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Justiça Desportiva: temas polêmicos 02/12/02 Temas Polêmicos da Justiça Desportiva Felipe L. Ezabella.

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1 fezabella@uol.com.br Justiça Desportiva: temas polêmicos 02/12/02 Temas Polêmicos da Justiça Desportiva Felipe L. Ezabella

2 fezabella@uol.com.br Justiça Desportiva: temas polêmicos 02/12/02 Constituição Federal - Art. 217 Lei Pelé: alguns pontos Art. 50 - atribuição da Justiça Desportiva (infrações disciplinares e às competições desportivas, definidas em CódigoS desportivos) Par. 4 - entidade de administração deve custear Art. 52 - Just. Desp. autônoma e independente Par. 1 - decisões impugnáveis nos termos gerais do direito, respeitado o art. 217 da CF. Par. 2 - recurso ao Judiciário não prejudicará os efeitos desportivos validamente produzidos

3 fezabella@uol.com.br Justiça Desportiva: temas polêmicos 02/12/02 Art. 53 - CD com 5 membros indicados Par. 4 - recurso com efeito suspensivo quando a penalidade exceder 2 partidas ou 15 dias Art. 54 - função de relevante interesse público Art. 55 - STJD e TJ - 9 membros, mandato de 4 anos sendo possível somente uma recondução Par. 4 - poderão ser bacharéis ou pessoas de notório saber jurídico

4 fezabella@uol.com.br Justiça Desportiva: temas polêmicos 02/12/02 Projeto de Lei do Senado 38/2001 - Autor Senador Maguito Vilela (PMDB/GO) e Relator Senador Álvaro Dias (PDT/PR) Art. 52, parágrafo 3 - O STJD terá sede no DF. Justificativa: longe dos interesses regionais clubísticos, principalmente RJ/SP. Maior Transparência nas decisões. Art. 55, parágrafo 4 - Os membros do STJD e dos TJD, deverão ser bacharéis em direito com notório saber jurídico-desportivo, e conduta ilibada. Justificativa: entendimento de que o trato da matéria desportiva demanda conhecimentos específicos, além de vivência do universo particular do desporto.

5 fezabella@uol.com.br Justiça Desportiva: temas polêmicos 02/12/02 Projeto de Lei 4.874/2001 - Autor Deputado Silvio Torres, Relator Deputado Gilmar Machado Art. 182 - Códigos para a prática profissional e não profissional Justificativa: já que é a prática que a CF distingue e não a modalidade Porém, no parágrafo 1 fala em modalidades mencionadas no caput(?) Tb fala que PODERÁ ser regulada em um código único, com a parte geral unificada e uma tábua de infrações e penalidades para cada modalidade.

6 fezabella@uol.com.br Justiça Desportiva: temas polêmicos 02/12/02 Par. 2 - Códigos serão elaborados e atualizados pelas entidades nacionais de administração do desporto, sendo submetido ao CNE para aprovação Art. 187 - Órgãos da Just. Desp. a CD, TJD, STJD e o Conselho Nacional de Justiça Desportiva(?) Par. 2 - órgãos autônomos com independência técnica e FINANCEIRA Par. 4 - o ex-auditor poderá funcionar como defensor, perante qualquer órgão da JD, somente depois de 2 anos de deixar o cargo.

7 fezabella@uol.com.br Justiça Desportiva: temas polêmicos 02/12/02 Art. 188 - Criação de um fundo para a JD, 1% da bilheteria, custas processuais, 2% contratos de transmissão de imagens e patrocínio de competição desportiva, doações e legados Art. 189 - CNJD, sede em Brasília, zelar pela JD Art. 190 - STJD - 7 membros, todos obrigatoriamente bacharéis em direito (3 pela entidade nacional, 3 pelas estaduais em caráter de rodízio e 1 pela OAB) Art. 191 - TJD - 7 membros, todos com notório saber jurídico-desportivo (1 pelos atletas, 1 pelos árbitros, 2 pela OAB, 1 clubes, 2 entidade de adm.)

8 fezabella@uol.com.br Justiça Desportiva: temas polêmicos 02/12/02 Art. 192 - Competência para julgar: IV - litígios de natureza trabalhista entre as entidades de prática do desporto e os atletas a ela vinculados Art. 193 - CD, 3 membros nomeados livremente Art. 195 - Incompatibilidade do cargo de auditor: I - exercício da magistratura ou do MP II - cargos, função de direção ou empregos em órgãos públicos que tenham atuação no setor do desporto ou em entidade desportiva. Art. 197 - veda nepotismo (cônjuge de auditor, parentes consanguíneos ou afins até segundo grau)

9 fezabella@uol.com.br Justiça Desportiva: temas polêmicos 02/12/02 Estatuto de Defesa do Torcedor (PL 7262/02) Art. 44 - CNE promoverá em 6 meses a adequação do Código. Art. 45 - Esta lei aplica-se somente ao desporto profissional Art. 35 - decisões motivadas e com a mesma publicidade que as dos tribunais federais Par. 1 - não correm em segredo de justiça Art. 36 - recursos sem efeito suspensivo

10 fezabella@uol.com.br Justiça Desportiva: temas polêmicos 02/12/02 Art. 37 - possibilidade de ressarcimento de ingresso em face de inobservância dolosa dos princípios da moralidade, celeridade, impessoalidade, publicidade e independência (art. 34). Par. 1 - possibilidade da entidade fazer o pedido em nome dos torcedores Art. 38 - membros da JD equiparados aos funcionários públicos para os fins do disposto CP Art. 39 - possibilidade das entidades de prática valer-se da arbitragem para cumprir regulamento.

11 fezabella@uol.com.br Justiça Desportiva: temas polêmicos 02/12/02 Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) Tribunal Geral, ligado ao COI, todos os esportes com exceção do futebol Auditores recebem uma quantia por hora, despesas de transporte e estadia são reembolsadas 2 funções: decisão das controvérsias e consultiva Comissão Disciplinar Especial Arbitral - CBAT

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