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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS SEMINÁRIO: DIÁLOGO PÚBLICO 18/08/2003 MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos.

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2 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS SEMINÁRIO: DIÁLOGO PÚBLICO 18/08/2003 MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.

3 SUMÁRIO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS HISTÓRICO METODOLOGIA EMPREGADA COMANDOS LEGAIS (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS) PRINCIPAIS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS TRABALHO ORIENTATIVO

4 HISTÓRICO DA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS 1995: Comissão Temporária do Senado Federal destinada a inventariar as obras inacabadas 0BRAS CADASTRADAS: 2.214 obras Investimento: R$ 15,0 bilhões

5 DESTAQUES DO RELATÓRIO FINAL Comissão Temporária do Senado Federal destinada a inventariar as obras inacabadas* DESTAQUES DO RELATÓRIO FINAL: A) Encontramos obras inacabadas de todas as idades e em diversos estágios de abandono. A Ferrovia Transnordestina, por exemplo, deve ser considerada a obra inacabada mais antiga do País, pois sua construção teve início ainda no Império e continua inconclusa, a desafiar administrações e gerações. B) O prédio da Justiça Estadual do Amazonas, em Manaus, está há tanto tempo abandonado - quase 20 anos - que sua eventual retomada deverá ser precedida de uma avaliação técnica, para que sejam determinadas as possibilidades de aproveitamento de sua estrutura, e a readequação do projeto às atuais necessidades da Justiça e suas Varas.

6 DESTAQUES DO RELATÓRIO FINAL Comissão Temporária do Senado Federal destinada a inventariar as obras inacabadas * DESTAQUES DO RELATÓRIO FINAL: OBRA CARA É OBRA PARADA. UMA OBRA PARALISADA PENALIZA A POPULAÇÃO DUPLAMENTE: PELA AUSÊNCIA DA OBRA E PELOS RECURSOS JÁ APLICADOS, SEM FALAR NA RIQUEZA QUE SE DEIXA DE PRODUZIR, EM PREJUÍZO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO PAÍS - Pres da Comissão, Sen. Carlos Wilson - DIANTE DE TUDO QUE FOI CONSTATADO PELA COMISSÃO, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL QUE SE CRIE UMA NOVA MENTALIDADE E MECANISMOS QUE ACABEM COM O VÍCIO DE INICIAR OBRAS, SEM QUE SE OFEREÇAM MEIOS PARA SUA CONCLUSÃO - Relator, Senador Casildo Maldaner -

7 HISTÓRICO CPI Obras Inacabadas - 1995 Comitê de Apoio Técnico ao Congresso - 1997 CPI Judiciário - 1999 CPI Obras Inacabadas - 2001 RESUMO DOS TRABALHOS DO TCU 1997 96 PTs 1998 110 PTs 1999 135 PTs 2000 197 PTs 2001 319 PTs 2002 e 2003 mais de 400 PTs

8 Secretaria de Fiscalização de Obras e do Patrimônio da União - Secob Criada em 2001 Planejamento dos trabalhos em nível nacional Coordenação dos trabalhos –Sistema; Manuais técnicos; e Verificação dos trabalhos Apoio Técnico por meio de indicação de ACE para as Secexs nos Estados e Sede Consolidação final Contato com o Congresso Nacional Treinamento Outras áreas de atuação: Patrimônio e Meio Ambiente

9 NOVAS DIRETRIZES PARA O TRABALHO Controle concomitante Processo em construção Aprimoramento das Diretrizes pelo CN/TCU (LDO) Decisões combase em indícios de irregularidades Trabalho conjunto Congresso Nacional x TCU Aspectos políticos x técnicos Análise da conveniência e oportunidade Fluxo de informações uniforme e tempestivo Restrições orçamentárias

10 Lei de Diretrizes Orçamentárias e reflexos na Fiscalização de Obras realizada pelo TCU Regras para cadastramento de contratos Definição de sistema referencial de preços para contratação de obras financiadas com recursos federais Atribuições do TCU Definição do conceito de indícios de irregularidades graves Regras para o bloqueio e desbloqueio dos recursos

11 LDO 2004* (1/2) CADASTRO DE INFORMAÇÕES NO SIASG Art. 18. Os órgãos e entidades integrantes dos orçamentos da União deverão disponibilizar no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg - informações referentes aos contratos e aos convênios firmados, com a identificação dos respectivos programas de trabalho, mantendo atualizados os dados referentes à execução física e financeira. § 1 o Os órgãos e entidades que decidirem manter sistemas próprios de controle de contratos e convênios deverão providenciar a transferência eletrônica de dados para o Siasg, mantendo-os atualizados mensalmente. § 2 o O concedente, nos termos do art. 41, inciso II, desta Lei, deverá manter atualizados no Siasg os dados referentes à execução física e financeira dos contratos correspondentes aos convênios que celebrar, conforme as informações constantes das prestações de contas do conveniado.

12 LDO 2004* (2/2) CADASTRO DE INFORMAÇÕES NO SIASG Art. 18..... § 3 o O pagamento dos bens e serviços contratados diretamente pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, no âmbito do orçamento fiscal e seguridade social, dependerá de prévio registro dos respectivos contratos no Siasg, ou nos sistemas próprios, devendo, neste último caso, ser efetuada a transferência eletrônica de dados na forma do § 1 o deste artigo. § 4 o As entidades constantes do orçamento de investimento das estatais deverão providenciar a transferência eletrônica de dados relativa aos contratos firmados para o Siasg, na forma e no nível de detalhamento a serem definidos junto ao gestor do sistema. § 5 o O Tribunal de Contas da União verificará o cumprimento do disposto neste artigo.

13 LDO 2004* SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS Art. 101. Os custos unitários de materiais e serviços de obras executadas com recursos dos orçamentos da União não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal. § 1 o Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os respectivos custos ultrapassar o limite fixado no caput, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo. § 2 o A Caixa Econômica Federal promoverá a ampliação dos tipos de empreendimentos atualmente abrangidos pelo sistema, de modo a contemplar os principais tipos de obras públicas contratadas, em especial as obras rodoviárias, ferroviárias, e de edificações, saneamento, barragens, irrigação e linhas de transmissão.

14 INFORMAÇÕES - PRAZO (I) LDO 2003 - 10.524/2002 LDO 2004 - 10.707/2003 Art. 87(art. 94 da LDO/2004). O Tribunal de Contas da União enviará à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição, até 30 (trinta) dias após o encaminhamento da proposta orçamentária pelo Poder Executivo, informações recentes sobre a execução físico-financeira das obras constantes dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento, inclusive na forma de banco de dados.

15 INFORMAÇÕES - PRAZO (II) LDO 2003 Art. 87,§ 5º. Durante o exercício de 2003, o Tribunal de Contas da União remeterá ao Congresso Nacional, em até 15 (quinze) dias após sua constatação, informações referentes aos indícios de irregularidades graves, identificados em procedimentos fiscalizatórios, ou saneamento de indícios anteriormente apontados, referentes a obras e serviços constantes da lei orçamentária, acompanhadas de subsídios que permitam a análise da conveniência e oportunidade de continuação ou paralisação da obra ou serviço. Obs: o TCU encaminha cópia ao respectivo Ministério

16 SELEÇÃO DAS OBRAS LDO 2003 § 2º A seleção das obras a serem fiscalizadas deve considerar, dentre outros fatores, o valor liquidado no exercício de 2001 e o fixado para 2002, a regionalização do gasto e o histórico de irregularidades pendentes obtidos a partir de fiscalizações anteriores do Tribunal, devendo dela fazer parte todas as obras contidas no Quadro VII anexo à Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, que não foram objeto de deliberação do Tribunal pela regularidade durante os 12 (doze) meses anteriores à data da publicação desta Lei.

17 POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO LDO 2003 Art. 86. ( art. 93 da LDO/2004) O projeto e a lei orçamentária anual poderão contemplar subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves informados pelo Tribunal de Contas da União, permanecendo a execução orçamentária, física e financeira dos contratos, convênios, parcelas ou subtrechos em que foram identificados os indícios, condicionada à adoção de medidas saneadoras pelo órgão ou entidade responsável, sujeitas à prévia deliberação da Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1, da Constituição, nos termos do § 6º deste artigo.

18 CONCEITO INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE LDO 2003/4 § 2º Os indícios de irregularidades graves, para os fins deste artigo, são aqueles que tornem recomendável a paralisação cautelar da obra ou serviço, e que, sendo materialmente relevantes, tenham a potencialidade de, entre outros efeitos: I - ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; II - ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato. III* - (inserção na LDO/2004) - contratos ou convênios que não atendam o disposto no art. 18 desta Lei (SIASG)

19 LDO 2003 LIBERAÇÃO DOS RECURSOS § 5º As exclusões ou inclusões dos subtítulos, contratos, convênios, parcelas ou subtrechos no rol em anexo à lei orçamentária, observarão decreto legislativo, elaborado com base nas informações prestadas pelo Tribunal de Contas da União, que nelas emitirá parecer conclusivo a respeito do saneamento dos indícios de irregularidades graves apontados de forma a subsidiar a decisão da Comissão Mista de que trata o caput e do Congresso Nacional. § 6º A decisão da Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição, com base em pronunciamento conclusivo do Tribunal de Contas da União, que reconheça o saneamento dos indícios de irregularidades apontados, terá caráter terminativo, salvo recurso ao Plenário do Congresso Nacional, assinado por 0,1 (um décimo) dos representantes de cada Casa.

20 Ciclo da fiscalização (períodos aproximados):

21 VANTAGENS DA SISTEMÁTICA Desenvolvimento de métodos concomitantes de controle - demanda do Congresso Nacional e da sociedade a adoção de medidas corretivas pelo gestor de forma rápida com vistas a sanear o problema e voltar a receber os recursos; a ausência de pedidos excessivos de prorrogação de prazo para apresentação de justificativas; a conscientização do gestor a respeito da necessidade do correto gerenciamento de obra pública, com a execução de todas as etapas previstas em lei, notadamente a contratação de um projeto básico de qualidade

22 PRINCIPAIS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS (1/4) a) projeto básico em desacordo com a legislação; - tecnicamente incompleto; - ausência de orçamento detalhado b) ausência de estudos e licenças ambientais adequados; c) ausência de recursos para execução da totalidade das obras; d) projeto básico em desacordo com o objeto licitado (preços ou quantidade); e) contrato de execução dissonante do contrato de financiamento/ termo do convênio (valores e/ou indexadores);

23 PRINCIPAIS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS (2/4) f) plano de trabalho relativo a convênios pouco detalhado; g) recursos repassados com atraso em relação ao pactuado, sem preocupação com alteração de metas; h) desvio de finalidade no emprego dos recursos; i) direcionamento da licitação - capacidade técnica/ financeira; - prazo para execução; - critérios de julgamento subjetivos.

24 PRINCIPAIS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS (3/4) j) superfaturamento - BDI elevado em relação ao mercado; - jogo de preços; - preços unitários contratuais a serem aditivados elevados; - Supressão de serviços com baixo preço unitário; - definição de preços de serviços extra-contratuais elevados; - quantitativos incompatíveis com equipamento utilizados; - custos diretos; - coeficientes de produtividade; - pagamento de serviços de forma diferente do especificado originalmente (escavação 1ª/3ª categorias, escoramento, etc).

25 k) pagamento antecipado; l) erros no cálculo de reajustamento - datas-base incorretas - ausência de desconto futuros relativos aos reajustamentos provisórios pagos a maior; m) aditivos superiores a 25% no caso de obras e 50% no caso de reformas; PRINCIPAIS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS (4/4)

26 TRABALHO ORIENTATIVO –Orientações na execução de licitações e contratos de obras: Cartilha Obras Públicas; Sumário Executivo; Jurisprudência na home-page (www.tcu.gov.br); –Curso de pós-graduação (oferecimento de vagas p/ órgãos - CEF; MP; SFC; MPO) –Divulgação de informações sobre fiscalização de obras públicas na internet Sobre obras com indícios de irregularidades graves; íntegra dos relatórios de fiscalização (para a CMPO) - acesso por senha

27 DESAFIOS FUTUROS Desenvolver sistemática de seleção e acompanhamento de obras com base em informações disponíveis em sistemas (SIASG; SIAFI e Obrasnet) Ampliar horizonte (contratos de repasse, BNDES, etc) Aumentar efetividade da fiscalização Direcionar trabalho das equipes (foco) Aumentar Benefício/custo

28 CONTATO SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E PATRIMÔNIO DA UNIÃO SECOB SECRETÁRIO: CLAUDIO SARIAN ALTOUNIAN FONE: 316-7690 FAX: 316-7568 E-MAIL: SECOB@TCU.GOV.BR


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