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Direito Administrativo I Professora Veronice Alves Ribeiro

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Apresentação em tema: "Direito Administrativo I Professora Veronice Alves Ribeiro"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Administrativo I Professora Veronice Alves Ribeiro
PODER DE POLÍCIA Direito Administrativo I Professora Veronice Alves Ribeiro

2 Poder de Polícia O que é poder de polícia
- É a faculdade que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. (Hely)

3 PODER DE POLÍCIA Como se classifica o poder de polícia?
R – Classifica-se em Polícia Administrativa, Polícia Judiciária e Polícia de manutenção da ordem. - A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração, enquanto que as demais são privativas de determinados órgãos (polícia civil) ou corporações (polícia militar e corpo de bombeiros)

4 PODER DE POLÍCIA Qual a diferença entre polícia administrativa e judiciária? R- A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter preventivo da polícia administrativa e no repressivo da polícia judiciária. Polícia administrativa – está para impedir as ações anti-sociais e a Polícia judiciária – está para punir os infratores da lei penal

5 PODER DE POLÍCIA O que dispõe o art. 78 do Código Tributário Nacional sobre o poder de polícia?

6 PODER DE POLÍCIA Quem tem competência para legislar sobre assuntos relacionados ao poder de polícia? 1 – os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos à regulamentação e policiamento da União – art. 22, CF; 2 – as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à polícia estadual – art. 25, § 1°, CF 3 – e os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamentos edilícios e ao policiamento administrativo municipal - art. 30, I, CF (Hely Lopes)

7 PODER DE POLÍCIA Para a doutrina, o que é poder de polícia originário e poder de polícia delegado? Poder de Polícia originário - é pleno no seu exercício conforme dispõe a Constituição Federal e Legislação específica que limite a atuação da Administração sobre bens, atividades e direitos individuais; Poder de Polícia delegado – é limitado aos termos da delegação. Não tem o poder de tributar posto que é intransferível da entidade estatal competente, nos termos da CF/88.

8 PODER DE POLÍCIA No poder de polícia delegado – está implícita a faculdade de aplicar sanções aos infratores, na forma regulamentar, sendo este atributo de seu exercício.

9 PODER DE POLÍCIA Qual a razão e o fundamento do poder de polícia?
A Razão do poder de polícia é o interesse social; O fundamento está na supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades. Supremacia que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo.

10 PODER DE POLÍCIA Dê exemplos de limitações impostas em razão do poder de polícia. Veja na CF/88: Limitações às liberdades pessoais (art. 5°, VI e VIII); Ao direito de propriedade (art. 5º, XXII, XXIII e XXIV; Ao exercício das profissões (art. 5º, XIII); Ao direito de reunião (art. 5º, XVI), aos direitos políticos (art. 15), à liberdade de comércio (arts. 170 e 173).

11 PODER DE POLÍCIA Ainda no Código Civil – podemos encontrar a limitações impostas quando condiciona o exercício dos direitos individuais ao seu uso normal, proibindo o abuso (art. 160, CC); ao direito de construir (arts. 554, 572 e 578, CC). Outras legislações: Código de Águas, Código de Mineração, Código Florestal, Código de Caça e Pesca, Lei do Meio Ambiente e outras.

12 PODER DE POLÍCIA Qual o objeto e a finalidade do poder de polícia?
Objeto – o objeto é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou colocar em risco a segurança nacional, exigindo, por isso, a regulamentação, controle e contenção pelo Poder Público.

13 PODER DE POLÍCIA Finalidade – a finalidade, como vimos, é a proteção ao interesse público no sentido mais amplo. Entram não só os valores materiais como também o patrimônio moral e espiritual do povo, expresso na tradição, nas instituições e nas aspirações nacionais da maioria que sustenta o regime político adotado e consagrado na CF e na ordem jurídica vigente.

14 PODER DE POLÍCIA Indique a extensão e limites do poder de polícia.
Extensão – atualmente muito ampla - podemos citar a atuação abragendo desde a proteção à moral e aos bons costumes, a preservação da saúde pública, o controle das publicações, a segurança das construções, dos transportes até a segurança nacional.

15 PODER DE POLÍCIA Limitação – os limites são demarcados pelo interesse social em conciliação com os direitos fundamentais do indivíduo assegurados na Constituição Federal (art. 5º).

16 PODER DE POLÍCIA Quais são os atributos do poder de polícia?
O poder de polícia administrativa tem atributos específicos e peculiares ao seu exercício. São os seguintes: Discricionariedade Auto-executoriedade Coercibilidade

17 PODER DE POLÍCIA Quais são os meios de atuação? Atuação da Administração: a) atos normativos e concretos – ALVARÁ (instrumento da licença ou da autorização para a prática de ato, realização de atividade ou exercício de direito dependente de policiamento administrativo. b) Determinações e Consentimentos Estatais c) Atos de fiscalização

18 PODER DE POLÍCIA Que sanções são aplicadas em decorrência do poder de polícia? - São aplicadas como meio de coação e intimidação: multa e penalidades mais graves como – interdição de atividade, o fechamento de estabelecimento, a demolição de construção, o embargo administrativo de obra; a destruição de objetos, a inutilização de gêneros, a proibição de fabricação ou comércio em determinadas zonas e tudo o mais que que houver de ser impedido em defesa da moral, da saúde e da segurança pública.

19 PODER DE POLÍCIA Comente o princípio da legalidade e da proporcionalidade na utilização do poder de polícia. Quais são as condições de validade do ato de polícia? - São as mesmas do ato administrativo – competência, finalidade, forma acrescidas da proporcionalidade da sanção e da legalidade dos meios empregados pela Administração.

20 PODER DE POLÍCIA Comente sobre a polícia sanitária.
O Poder Público dispõe de largo discricionarismo na escolha e imposição das limitações de higiene e segurança em defesa da população. - Normas gerais de defesa e proteção da saúde – ver CF/88 – Lei 8.080/90 (SUS); normas federais, Códigos sanitários estaduais e Regulamentos sanitários municipais


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