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Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

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Apresentação em tema: "Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação"— Transcrição da apresentação:

1 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

2 OBJETIVOS O FNDE tem como valores a transparência, a cidadania e o controle social, a inclusão social, a avaliação de resultados, e a excelência na gestão. Entre seus principais desafios está a eficiência na gestão do salário-educação (maior fonte de recursos da educação fundamental), na gestão dos programas finalísticos e nas compras governamentais, além da busca permanente de parcerias estratégicas e do fortalecimento institucional.

3 FONTES DE RECURSOS Arrecadação do Salário Educação
- 1/3 cota - Governo Federal; 2/3 cota - Estados e Municípios Tesouro Nacional Acordos Internacionais - PROEP - PROMED - Fundescola Aplicação no mercado financeiro Impugnação de despesas irregulares

4 APLICAÇÃO DE RECURSO Livro didático - Ensino Fundamental
- Ensino Médio Transferências voluntárias – IN 01/STN Transferências automáticas – força de Lei e participação do controle social

5 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS – DIRPE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA O TERCEIRO SETOR

6 HABILITAÇÃO ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS Resolução/FNDE/CD/nº 003, de 03 de março de 2006
Oficio de encaminhamento do proponente, ao FNDE; Cadastro da entidade e do dirigente – Anexo I; Cópia do CNPJ, em validade; Cópia do estatuto da entidade; Cópia da ata de eleição e posse da diretoria da entidade Cópia do CPF e do RG do dirigente; Declaração de funcionamento regular da entidade, no último ano, emitida em 2006, por 3 autoridades locais; Certidão Negativa da Divida Ativa da União; Certidão Negativa de Débito de Tributos Federais; Certificado de Regularidade do FGTS; Comprovação de inexistência de débito junto ao INSS;

7 HABILITAÇÃO OUTRAS ENTIDADES
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP Cópia do Certificado de Qualificação de OSCIP ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS – Ed. Especial Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS

8 Entidades beneficiárias:
Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE Resolução FNDE/CD/Nº 027, de 14 de julho de 2006 Repasse direto, de parcela única anual de recursos para aquisição de material permanente, de consumo, manutenção e reparos em geral Entidades beneficiárias: Escolas públicas das redes estaduais, municipais e do DF, com alunos matriculados no Ensino Fundamental, conforme censo escolar do ano anterior. Escolas privadas de educação especial, recenseadas pelo MEC no ano anterior, mantidas por entidades sem fins lucrativos e inscritas no CNAS.

9 Educação especial PAED Resolução/FNDE/CD/ nº 028, de 14 de julho de 2006
Repasse direto, em parcela única anual, dos recursos (O valor por aluno equivale a R$ 33,50) Beneficiários: entidades privadas sem fins lucrativos, que deverão: Concorrer para a garantia da universalização do atendimento Garantir, progressivamente, a inserção dos educandos no ensino regular Ter sido recenseadas, pelo MEC, no ano anterior Dispor de entidade executora ou mantenedora Comprovar natureza filantrópica, mediante registro no CNAS, ou outro instrumento congênere

10 Programa Nacional de Transporte do Escolar PNTE Resolução/FNDE/CD/Nº 021, de 19 de abril de 2006
Financia a aquisição de veículos automotores, de transporte coletivo, zero quilômetro, destinados ao transporte diário de alunos da educação especial, com capacidade mínima de 09 passageiros (Valor máx. R$ ,00) Entidades sem fins lucrativos, mantenedoras de escolas especializadas do ensino fundamental com até 100 alunos Entidades sem fins lucrativos que não foram contempladas com recursos do Programa nos anos de 2003, 2004 e 2005

11 PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO Resolução/FNDE/CD/Nº 031, de 10 de agosto de 2006
Recursos financeiros destinados às ações de Formação de Alfabetizadores e Alfabetização de Jovens e Adultos. - Destinados para entidades privadas sem fins lucrativos, instituições federais, estaduais, municipais e privadas (sem fins lucrativo) de Ensino Superior (IES)

12 Convênios com Unidade Gestora
PROJETO ESCOLA DE FÁBRICA Resolução/FNDE/CD/Nº 031, de 22 de julho de 2005 Formação profissional inicial e continuada a jovens que obedeçam os seguintes critérios: - Idade entre 16 e 24 anos; - Renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio; - Estar matriculado na educação básica regular da rede pública. Bolsa Auxilio R$ 150,00. Convênios com Unidade Gestora

13 AÇÕES FINANCIÁVEIS Material didático e pedagógico - Educação Especial; - Cultura Afro-Brasileira; - Áreas Remanescente de Quilombo; - Educação Ambiental; - Educação no Campo

14 Continuação das ações financiáveis
Adaptação de escolas para melhorar a acessibilidade física; Equipamentos para escolas da educação especial; Formação de professores e profissionais da educação especial; Atividades específicas para o público-alvo: crianças, adolescentes, jovens e seus familiares – Ação educativa complementar;

15 Continuação das ações financiáveis
Capacitação de profissionais – Ação educativa complementar Formação de professores indígena; Formação de professores do ensino fundamental em educação ambiental; Capacitação de educadores das escolas do campo.

16 OBSERVAÇÃO A celebração do convênio dos projetos tecnicamente aprovados, fica condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do FNDE, à adimplência e à habilitação do órgão ou entidade proponente.

17 EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE CONVÊNIOS COM ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR - 2003/2005

18 TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR – 2002/2005

19 Coordenação de Habilitação para Projetos Educacionais – COHAP/FNDE
Endereço: Setor Bancário Sul – Quadra 02 – Bloco F – Edifício Áurea – Térreo – Sala 07 – CEP – Brasília - DF Telefones: / 4291 / 4296 / 4084

20 Atendimento institucional
Funcionamento de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, no térreo do Edifício Áurea, Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, em Brasília Agendamento de visitas pelo Informações pelo telefone e no site


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