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EMBARGOS INFRINGENTES.

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Apresentação em tema: "EMBARGOS INFRINGENTES."— Transcrição da apresentação:

1 EMBARGOS INFRINGENTES.
É o recurso quando sobrevém reforma da sentença, com acórdão não unânime, com análise de mérito ou há julgamento de procedência na ação rescisória. Restrição na lei /01. Críticas fortes a restrição. Acórdão não unânime reformando: 2 a 1. Reforma da decisão: sentença 1 a 0. 2 a 2 = cabe infringentes. Acórdão não unânime sem reforma: 2 a 1. Sentença: 1 a 0. 3 a 1 = não cabe infringentes.

2 Não esquecer: Julgar o Mérito.
Acórdão com reforma, não unânime, sem mérito? Em reexame necessário? Sim, REsp /ES. Em reexame necessário? Não, REsp /RS. Súmula 390, STJ: “nas decisões por maioria, em reexame necessáro, não se admite os embargos infringentes”. Embargos Infringentes em agravo retido: sim, súmula 255, STJ. Embargos infringentes em sede de agravo interno contra decisão monocrática que julga apelação? Limite de extensão do efeito devolutivo? Sim, a matéria do voto vencido. E na parte unânime do acórdão se faz o que? Falha grave na lei: art. 515, §3º. Prazo? Contrarrazões? Se existir efeito suspensivo: só na matéria veiculada no recurso.

3 Sobrestamento do REsp e RE.
Até 2002 tinha que ser atacada a parte unânime. Hoje – lei /01 – resta sobrestado os prazos de interposição do REsp e RE. Prazo para o REsp e RE sem a interposição de infringentes: muda? Sim, parágrafo único do art Conta-se da data do trânsito em julgado da parte da decisão por maioria de votos. EI em AI? Divergência no STJ.

4 DEFENSOR PÚBLICO/CE. Se, em uma mesma decisão, houver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime e se não interpostos embargos infringentes, o prazo para interposição dos recursos especial e extraordinário relativos à parte unânime da decisão conta-se a partir do trânsito em julgado do acórdão que poderia ser impugnado por embargos infringentes. JUIZ SUBSTITUTO/MG. É CORRETO afirmar que os embargos infringentes: A) São cabíveis quando o acórdão unânime houver reformado a sentença em sentido contrário a outros julgamentos da câmara. B) São próprios para que a Câmara julgadora possa definir o julgamento não unânime que tenha reformado a sentença em seu mérito. C) Propiciam aos desembargadores que participaram da turma julgadora do acórdão conhecer de toda a matéria deste constante e, aos demais, a matéria impugnada. D) São incabíveis em face de julgamento, não unânime, que acolhe o pedido rescindendo. PROCURADOR – DF. É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra acórdão proferido no tribunal de origem. ANALISTA JUDICIÁRIO – TJDF. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado improcedente a ação rescisória.

5 PROCURADOR MP/GOIÁS. Os embargos infringentes:
A) discutem a decisão em toda sua amplitude. B) cabem contra decisão não unânime proferida em julgamento do Recurso Especial, Recurso Extraordinário e Apelação. C) cabem contra decisão não unânime proferida no julgamento de Apelação e Ação rescisória. D) só cabem contra decisões dos tribunais superiores. PROCURADOR JUDICIÁRIO – PREFEITURA RECIFE. Os embargos infringentes serão admissíveis para impugnar acórdão: A) unânime, em grau de apelação, sempre que houver reforma da sentença de mérito. B) que julgar procedente ou improcedente a ação rescisória. C) não unânime, em grau de apelação, havendo ou não reforma da sentença de mérito. D) não unânime, em grau de apelação, sempre que houver reforma da sentença de mérito. E) unânime, em grau de apelação, havendo ou não reforma da sentença de mérito.

6 PROCURADOR MUNICIPAL NATAL/RN
PROCURADOR MUNICIPAL NATAL/RN. Em ação ordinária, foi proferida sentença que condenou Pedro a pagar a Maria R$ 5.000,00 a título de danos materiais e R$ 2.000,00 a título de danos morais. Pedro, inconformado, interpôs apelação. O tribunal, por maioria de votos, deu parcial provimento à apelação, mantendo apenas a condenação ao ressarcimento dos danos materiais. Nessa situação hipotética, caso Maria queira recorrer da decisão do tribunal, seu advogado deverá: A) interpor agravo interno. B) interpor embargos infringentes. C) interpor nova apelação. D) pedir ao colegiado que reconsidere a decisão, antes de interpor qualquer recurso.


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