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Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Diretoria de Programas e Projetos Educacionais Coordenação Geral dos Programas de Saúde, Transporte do Escolar.

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Apresentação em tema: "Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Diretoria de Programas e Projetos Educacionais Coordenação Geral dos Programas de Saúde, Transporte do Escolar."— Transcrição da apresentação:

1 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Diretoria de Programas e Projetos Educacionais Coordenação Geral dos Programas de Saúde, Transporte do Escolar e EJA MINISTERIO DA EDUCAÇÃO

2 Legislação Criado por meio da Portaria Ministerial nº 955, de 21 de junho de 1994. As APAEs só começaram a ser atendidas em 2000 Resolução CD/FNDE n° 10, de 04/05/2005 Resolução CD/FNDE n° 39, de 23/09/2005

3 O Programa Nacional de Transporte Escolar (PNTE) consiste no repasse de recursos financeiros destinados exclusivamente ao transporte diário dos alunos com necessidades educacionais especiais, mantidos por organizações não-governamentais- ONGs sem fins lucrativos, mantenedoras de escolas especializadas do ensino fundamental, de modo a garantir o seu acesso à escola. As entidades recebem, em uma única parcela, o valor máximo de R$ 35.000,00, mediante celebração de convênios

4 TIPO DE VEÍCULO Poderão ser adquiridos, à conta do programa, veículos automotores de transporte coletivo, com capacidade mínima de 09 (nove) passageiros, de acordo com a Lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

5 O apoio financeiro será destinado à aquisição de veículo automotor de transporte coletivo, zero quilômetro, para as entidades, considerando os seguintes critérios: I - No exercício de 2005, os beneficiários pelo PNTE serão as entidades sem fins lucrativos que não foram contempladas com o Programa nos anos de 2002, 2003 e 2004. II - Entidades sem fins lucrativos, mantenedoras de escolas especializadas do ensino fundamental com até 100 alunos beneficiados.

6 Os recursos do PNTE, destinados ao atendimento da educação especial, serão transferidos pelo FNDE mediante celebração de convênio, no valor máximo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Quando o valor do projeto ultrapassar o valor máximo estipulado pelo Programa, o excedente correrá por conta do proponente, a título de contrapartida financeira. A título de contrapartida financeira, o proponente participará com um valor mínimo de 1% (um por cento) do total do projeto

7 O apoio financeiro a cargo do FNDE para a execução do PNTE será processado mediante solicitação das entidades, por meio de apresentação de projetos educacionais, elaborados sob a forma de Plano de Trabalho. Os projetos deverão ser elaborados tendo como base as necessidades e diretrizes do proponente, observados os critérios estabelecidos, os parâmetros de avaliação do projeto e as orientações definidas nesta Resolução.

8 A entidade proponente deverá apresentar a documentação de habilitação no momento da apresentação do seu projeto específico. As entidades, que tiverem seus projetos aprovados, ficarão obrigadas, quando for o caso, a promover a atualização dos documentos referentes à habilitação que perderem a validade, nos termos da legislação vigente.

9 O veículo adquirido deverá obedecer às disposições gerais do Código de Trânsito Brasileiro e específicas para o transporte escolar (Cap. XIII – Da Condução de Escolares), O veículo escolar deverá ter uma faixa horizontal, pintada na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria na cor amarela, as cores indicadas devem ser invertidas.

10 MEC/FNDE/APAE.de..... USO EXCLUSIVO DO ESCOLAR DISQUE DENÚNCIA 0800-61 61 61 O condutor do veículo deverá estar devidamente habilitado para a função, de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro.

11 § 3º As entidades privadas sem fins lucrativos que pleitearem assistência financeira à educação especial deverão apresentar os seguintes documentos: I - Ofício de encaminhamento do proponente, ao FNDE; II - Cadastro do Órgão ou Entidade e do Dirigente - Anexo I *; III - Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em validade; IV - Cópia do Estatuto da Entidade; V - Cópia da Ata de Eleição e Posse da Diretoria da Entidade; VI - Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do Dirigente da Entidade; VII - Declaração de funcionamento regular da entidade, em relação ao exercício anterior, emitida no exercício de 2005, por 3 (três) autoridades locais; VIII - Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; IX - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal; X - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal; XI - Comprovação de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social-INSS. XII - Registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; * Disponível no site www.fnde.gov.br/projetos educacionais/serviços/habilitação e cadastro Habilitação

12 Plano de Trabalho ELABORAÇÃO DO PROJETO O projeto apresentado pelo pleiteante deverá ser elaborado sob a forma de Plano de Trabalho, tendo como base as necessidades, diretrizes e políticas específicas do proponente, observadas as diretrizes do MEC e as condições gerais, os requisitos específicos, critérios e orientações disponíveis neste Manual.

13 Plano de Trabalho Anexo 1 ANEXO 1.xls– Declaração de Adimplência;ANEXO 1.xls Anexo 2 – Descrição do Projeto; Anexo 3 – Detalhamento da Ação; Anexo 4 – Especificação e Cronograma de Execução da Ação; Anexo 5 – Cronograma de Desembolso do Projeto; Anexo 6 – Escolas Beneficiadas pela Ação;

14 FONES: (61) – 3212-4901 Diretoria de Ações de Assistência Educacional - DIRPE FONES: (61) –3212-4966 Coordenação do PNTE/PNATE/PEJA jrodrigues@fnde.gov.br


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