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DO PROTESTO E DA APREENSÃO DE TÍTULOS– art. 882 à 887 do CPC Protesto cambiário (Theodoro Jr. vol. 2. 2008:725) - exemplos de títulos cambiários: duplicata.

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1 DO PROTESTO E DA APREENSÃO DE TÍTULOS– art. 882 à 887 do CPC Protesto cambiário (Theodoro Jr. vol. 2. 2008:725) - exemplos de títulos cambiários: duplicata mercantil, letra de câmbio, nota promissória, cheque - o CPC disciplina apenas:- que os casos de protesto são regidos por lei especial (art. 882)

2 DO PROTESTO E DA APREENSÃO DE TÍTULOS– art. 882 à 887 do CPC - - o procedimento da intimação do devedor (art. 883) - acerca da solução de dúvidas do Oficial (art. 884) - a regulamentação do protesto é preceituada pela Lei 9.492/1997 - trata-se de medida administrativa - ato extrajudicial solene perante Oficial Público - não há intervenção judicial

3 DO PROTESTO E DA APREENSÃO DE TÍTULOS– art. 882 à 887 do CPC - consiste na apresentação do título, ao devedor, através do Oficial Público Objetivos - comprovar a falta de pagamento total ou parcial ou aceite - garantir o direito de ajuizar pedido de falência do devedor (protesto necessário) - obter prova especial e solene (protesto facultativo)

4 DO PROTESTO E DA APREENSÃO DE TÍTULOS– art. 882 à 887 do CPC -Procedimento (Theodoro Jr. vol. 2. 2008:725) - o credor apresenta o t í tulo ao Oficial P ú blico encarregado do protesto - a este cabe apenas verificar a perfei ç ão formal do documento - e a possibilidade jur í dica do pedido: - se j á ocorreu o vencimento - se o protesto est á sendo promovido no local de pagamento, ou na ausência deste,

5 DO PROTESTO E DA APREENSÃO DE TÍTULOS– art. 882 à 887 do CPC - no domic í lio do devedor - no local da emissão - ou no domic í lio do credor - se o Oficial é o competente (Tabelionato de Protesto de T í tulos) - é feita a anota ç ão no “ livro de apontamento de protestos ” - a intima ç ão do devedor dar-se- á : - atrav é s do correio, por carta registrada ou em mãos (CPC, 883) - excepcionalmente por edital (CPC, 883 par á grafo ú nico)

6 DO PROTESTO E DA APREENSÃO DE TÍTULOS– art. 882 à 887 do CPC Registro do protesto (Theodoro Jr. vol. 2. 2008:726) - se o devedor quitar a dívida, o protesto fica prejudicado e não se consuma - senão, será lavrado em livro próprio, o “instrumento público de protesto” - que conterá:- a descrição integral do título - a certidão de intimação do devedor - a falta de pagamento e/ou aceite

7 DO PROTESTO E DA APREENSÃO DE TÍTULOS– art. 882 à 887 do CPC -- solenizado o protesto, o Oficial devolverá o título ao credor - acompanhado de traslado do ato público registrado em seus livros

8 DO PROTESTO E DA APREENSÃO DE TÍTULOS– art. 882 à 887 do CPC - Apreensão do título e prisão do devedor (Theodoro Jr. vol. 2. 2008:727) Títulos cambiários que dependem de aceite do devedor (Letra de Câmbio, Duplicata) - o sacado deve restituir a cártula, com ou sem aceite

9 DO PROTESTO E DA APREENSÃO DE TÍTULOS– art. 882 à 887 do CPC - sob pena de apreensão judicial (hipótese de processo judicial contencioso) - o emitente pode requerer ao juiz a apreensão do título retido pelo sacado - o sacado também pode requerer ao juiz a apreensão do título retido pelo emitente - o juiz poderá ordenar a “prisão” (!?!?) (CPC, 885 parágrafo único) - o que se discute, é a “retenção do título”


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