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Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo em Sergipe Jackson Luiz Araujo Souza.

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1 Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo em Sergipe Jackson Luiz Araujo Souza

2 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 1) Fracionamento da despesa vedação legal: art. 23,§ 5º da Lei 8.666/93

3 O que é Fracionamento da despesa? É dividir a despesa para adoção de dispensa de licitação ou modalidade de licitação de menor valor.

4 Posição do TCU Acórdão 76/2000-2a. Câmara Atente para o fato de que, atingido o limite legalmente fixado para dispensa de licitação, as demais contratações para serviços da mesma natureza deverão observar a obrigatoriedade da realização de certame licitatório, evitando a ocorrência de fracionamento da despesa Atente para o fato de que, atingido o limite legalmente fixado para dispensa de licitação, as demais contratações para serviços da mesma natureza deverão observar a obrigatoriedade da realização de certame licitatório, evitando a ocorrência de fracionamento da despesa.

5 Sugestões para correção Observar o princípio da anualidade do orçamento. Planejar as despesas para todo o exercício financeiro a fim de estabelecer a modalidade de licitação adequada.

6 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 2) Adjudicação de licitação na modalidade convite com menos de três propostas válidas vedação legal: art. 22,§ 7º da Lei 8.666/93

7 Por que no mínimo três propostas válidas? Para evitar direcionamento a fornecedores específicos Para escolher melhor proposta Para evitar participação de licitantes somente para completar o número legal

8 Posição do TCU Decisão 472/1999-Plenário Não se deve adjudicar licitação na modalidade convite com menos de três propostas válidas por item licitado, para não ferir o disposto no art. 22, § 7º, da Lei 8.666/93

9 Sugestões para correção Licitar por ramo de negócio ou natureza dos produtos a adquirir Convidar interessados do ramo do objeto do convite em número superior a três Revezar os convites para utilizar todos os fornecedores cadastrados

10 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 3) Modificações no edital após sua publicação, sem que seja dada nova publicidade vedação legal: art. 21,§ 4º da Lei 8.666/93

11 Porque publicar novamente o edital? Para que todos os interessados tenham a possibilidade de conhecer a alteração e participar do processo licitatório em igualdade de condições com os demais.

12 Posição do TCU Acórdão 783/2000-Plenário Deve ser observado o prescrito no art. 2º, § 4º, da Lei 8.666/93, no que se refere à reabertura do prazo inicialmente estabelecido e à divulgação da retificação pelos mesmos meios utilizados para a publicação do texto original, quando houver modificação no edital que afete a formulação das propostas.

13 Sugestões para correção Publicar o extrato do edital alterado nos mesmos meios de publicidade do inicial A publicação é dispensável quando a alteração, inquestionavelmente, não influenciar a preparação dos documentos e elaboração de propostas. Revisar o edital inicial antes de publicá-lo para corrigir as falhas

14 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 4) Pagamento Antecipado vedação legal: art. 63 da Lei 4.320/64.

15 O que é Pagamento Antecipado? É o pagamento feito antes da liquidação da despesa. Liquidar a despesa é verificar se o objeto licitado foi cumprido pelo fornecedor/prestador

16 Posição do TCU Decisão 472/1999-Plenário A administração deve abster-se de fazer pagamento, sem a prévia liquidação da despesa, por ferir o disposto no art. 63 da Lei 4.320/64.

17 Sugestões para correção Orientar servidores para fazer a correta liquidação da despesa, após o recebimento das compras, dos serviços e das obras Atestar a liquidação da despesa (identificação funcional do servidor e data) Não efetuar pagamento antes de atestada a despesa

18 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 5) Jogada de Planilha vedação legal: art. 40, inciso X, Lei 8.666/93.

19 O que significa jogada de planilha? Utilização de artifícios pelos licitantes quando da elaboração da proposta com vistas à obtenção de benefícios indevidos em prejuízo ao Erário, por meio de alteração de quantitativos contratados. Utilização de artifícios pelos licitantes quando da elaboração da proposta com vistas à obtenção de benefícios indevidos em prejuízo ao Erário, por meio de alteração de quantitativos contratados.

20 Posição do TCU Decisão 1287/2002-Plenário * (...) variações significativas dos preços unitários, ainda que os preços globais mantenham compatibilidade (...), têm preocupado esta Corte, (...) com relação aos termos aditivos posteriormente firmados, os quais, coincidentemente, aumentam, significativamente, o quantitativo daqueles itens que apresentam sobrepreços elevados, alterando, por conseqüência, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em desfavor da administração, caracterizando esse ato como fraude contra a administração pública. * Relatório que acompanha o Voto

21 Sugestões para correção Estabelecer critérios claros de aceitação de preços unitários Tratar as solicitações de aditivos como exceções, apreciando-as com cuidados Quando houver alteração de quantitativos, somente admitir com repactuação de preços.

22 Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo em Sergipe SECEX/SE Jackson Luiz Araujo Souza e-mail: jacksonas@tcu.gov.br


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