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CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

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Apresentação em tema: "CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO"— Transcrição da apresentação:

1 CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CARLOS NIVAN MAIA SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO/3ª SECEX

2 SUMÁRIO Objetivo Da Apresentação Introdução Modelos de EFS no Mundo
O Modelo Brasileiro de Fiscalização TCU - Percepção da Função Controle Forma de Atuação do TCU TCU - Referencial Estratégico TCU - Organização e Funcionamento TCU - Estrutura TCU - Características Resultados do Controle Externo RCE - Princípios a Observar

3 OBJETIVO DA APRESENTAÇÃO
Apresentar neste proveitoso evento de Diálogo Público aspectos importantes relacionados ao Tribunal de Contas da União como órgão de controle Externo da Administração Pública Federal.

4 INTRODUÇÃO Os manuais de Administração há muito ensinam que administrar consiste em planejar, organizar, dirigir e controlar; O Controle é, pois, uma vertente essencial da atividade administrativa, sem a qual não é possível evitar desvios em relação aos resultados planejados;

5 Modelos de EFS no Mundo 1. Tribunais de Contas com Poderes Jurisdicionais (França, Belgica, Luxemburgo, Espanha, Itália, Grécia, Portugal); 2. Tribunais de Contas sem Poderes Jurisdicionais (Alemanha, Holanda, TC Europeu); 3. Auditorias Gerais Independenteschefiadas por um Auditor-Geral (EUA, Canadá, Reino Unido, Irlanda, Dinamarca, Maioria dos países da Am. Latina, países de influência britânica); 4. Auditorias Gerais chefiadas por um Auditor-Geral inseridas no Poder Executivo (Suécia e Finlândia).

6 O MODELO BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃO
1. Ao Poder Legislativo compete o exercício da função Controle Externo. CN/TCU (CF art. 71, caput). - Controle Político - exercido de forma independente e externa em relação aos demais Poderes; e suprema por representar a soberania do povo - Controle técnico-operacional com auxílio do TCU

7 MODELO BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃO Características
1. Modelo Sistêmico: definido pelos arts. 70/75 - CF a) Controle Externo : é a fiscalização a ser exercida pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, sobre os atos administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, praticados pelos demais Poderes. b) Sistema de Controle Interno de cada Poder: é aquele exercido por cada um dos Poderes Públicos, no âmbito de suas respectivas áreas e sobre os seus próprios atos, verificando e avaliando os resultados obtidos pelos administradores públicos.

8 MODELO BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃO
ASPECTOS IMPORTANTES 1.O sistema de controle interno de cada Poder, exercido pela própria administração, de forma integrada, inclusive com o propósito de subsidiar o Controle Externo (art. 74, IV - CF) 2. Evolução do Sistema de Controle Interno - esforços ocasionais (modificações das normas legais) - consolidação das atividades concernentes a esta função (existe ainda um longo caminho a percorrer)

9 TCU- PERCEPÇÃO DA F. CONTROLE
Controlar não é só punir, é também: > Prevenir; > Detectar; > Corrigir; > Orientar. A maior parte dos gestores é bem intencionada e somente comete erros em sua ação cotidiana por falta de orientação adequada.

10 FORMA DE ATUAÇÃO DO TCU 1) Não apenas como um guardião rigoroso;
2) Mas como um parceiro dos gestores e órgãos/entidades por eles dirigidos; 3) Na busca do objetivo supremo de todo administrador público: promover o bem comum; 4) Fortalecendo parcerias com outros órgãos de controle, p/criar rede de troca de informações, que permita aumentar a eficiência da alocação de recursos e a efetividade dos resultados do controle.

11 TCU - Referencial Estratégico
1.NEGÓCIO:Controle externo da administração pública e da gestão dos recursos públicos federais 2.MISSÃO:Assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade 3.VISÃO:Ser instituição de excelência no controle e contribuir para o aperfeiçoamento da adm. pública

12 TCU - Organização/Funcionamento
1.Competências: as competências constitucionais privativas do TCU constam dos arts. 71 a 74 e 161; 2.Dentre as várias competências legais, destacam-se as da LDO e LRF; 3.Acrescentem-se as demandas de fiscalização específicas em decretos legislativos editados pelo C. Nacional.

13 TCU - Organização e Funcionamento
Jurisdição: Exerce sobre mais de unidades integrantes da adm. Pública federal direta e indireta. Além disso, os 26 estados, os municípios e o DF, estão sujeitos ao controle do TCU no que se refere à aplicação de recursos federais descentralizados por meio de acordos, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres.

14 TCU - Organização e Funcionamento
1) As matérias submetidas a exame/deliberação do TCU organizam-se em processos; 2) Ministros e Auditores presidem a instrução e submetem ao Colegiado proposta de decisão; 3) Unidades Técnicas: instrução e medidas saneadoras dos autos (diligência/inspeção) e atos previstos em lei (audiência/citação); 4) Colegiado: cabe o julgamento do processo (função judicante e deliberativa).

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16 TCU - CARACTERÍSTICAS 1. Instituição mais que centenária (Decreto 966-A em 1890) 2. Motivo de orgulho e referência nacional 3. Não foi improvisada 4. Construída e renovada, auto-avaliação 5. Contribuição efetiva no controle dos gastos públicos 6. Evolução na atuação preventiva e de avaliação de programas de governo 7. Ênfase na avaliação de obras públicas

17 TCU - Características 8. Ênfase no controle das despesas com pessoal
9. Efetiva fiscalização e avaliação das privatizações, outorga de serviços públicos e execução dos respectivos contratos 10. Ênfase nas análises sistêmicas e econômicas de programas de governo, da dívida pública, da arrecadação, da renúncia de receita, das transferências constitucionais e da dívida ativa

18 RESULTADOS DO CONTROLE EXTERNO
A gestão estratégica adotada nos últimos anos pelo TCU impulsiona a instituição para a consecução de resultados que expressem a grandeza de suas atribuições e tradição, bem como articula as ações que visam a aumentar a sua capacidade de resposta aos anseios da sociedade, com a observância dos seguintes princípios:

19 RCE - Princípios a Observar
1.O exercício da função controle deve sujeitar-se, em qualquer caso, ao princípio de que não deve custar mais que os benefícios que propicia 2. A efetividade do controle deve fundar-se em parâmetros de natureza quantitativa e de caráter substantivo, ser operacionalizado por agentes preparados e suficientemente motivados 3. Deve ser exercido sobre etapas e segmentos relevantes, capazes de expressar os resultados tanto pelo lado quantitativo quanto pelo lado qualitativo 4. Deve ocorrer concomitantemente com a implementação

20 RESULTADOS DO CONTROLE EXTERNO
Processos Julgados/Apreciados: * * * média = p/a Fiscalizações Realizadas * (CN-Auditorias=384) * (CN-Auditorias=494) * (CN-Auditorias=418) média = fisc/ano

21 RESULTADOS DO CONTROLE EXTERNO
Deliberações com Potencial Economia para o Erário: Em 2002: para cada R$ 1 real investido no TCU houve um retorno de R$ 6 reais para a Sociedade brasileira. Em 2003: houve uma economia potencial da ordem de 1,3 bilhão Em 2004: (1º e 2º trimestre) uma economia potencial de 1,723 bilhão.

22 Obrigado pela gentileza da atenção de todos.
Fim da Apresentação Obrigado pela gentileza da atenção de todos.


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