 36 pessoas poderão usar as churrasqueiras; O morador usuário será responsável pela limpeza das churrasqueiras antes que outro morador faça uso da mesma; Estão impedidas a realização de festas e refeições na área comum das churrasqueiras O local das churrasqueiras destina-se exclusivamente para assar carnes. Estão impedidas o uso das áreas comuns das churrasqueiras para a realização e consumo de refeições; Inicialmente, não serão cobradas taxas por uso das churrasqueiras

24 MANUAL DE BOAS VINDAS – USO DA ACADEMIA DE GINÁSTICA
O Espaço e aparelhos da academia são de uso exclusivo de moradores e inquilinos do condomínio; As chaves da academia estarão disponíveis na administração do condomínio; Ao ser desocupada, e estando vazia, as chaves da academia deverão ser entregues na administração do condomínio; Está impedida a entrada de crianças menores de 12 anos desacompanhadas de um adulto responsável pela mesma; O condômino usuário da academia, fica responsável pelo bom uso de seus equipamentos, aparelhos e estrutura.

25 MANUAL DE BOAS VINDAS – DOS CONVIDADOS
Cada condômino tem direito a receber tantos convidados quanto deseje em sua unidade, respeitados a segurança, bem-estar e tranquilidade dos demais condôminos. A entrada de convidado(s) no edifício somente ocorrerá após o respectivo condômino ter sido consultado pelo interfone a respeito ou quando previamente autorizado pelo mesmo, através de comunicação à segurança do Condomínio, na entrada do prédio e aos porteiros, devendo o nome do visitante ser anotado em livro próprio, onde constarão o nome do visitado, a pessoa que autorizou o ingresso do convidado, o horário da entrada e saída do(s) mesmo(s). Na primeira visita ao condomínio, o convidado preencherá uma ficha cadastral, terá seu registro em foto e receberá um cartão que deve ser entregue na saída do condomínio. Para uso da piscina, teremos uma assembléia para tratar do uso da mesma, antes do mês de outubro de Uma vez que os custos com área são elevados e seu tamanho necessita de estrutura especial para seu uso com segurança.

26 MANUAL DE BOAS VINDAS – DIREITOS E DEVERES DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS
Animais domésticos, pássaros e animais de pequeno porte serão muito bem vindos apenas dentro das unidades autônomas, desde que não incomodem ou prejudiquem o sossego dos moradores e vizinhos, sendo proibido, sob qualquer pretexto, permanecer em qualquer parte das áreas comuns do condomínio (pátio, halls, estacionamentos, piscinas, churrasqueira, etc), salvo para entrada e saída dos mesmos do prédio, sob o uso de guia e acompanhado do condômino/proprietário. A entrada e saída dos animais domésticos no Condomínio deverá ser feita pelo elevador de serviço e preso na guia junto ao condômino, ficando o mesmo responsável pelo recolhimento de excrementos produzidos pelos animais nos corredores, elevadores de serviço e nas áreas comuns, com a utilização de sacos plásticos, os quais serão depositados nas lixeiras do prédio. O condômino proprietário, também é responsável por juntar em saco plástico os excrementos produzidos pelos animais na jardinagem que fica nas calçadas do condomínio, uma vez que a conservação desta área também deve ser feita pelo condomínio.

27 MANUAL DE BOAS VINDAS – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Os proprietários, locatários e demais moradores não poderão entregar aos empregados domésticos chaves das entradas do Edifício, e autorizam a Administração a apreendê-las quando houver transgressão a este dispositivo. Todos os visitantes e moradores deverão ter cadastro de acesso ao condomínio. Os prestadores de serviço de tele entrega, só terão acesso ao condomínio mediante autorização por interfone, feita pelo condômino. Também serão obrigados a fazer cadastro e deixar documento, aparelhos de celular e capacetes na portaria. É vedado, além dos casos previstos em Lei, a instalação e funcionamento, em qualquer dependência das unidades residenciais: de escritórios comerciais, consultórios, aulas instrumentais e de canto, atelier de costura, cursos e escolas de qualquer natureza, bem como qualquer outro tipo de comércio ou indústria.

28 Siga o Vista Alegre @TNvistaalegre TerraNova VistaAlegre
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