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PROPOSTA DA NOVA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

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Apresentação em tema: "PROPOSTA DA NOVA CARREIRA DO MAGISTÉRIO"— Transcrição da apresentação:

1 PROPOSTA DA NOVA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
LEI DO PROFESSOR ACT

2 EVOLUÇÃO DA FOLHA 2010 2011 2012 2013 2014 1,839 bi 2,135 bi 2,647 bi
Crescimento de 70%

3 RECEITA E APLICAÇÃO FUNDEB 2010 - 2014

4 REMUNERAÇÃO NACIONAL 2014 NÍVEL MÉDIO – 40 HORAS

5 COMPACTAÇÃO VENCIMENTOS
2010 2014 Variação Piso 609,46 1.697,39 178% Graduação 993,12 1.814,80 82% Diferença (R$) 383,66 117,41 -

6 ESTADOS QUE PAGAM REGÊNCIA DE CLASSE
Santa Catarina Sergipe

7 MUNICÍPIOS DE SC QUE INCORPORARAM OU NÃO PAGAM REGÊNCIA DE CLASSE
Florianópolis Joinville Blumenau Criciúma Lages

8 TABELA ATUAL NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 A(1) B(2) C(3) D(4) E(5)
F(6) G(7) 1 1.697,37 2 3 4 5 6 7 1.814,80 1.862,02 1.910,45 1.960,15 2.011,16 2.063,49 2.117,20 8 1.917,94 1.967,79 2.018,92 2.071,42 2.125,25 2.180,49 2.219,81 9 2.028,05 2.080,69 2.134,70 2.190,13 2.246,98 2.287,97 2.347,36 10 2.196,44 2.253,47 2.311,99 2.372,04 2.433,64 2.496,86 2.561,71 11 2.441,64 2.505,16 2.570,34 2.637,21 2.705,83 2.776,23 2.848,48 12 2.694,80 2.765,00 2.837,04 2.910,96 2.986,82 3.064,64 3.144,49

9 NOVA CARREIRA DO MAGISTÉRIO CATARINENSE

10 OBJETIVO DA NOVA CARREIRA
Descompactação da tabela salarial (Garantir ganhos maiores para os níveis de titulação que tiveram ganhos menores desde o início da aplicação da Lei do Piso) 45 mil professores ganham mais com o novo Plano

11 TABELA NOVA CARREIRA 2015 NÍVEL REFERÊNCIA A B C D E F G H I J 2.397,23 II III 2.450,00 2.605,18 2.696,37 2.790,74 2.888,41 2.989,51 3.094,14 3.202,44 3.314,52 3.430,53 IV 2.882,83 2.983,73 3.088,16 3.196,24 3.308,11 3.423,89 3.543,73 3.667,76 3.796,13 3.929,00 V 3.204,65 3.316,82 3.432,90 3.553,06 3.677,41 3.806,12 3.939,34 4.077,21 4.219,92 4.367,61 VI 3.536,93 3.660,72 3.788,84 3.921,45 4.058,70 4.200,76 4.347,78 4.499,96 4.657,45 4.820,47

12 PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
Aumento do percentual entre referências (passa de 2,5% para 3,5%) - descompactação Obs.: Diferença entre referência III-A e III-B é de 6,3%. - 3 novas referências de progressão - Progressão horizontal a cada 3 anos tendo 120 horas formação e não mais que 5 faltas injustificadas

13 PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
- Aumento progressivo das diferenças entre níveis (até que o nível superior seja 40% maior que o nível médio) - descompactação - Adicional de hora atividade de 15% sobre o vencimento aos professores dos anos iniciais e educação especial

14 PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
- Nível médio e licenciatura curta como níveis de carreira. NÍVEL REFERÊNCIA A B C D E F G H I J 2.397,23 II III 2.450,00 2.605,18 2.696,37 2.790,74 2.888,41 2.989,51 3.094,14 3.202,44 3.314,52 3.430,53 IV 2.882,83 2.983,73 3.088,16 3.196,24 3.308,11 3.423,89 3.543,73 3.667,76 3.796,13 3.929,00 V 3.204,65 3.316,82 3.432,90 3.553,06 3.677,41 3.806,12 3.939,34 4.077,21 4.219,92 4.367,61 VI 3.536,93 3.660,72 3.788,84 3.921,45 4.058,70 4.200,76 4.347,78 4.499,96 4.657,45 4.820,47

15 REGRA DA DESCOMPACTAÇÃO
PARA OS PRÓXIMOS ANOS Aplicação do percentual de variação do FUNDEB da rede estadual, do ano anterior, anualmente até atingir 40% a diferença entre III-A e I-A.

16 REGÊNCIA DE CLASSE/GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIALIZADA
- Incorporação ao vencimento - Não altera a remuneração - Necessária para garantir a descompactação - Segurança jurídica (após incorporação ao vencimento não poderá mais ser retirada)

17 Incorporação da regência de classe/ gratificação de atividade especializada
não altera salário Salário atual = Vencimento base + Regência de Classe 25% + triênio de 21% + vale alimentação (2.561, ,42) + 672, ,00 Remuneração total: R$ 4.138,58 Salário com incorporação da regência = Vencimento base com incorporação de 25% da Regência de Classe + triênio de 21% + vale alimentação 3.202, , ,00

18 Pelo nível e letra na qual se encontra atualmente
REENQUADRAMENTO Pelo nível e letra na qual se encontra atualmente NÍVEL A B C D E F G I 1A,2A,3A 1B,2B,3B 1C,2C,3C 1D,2D,3D 1E,2E,3E 1F,2F,3F 1G,2G,3G II 4A,5A,6A 4B,5B,6B 4C,5C,6C 4D,5D,6D 4E,5E,6E 4F,5F,6F 4G,5G,6G III 7A,7B 7C,8A,8B 7D,8C,9A 7E,7F,8D,9B 7G,8E,9C 8F,8G,9D 9E,9F,9G IV 10A 10B 10C 10D 10E 10F 10G V 11A 11B 11C 11D 11E 11F 11G VI 12A 12B 12C 12D 12E 12F 12G

19 Final com progressão até 10J Remuneração sem vale alimentação
EVOLUÇÃO DA REMUNERAÇÃO Professor de EM com pós graduação e 21% de triênio (10G) – sem somar vale alimentação Atual 2015 Final descompactação Final com progressão até 10J Remuneração sem vale alimentação R$ 3.874,58 R$ R$ 5.873,78 R$ 6.512,35

20 A partir de 2016 (por conta de ação judicial):
AULAS EXCEDENTES 2015: Mesma regra atual com valor calculado aplicando-se 5% por aula excedente sobre o valor do vencimento março 2015. A partir de 2016 (por conta de ação judicial): : CARGA HORÁRIA ANO 2016 ANO 2017 ANO 2018 ANO 2019 Nº AULAS 40 HORAS 6 4 3 1 30 HORAS 20 HORAS 2 10 HORAS

21 HORA ATIVIDADE 50% nas escolas 50% em local livre

22 ESTÃO MANTIDOS NO NOVO PLANO DE CARREIRA
Triênio Licença prêmio Abono de permanência - Artigo 34

23 PROFESSOR ACT

24 VENCIMENTO (equivalente ao níveis iniciais de carreira)
NÍVEL REFERÊNCIA A B C D E F G H I J 2.397,23 II III 2.450,00 2.605,18 2.696,37 2.790,74 2.888,41 2.989,51 3.094,14 3.202,44 3.314,52 3.430,53 IV 2.882,83 2.983,73 3.088,16 3.196,24 3.308,11 3.423,89 3.543,73 3.667,76 3.796,13 3.929,00 V 3.204,65 3.316,82 3.432,90 3.553,06 3.677,41 3.806,12 3.939,34 4.077,21 4.219,92 4.367,61 VI 3.536,93 3.660,72 3.788,84 3.921,45 4.058,70 4.200,76 4.347,78 4.499,96 4.657,45 4.820,47 ACT não habilitado = efetivo nível médio (I-A) ACT habilitado = efetivo graduação (III-A)

25 OUTROS BENEFÍCIOS ACTs
ACT de anos iniciais receberá adicional de hora atividade de 15%. Triênio continuará sendo pago este ano aos ACTs que já recebem.

26 POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO POR HORA-AULA
Contratação do professor ACT se mantém por módulos de 10, 20, 30 e 40 horas. Excepcionalmente quando carga horária disponível não for suficiente para garantir o mínimo de horas aula do módulo (ex: 8ha para módulo de 10hs) poderá ser feita contratação por hora-aula.

27 POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO POR HORA-AULA
A hora atividade continua sendo paga conforme tabela. Horas-aula Jornada total incluindo hora-atividade 2 horas-aula 2,5 horas 2 horas e 30 minutos 3 horas-aula 3,75 horas 3 horas e 45 minutos 4 horas-aula 5 horas 5 horas-aula 6,25 horas 6 horas e 15 minutos 6 horas-aula 7,5 horas 7 horas e 30 minutos 7 horas-aula 8,75 horas 8 horas e 45 minutos 8 horas-aula 10 horas 16 horas-aula 20 horas 24 horas-aula 30 horas 32 horas-aula 40 horas

28 POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO POR HORA-AULA
O décimo-terceiro, as férias e adicional de férias proporcionais continuam sendo pagos como é hoje.

29 CONCURSO PÚBLICO Previsão de realização de concurso público para o quadro efetivo em 2016.

30 PRÊMIO POR DESEMPENHO DA ESCOLA
Está em análise a transformação do incentivo à sala de aula em prêmio por desempenho da escola a ser aplicado para todos os profissionais da unidade escolar de acordo com resultados das avaliações de aprendizagem (ex.: IDEB), assiduidade e outros requisitos a serem definidos em lei específica.

31 APLICAÇÃO DO NOVO PLANO E LEI DO ACT
Depende do texto final e da data de aprovação na ALESC.

32 Contato: gabs@sed.sc.gov.br
Muito obrigado!! Contato:


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