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ESTUDO SOBRE OS PLANOS DE CARREIRA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL PROPOSTA DE REVISÃO A SER SUBMETIDA À XXI ASSEMBLÉIA NACIONAL DELIBERATIVA – AND.

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1 ESTUDO SOBRE OS PLANOS DE CARREIRA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL PROPOSTA DE REVISÃO A SER SUBMETIDA À XXI ASSEMBLÉIA NACIONAL DELIBERATIVA – AND

2 O Plano de Carreira do Banco Central do Brasil foi regulamentado pela Lei 9.650, de 27 de maio de 1998 e sofreu, ao longo desses 8 anos, diversos ajustes e revisões através de Medidas Provisórias e outras Leis. DIAGNÓSTICO

3 As alterações realizadas criaram diversos artifícios de remuneração, que merecem ser analisados sob a perspectiva de equilíbrio interno para os ocupantes dos cargos em diferentes estágios da carreira e de competitividade externa. DIAGNÓSTICO

4 ALGUNS PROFISSIONAIS RECEBEM AINDA UM ACRÉSCIMO ESPECIAL (AE) DE 10% PELA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS. ESSE ACRESCIMO TEM SIDO UTILIZADO COMO UM RECURSO PARA SE DAR AUMENTO SEM UM CRITÉRIO ADEQUADO, O QUE LEVA À CRENÇA DE QUE A SOLUÇÃO SERIA ESTENDÊ-LO A TODOS O PROFISSIONAIS. OUTROS ITENS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO SÃO: OS ANUÊNIOS, COMISSÕES INCORPORADAS E COMISSÕES PELO EXERCÍCIO DE CARGOS DE CONFIANÇA.

5 ALGUNS PROFISSIONAIS RECEBEM AINDA UM ACRÉSCIMO ESPECIAL (AE) DE 10% PELA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS ESTE ACRESCIMO TEM SIDO UTILIZADO COMO UM RECURSO PARA SE DAR AUMENTO SEM UM CRITÉRIO ADEQUADO, O QUE LEVA À CRENÇA DE QUE A SOLUÇÃO SERIA ESTENDÊ-LO A TODOS O PROFISSIONAIS OUTROS ITENS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO SÃO: OS ANUÊNIOS, COMISSÕES INCORPORADAS E COMISSÕES PELO EXERCÍCIO DE CARGOS DE CONFIANÇA.

6 CICLO BUROCRÁTICO CONTRATO PATRIARCAL AUTO- INTERESSE LIMITADO TÁTICAS MANIPULATIVAS GERAM DEPENDÊNCIA

7 CICLO EMPREENDEDOR CONTRATO EMPREENDEDOR AUTO INTERESSE ESCLARECIDO TÁTICAS AUTÊNTICAS GERAM INDEPENDÊNCIA

8 Transformar a remuneração em subsídio, conforme disposto no artigo 39, §4 e 8 da Constituição. PROPOSTA Para tanto, todos os valores recebidos serão incorporados em um único valor, com exceção das comissões recebidas pelo exercício de funções gratificadas. Dessa forma serão somados os valores referentes a VB, GABC, GQ, AE, ANUÊNIO, ABONO e COMISSÕES INCORPORADAS

9 ADOTAR O SISTEMA DE CARREIRAS POR MATURIDADE, CONFORME MODELO APRESENTADO NA SEQÜÊNCIA. PROPOSTA

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11 CRITÉRIOS DE DESENVOLVIMENTO - ANALISTAS 1.A evolução se dá apenas no sentido horizontal, com base na evolução da maturidade medida segundo manual de avaliação. 1.O nível 1 representa nível inicial da carreira e após um ano de carência o servidor terá sua maturidade avaliada, segundo os fatores do manual, e será posicionado no nível salarial compatível com a pontuação obtida. 1.Os fatores de avaliação da maturidade serão os seguintes: Tempo de Experiência no BCB, Qualidade da Experiência, Formação Acadêmica, Certificações Especiais, Conhecimento de Idiomas.

12 CRITÉRIOS DE DESENVOLVIMENTO - ANALISTAS 1.Os atuais Analistas deverão ser enquadrados no primeiro nível da classe A (Atual AI,AII,AIII), B (BI,BII,BIII), C (CI,CII,CIII) e D(EI,EII,EIII,EIV) ou no nível imediatamente superior ao de sua remuneração atual, se esta for superior ao primeiro nível da classe. Após 6 meses, terá sua maturidade avaliada. Se a pontuação estiver abaixo do exigido, ficará estacionário até que obtenha os pontos necessários para avançar na carreira; se obtiver pontuação superior, deverá ser posicionado no nível compatível.

13 CRITÉRIOS DE DESENVOLVIMENTO - ANALISTAS 1.O enquadramento dos Analistas atualmente existentes no Banco Central se dará no nível imediatamente superior ao resultado da soma dos valores que serão incorporados, segundo critérios estabelecidos no Artigo 39 §4º e §8º. 1.A partir da primeira avaliação, nova verificação da maturidade será feita anualmente, visando à evolução do servidor na carreira. 1.A avaliação da maturidade será feita por um comitê formado por um representante da área de RH, representantes das Diretorias do Banco Central e representantes dos funcionários

14 MANUAL DE AVALIAÇÃO DA MATURIDADE - ANALISTAS

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16 CRITÉRIOS DE DESENVOLVIMENTO - TÉCNICOS 1.A evolução se dá apenas no sentido horizontal, com base na evolução da maturidade medida segundo manual de avaliação 1.O nível 1 representa nível inicial da carreira e, após um ano de carência, o servidor terá sua maturidade avaliada segundo os fatores do manual e será posicionado no nível salarial compatível com a pontuação obtida. 1.Os fatores de avaliação da maturidade serão os seguintes: Tempo de Experiência no BCB, Qualidade da Experiência, Formação Acadêmica, Certificações Especiais, Conhecimento de Idiomas.

17 CRITÉRIOS DE DESENVOLVIMENTO - ANALISTAS 1.Os atuais Analistas deverão ser enquadrados no primeiro nível da classe A (Atual AI,AII,AIII), B (BI,BII,BIII), C (CI,CII,CIII) e D(EI,EII,EIII,EIV) ou no nível imediatamente superior ao de sua remuneração atual, se esta for superior ao primeiro nível da classe. Após 6 meses, terá sua maturidade avaliada. Se a pontuação estiver abaixo do exigido, ficará estacionário até que obtenha os pontos necessários para avançar na carreira; se obtiver pontuação superior, deverá ser posicionado no nível compatível.

18 CRITÉRIOS DE DESENVOLVIMENTO - TÉCNICOS 1.O enquadramento dos Técnicos atualmente existentes no Banco Central se dará no nível imediatamente superior ao resultado da soma dos valores que serão incorporados, segundo critérios estabelecidos no Artigo 39, §4º e 8º. 1.A partir da primeira avaliação, nova verificação da maturidade será feita anualmente, visando à evolução do servidor na carreira. 1.A avaliação da maturidade será feita por um comitê formado por um representante da área de RH, representantes das Diretorias do Banco Central e representantes dos funcionários

19 MANUAL DE AVALIAÇÃO DA MATURIDADE - TÉCNICOS

20 PERGUNTAS


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