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O Controle dos Tribunais de Contas sobre o Terceiro Setor

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Apresentação em tema: "O Controle dos Tribunais de Contas sobre o Terceiro Setor"— Transcrição da apresentação:

1 O Controle dos Tribunais de Contas sobre o Terceiro Setor
Paulo Gastão Pretto

2 Ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, órgão de controle externo, nos termos da lei e na forma estabelecida: -Constituição do Estado art. 58 e 59; -Lei Complementar n.º 202 de 15 de dezembro de 2000; -Regimento Interno Resolução n.º TC-06/2004.

3 CONTROLE — Conceito “...FACULDADE DE VIGILÂNCIA, ORIENTAÇÃO E CORREÇÃO QUE UM PODER, ÓRGÃO OU AUTORIDADE EXERCE SOBRE A CONDUTA FUNCIONAL DE OUTRO” H.L.M.

4 O Tribunal de Contas: Assessora Fiscaliza Julga Informa

5 Tipos e Formas de Controle
ADMINISTRATIVO PARLAMENTAR JUDICIAL SOCIAL

6 Classificações de Controle
Quanto a localização: controle Quanto ao aspecto: INTERNO EXTERNO DE LEGALIDADE DE MÉRITO

7 Classificações De acordo com o momento: PRÉVIO controle CONCOMITANTE
SUBSEQÜENTE

8 O Terceiro Setor no Brasil
Em 2005 o Brasil possuía entre 6 mil e 23 mil organizações consideradas do terceiro setor. Nelas trabalhavam voluntários e profissionais. Cerca de 2% da população estava ligada a esse setor. (Antônio Carlos Carneiro de Albuquerque TERCEIRO SETOR História e gestão de Organizações)

9 O Terceiro Setor em Sta. Catarina
Pesquisa da UDESC identificou organizações do terceiro setor no Estado. O trabalho pesquisou 107 municípios onde residem 2,06 milhões de habitantes. Há, em média, uma entidade social para cada 200 habitantes. (A Notícia – economia – 16/09/2006)

10 Recursos Valores aplicados em 2005:
TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS – R$ ,68 – R$ ,29 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS – R$ ,72 – R$ ,00 Fonte: Consolidado Geral do Estado

11 Recursos Valores aplicados em 2005 TOTAIS:
TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM E SEM FINS – R$ ,40 – R$ ,29 TOTAL R$ ,69 Média de R$ ,00 Despesa total do Estado excluídas as despesas com pessoal: R$ ,74 As TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS CORRESPONDEM a 5,23% As despesas de capital - Aplicação Direta - corresponderam a 10,13% R$ ,54 Fonte: Consolidado Geral do Estado

12 O Terceiro Setor “Cada vez mais fazem-se necessários a profissionalização, o aprimoramento e a transparência dessas organizações e de seus funcionários ou voluntários. As instituições públicas ou privadas que financiam e apóiam seus projetos ou atividades também demandam uma atuação mais qualificada.” (Antônio Carlos Carneiro de Albuquerque TERCEIRO SETOR História e gestão de Organizações)

13 ESTADO SETOR PRIVADO TERCEIRO SETOR
Associações, Fundações, Instituições filantrópicas, Organizações comunitárias, ONG’s...

14 Prestação de Contas Por que? Onde? Como? Quando prestar contas?

15 Por quê? Porque é um dever constitucional
“PRESTARÁ CONTAS QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PÚBLICA OU PRIVADA, QUE UTILIZE, ARRECADE, GUARDE, GERENCIE OU ADMINISTRE DINHEIROS, BENS E VALORES PÚBLICOS OU PELOS QUAIS A UNIÃO RESPONDA, OU QUE, EM NOME DESTA, ASSUMA OBRIGAÇÕES DE NATUREZA PECUNIÁRIA” (CF, art.70 e CE, art. 58)

16 Onde? Onde? Perante o congresso nacional e o Tribunal de Contas.
“O controle externo, a cargo do congresso nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas (...)” (CF, art. 71, caput)

17 Onde? Onde? Perante a Assembléia Legislativa e o Tribunal de Contas.
“O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (...)” (CE, art. 59, caput)

18 Como? Dos administradores e demais responsáveis: julgamento pelo tribunal de contas (C.F., art. 71, II)

19 Quando? Nos prazos da lei e nos provimentos do Tribunal de Contas.

20 Prestação de Contas Conceito:
É o montante de documentos e informações agrupados e organizados pelos ordenadores de despesas, possuidores e responsáveis quanto ao repasse, recebimento e aplicação de recursos antecipados, visando demonstrar as operações de ingresso, movimentação e utilização desses valores, dentro de condições e finalidades prévia e legalmente desencadeadas.

21 Do exame da Prestação de Contas pelo TCE/SC
As prestações de contas examinadas, no TCE/SC serão conferidas sob os seguintes aspectos: a) Exame aritmético; b) Propriedade do recurso onerado; c) Obediência às normas legais e regulamentares; d) legitimidade da documentação; e) justificativa da despesa.

22 Prestação de Contas Fundamentação:
O responsável pela aplicação de dinheiros públicos terá de justificar seu bom e regular emprego, na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas. (art. 140, §1º da LC 284/05 e Res. TC/SC nº 16/94, art. 49)

23 Conceitos básicos Unidade Gestora
É a unidade orçamentária ou administrativa, investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob sua responsabilidade (descentralizada). (Resolução TC n.º 16/94) (Glossário de Termos Técnicos - ICON)

24 Conceitos básicos Ordenador da despesa (Res. TC/SC nº 16/94, art. 50)
É o responsável pela unidade gestora a que pertencer o crédito. (Res. TC/SC nº 16/94, art. 50) Ordenador de despesa é todo e qualquer agente público de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento ou dispêndio de recursos do Estado, ou pelos quais este responda. (LC n.º 284/05, ART. 132, parágrafo único)

25 Conceitos básicos Responsável
É o destinatário dos recursos antecipados. (Res. TC/SC nº 16/94, art. 50)

26 Sujeitam-se à Prestação de Contas
Convênios Subvenções Auxílios Contribuições Termos de Parceria Contrato de Gestão

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