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Conhecendo o Tribunal de Contas da União
Rafael Blanco Muniz Secretário de Controle Externo Santa Catarina
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MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos
recursos públicos, em benefício da sociedade.
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Histórico Criação: Decreto 966-A, de 7.11.1890.
Elevação Constitucional: Carta de 1891. Primeira Lei Orgânica: Lei nº 392, de Competências atuais: Constituição Federal de 1988, arts. 70, 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, par. único. Lei Orgânica atual: Lei nº 8.443, de
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Tribunal de Contas da União Sede: Distrito Federal
Estrutura Sede: Distrito Federal 1ª Câmara Corregedoria 2ª Câmara Ministério Público junto ao TCU Presidência Vice- Ministros (9) Gabinetes Auditores (Min. Subst.) (3) Plenário
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Composição do TCU - 9 ministros - 3 auditores (ministros-substitutos)
- 6 escolhidos pelo Congresso nacional - 3 escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação do Senado - destes, 2 são escolhidos entre auditores e membros do MP junto ao TCU - 3 auditores (ministros-substitutos) - nomeados pelo Presidente da República (concurso público)
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Tribunal de Contas da União Sede: Distrito Federal
Estrutura Sede: Distrito Federal 1ª Câmara Corregedoria 2ª Câmara Ministério Público junto ao TCU Presidência Vice- Ministros (9) Gabinetes Auditores (Min. Subst.) (3) Plenário
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SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
ASSESSORIA SECRETARIA ADJUNTA DE CONTAS SECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO Controle Externo Sede (6) Controle Externo Estados (26) Macro- avaliação Governa- mental Recursos Fisc. de Pessoal Fisc. de Obras e Patrim. da União Fisc. de Desestati-zação Fisc. e Avaliação de Progr. de Governo
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SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO EM SANTA CATARINA - SECEX/SC
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO EM SANTA CATARINA - SECEX/SC ASSESSORIA 1ª DIRETORIA TÉCNICA 2ª DIRETORIA TÉCNICA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
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Abrangência Geográfica
Escritório Financeiro do MRE em Nova York Município de Serra Nova Dourada - MT (562 hab.) Embaixada Brasileira na Austrália 5.561 Municípios 26 Estados mais o Distrito Federal 2.531 órgãos/entidades 3.756 unidades gestoras no país 172 unidades gestoras no exterior
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COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
Apreciar as contas anuais do Presidente da República; Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares; Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional; Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a Estados, ao Distrito Federal ou a Municípios; Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos;
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COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos; Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas; Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades; Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras.
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Competências Legais decorrentes de várias leis ordinárias ou complementares, por exemplo:
Lei de diretrizes orçamentárias (Lei nº /2003); Decidir sobre consulta acerca da aplicação de dispositivos legais e regulamentares (Lei nº 8.443/92); Decidir sobre representações contra a falta de notificação das Câmaras Municipais pelo recebimento de recursos federais (Lei nº 9.452/97); Decidir sobre representações contra irregularidades em procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/93); Fiscalizar o cumprimento de normas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);
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FUNÇÕES BÁSICAS Fiscalizadora Informativa Sancionadora Normativa
Consultora Judicante Corretiva Ouvidoria ( )
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Diversidade de Atuação
Complexidade e Diversidade de Atuação auditorias de conformidade e de desempenho; atendimento a solicitações do Congresso Nacional; fiscalização de obras; apreciação de denúncias e representações; julgamento de contas e de tomadas de contas especiais; apreciação de atos de admissão e de concessão; exame de processos de desestatização; avaliação da gestão de governo; avaliação de programas de governo.
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Recursos Humanos Analistas Técnicos TOTAL
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Resultados em 2003 Débitos e multas - R$ 838 milhões
Outras deliberações - R$ 470 milhões Economia Potencial - R$ 1,3 bilhão Débitos e multas - R$ 838 milhões
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Como provocar a atuação do TCU
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Denúncia Quem pode fazer denúncia? (CF/88 art. 74, § 2º )
qualquer cidadão; partido político; associação ou sindicato. Como fazer a denúncia? (arts. 234 a 237 do RI / TCU) comunicar ao TCU, por meio de carta, telegrama, fac-símile ou meio eletrônico, o fato que se pretende seja apurado. O documento deve conter nome legível e endereço do denunciante.
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Representação Quem pode representar ao Tribunal? MPU;
(arts. 234 a 237 do RI / TCU) MPU; órgãos de controle interno; parlamentares, juízes, servidores públicos e outras autoridades ante o conhecimento de irregularidades em virtude do cargo que ocupem; TCEs, TCDF e TCMs; câmaras municipais e MPs estaduais; unidades técnicas do TCU.
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Serzedello Corrêa “Quando Vossa Excelência está dentro da Lei e da Constituição, o Tribunal cumpre suas ordens. Quando está fora, o Tribunal lhe é superior. Reformá-lo não podemos. As autorizações legislativas usadas, ficam esgotadas e, por Lei, o Executivo não pode mais modificá-las. Se Vossa Excelência quer reformular o Tribunal, demita-me, e o meu sucessor que referende o ato”.
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Secretaria de Controle Externo em Santa Catarina - SECEX-SC
Rua São Francisco, Centro CEP Florianópolis - SC Tel.: (48) e
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