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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

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Apresentação em tema: "TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS"— Transcrição da apresentação:

1 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
SECEX-AP FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

2 IMPORTÂNCIA DO TEMA As obras são a parte mais aparente das políticas públicas; Os recursos públicos envolvidos são elevados; A parte não-visível das obras é de difícil fiscalização; Há um confronto constante entre a parte documental e as observações de trabalhos de campo; Existe um estigma negativo por parte da Sociedade; Deve haver o respeito ao Desenvolvimento Sustentável; O fator tempestividade é crucial.

3 MODALIDADES DE FISCALIZAÇÃO (Arts. 238 a 243 do RI/TCU)
ACOMPANHAMENTO AUDITORIA INSPEÇÃO LEVANTAMENTO MONITORAMENTO

4 FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO
Obras Inacabadas; Auditoria nas obras prioritárias; 1997 a 2004 (previsão nas LDO); Fiscalizações nas principais obras do OGU; Informações sobre outros processos; Bloqueio PTs.

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO (Art. 98, § 2º, da Lei n. º 10
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO (Art. 98, § 2º, da Lei n.º / LDO 2005) Valor Liquidado no Exercício Anterior; Valor Fixado para o Exercício; Regionalização do Gasto; Histórico de Irregularidades Pendentes.

6 RESULTADO DA AÇÃO CORREÇÃO OU BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves.

7 INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE (Art. 97, § 2º, da Lei n. º 10
INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE (Art. 97, § 2º, da Lei n.º / LDO 2005) Ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato.

8 CADASTRO DE CONTRATOS - SIASG (Art. 97, § 12, da Lei n. º 10
CADASTRO DE CONTRATOS - SIASG (Art. 97, § 12, da Lei n.º / LDO 2005) Todos os contratos e convênios firmados devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG; A falta da identificação do contrato ou convênio no SIASG constitui irregularidade.

9 SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS (Art. 105 da Lei n. º 10
SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS (Art. 105 da Lei n.º / LDO 2005) Os custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal.

10 IRREGULARIDADES GRAVES EM OBRAS

11 DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO (Art. 6º, inciso X, da Lei n.º 8.666/93)
Compromete o planejamento da obra, inclusive o financeiro; Provoca até mesmo a mudança do objeto licitado; Edição de aditivos, resultando em superfaturamento.

12 Não-parcelamento do objeto da licitação;
NA LICITAÇÃO Não-parcelamento do objeto da licitação; (Art. 23, § 1º, da Lei n.º 8.666/93 e Acórdão n.º 180/2001-TCU-PL); Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários. (Art. 40, inciso X, da Lei n.º 8.666/93 e Decisão n.º 1090/2001-TCU-PL);

13 Exigências que restringem a competitividade;
NA LICITAÇÃO Exigências que restringem a competitividade; (Acórdão n.º 640/ PL) Dispensa/inexigibilidade indevidas.

14 Alterações indevidas de projetos;
DURANTE O CONTRATO Alterações indevidas de projetos; (Art. 65, inciso I, “a”, da Lei n.º 8.666/93 e Decisão n.º 254/ Plenário) Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25%; (Art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93 e Decisão n.º 877/2000-TCU-Plenário)

15 Pagamento por serviço não executado;
DURANTE O CONTRATO Pagamento por serviço não executado; (Arts. 62 e 63 da Lei n.º 4.320/64; art. 38 do Decreto n.º /86; e, Decisão n.º 366/1999-TCU- Plenário) Falta de licença ambiental; (Art. 225, inciso IV, da CF/88; Decreto n.º /90; Resoluções Conama n.ºs 01/86 e 237/97; e, Acórdão 1.074/ Plenário)

16 Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato;
DURANTE O CONTRATO Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato; (Decisão 860/ Plenário) Reajustamento irregular; (Decisão 485/ Plenário) Descumprimento de deliberações do TCU;

17 Aplicação de material inferior ao previsto;
DURANTE O CONTRATO Aplicação de material inferior ao previsto; (Decisão 863/ Plenário) Falta de registro no SIASG.

18 ASPECTOS DE AUDITORIA AMBIENTAL NAS AUDITORIAS DE OBRAS PÚBLICAS

19 ASPECTOS DE AUDITORIA AMBIENTAL NAS AUDITORIAS DE OBRAS PÚBLICAS
RESPONSABILIDADE SOCIAL: mais do que os quesitos de legalidade e aparente eficiência deve-se buscar a efetividade dos empreendimentos.

20 Fatores críticos de sucesso
Aumento do foco para além da questão documental de licenciamento; Definição de critérios de contabilidade ambiental; Parcerias com órgãos da área ambiental; Conscientização que conduza ao meio ambiente como patrimônio público; Inclusão de quesitos ambientais em tomadas e prestações de contas, acompanhamento e outros processos.

21 Técnicas de planejamento a incluir na Auditoria de Obras
Estudo do cenário socioeconômico da região ( turístico, recursos naturais, paisagens, lazer e qualidade de vida ) e entrevistas ou outras consultas com a comunidade, pequenos empresários e “ usuários ” da região; Estudo dos insumos e produtos da obra, inclusive indiretos, como ruídos e aspectos visuais;

22 Técnicas de planejamento a incluir na Auditoria de Obras
Estimativa prévia dos ecovalores, impactos ambientais e possibilidade de danos à saúde; Estimativa prévia de possibilidades de ocupação irregular do entorno pós-obra.

23 O valor agregado pela auditoria de obras à questão ambiental
A tempestividade de atuação preventiva e orientadora; A abrangência documental da auditoria de obras; As possibilidades de propostas corretivas a órgãos de diversas esferas.

24 CENÁRIOS FUTUROS COM IMPACTO NA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Surgimento das parcerias público - privado ( PPPs ); Necessidade crescente de capacitação e cooperação entre agentes de controle; Fortalecimento da importância da Responsabilidade Social e Desenvolvimento Sustentável.

25 IBRAOP Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas Encontros técnicos periódicos com intensa participação do TCU SINAOP - Simpósio Anual de Auditoria de Obras Públicas, nona edição em novembro de 2004 no RJ

26 SECEX-AP Rua Cândido Mendes, Bairro Central CEP Macapá/AP Fones: (096) , e Fone/Fax: (096)


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