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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

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Apresentação em tema: "TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS"— Transcrição da apresentação:

1 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Secretaria de Controle Externo no Estado de Pernambuco SECEX-PE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

2 IMPORTÂNCIA DO TEMA Obras são a parte mais aparente das políticas públicas; Elevados valores de recursos públicos envolvidos; Possibilidade de geração de empregos; Existência de grandes expectativas da Sociedade; A parte não-visível das obras é de difícil fiscalização; Tempestividade e eficácia do Controle; Discrepância entre documentos e execuções; Impacto ambiental / Desenvolvimento Sustentável;

3 FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO
Comissão de Obras Inacabadas no Senado ( obras, R$ 15 bilhões) Auditoria nas obras prioritárias 1997 a 2005 (previsões nas LDO)

4 Fiscalização de Obras Públicas
Evolução no TCU Obras fiscalizadas (Principais do OGU) Recursos (em bilhões de Reais)

5 INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO (Regimento Interno do TCU)
LEVANTAMENTO AUDITORIA INSPEÇÃO ACOMPANHAMENTO MONITORAMENTO

6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO (art. 98, §2º, da Lei nº 10.934/2004 - LDO/2005)
Valor Liquidado no Exercício Anterior Valor Fixado para o Exercício Regionalização do Gasto Histórico de Irregularidades Pendentes Tomadas de Contas Especiais, Denúncias ou Representações Em 2005 o TCU fiscalizará mais de 400 obras, cerca de R$ 20 bilhões

7 As constatações podem ser: Sem Ressalva; Falhas e Impropriedades;
RESULTADOS DA AÇÃO As constatações podem ser: Sem Ressalva; Falhas e Impropriedades; Outras Irregularidades; Indícios de Irregularidade Grave

8 INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE
(art. 97, §2º, da Lei nº / LDO/2005) Torna recomendável à Comissão Mista do Congresso Nacional a paralisação cautelar da obra ou serviço. Materialmente relevante e com potencialidade de: Causar significativos prejuízos ao erário ou a terceiros; Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou do contrato.

9 RESULTADOS DA AÇÃO Durante 2005 o TCU remeterá ao Congresso Nacional,
(Lei N.º /04, Art. 98, § 5º ) Durante 2005 o TCU remeterá ao Congresso Nacional, em 15 dias após a constatação, informações referentes a indícios de irregularidades graves identificados em procedimentos fiscalizatórios. CORREÇÃO das falhas ou irregularidades; BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves.

10 PARALISAÇÃO DA OBRA OU SERVIÇO
Congresso Nacional TCU Irregularidades Graves Bloqueio da Obra ou Serviço

11 SEQÜÊNCIA DE PROCEDIMENTOS NAS PREFEITURAS
Programa de Necessidades (ordem de grandeza); Escolha do Local/Terreno (Plano Diretor do Município); Estudo de Viabilidade/Custo-benefício; Estudo Preliminar ou Anteprojeto; PROJETO BÁSICO; Projeto Executivo; Licitação; Contrato; Fiscalização da Obra; Recebimento da Obra.

12 IRREGULARIDADES GRAVES EM OBRAS No Projeto Básico; Na Licitação; Durante a Execução do Contrato

13 PROJETO BÁSICO (art. 6, IX da Lei nº 8.666/1993)
.. Conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar e definir a obra ou serviço, elaborado com base em estudos técnicos preliminares, que assegurem: a viabilidade técnica; adequado tratamento do impacto ambiental; avaliação do custo, métodos e prazos.

14 EFEITOS DAS DEFICIÊNCIAS DO PROJETO BÁSICO
Dificuldades no planejamento e na execução da obra; Alterações técnicas e até inviabilização do objeto licitado; Utilização de materiais inadequados ou mal especificados; Edição de aditivos; Falta de preços de referência; Possibilidade de sobrepreço; Falta de efetividade ou alto custo/benefício do empreendimento; Insegurança executiva ou de operação; Exemplos: Detalhamento técnico insuficiente; Previsão orçamentária irreal; Falta de Licença Ambiental Prévia (Acórdão 516/ PL).

15 NA LICITAÇÃO Fracionamento da despesa (Acórdão n. º 79/2000 - PL);
Não-parcelamento do objeto (Acórdão n.º 180/ PL); Adjudicação de Convite com menos de três propostas válidas (Decisão n.º 1102/ PL); Inexigência de regularidade fiscal (Decisão 705/ PL); Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários (Decisão n.º 1090/ PL); Restrição da competitividade (Acórdão n.º 640/ PL) Dispensa/inexigibilidade indevidas (Decisão n.º 347/1994).

16 DURANTE O CONTRATO Alterações indevidas de projetos (Acórdão n.º 44/ ª Câmara); Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25% ou 50% (Decisão n.º 877/ PL) Deficiências da Fiscalização (Decisão n.º 1375/ PL); Pagamento de serviço não executado (Decisão n.º 1375/ PL); Execução de serviço não licitado (Decisão 860/ PL); Aplicação de material inferior ao previsto (Decisão 863/ PL); Reajustamento de preço irregular (Decisão 485/ PL); Deficiências no licenciamento ambiental (Acórdão 1.074/ PL); Ausência ou falhas nos recebimentos da obra.

17 ASPECTOS AMBIENTAIS NAS AUDITORIAS DE OBRAS PÚBLICAS Constituição Federal de 1988
Art Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletivi- dade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; ( Lei n.º 6.938/81, Resolução Conama 237/97).

18 ASPECTOS AMBIENTAIS NAS AUDITORIAS DE OBRAS PÚBLICAS
Foco além da questão documental dos licenciamentos; Parcerias com órgãos ambientais locais; Conscientização de meio ambiente como patrimônio público; Inclusão de questões ambientais em processos de fiscalizações.

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21 PERSPECTIVAS DA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Contínua e crescente capacitação e cooperação entre agentes de controle interno e externo; Fortalecimento da Responsabilidade Social; Conscientização de Desenvolvimento Sustentável; Germinação das sementes de efetividade, além da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

22 Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Estado de Pernambuco Secex-PE Rua Major Codeceira, 121, Santo Amaro Recife - PE Fone (081) Fritz Kiemle Júnior Analista de Controle Externo


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