A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO"— Transcrição da apresentação:

1 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
SECEX-RN FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS (JOSÉ RUY MELO- Analista de Controle Externo)

2 2ª PARTE: 1ª PARTE: ATUAÇÃO DO TCU NA FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS PÚBLICAS
PRINCIPAIS FALHAS DETECTADAS

3 HISTÓRICO DA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Obras Inacabadas Auditoria nas obras prioritárias 1997 a 2005 (previsão nas LDO) Fiscalizações nas principais obras do OGU FISCOBRAS 2005 – Sistema Informatizado

4 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Valor Liquidado no Exercício Anterior Valor Orçamentário Fixado p/ o Exercício (OGU) Importância Sócio-econômica da Obra Histórico de Irregularidades Pendentes

5 MODALIDADES DE FISCALIZAÇÃO
ACOMPANHAMENTO AUDITORIA INSPEÇÃO LEVANTAMENTO MONITORAMENTO

6 RESULTADO DA AÇÃO FISCALIZADORA (Art. 97, §§ 5º e 6º da LDO/2005)
BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves (paralisação) DESBLOQUEIO - por determinação do TCU após verificado o saneamento das falhas

7 INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE (art. 97, § 2º, da Lei nº 10
INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE (art. 97, § 2º, da Lei nº / LDO/2005) Ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato

8 PRINCIPAIS FALHAS DETECTADAS IRREGULARIDADES GRAVES EM OBRAS

9 DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO (art. 6º, IX, alíneas “a” a “f”, Lei nº 8.666/93)
É a mais comum no Brasil Compromete a execução da obra, subvertendo o cronograma físico-financeiro; Por vezes, sua futura adequação provoca até mesmo a mudança do objeto licitado; Dela decorre edição de aditivos, aumentando as possibilidades de superfaturamento.

10 Não-parcelamento do objeto da licitação.
NA LICITAÇÃO Não-parcelamento do objeto da licitação. (Art. 23, §§ 1º, 2º, da Lei nº 8.666/93) Fracionamento da despesa p/ evitar licitação maior (Art. 23, § 5º, da Lei n° ) Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários. (Art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93) (Decisão n.º 1090/ Plenário)

11 EXEMPLO CONSTRUCAO DE 2 ESCOLAS
Escola A: R$ 750 mil Escola B: R$ 750 mil Custo Total Obra: R$ , TP Fracionamento: Lic. 1 - Escola A Convite Lic. 2 - Escola B Convite Parcelamento: Licitação - lote 1 - Escola A (TP) lote 2 - Escola B

12 SINAPI “Art Os custos unitários de materiais e serviços de obras executadas com recursos do Orçamento Geral da União não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal.” (Lei n.º / LDO/2005)

13 Exigências que restringem a competitividade.
NA LICITAÇÃO Exigências que restringem a competitividade. - capacidade técnico-operacional da empresa desproporcional ao porte da obra - índices contábeis da situação financeira da empresa não condizentes com o tamanho da obra Sobrepreço (Sistemas SICRO e SINAPI) - preço global - preços unitários (“jogo de planilha”) Dispensa/Inexigibilidade indevidas (art. 24 e 25 da Lei nº 8.666/93)

14 CADASTRO DE CONTRATOS - SIASG
Todos os contratos e convênios firmados c/ a União devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG Os Contratos oriundos de convênios devem também estar registrados no SIASG (>450mil) (Art. 19, caput e § 2º da LDO/2005)

15 Alterações indevidas de projetos
DURANTE O CONTRATO Alterações indevidas de projetos - acabam por gerar novos serviços cujos preços são “negociados” entre as partes Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25% (art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93) (Decisão n.º 877/ Plenário)

16 Pagamento por serviço não executado.
DURANTE O CONTRATO Pagamento por serviço não executado. (Decisão n.º 366/ Plenário) Falta de licença ambiental. - considerada irregularidade grave p/ TCU (Acórdão 1.074/ Plenário)

17 Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato.
DURANTE O CONTRATO Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato. (Decisão 860/ Plenário) Reajustamento irregular. (Decisão 485/ Plenário) Descumprimento de determinação do TCU - pode gerar multa ao gestor

18 SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DO TCU NO RIO GRANDE DO NORTE - SECEX/RN Av. Rui Barbosa, Morro Branco - Natal - RN - Tel. (84) /8754/


Carregar ppt "TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google