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CONVÊNIOS. DEFINIÇÃO DEFINIÇÃO Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seg. social) para a execução.

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1 CONVÊNIOS

2 DEFINIÇÃO DEFINIÇÃO Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seg. social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.

3 CONVÊNIOS EM NÚMEROS- 2004 CONVÊNIOS EM NÚMEROS- 2004 90.000 convênios com estados/municípios/entidades privadas 30 bilhões de reais

4 OBJETOS TÍPICOS obras campanhas equipamentos treinamentos pesquisas

5 IMPORTÂNCIA SOCIAL saúde educação & nutrição habitação saneamento transporte segurança fonte única para: – investimentos – custeio.

6 ORIGEM emenda parlamentar proposta do interessado iniciativa própria

7 LEGISLAÇÃO Dec-lei 200/67 Dec. 93.872/86 CF/88 LDOs desde 89 LLC/93 Dec. 1.819/96 Lei n.º 9.452/97 - EC 19/98 Lei nº 9.790/99 - LRF

8 REGULAMENTAÇÃO IN-SECIN n.º 02/84 IN-STN n.º 10/87 IN-STN n.º 12/88 IN-STN n.º 03/90 IN-STN n.º 02 e 03/93 IN-STN n.º 01/97 IN-STN n.º 02/02

9 IN 01/97-STN Prestação de contas gerenciamento execução critérios requisitos vedações formalização liberação CONVÊNIOS

10 SUJEIÇÃO À IN 01/97 Órgãos Federais (Executivo) Autarquias Fundações Empresas Adm direta

11 CONCEITOS concedente convenente interveniente subconvenente mandatário executor

12 ETAPAS I.Celebração 1. proposta 2. análise 3. aprovação 4. formalização

13 ETAPAS II. Execução 1. liberação 2. aplicações 3. execução 4. acompanhamento

14 ETAPAS III. Prestação de contas 1. parciais 2. final

15 REQUISITOS 1. Plano de Trabalho 2. contrapartida 3. imposto – instituir arrecadar

16 REQUISITOS 5. apreciação – técnica/jurídica 6. aprovação

17 PROJETO BÁSICO PROJETO BÁSICO PLANO DE TRABALHO 1. justificativa 2. objeto 3. metas 4. etapas 5. plano de aplicação - elementos de despesa - contrapartida 6. cronograma de desembolso 7. declaração de adimplência 8. registro do imóvel

18 PROJETO BÁSICO (LLC, 6º, IX) Conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço elaborado com base em estudos técnicos preliminares, que assegurem: *a viabilidade técnica *tratamento do impacto ambiental *avaliação do custo, métodos e prazos

19 PROJETO BÁSICO (LLC, 6º, IX) a) solução escolhida e elementos constitutivos b) soluções técnicas globais e localizadas c) tipos de serviços, materiais e equipamentos d) informações para:métodos construtivos instalações provisórias organização da obra e) subsídios para plano de licitação e gestão da obra: programação- suprimentos normas de fiscalização ORÇAMENTO DETALHADO

20 NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO 1 - Fase de proposição plano de trabalho pouco detalhado caracterização insuficiente da situação de carência projeto básico ausente ou incompleto IRREGULARIDADES

21 NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO IRREGULARIDADES falta de comprovação da existência de contrapartida orçamento subestimado ou superestimado

22 IRREGULARIDADES 2. Fase de execução saque total despesas fora da vigência pagamento em espécie utilização em finalidade diversa pagamento antecipado

23 IRREGULARIDADES inexistência de conta específica utilização de recursos em outra finalidade para posterior ressarcimento aceitação de documentação inidônea

24 IRREGULARIDADES falta de conciliação bancária não aplicação/comprovação de contrapartida não aplicação no mercado financeiro

25 IRREGULARIDADES utilização dos rendimentos em finalidade diferente falhas na licitação falhas na execução dos contratos

26 ART. 28, IN 01/97-STN (plano de trabalho, termo de convênio, relatório de execução,relação de pagamentos,extrato de conta,etc........) PRESTAÇÃO DE CONTAS

27 SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU Nº 230 – compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor

28 Ocorrendo : - omissão no dever de prestar contas - rejeição parcial/total das contas - irregularidades detectadas em auditorias - denúncias apuradas e comprovadas TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

29 CADIN CONTAS IRREGULARES-TCU Multa Ressarci- mento Inelegi- bilidade Ação penal (MP)

30 TCU - Secex GO FELÍCIO DANTAS TOBIAS feliciodt@tcu.gov.br (62) 255-9233 www.tcu.gov.br


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