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Tribunal de Contas dos Municípios

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Apresentação em tema: "Tribunal de Contas dos Municípios"— Transcrição da apresentação:

1 Tribunal de Contas dos Municípios
TCM Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia Diálogo Público “Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal”

2 Lei de Responsabilidade Fiscal
TCM Lei de Responsabilidade Fiscal Tem como objetivo o estabelecimento de normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

3 O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?
TCM O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)? Basicamente, é um conjunto de normas para que a União, os Estados e os Municípios administrem com prudência suas receitas e despesas, e evitem desequilíbrios orçamentários e o endividamento excessivo

4 TCM Qual é o objetivo da LRF? Melhorar a administração das contas públicas no Brasil. Com ela, todos os governantes passarão a ter compromisso com orçamento e com metas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo respectivo Poder Legislativo.

5 Quais são os principais pontos da LRF?
TCM Quais são os principais pontos da LRF? limites para despesas com pessoal; dívida pública; determina que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas; nenhum governante pode criar uma nova despesa continuada (por mais de dois anos), sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes.

6 TCM Gastos com Pessoal Na LRF, há limites de gastos com pessoal, como percentual das receitas, para os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão: - 6% para o Legislativo, - 54% para o Executivo

7 TCM Gastos com Pessoal Se o governante verificar que ultrapassou os limites para despesa de pessoal, deverá tomar providências para se enquadrar, no prazo de oito meses. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos, ele sofrerá penalidades.

8 DÍVIDA PÚBLICA Limites estabelecidos:
TCM DÍVIDA PÚBLICA Limites estabelecidos: União ,5 Estados Municípios ,2 O parâmetro de fixação é em relação à Receita Corrente Líquida;

9 TCM DÍVIDA PÚBLICA Isto significa que os governantes deverão respeitar a relação entre a dívida e sua capacidade de pagamento. Ou seja, o governante não poderá aumentar a dívida para o pagamento de despesas do dia-a-dia.

10 TCM DÍVIDA PÚBLICA Lembrando sempre que: se o governante verificar que ultrapassou os limites de endividamento, deverá tomar providências para se enquadrar, dentro do prazo de doze meses, reduzindo o excesso em pelo menos 25%, nos primeiros quatro meses. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos, a administração pública ficará impedida de contratar novas operações de crédito.

11 TCM METAS FISCAIS A LRF determina o estabelecimento de metas fiscais trienais. Isso permite que o governante consiga planejar as receitas e as despesas, podendo corrigir os problemas que possam surgir no meio do caminho. É como conduzir um barco: quando tem um rumo é possível planejar as manobras necessárias para se chegar até lá, mesmo que algumas sejam difíceis e tenham que ser corrigidas ao longo do caminho.

12 TCM METAS FISCAIS Além disso, com as metas fiscais, fica mais fácil a prestação de contas à sociedade, porque se sabe o que está sendo feito e como está sendo feito para se atingir um objetivo – com isso a sociedade pode manifestar suas opiniões e colaborar para melhorar a administração pública.

13 TCM COMPENSAÇÕES A Lei estabelece que nenhum governante poderá criar uma nova despesa continuada - por prazo superior a dois anos - sem indicar sua fonte de receita ou a redução de uma outra despesa. Essa é a lógica da restrição orçamentária: se você quer comprar um carro a prestação, precisa ter dinheiro reservado para pagar as prestações todo mês, ou então, precisa diminuir outros gastos. Isso funciona da mesma forma para o orçamento público.

14 TCM ANO DE ELEIÇÃO A Lei de Responsabilidade Fiscal contém restrições adicionais para controle das contas públicas em anos de eleição, com destaque para o seguinte: fica impedida a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO);

15 TCM ANO DE ELEIÇÃO é proibido ao governante contrair despesa que não possa ser paga no mesmo ano. A despesa só pode ser transferida para o ano seguinte se houver disponibilidade de caixa; e é proibida qualquer ação que provoque aumento da despesa de pessoal nos Poderes Legislativo e Executivo nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou mandato dos chefes do Poder Executivo.

16 Da Transparência da Gestão Fiscal - Art. 48
TCM Da Transparência da Gestão Fiscal - Art. 48 São instrumentos de transparência da Gestão Fiscal: Os planos-PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos; As Prestações de Contas e o respectivo Parecer Prévio; O Relatório Resumido da Execução Orçamentária O Relatório de Gestão Fiscal As versões simplificadas desses documentos

17 Da Transparência da Gestão Fiscal - Art. 48
TCM Da Transparência da Gestão Fiscal - Art. 48 Institucionalização da DEMOCRACIA PARTICIPATIVA nos processos de Elaboração (Executivo) e Discussão (Legislativo) das leis orçamentárias (art. 48, § único); CONTAS À DISPOSIÇÃO DOS CIDADÃOS durante todo o ano: no legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (art. 49) no art. 31, § 3º da CF/ dias);

18 Da Transparência da Gestão Fiscal - Art. 48
TCM Da Transparência da Gestão Fiscal - Art. 48 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Relatório de Gestão Fiscal

19 Da Transparência da Gestão Fiscal - Art. 48
TCM Da Transparência da Gestão Fiscal - Art. 48 O RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL CONTERÁ: a demonstração do atendimento dos limites impostos pela LRF e a indicação das medidas corretivas se for o caso; no último quadrimestre - demonstrativos da disponibilidade de caixa em 31/12 e dos restos a pagar.

20 Da Transparência da Gestão Fiscal - Art. 48
TCM Da Transparência da Gestão Fiscal - Art. 48 Publicidade do RGF: amplo acesso ao público em até 30d do encerramento do período, inclusive pela INTERNET (Lei nº 9.755/98);

21 O Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO
TCM O Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO Art. 52 da LRF e Art. 165, § 3º da CF/88 Para todos os Municípios, composto de: I - Balanço Orçamentário da Receita e da Despesa; II - Demonstrativo da Despesa por Função e Subfunção;

22 Da Transparência da Gestão Fiscal - Art. 48
TCM Da Transparência da Gestão Fiscal - Art. 48 O descumprimento dos prazos sujeita o Município ao impedimento de receber transferências voluntárias e de realizar operações de crédito (art. 55, § 3º);

23 Transparência: Divulgação Da Execução Orçamentária
TCM Transparência: Divulgação Da Execução Orçamentária Prazo p/ Audiência Pública no Legislativo onde o Executivo demonstrará o cumprimento das metas (art. 9º, § 4º) . Final dos meses de maio, setembro e fevereiro.

24 TCM Transparência em caso de ultrapassar os limites, os próximos relatórios terão que ser quadrimestrais, assim como o retorno aos limites obedecerá os prazos gerais, ou seja, nos 2 quadrimestres seguintes e ao menos 1/3 no primeiro quadrimestre; facultado aos municípios com população inferior a m habitantes, apurar semestralmente os índices com pessoal;

25 TCM Transparência Apurar semestralmente os índices da dívida consolidada, mas em caso de ultrapassar esses limites, os próximos relatórios terão que ser quadrimestrais, assim como o retorno aos limites obedecerá os prazos gerais, ou seja, nos 3 quadrimestres seguintes e ao menos 25% no primeiro quadrimestre;

26 O que acontecerá se as regras não forem respeitadas?
TCM O que acontecerá se as regras não forem respeitadas? O governante que não cumprir a LRF, que inclusive apresenta prazos, alternativas e caminhos para que suas regras possam ser cumpridas, vai estar sujeito a penalidades, também chamadas de sanções.

27 O que acontecerá se as regras não forem respeitadas?
TCM O que acontecerá se as regras não forem respeitadas? Há dois tipos de sanções: as institucionais, previstas na própria LRF, e as pessoais, previstas na lei ordinária que trata de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Segundo a LRF, os Tribunais de Contas fiscalizarão o cumprimento de suas normas.

28 Exemplos de sanções institucionais:
TCM Exemplos de sanções institucionais: para o governante que não prever, arrecadar e cobrar tributos (impostos, taxas e contribuições) que sejam de sua competência, serão suspensas as transferências voluntárias, que são recursos geralmente da União ou dos Estados, transferidos, por exemplo, através de convênios, que permitirão a construção de casas populares, escolas, obras de saneamento e outros;

29 Exemplos de sanções institucionais:
TCM Exemplos de sanções institucionais: para quem exceder 95% do limite máximo de gastos com pessoal, fica suspensa a concessão de novas vantagens aos servidores, a criação de cargos, as novas admissões e a contratação de horas extras. Uma vez ultrapassado o limite máximo ficam também suspensas a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantias da União; e  

30 Exemplos de sanções institucionais:
TCM Exemplos de sanções institucionais: quem desrespeitar os limites para a dívida, depois de vencido o prazo de retorno ao limite máximo e enquanto perdurar o excesso, não receberá recursos da União ou do Estado, através de transferências voluntárias.

31 TCM Sanções Pessoais Há também as sanções pessoais, previstas em uma lei ordinária (Lei n° / a Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Segundo a Lei de Crimes, os governantes poderão ser responsabilizados pessoalmente e punidos, por exemplo, com: perda de cargo, proibição de exercer emprego público, pagamento de multas e até prisão.

32 TCM Sanções Pessoais As penalidades alcançam todos os responsáveis, dos três Poderes e nas três esferas de governo. É bom lembrar que todo cidadão será parte legítima para denunciar.

33 Agradecemos a Atenção de todos
TCM FIM DA EXPOSIÇÃO Agradecemos a Atenção de todos OBRIGADO


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